SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a selecionar profissionais da área de educação para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo determinado, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.278, de 27 de dezembro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professores substitutos para o preenchimento de vagas, conforme Anexo I deste instrumento.
1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as áreas específicas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.
1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE.
1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por esse Edital serão lotados no período diurno (manhã e tarde), nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Professor Substituto e, caso necessário, serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.
1.5. A Seleção visa ainda à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, conforme previsto no subitem 5.1.2, e que obtiverem classificação além das vagas previstas para cada área.
1.5.1. O quadro de classificáveis (Cadastro de Reserva de Professor Substituto) destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.
1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área, conforme discriminado no Anexo I.
1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de Contrato Administrativo, regido pela Lei Complementar nº 158/2013, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 12,49 (Doze reais, e quarenta e nove centavos).
Exemplo de cálculo de remuneração de professor substituto:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
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VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO**
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20h/a
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R$ 249,80
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40h/a
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R$ 499,60
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80h/a
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R$ 999,20
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100 h/a
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R$ 1.249,00
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200 h/a
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R$ 2.498,00
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* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
1.8. O número de vagas para a ampla concorrência e para os candidatos com deficiência, os requisitos, a carga horária e os salários são os constantes do Anexo I, parte integrante desse Edital.
1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.
1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhe assegurado, quando o contrato atingir a duração de 12 (meses) e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.
1.12. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.
1.13. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.14. A Seleção destina-se a suprir a carência temporária de docentes na carreira.
1.15. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.
1.16. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Nº 158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
1.17. Os seguintes Anexos são partes integrantes desse Edital:
Anexo I - O número de vagas para ampla concorrência e para os candidatos com deficiência e os requisitos;
Anexo II - Conteúdo programático;
Anexo III - Distritos de Educação e bairros correspondentes;
Anexo IV - Atribuições do Professor Substituto.
Anexo II - Conteúdo programático;
Anexo III - Distritos de Educação e bairros correspondentes;
Anexo IV - Atribuições do Professor Substituto.
1.18. As datas previstas ao longo desse Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual.
2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.2. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência serão distribuídas de forma proporcional ao quantitativo previsto para cada Distrito de Educação, de acordo com o quadro constante do Anexo I.
2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 desse Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, não cabendo recurso contra essa decisão.
2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Educação - SME. A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da função, na forma do subitem 2.1 desse Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.
2.9. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes.
2.9.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização da prova.
2.9.2. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocolização) até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório - público ou particular);
b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).
2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
2.9.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda:
a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;
b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção; espaço adequado.
2.9.5. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 2.9.4.
2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
2.10. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata esse Edital será contratado para a função específica de magistério, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida nesse Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar o requisito exigido para a função de Professor indicada no Anexo I desse Edital.
g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;
i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos de acumulação lícita de cargos.
3.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônicowww.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 23 de maio de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de junho de 2014 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.
4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônicowww.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH.
4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.
4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
4.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.6.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 4.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.
4.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 desse Edital.
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
4.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.
4.2.14. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I desse Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não apresentá-lo, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Educação - SME.
4.2.15. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 17h, atendimento diferenciado para o dia de realização da prova objetiva desse certame, nos termos do subitem 2.9 supra, indicando as condições especiais de que necessita para a realização do teste de conhecimentos, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.
4.2.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 4.2.15, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova.
4.2.17. O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônicowww.imparh.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. A prova escrita objetiva avaliará o grau de conhecimento básico e específico do candidato em relação ao programa constante do Anexo II, parte integrante desse Edital, com o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, conforme quadro abaixo, a cada uma sendo atribuída a pontuação de 0,25 (vinte e cinco décimos), todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
ÁREA
|
PROVA
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
TODAS AS ÁREAS (EXCETO LÍNGUA PORTUGUESA)
|
Prova I Conhecimentos Básicos
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Didática
|
10
| ||
Prova II Conhecimentos Específicos
|
Disciplina específica da área
|
20
| |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
Prova I Conhecimentos Básicos
|
Didática
|
10
|
Prova de Conhecimentos Específicos
|
Língua Portuguesa
|
30
|
5.1.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões de cada área de conhecimento da prova objetiva, o que corresponde ao que segue:
a) no caso da área de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões da Prova de Conhecimentos Básicos e 15 (quinze) questões da prova de Conhecimentos Específicos;
b) no caso das demais áreas, 5 (cinco) questões da prova de Língua Portuguesa e 5 (cinco) questões da prova de Didática, ambas pertencentes à Prova de Conhecimentos Básicos, e 10 (dez) questões da prova de Conhecimentos Específicos.
