Edital Concurso PM - MT 2014


EDITAL DE CONCURSO CFO N.º 001 DGP-PMMT/2014


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 As provas do Concurso Vestibular 2014/2 da Unemat compreenderá a 1ª fase – Exame Intelectual deste concurso.

1.3 A seleção do Exame Intelectual para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais bem como o Teste de Aptidão Física será executado pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares – COVEST.

1.4 As fases: Exame Médico-Odontológico, Avaliação Psicológica, Investigação Social e Funcional e a realização do Curso de Formação de Oficiais, serão de responsabilidade da Polícia Militar de Mato Grosso.

1.5 O Concurso de que trata este edital tem por objetivo selecionar 20 (vinte) candidatos para ingresso e matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o número de vagas descritas no subitem 4.1, os quais após o concurso serão incluídos temporariamente nas fileiras da Polícia Militar, na condição de Aluno à Oficial PM, ato este que delimita a validade do concurso, pois não há cadastro de reserva.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.7 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas a candidatos do sexo feminino, observando o Art. 33 da Lei Complementar n.º 271, de 11 de junho de 2007 (Lei de Fixação do Efetivo da PMMT).

1.8 As atribuições e o enquadramento inicial do cargo constam da legislação especificada no item 3.

1.9 O regime jurídico da carreira militar é o estatutário, regido pela Lei Complementar n.º 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, e o regime previdenciário é próprio.

1.10 A jornada de Trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada.

1.11 A função militar se sujeita à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de atividades em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.

1.12 Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista a natureza do cargo, conforme prescrições expressas na Constituição Federal nos artigos 142 c/c 144.
Edital completo

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