Cisvali (PR) divulga edital para concurso público
Publicado em 28.2.14
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU (CISVALI), Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto do Cisvali, e demais disposições legais aplicáveis, em conformidade com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta a realização de Concurso Público com o objetivo de prover as vagas existentes em empregos públicos nos quadros de pessoal do Cisvali, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.
1 Das disposições preliminares
1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da
Cidade de União da Vitória – Uniuv, mediante Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa, nomeada pela Portaria n.º 209/2013, de 20 de dezembro de 2013, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Alysson Frantz (secretário), Vivian Gertrudes Buchholz Guimarães, Julliana Biscaia, Fahena Porto Horbatiuk, Maria Genoveva Bordignon Esteves e Fernando César Gohl; sob a fiscalização da Comissão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – Cisvali, nomeada pelo Ato n.º 177/2013, de 20 de agosto de 2013, composta pelos seguintes membros: Silvia Regina de Andrade, Juliane Henz Yagnicz, Manuela Rosa Castilho, Mirna Bley Bonato, Fernanda Loth Braciak e Lucimara Dayane Amarantes.
1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, Paraná, com o objetivo de suprir as vagas existentes em empregos públicos.
1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação do resultado final, que será publicada no site e órgão oficial de imprensa do Cisvali, podendo, a critério do Cisvali, ser prorrogado por igual período.
1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, que forem nomeados, estarão sujeitos às normas legais e estatutárias, no âmbito do Consórcio, vigentes e que vierem a ser adotadas (a fim de aperfeiçoá-las), aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.
Edital Completo
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