Edital Concurso UFPI 2014


EDITAL Nº 07/2014 - UFPI

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e suas alterações, e o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de provas e provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de 85 (oitenta e cinco) vagas para os cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União, de 13/01/2005, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 /12/1990, publicada no Diário Oficial da União, datado de 12/12/1990, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção – COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí – UFPI.

1.2 Código, cargo, requisito/escolaridade, lotação, vagas, nível de classificação/capacitação/padrão de vencimento, vencimento básico e taxa de inscrição estão estabelecidos nos quadros a seguir.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 08/04/14 até às 23h59 min do dia 26/04/14, observado o horário local.

2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 28/04/14, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

2.2.1 O boleto da GRU para o pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste Concurso Público, o boleto da GRU que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE.

2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

2.4 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI.

2.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

2.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.

2.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto, para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.9.1 Para a realização da inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário do Pedido de Inscrição, Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “b”, do subitem 2.9 deste Edital.

2.9.1.1 O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 09h do dia 08/04/14 até às 23h59 min do dia
11/04/14.

2.9.1.2 As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.9.1.3 A Universidade Federal do Piauí consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.9.1.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.9.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.

2.9.3 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.9.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 17/04/14.

2.9.5 Não será aceito recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.9.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição no concurso de acordo com o subitem 2.2 deste Edital.

2.10 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.11 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova.

2.13 O candidato deverá acessar o sítio www.ufpi.br/copese e imprimir o seu cartão de inscrição a partir do dia 27/05/14, conforme consta no cronograma de execução – Anexo III deste Edital.
Edital Completo

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