EDITAL Nº01/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV – TO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o Artigo 37 inciso II, da Constituição Federal 1988, torna público e estabelece normas para a abertura de inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS e formação de Cadastro de Reserva, de acordo com a legislação pertinente e com as condições estabelecidas neste edital.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso será regido por este Edital e executado pela empresa LEX CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA – ME, empresa esta contratada para a elaboração, aplicação e correção das provas.
2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2.3. Preenchidas as vagas na forma prevista neste Edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.
2.4. O cadastro de Reserva (C.R), referente aos cargos descritos no item 2, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do concurso público poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do CRMV-TO e de acordo com a classificação obtida.
2.5. O número de vagas que consta no Edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS
3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal;
3.1.2. Os candidatos estrangeiros legalmente habilitados deverão apresentar o visto no momento da posse;
3.1.3. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
3.1.4. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral e, para candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares;
3.1.5. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
3.1.6. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes no item 1 dos cargos do quadro de pessoal do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.2. Serão disponibilizadas até 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis para portadores de deficiência física;
3.2.1. O portador de deficiência apresentará atestado médico comprovando estar apto ao exercício do cargo ao qual pretende se inscrever;
3.2.2. A inscrição do portador de deficiência será feita mediante requerimento, fornecido pela Comissão do Concurso, onde irá declarar o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet através do site: www.crmvto.org.br e, estarão abertas a partir das 12h00m do dia 14 de abril, com encerramento às 23h59m do dia 02 de maio de 2014;
4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser integral no valor do respectivo cargo pretendido pelo candidato em boleto bancário emitido no ato da inscrição, o candidato deverá ficar atento à data e horário de encerramento das inscrições, pois só serão válidas as inscrições que forem realizadas até as 23h59m do dia 02 de maio de 2014, e pagas até as 23h59m do dia 05 de maio de 2014, não será aceito pagamento da taxa de inscrição através dos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento, depósito em envelope, cheque ou outro meio que não sejam através de boleto bancário. Caso o candidato efetue o pagamento da inscrição fora do período estipulado ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital, sua inscrição poderá ser cancelada automaticamente e seu nome não constará na lista dos candidatos inscritos.