5.1.3. A nota da prova escrita objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQCE x 0,25
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQPEO = número de questões certas da prova escrita objetiva
NQPEO = número de questões certas da prova escrita objetiva
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 22 de junho de 2014, no horário das 14h às 17h, para todos os candidatos.
6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
6.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 6.3 implicará a exclusão do candidato desse certame.
6.3.2. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 60 (sessenta) dias (ou outro prazo consignado no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial.
6.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.7, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
6.5. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos a presente Seleção.
6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de sua assinatura em um termo formal, na coordenação do local de prova.
6.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.
6.8. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.
6.10. Durante a realização da prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de lápis, borracha, lapiseira, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, boné e relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.
6.10.1. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.
6.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigir-se à sala da coordenação do local de prova antes do início dos testes para o acautelamento da arma.
6.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
6.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.5) e em outro local que não seja o predeterminado.
6.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), único material que poderá permanecer na posse do candidato durante o período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.
6.15. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
6.16. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
6.17. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas.
6.20. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:
a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h) até o término do tempo de prova (às 17h);
b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção. No entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), no dia da aplicação da prova objetiva, a partir das 19h, horário de Fortaleza-CE.
6.21. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva;
b) o gabarito preliminar da prova objetiva;
c) o resultado preliminar da prova objetiva.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias, conforme as datas previstas no calendário de atividade do item 12 desse edital.
7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 desse Edital.
7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo indicado no subitem 7.2 e entregues, das 9h às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.
7.4.1. O candidato deverá anexar, ainda, a cópia do documento oficial de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador, o mesmo deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original.
7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome, do número de inscrição, do CPF, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, o seu CPF e do procurador no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.
7.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
7.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF).
8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova escrita objetiva e será calculada da seguinte forma:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova escrita objetiva
NPO = nota da prova escrita objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto, dependendo da colocação no certame) os candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 5.1.2.
8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota na prova específica;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 desse Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final dos classificados e o Cadastro de Reserva de Professor Substituto, que corresponderá ao resultado definitivo da prova escrita objetiva, será devidamente homologado e publicado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem de classificação por área e distrito, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.
9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
9.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.
9.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM, substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.
10. DA LOTAÇÃO
10.1. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de acordo com as carências existentes no Distrito de Educação de sua escolha no ato da inscrição e observada a sua ordem de classificação, conforme interesse e conveniência da Administração Municipal.
10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto) por Área/Distrito, a Secretaria Municipal da Educação - SME poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir.
10.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal da Educação - SME.
10.3. O candidato que não comparecer à lotação conforme subitem 10.1 será automaticamente eliminado da seleção.
10.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Professor Substituto.
10.5. Após a assinatura do ofício de lotação, o professor terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.
11.2. A contração dos candidatos selecionados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 158/2013.
11.3. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período.
11.4. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 3.1, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
|
DATA PROVÁVEL
|
Inscrição pela INTERNET
|
23/maio/2014 a 03/junho/2014
|
Data limite para solicitar atendimento diferenciado para o dia da prova objetiva
|
11/junho/2014
|
Cartão de identificação / INTERNET (local de prova)
|
18/junho/2014
|
Prova escrita objetiva
|
22/junho/2014, das 14h às 17h
|
Gabarito preliminar da prova objetiva
|
22/junho/2014 a partir das 19h
|
Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova objetiva
|
25 e 26/junho/2014
|
Resultado definitivo do gabarito
|
02/julho/2014
|
Resultado preliminar da prova escrita objetiva
|
04/julho/2014, a partir das 17h
|
Recurso contra o resultado preliminar da prova escrita objetiva
|
07 e 08/julho/2014
|
Resultado final e ato de homologação
|
11/julho/2014
|
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Essa Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.
13.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.
13.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa Seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
13.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
13.5. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.10 desse Edital;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
f) não devolver o material completo recebido no dia da prova escrita objetiva;
g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
13.6. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção.
13.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
Fortaleza(CE), 22 de maio de 2014.
