GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO E DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DE ALAGOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE PROFESSOR E DE SECRETÁRIO ESCOLAR
EDITAL Nº 1 – SEGESP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETARIA DE ESTADO E DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, e na Lei nº 6.575, de 14 de abril de 2005, torna pública arealização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Professor e de Secretário Escolar, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), conforme descrito no item 1.2 deste edital.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/especialidades, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/especialidades, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para o cargo de Professor, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 As despesas relativas ao deslocamento para a realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Lei nº 5.247/1991, ao Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas, Lei nº 6.196/ 2000, à Lei nº 6.575/2005, que cria o cargo de Secretário Escolar dentro da estrutura da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO: PROFESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer a docência no Sistema Público Estadual de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; proporcionar ao educando o desenvolvimento para o exercício pleno da sua cidadania, propiciando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; acompanhar a rede estadual, municipal e particular de ensino, 2 emitindo parecer técnico em processos de credenciamento, autorização e reconhecimento das escolas, e em processos de regulamentação da vida escolar do aluno.
REMUNERAÇÃO: R$1.224,07.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
2.1.1 CARGO 1: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ARTES REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística, Artes ou Linguagens Específicas, Artes Visuais, Artes Cênicas (Teatro), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2 CARGO 2: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.3 CARGO 3: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.4 CARGO 4: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: DIDÁTICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.5 CARGO 5: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), conforme a Lei nº 9.696/1998.
2.1.6 CARGO 6: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ENSINO RELIGIOSO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia ou Teologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia ou Teologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de diploma de curso de preparação pedagógica em instituição devidamente credenciada, nos termos da Resolução nº 002/97 do Plenário do Conselho Nacional de Educação (CNE). Também será aceito diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer outra licenciatura desde que seja acompanhado de especialização latu sensu em ensino religioso ou pósgraduação stricto sensu em ensino religioso, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução nº 003/2002.
2.1.7 CARGO 7: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ESPANHOL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras – Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.8 CARGO 8: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: FILOSOFIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.9 CARGO 9: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: FÍSICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.10 CARGO 10: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.17 CARGO 17: SECRETÁRIO ESCOLAR REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo em Pedagogia ou curso superior de graduação em licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, respondendo pela secretaria da escola, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores da escola; coordenar e supervisionar os trabalhos da secretaria da escola; atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares; atender, fiscalizar e vistoriar as visitas da população carcerária, obedecendo aos regimentos e as resoluções internas do estabelecimento prisional; coordenar o registro do desempenho do aluno na ficha individual; abrir prontuários para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e desistentes; promover o levantamento de dados referentes à aprovação, reprovação e recuperação de alunos; divulgar resultados de aprovação, recuperação, reprovação e evasão de alunos; lavrar atas de resultados finais; responsabilizar-se por toda a escrituração, expedição de documentos escolares e certificados de conclusão, bem como pela autenticidade dos mesmos; analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor da escola; coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola; manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores da escola; analisar, instruir e divulgar documentos relativos às normas vigentes no tocante à recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional dos servidores da escola; realizar levantamento dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribuir em conjunto com a direção da escola; redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos e financeiros; encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; preparar relatórios de frequência dos servidores da escola; participar da gestão dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; convocar, por determinação da direção ou do Conselho Escolar, reuniões de caráter pedagógico ou administrativo; participar de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação; garantir o apoio às atividades do Conselho Escolar; responsabilizar-se 4 pela divulgação, pela guarda e atualização da Legislação Educacional; e executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.448,15.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
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