Edital Concurso IF Sertão Pernambucano 2014


EDITAL N º- 45, DE 19 DE MAIO DE 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, Através da Msconcursos, empresa organizadora do concurso e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.004 de 08/10/2013, publicada no Diário Oficial da União 09 de outubro de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 7.311/2010 e Portarias do MEC nº 1.475 de 20/12/2012 publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2012 e Portaria do MEC nº 1.103 de 08/11/2013 publicada no DOU de 11/11/2013, e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento dos cargos constantes no presente Edital, na Carreira de Técnico-Administrativo em Educação - classes C, D, E, para exercício na Reitoria e nos campi do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano, sob o regime de que trata a lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e Anexos, e pelos diplomas legais citados e será executado pela Empresa MSCONCURSOS.

1.2. A primeira e única etapa, para todos os cargos, será de caráter eliminatório e classificatório e constituir-se-á de provas objetivas.

1.3. O cronograma previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2. DOS CARGOS
2.1. As 136 (cento e trinta e seis) vagas para os cargos efetivos, da carreira de Técnico-administrativo em Educação estão relacionadas no Anexo I deste Edital, e serão destinadas à todas Unidades Administrativas do IF SERTÃO-PE.

2.2. Requisitos de qualificação para ingresso no cargo: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.3. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

2.4. Regime de trabalho: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos campi deste Instituto ou em qualquer cidade que o mesmo tenha Campus avançado, durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.6. Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo II deste Edital.

2.7. A remuneração corresponderá ao padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, constante do Anexo I deste Edital, e poderá ser acrescida de:

2.7.1. Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;

2.7.2. Auxílio Pré-escolar por dependente, até os 6(seis) anos de idade; e, 2.7.3. Auxílio Alimentação.
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