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Joaquim Aristides de Oliveira
Secretário Municipal da Educação, respondendo
Secretário Municipal da Educação, respondendo
David Faustino de Lima
Presidente do IMPARH
Presidente do IMPARH
ANEXO I
ÁREA
|
NÚMERO DE VAGAS
|
REQUISITOS
| |||||||
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
|
D1
|
D2
|
D3
|
D4
|
D5
|
D6
| ||
Língua Inglesa
|
95
|
05
|
20
|
20
|
CR
|
20
|
20
|
20
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
|
Língua Portuguesa
|
19
|
01
|
CR
|
20
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
|
Matemática
|
95
|
05
|
20
|
20
|
CR
|
20
|
20
|
20
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Matemática.
|
Ciências
|
19
|
01
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
20
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Ciências.
|
Geografia
|
38
|
02
|
20
|
20
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Geografia.
|
História
|
19
|
01
|
CR
|
20
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em História.
|
Artes
|
38
|
02
|
CR
|
CR
|
20
|
CR
|
20
|
CR
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Artes (Dança ou Música ou Teatro ou Cinema ou Desenho e Artes Plásticas) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
|
Pedagogia
|
28
|
02
|
CR
|
30
|
CR
|
CR
|
CR
|
CR
|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de Licenciatura Plena em Pedagogia.
|
● CR - Cadastro Reserva.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTO GERAL
PORTUGUÊS (TODAS AS ÁREAS, EXCETO LÍNGUA PORTUGUESA)
1. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
2. Ortografia oficial.
3. Acentuação gráfica.
4. Flexão nominal e verbal.
5. Emprego das classes de palavras.
6. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação.
7. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais.
8. Concordância verbal.
9. Crase.
10. Pontuação.
11. Sintaxe da oração e do período.
12. Regência nominal e verbal.
13. Semântica.
14. Interpretação de texto.
DIDÁTICA (TODAS AS ÁREAS)
1. Diferentes concepções de Educação e Didática
1.2. As diferentes concepções de Educação
1.3. A importância da educação como processo de mudança
1.4. Origem e concepção de Didática
1.5. A Didática e a formação do profissional da educação
2. Contexto da Instituição Escolar
2.1. Escola: local de trabalho docente e processo de ensino
2.2. Conceituação de ensino-aprendizagem
2.3. A formação do professor na sociedade
2.4. Profissão docente: compromisso e ética
2.5. O aluno: sua dimensão cognitiva, socioeconômica, afetiva e cultural
2.6. O papel do professor no processo de ensino-aprendizagem
3. Revendo o espaço da sala de aula (espaço de "interações")
3.1. Diferentes concepções sobre Ensinar e Aprender
3.2. Trabalhando com Projetos
3.3. O professor e a utilização das novas tecnologias educativas
3.4. Gestão do espaço e do tempo na escola
3.5. Relações professor/ aluno na sala de aula (inclusive aspectos étnico - raciais)
3.6. Organização Curricular da Escola
3.7. O planejamento como instrumento de ação educativa
3.8. Um plano de aula e seus componentes
3.9. A utilização de jogos como ferramenta de trabalho pedagógico
3.10. Construção da Autonomia do aluno
3.11. A avaliação como processo de construção do conhecimento
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. PROFESSOR PEDAGOGO
BLOCO I - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1. Função social da Educação Infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis à formação da criança na creche e na pré- escola
2. Função social do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos
3. Teorias do desenvolvimento humano e aprendizagem, de acordo com Piaget, Vygotsky e Wallon
4. O Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sua estruturação e organização
5. O papel da linguagem, da arte, do brincar e do movimento nos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança
6. Organização do trabalho escolar: diagnóstico, planejamento, projeto político-pedagógico, avaliação e seus diferentes processos (avaliação institucional e avaliação do desempenho escolar)
