EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O Presidente da Comissão do Concurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e Lei Estadual n. 5658, de 16 de março de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do II Concurso Público para o provimento de 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Técnico Superior Jurídico, de Nível Superior completo em Direito, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Técnico Superior Especializado, de Nível Superior completo, e 19 (dezenove) vagas para o cargo de Técnico Médio da Defensoria, de Nível Médio, para compor o quadro de pessoal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE/RJ, mediante as condições estabelecidas neste edital.
O presente concurso se destinará também à formação de cadastro de reserva de candidatos, que poderão ser convocados depois de providas as vagas ofertadas neste Edital, desde que observadas conveniência e oportunidade da Administração, bem como as disponibilidades orçamentárias, respeitando-se sempre, rigorosamente, a ordem classificatória, para o preenchimento de vagas que porventura estejam disponíveis no período de validade do concurso, desobrigando-se a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desta forma, a prover todas as vagas que excedam o quantitativo estipulado no Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para cargo de Técnico Superior Jurídico, de Nível Superior, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Técnico Superior Especializado, de Nível Superior, e 19 (dezenove) vagas para o cargo de Técnico Médio da Defensoria, de Nível Médio, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas e daquelas que vierem a ser criadas por lei, observado o interesse da Administração e o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no Decreto Federal n.
3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, e a Lei Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 94, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências, como também o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) previsto na Lei n. 6.067/11 e no Decreto n. 43.007/11, que dispõem sobre a reserva de vagas para negros e índios.
1.2 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.4 Os candidatos classificados no concurso poderão ser alocados, para exercerem suas atividades, em qualquer Município do Estado do Rio de Janeiro, a critério da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Superior e Nível Médio dar-se-á por:
2.1.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
2.1.2 Exame admissional para todos os candidatos classificados na prova objetiva.
2.2 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpge/rj.
2.3 As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no item 2.3, a FGV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.
2.5 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Rio de Janeiro – RJ.
Edital completo