Edital Concurso de Arapiraca (AL) 2013


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 40/2013

O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível fundamental incompleto, médio, técnico médio e superior para o seu quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade deste concurso.

O concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Apolônio Salles no que tange às inscrições, à aplicação das provas, à correção das provas, o julgamento dos recursos e à divulgação dos resultados. Para todos os efeitos, os concursos serão tratados como processos distintos e separados, conforme as regras especificadas para cada cargo neste edital.

I – DOS CARGOS E DAS VAGAS OFERTADAS

1.1. Os cargos oferecidos e as atribuições, vagas, nível de instrução exigido, carga horária e vencimento são aqueles constantes do Anexo I e I - A e os seus provimentos ficam condicionados à aprovação do candidato neste certame e a sua classificação no limite das vagas disponibilizadas, sem prejuízo de outras exigências legais.

II – DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) das vagas está reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.782/93 e alterações posteriores, observando-se o arredondamento para maior, quando se obtiver, em face da aplicação daquele percentual, fração igual ou superior a 0,5% (meio por cento). Esta regra aplicar-se-á também no caso de surgimento de novas vagas para provimento durante o prazo de validade do certame

2.2. Para fins de nomeação, a deficiência da qual o candidato alega ser portador deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador no formulário de inscrição e, quando convocado, estar pronto a apresentar laudo médico, com prazo de validade máximo de 03 (três) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pela Prefeitura Municipal de Arapiraca ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.6. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista da classificação para as vagas de concorrência geral.

2.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as etapas do concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral para o cargo observada à ordem de classificação.

III – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/arapiraca2013, no período de 0h do dia 29/08/2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 29/09/2013, pelo horário de Brasília.

Os interessados que não dispuserem de equipamentos para efetuar a inscrição poderão se dirigir ao Centro de Apoio à Educação Integral II – Museu Zezito Guedes - Praça Luiz Pereira Lima, 82, Centro/Arapiraca-AL, período de inscrição, nos dias úteis, nos horários das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h.

3.2. A Fundação Apolônio Salles não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das atribuições e dos requisitos específicos do cargo pretendido.
Edital completo

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