7. O papel do professor na integração escola-família e comunidade
8. Democratização da educação e gestão participativa
9. Educação Especial na perspectiva da Inclusão: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade
BLOCO II - MATEMÁTICA
1. Fundamentos teórico- metodológicos do ensino da Matemática
2. Construção do pensamento lógico-matemático
3. Números e operações: os diversos significados dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; ideias e propriedades das operações fundamentais e números racionais
4. Geometria: exploração do espaço e dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de uma, duas e três dimensões
5. Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas; o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais
6. Tratamento da Informação: estudos relativos a noções de estatística, (coleta e organização de dados, interpretação de tabelas e gráficos), de combinatória (situações-problema que envolva combinações, arranjos, permutação), e probabilidade (As noções de acaso e incerteza do cotidiano de natureza aleatória)
2. PROFESSOR DE PORTUGUÊS
1. Ensino de Língua Portuguesa: parâmetros curriculares
2. Gêneros e tipos textuais no ensino de Língua Portuguesa: leitura e produção textual
3. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino
4. Variação linguística e ensino de língua materna
5. Ensino do sistema fonológico e de sua relação com o sistema ortográfico
6. Articulação morfossintática: correlação entre teoria e prática de ensino
7. A sintaxe no texto: subordinação e coordenação
8. Significação e contexto: propostas de ensino
9. Ensino de estratégias de textualização: a construção do sentido do texto
10. Tradição gramatical, tipos de gramática e ensino de gramática
3. PROFESSOR DE INGLÊS
1. Aspectos metodológicos para o ensino-aprendizagem de inglês como língua estrangeira
2. Aspectos sociopolíticos e formais do ensino de inglês como instrumento de comunicação internacional
3. O ensino-aprendizagem de inglês para fins específicos (English for Specific Purposes - E.S.P.) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado "Inglês Instrumental")
4. Aspectos linguísticos do inglês como língua estrangeira: Present Tenses: Simple Present, Present Progressive, Present Perfect; Past Tenses: Simple Past, Past Progressive, Past Perfect
5. Simple Past X Present Perfect; Future Tenses: Near future (going to), Immediate future (will); Modal Verbs; Phrasal verbs; Conditional sentences: 1st Conditional (will), 2nd Conditional (would)
6. Information questions (WH-questions) e YES/NO questions: diferenciações na estrutura da pergunta/resposta; Formatos de texto escrito em língua inglesa (e.g. carta formal/informal, email formal/informal, fax, descrição, narração, dissertação, etc.), estrutura e layout (disposição das partes do texto), paragrafação, margens e pontuação
4. PROFESSOR DE MATEMÁTICA
1. Números e operações
1.1. Números naturais: múltiplos e divisores, números primos, operações básicas, introdução às potências
1.2. Números decimais: representação, transformação em fração decimal, operações básicas
1.3. Números racionais: representação fracionária e decimal, operações com decimais e frações, transformação de decimais finitos em frações, dízimas periódicas e frações geratriz
1.4. Potenciação: propriedade para expoentes inteiros, problema de contagem
1.5. Números reais: conjuntos numéricos, números irracionais, radiciação em R, notação científica
2. Álgebra: expressões algébricas: equivalências e transformações, produtos notáveis, fatoração algébrica
3. Álgebra: equação do 2ª grau, resolução e problemas
4. Funções: construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1ª e 2ª graus
5. Equações, sistema de equações, inequações do 1ª grau
6. Espaço e forma: formas planas, formas espaciais, perímetro e área, unidade de medidas, perímetro de uma figura plana, cálculo de área por composição e decomposição, situação problemas envolvendo área e perímetro de figuras planas
