Edital Concurso CASAL 2014


EDITAL Nº 01/2014, de 27 de janeiro de 2014.

A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Administrador, Administrador de Redes, Advogado, Analista de Comunicação Social, Analista de Sistemas, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil , Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Químico, Médico do Trabalho, Psicólogo, Técnico Industrial-Edificações, Técnico Industrial-Química, Técnico IndustrialEletrotécnica, Técnico Industrial-Mecânica, Técnico de Informática, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Hidrometrista, Assistente Administrativo e Assistente Operacional, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este certame reger-se-á de acordo com os termos da Constituição Federal; Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis que passam a integrar este Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos COPEVE/UFAL, cabendo à Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL efetuar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.

1.2 O Concurso Público será realizado em duas etapas, constituídas de Prova Objetiva e Redação para todos os cargos de nível superior e para o cargo de Assistente Administrativo, e de etapa única, constituída de Prova Objetiva, para os demais cargos.

1.3 O candidato realizará a inscrição escolhendo o Cargo e a Unidade de Negócio que deseja concorrer.

1.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão contratados observados estritamente a ordem de classificação por Cargo/Unidade de Negócio, de acordo com o número de vagas descritas no subitem 2.2.

1.5 Sempre que, na validade do Concurso, surgirem vagas em quantidade superior ao estabelecido no subitem 2.2, conforme interesse da CASAL, e que não haja nas Unidades de Negócio candidatos aprovados, as referidas vagas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados em outras Unidades de Negócio, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral e a concordância, por escrito, do candidato.

1.6 Para o cargo da Unidade de Negócio que não tenha candidatos aprovados, as vagas previstas no subitem 2.2 poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no referido cargo de outra Unidade de Negócio, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral e a concordância do candidato.

1.7 Os candidatos, quando contratados, só poderão requerer transferência de local de trabalho após 05 (cinco) anos da assinatura do contrato de trabalho, observando-se a compatibilidade do cargo, os critérios vigentes de vacância e a conveniência da empresa.

1.7.1 O candidato admitido poderá ser transferido em período menor que 05 (cinco) anos caso a transferência se dê somente por conveniência e interesse da CASAL.

1.8 Para ocupação das vagas previstas no subitem 2.2, os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade para atuar em qualquer município da Unidade de Negócio para a qual está concorrendo e que constam do subitem 2.2.1.

1.9 Qualquer candidato poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Coordenador da Comissão de Concurso (instituída pela Ordem de Serviço nº 030/2013 - GP, de 23 de dezembro de 2013), no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial do Estado de Alagoas e da publicação do Edital na íntegra nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.

1.9.1 A Comissão de Concurso, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

3 DAS INSCRIÇÕES

Procedimentos para realização e confirmação da Inscrição

3.1 As inscrições para o Concurso Público da CASAL serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre 22h00min do dia 27/01/2014 e 23h59min do dia 24/02/2014.

3.2 No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Concurso Público da CASAL são os seguintes:  a) no caso de o candidato não ter cadastro no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br;

b) após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;

c) o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário gerado pelo sistema da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento desta, em qualquer estabelecimento bancário e/ou nas casas lotéricas. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso no Boleto Bancário.
Edital completo 001/2014
Edital completo 002/2014

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