Edital Concurso ALEPE 2014


EDITAL N° 01/2014 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas indicadas neste Edital, relativas aos cargos constantes no Capítulo II, obedecidas a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário e carga horária previstos na Lei nº 6.123/1968.

4. Os Cargos/Especialidade/Área, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os descritos no Capítulo II deste Edital.

5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Especialidades/Áreas consta do Anexo I deste Edital.

6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

II. DOS CARGOS 

1. Os Cargos/Especialidades/Áreas, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADE

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XVI deste Edital;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Especialidade para o qual foi nomeado.

IV. DAS INSCRIÇÕES 

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 03/02/2014 às 14h do dia 24/02/2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
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