7. Ângulos, polígonos, circunferências, simetria, construções geométricas
8. Conceitos de semelhança, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, teorema de Pitágoras.
9. Teorema de Tales, área de polígonos, circunferências, círculos e suas partes, volume do prisma, pirâmides, esfera, cone, setor circular, volume e área do cilindro
10. Grandezas e medidas: sistema de medidas: medidas de comprimento, massa e capacidade, sistema métrico decimal, múltiplo e submúltiplos da unidade
11. Medidas por meio de estimativas e aproximações; cálculo de área, superfície, volume, perímetro e diâmetro
12. Proporcionalidade: variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais
13. Tratamento da informação: Leitura e construção de gráficos e tabelas, média aritmética, mediana, moda, desvio padrão, problemas de contagem, probabilidade de contagem, introdução à probabilidade
5. PROFESSOR DE CIÊNCIAS
1. Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino de Ciências
2. Meio Ambiente:
2.1. História da formação e constituição do planeta Terra e a importância de cada uma de suas camadas para a manutenção da vida
2.2. Os outros planetas do sistema solar e suas interações com a Terra:
● Os ciclos da água
● Ecossistemas
● Poluição ambiental
● Preservação do meio-ambiente
3. Ser Humano e Saúde:
3.1. Estudo da célula como componente de todos os seres vivos
3.2. Sistemas do corpo humano e suas interações entre si e com o ambiente circundante
3.3. Higiene corporal e ambiental
4. Tecnologia e Sociedade:
4.1. Estudo das transformações dos recursos materiais e energéticos em produtos necessários à vida humana, aparelhos, máquinas, instrumentos, e as implicações sociais do desenvolvimento e do uso dessas tecnologias; investigações sobre as questões éticas, valores e atitudes compreendidos nessas relações
4.2. A origem e o destino social dos recursos tecnológicos, as consequências para a saúde pessoal e ambiental e as vantagens sociais do emprego de determinadas tecnologias
6. PROFESSOR DE GEOGRAFIA
1. Princípios teóricos e metodológicos do ensino da Geografia. Categorias básicas de análise: espaço e tempo, lugar, natureza, paisagem, escala, sociedade e cultura
2. Cartografia: localização, orientação, direção, distância e proporção geográfica. Leitura, interpretação e representação do espaço: plantas e mapas simples
3. Processos constituintes do espaço físico e a apropriação da natureza pelo trabalho social
4. Compreensão das relações entre sociedade e natureza na produção das diferentes paisagens urbanas e rurais
5. Tecnologia e meio ambiente: preservação da natureza e ética socioambiental
6. Geografia de Fortaleza: aspectos naturais da paisagem; modo de vida urbano e rural e a relação cidade-campo; aspectos sócio - culturais na produção do espaço da cidade: bairros históricos e modernos, os conjuntos habitacionais, feiras de bairros, entre outros
7. Geografia do Ceará: paisagens naturais: litoral, serra e sertão; a produção do espaço e a rede urbana cearense; população, cultura, modos de vida e migração
7. PROFESSOR DE HISTÓRIA
1. Princípios teóricos e metodológicos do ensino da História
2. Sujeito histórico e a dimensão cotidiana das relações sociais
3. Tempo histórico e tempo físico
4. Relação espaço - temporal
5. Relações de permanência, mudança, transformação, continuidade, simultaneidade, ordenação e duração
6. Relação de causa e efeito
7. Semelhanças, diferenças, identidade
8. O município de Fortaleza e o Estado do Ceará: Trabalho, cotidiano, sociedade e poder
8. PROFESSOR DE ARTES
1. A Função da Arte no Processo de Formação Humana: ética, estética e educação; como a inserção da arte no processo educativo pode contribuir para que o educando encontre possibilidades de convívio com experiências estéticas significativas
2. A inserção da Arte no cotidiano escolar: possibilidades de trabalhos com arte na escola a partir de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens da arte e as possibilidades de integração destas mesmas linguagens
3. Avaliação em Arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final
4. Manifestações artísticas tradicionais e Educação Estética: reflexões sobre o saber/fazer artístico popular (tradicional), em processos formativos no espaço escolar
5. As diferentes linguagens artísticas e suas relações: percepções sobre possíveis articulações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo
6. Possibilidades de sonorização e expressão corporal na aprendizagem rítmica: a prática percussiva na escola e o corpo do estudante como produtor de expressões de som e movimento
ANEXO III AO EDITAL Nº 26/2014 - IMPARH
