CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SERGIPE.
O Município de Nossa Senhora do Socorro e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de apoio à pesquisa e desenvolvimento institucional, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de Procurador do Município, observados os termos da Lei Complementar nº 750/2008 e suas alterações, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.
1.2. O concurso público de que trata este Edital será de provas e títulos, composto das seguintes etapas:
a) Primeira etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório.
b) Segunda etapa: Prova Dissertativa, composta de 02 (duas) questões discursivas e 01 (uma) peça prática jurídica, de caráter classificatório e eliminatório.
c) Terceira etapa: Prova de Títulos de Formação Acadêmica e Experiência Profissional, de caráter classificatório.
1.3. As atribuições e requisitos básicos para o cargo de Procurador do Município constam na Lei Complementar nº 750/2008 e suas alterações, disponível no site www.socorro.se.gov.br, no link serviços - legislação municipal.
1.4. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.5. Serão disponibilizados, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam apresentar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital,
a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h00min às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.
b) No Centro Cultural anexo da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, com endereço na Rua Antônio Valadão, s/n, Sede, Centro Administrativo José do Prado Franco em Nossa Senhora do Socorro e horário de funcionamento de 08h00min as 14h00min (horário local), exceto sábados, domingos e feriados.
1.6. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.
1.7. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial local, em caso diverso, será expressamente indicado.
1.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso, através da afixação no mural desta Prefeitura, da divulgação no site oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, www.socorro.se.gov.br, e ainda pelo site da FUNDEP,www.gestaodeconcursos.com.br.
1.9.1 No Diário Oficial serão publicados o Edital de Abertura, o Resultado Final e a Homologação do Concurso Público.
1.10. O Município e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições e/ou recursos não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.
1.11. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e no site da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro www.socorro.se.gov.br.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento do cargo de Procurador do Município de Nossa Senhora do Socorro, com as descrições de suas atribuições e requisitos básicos para investidura definidos na Lei Complementar nº 750/2008 e suas alterações, disponível no site www.socorro.se.gov.br, no link serviços - legislação municipal.
2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior/graduação, legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC.
2.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
2.4. O vencimento básico inicial será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para carga horária de 30 horas semanais, conforme Lei Complementar nº 750/2008 e suas alterações.
2.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação municipal, através da Lei Municipal 538/2001 e suas alterações, bem como da Lei Complementar 750/2008 e suas alterações.
2.6. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Geral da Previdência Social, em conformidade com a legislação federal pertinente.
2.7. São atribuições sumárias do cargo de Procurador do Município representar judicial e extrajudicialmente o Município de Nossa Senhora do Socorro, e os órgãos da Administração Direta, Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo, promovendo-lhes a defesa em qualquer juízo ou instância, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar 750/2008 e suas alterações.
2.8. O exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á nas dependências da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro ou onde houver representatividade do Município.
2.9. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas ofertadas neste concurso público será no total de 05 (cinco) vagas.
3.2. Em atendimento à Lei Municipal nº 538/2001 e suas alterações, e a Lei Federal 8.112/1990, utilizada subsidiariamente, 5% (cinco por cento) do total de vagas do cargo oferecidas neste concurso público serão reservadas a candidatos com deficiência, conforme indicado no item 3.9, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando 1 (uma) vaga na reserva.
3.3. As vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.
3.4. O candidato portador de deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.
3.5. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.
3.6. Para cumprimento da reserva estabelecida, as vagas reservadas serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 13 deste Edital.
3.7. Ao número de vagas estabelecido deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas desde que autorizadas legalmente dentro do prazo de validade do concurso público.
3.8. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.9. A ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 25ª vaga, a 3ª vaga será a 45ª vaga, a 4ª vaga será a 65ª vaga e assim sucessivamente.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. O candidato aprovado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter 18 anos completos até a data de posse.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.
g) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, bacharel em direito, graduado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
h) Possuir registro profissional na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, exigido para o exercício das funções do cargo.
i) Apresentar declaração, em formulário próprio, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal.
4.2 Os requisitos descritos no item 4.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na posse por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.
4.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Disposições Gerais
5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor referente à Inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7 O pagamento do valor referente à Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
5.1.8 O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga.
5.1.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
5.1.9.1 Alteração no cargo indicados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.1.9.2 Transferências de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição entre pessoas.
5.1.9.3 Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
5.1.9.4 Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
5.1.9.5 Alteração do local de realização da prova.
5.1.10 A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado a menor ensejará o cancelamento automático da inscrição.
5.1.11 As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
5.1.11.1 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.1.12 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo no item 5.4.3 e seus subitens.
5.2 - Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.2.1 O valor a ser pago a título de Inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).
5.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 09 horas do dia 06 de janeiro de 2014 às 23 horas 59 minutos do dia 06 de fevereiro de 2014, do horário de Brasília.
5.2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - Edital 001/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo de Procurador do Município, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.
d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, em qualquer estabelecimento bancário ou instituição que preste serviços bancários, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 para o cargo que irá concorrer, até o primeiro dia útil posterior ao término da inscrição, observando o horário de Brasília.
5.2.3 O boleto bancário a que se refere o item 5.2.2.1, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago, até o primeiro dia útil posterior ao término da inscrição, observando o horário de Brasília.
5.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o primeiro dia útil posterior ao término da inscrição, observando o horário de Brasília.
5.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá efetuar o pagamento no primeiro dia útil posterior ao feriado, desde que a inscrição seja realizada no período da inscrição.
5.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do último dia de inscrição.
5.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.
5.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.4 deste Edital.
5.2.10 Não será aceito pagamento do valor referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original em seu nome, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o primeiro dia útil posterior ao encerramento da inscrição.
5.2.12 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.
5.2.13 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
5.2.14 As inscrições deferidas serão comunicadas por meio do site oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, www.socorro.se.gov.br, publicadas através da afixação do mural desta Prefeitura, e ainda divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até a data de 12 de fevereiro de 2014.
5.2.15 Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recurso previsto no item 11.1, alínea "c" deste Edital.
5.3 Da devolução do valor referente à inscrição
5.3.1 O valor de inscrição será devolvido ao candidato, nos casos de cancelamento, suspensão do Concurso Público, ou alteração da data da prova.
5.3.1.1 A devolução do valor referente à inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, na "Área do Candidato", para ser postado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de disponibilização do referido formulário.
5.3.1.2 O candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome e CPF do titular da conta, se for conta de terceiros.