EDITAL Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS (IFG), nomeado por Decreto Presidencial de 03.09.2013, publicado no Diário Oficial da União de 04.09.2013, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei n.º 8.112 de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, Lei n.º 9.784 de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, Decreto n.º 6.593 de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, Decreto n.° 6.944 de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, Decreto n.º 7.312 de 22/09/2010, publicado no D.O.U. de 23/09/2012, Portaria Ministerial n.º 243 de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, diante da autorização concedida pela Portaria Interministerial n.º 56 de 20/04/2011, publicada no D.O.U. de 25/04/2011, Portaria Interministerial n.º 108 de 25/05/2011, publicada no D.O.U. de 26/05/2011, e Portaria Interministerial n.º 142 de 09/06/2011, publicada no D.O.U. de 10/06/2011, torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos(as) para o provimento de cargos vagos de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, conforme ANEXO I – QUADRO DE VAGAS deste Edital, para atendimento às necessidades dos Câmpus que integram o IFG (Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Goiânia Oeste, Luziânia, Senador Canedo, Valparaíso de Goiás e Uruaçu), sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/1990, e Plano de Carreira instituído pela Lei n.º 12.772 de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012 e sua alteração posterior Lei nº 12.863 de 24/09/2013, publicada no D.O.U. de 25/09/2013 e conforme o processo de n.°23372.001068/2013-14, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, por meio da Comissão de Concurso Público e destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para as áreas de conhecimento contidas no Anexo I, pelos candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso.
1.1.1. Para cada área de conhecimento será constituída Banca Examinadora, composta de, no mínimo, 3 (três) membros designados através de Portaria do Reitor do IFG, que atuará nas três fases do Concurso e será designada segundo critérios estabelecidos pela Comissão de Concurso Público, conforme os princípios da Administração Pública constantes no artigo 37 da Constituição Federal.
1.1.2. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes de Bancas Examinadoras e da Comissão de Concurso Público, o disposto no artigo 18, incisos I, II e III, e no artigo 20 da Lei Federal n.º 9.784/1999, além de vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.
Edital completo