DISTRITOS DE EDUCAÇÃO E BAIRROS CORRESPONDENTES
DISTRITO DE EDUCAÇÃO
|
TIPO
|
UNIDADES ESCOLARES
|
ENDEREÇO
|
BAIRRO
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF
|
AV. FRANCISCO SÁ, 6449
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
CEI
|
CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO
|
AV. FRANCISCO SÁ, 6449
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF
|
RUA 43, 1531, CONJUNTO DOS BANCÁRIOS
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - UNID II
|
RUA E, 314
|
VILA VELHA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI / EF
|
RUA SANTA ELISA, 722
|
CRISTO REDENTOR
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTZ - EI / EF
|
RUA ANTÔNIO POMPEU, 2005
|
FARIAS BRITO
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA - EI / EF
|
RUA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, 90
|
CRISTO REDENTOR
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EI / EF
|
RUA AMARO CAVALCANTE, 221
|
MONTE CASTELO
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA - EF
|
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 4707
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO BARROSO - EI / EF
|
RUA ERETIDES MARTINS, 26
|
ALAGADIÇO
|
1
|
CEI
|
CEI ROCHA LIMA
|
RUA ERETIDES MARTINS 977
|
VILA ELLERY
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA - EI / EF
|
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2973
|
PIRAMBU
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SILVA CAVALCANTE - EF
|
AV. CONSELHEIRO LAFAYETTE, 205
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ALENCAR - EF
|
RUA ALBERTO FERREIRA, 248
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE PARSIFAL BARROSO - EF
|
RUA MAJOR ASSIS, 1076
|
JARDIM GUANABARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA - EI / EF
|
RUA CIDADE DE CARIÚS, 200
|
JARDIM GUANABARA
|
1
|
CEI
|
CEI PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA
|
RUA CARIÚS, 200
|
JARDIM GUANABARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR - EI / EF
|
RUA BERNARDO PORTO, 490
|
MONTE CASTELO
|
1
|
CEI
|
CEI PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR
|
RUA BERNARDO PORTO, 490
|
MONTE CASTELO
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI / EF
|
RUA PADRE MORORÓ, 189
|
JACARECANGA
|
1
|
CEI
|
CEI MOURA BRASIL
|
RUA ADARIAS DE LIMA, 378
|
MOURA BRASIL
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO MENDES - EI / EF
|
RUA DONA MENDINA, 682
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
CEI
|
CEI ANTÔNIO MENDES
|
RUA IRINEU DE SOUSA, 188
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EI / EF
|
RUA FRANCISCO CALAÇA, 1791
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CORREIA LIMA - EF
|
RUA HERMES PARAÍBA, 934
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM HELDER CAMARA - EI / EF
|
RUA FREI ODILON, 264
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
CEI
|
CEI DOM HELDER CAMARA
|
RUA FREI ODILON, 623
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL HERONDINA LIMA CAVALCANTE - EF
|
AV. D, 310, CONJUNTO BEIRA RIO
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL RODRIGUES - EF
|
RUA MARIA CLARA, 1237
|
JARDIM GUANABARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTÔNIO BATISTA DE FRAGOSO - EI / EF
|
AV. FRANCISCO SÁ, 7945
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
CEI
|
CEI DOM ANTÔNIO BATISTA DE FRAGOSO
|
RUA PÊTA, S/N
|
VILA VELHA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JESUS CRISTO - EI / EF
|
RUA ALBERTO FERREIRA, 46
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA SEVERINO MARREIRO - EI / EF
|
RUA RIO PARAGUAI, 782
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS - /EF
|
RUA DES. HERMES PARAÍBA, 135
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO - EF
|
RUA CÔNSUL GOUVEIA, 57
|
CARLITO PAMPLONA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA - EI / EF
|
RUA ALBERTO FERREIRA, 624
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
CEI
|
CEI RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA
|
RUA ALBERTO FERREIRA, 564
|
JARDIM IRACEMA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI / EF
|
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5010
|
JACARECANGA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA - EI / EF
|
RUA TOCANDIRA, 61
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL VIRGILIO TAVORA - EI / EF
|
AV. MONSENHOR HÉLIO CAMPOS S/N
|
CRISTO REDENTOR
|
1
|
CEI
|
CEI VIRGILIO TAVORA
|
AV. MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, S/N
|
CRISTO REDENTOR
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE - EF
|
AV. DOUTOR THEBERGE, 2288
