REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE AGENTE DE FAZENDA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o processo 04/000.814/2013 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº
1640, de 28 de dezembro de 2010, tornam público que farão realizar o Concurso Público para provimento no cargo de Agente de Fazenda, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o processo 04/000.814/2013 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº
1640, de 28 de dezembro de 2010, tornam público que farão realizar o Concurso Público para provimento no cargo de Agente de Fazenda, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.Da Qualificação Mínima Exigida, das Vagas, Da Remuneração, da Carga Horária e da Taxa de Inscrição.
Qualificação Mínima
Exigida
|
Nº de Vagas¹
|
Remuneração²
|
Carga Horária Semanal
|
Taxa de
Inscrição
|
||
R
|
NI
|
PD
|
||||
Diploma de Nível Médio devidamente registrado
|
48
|
13
|
3
|
Vencimento Básico Inicial R$ 551,20
Complemento Salarial
R$ 126,80
|
40h
|
R$ 50,00
|
(¹) VAGAS LEGENDA R = Vagas Regulares
D = Vagas Pessoa com Deficiência
NI= Vagas Negros e Índios
(²) será acrescida ao vencimento a Gratificação de Desempenho Fazendário (instituída pela Lei nº 1.933, de 29/12/92 e regulada pelo Decreto nº 12.335, de 15/10/93) podendo alcançar o limite individual de duzentos e quarenta pontos ou R$ 4.344,00, com base no valor de R$ 18,10 por cada um ponto (jan/2013, Resolução SMF nº 2.748 de 20/12/2012, DO 21/12/2012).
1.1 - As vagas reservadas a pessoa com deficiência e a negros e índios, caso não preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
2. Das atribuições
2.1 – Síntese das Atribuições:
Atividades de nível médio envolvendo execução, sob supervisão, de atividades inerentes à Fazenda Municipal.
2.2 – Atribuições Típicas
a) Executar tarefas auxiliares de registro e manuseio de documentos fazendários.
b) Examinar os documentos recebidos, verificando a exatidão dos mesmos e assinalando os itens comuns.
c) Classificar formulários, registros e outros documentos, verificando sua exatidão e procedendo de acordo com as normas, para possibilitar o processamento dos mesmos.
d) Atender ao público em geral, procurando identificá-lo e averiguando suas necessidades para prestar informações ou encaminhá-los.
e) Realizar pesquisa e seleção de textos jurídicos de natureza fazendária, quando solicitado por seus superiores.
f) Preencher fichas cadastrais e mapas econômico-fiscais.
g) Coletar dados referentes a informações solicitadas examinando documentos ou realizando averiguações, para elaborar as respostas.
h) Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,comunicando-se com as fontes de informação e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da supervisão imediata.
i) Executar tarefas relativas à preparação de processos administrativos fazendários, dando- lhes a devida forma, para possibilitar o cumprimento das formalidades legais.
j) Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração fazendária, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação das leis e regulamentos sobre assuntos tributários.
k) Conferir emissão de guias de recolhimento de tributos, assim como, guias para pagamento de multas por infração à legislação tributária.
l) Executar outros encargos pertinentes à categoria funcional