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDILSON PINHEIRO - EF
|
RUA N, 35
|
VILA VELHA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO - EI / EF
|
RUA RAIMUNDO CUNHA, 1174
|
VILA VELHA
|
1
|
CEI
|
CEI MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO
|
RUA RAIMUNDO CUNHA, 1174
|
VILA VELHA
|
1
|
CEI
|
CEI MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO - UND II
|
RUA MARIA ZENÓBIA CARNEIRO, 299
|
VILA VELHA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO MOREIRA E SILVA - EI / EF
|
RUA PERI, 70
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
CEI
|
CEI AGOSTINHO MOREIRA E SILVA
|
RUA PERI, 20
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL REITOR PEDRO TEIXEIRA BARROSO - EF
|
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5201
|
JACARECANGA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS - EI/EF
|
RUA CREUZA ROCHA, S/N
|
JARDIM GUANABARA
|
1
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS - UNID. II
|
RUA CREUZA ROCHA, 228
|
JARDIM GUANABARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL LENIRA JUREMA DE MAGALHÃES - EI / EF
|
RUA TEÓFILO GURGEL, 111
|
MONTE CASTELO
|
1
|
CEI
|
CEI LENIRA JUREMA DE MAGALHÃES
|
RUA JACINTO DE MATOS, 906
|
JACARECANGA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ALDEIDES REGIS - EI / EF
|
RUA WALTER POMPEU, 800
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - EI / EF
|
RUA SILVA ROMERO, 370
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
CEI
|
CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
|
TR. LUIS GUIMARÃES, 261
|
FLORESTA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOIS DE DEZEMBRO - EI / EF
|
RUA ARAQUÉM, 860
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
CEI
|
CEI DOIS DE DEZEMBRO
|
RUA ARAQUÉM, 860
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PATATIVA DO ASSARE - EI / EF
|
RUA FREI TEOBALDO, 646
|
ALVARO WEYNE
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL TERTULIANO CAMBRAIA - EI / EF
|
RUA MONSENHOR ROSA, 946
|
CARLITO PAMPLONA
|
1
|
CEI
|
CEI TERTULIANO CAMBRAIA
|
RUA MONSENHOR ROSA, 943
|
CARLITO PAMPLONA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ALDEMIR MARTINS - EF
|
AV. FRANCISCO SÁ, 7460
|
BARRA DO CEARA
|
1
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SECRETARIO PAULO PETROLA - EF
|
AV. SARGENTO HERMÍNIO SAMPAIO, 415
|
MONTE CASTELO
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA - EI / EF
|
AV. TRAJANO DE MEDEIROS, 813
|
VICENTE PINZON
|
2
|
CEI
|
CEI PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA
|
TRAVESSA JUQUERI, 46
|
VICENTE PINZON
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI / EF
|
AV. DOM MANUEL, 914
|
CENTRO
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDACI BARBOSA - EF
|
RUA CORONEL OLEGÁRIO MEMÓRIA, 1257
|
SAPIRANGA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ALMERINDA DE ALBUQUERQUE - EI / EF
|
RUA ANA GONÇALVES, 1105
|
SÃO JOÃO DO TAUAPE
|
2
|
CEI
|
CEI ALMERINDA DE ALBUQUERQUE
|
TRAVESSA LIBERTADOR, 57
|
SÃO JOÃO DO TAUAPE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALVARO COSTA - EF
|
AV. VICENTE DE CASTRO, 6074
|
SERVLUZ
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ALVORADA - EI / EF
|
RUA ANGRA DOS REIS, 234
|
SAPIRANGA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - EI / EF
|
RUA DOUTOR MANOEL RODRIQUES MONTEIRO, 840
|
PRAIA DO FUTURO
|
2
|
CEI
|
CEI PROFESSORA BELARMINA CAMPOS
|
RUA DOUTOR MANOEL RODRIGUES, 840
|
PRAIA DO FUTURO
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CONSUELO AMORA - EI / EF
|
AV. DOS JANGADEIROS, 577
|
MUCURIPE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDITH BRAGA - EI / EF
|
RUA CAPITÃO VASCONCELOS, 1061
|
AEROLANDIA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ELEAZAR DE CARVALHO - EI / EF
|
RUA FRANCISCO ALVES PEREIRA, 349
|
CASTELO ENCANTADO
|
2
|
CEI
|
CEI ELEAZAR DE CARVALHO
|
RUA ARISTIDES BARCELOS, 611
|
VICENTE PINZON
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA CALS - EI / EF
|
RUA MONSENHOR SALAZAR, 1480
|
PIO XII
|
2
|
CEI
|
CEI PROFESSORA ANTONIETA CALS
|
RUA JÚLIA VASCONCELOS, 67
|
PIO XII
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS DOURADO - EI / EF
|
RUA DES. FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 391
|
EDSON QUEIROZ
|
2
|
CEI
|
CEI PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS DOURADO
|
RUA B, 50, LOTEAMENTO PARQUE AMARALINA
|
LUCIANO CAVALCANTE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS - EI / EF
|
AV. DES. FAUSTINO ALBUQUERQUE, 511
|
JARDIM DAS OLIVEIRAS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO HIPOLYTO DE AZEVEDO E SA - EI / EF
|
RUA 03, 88, CONJUNTO NAPOLIÃO VIANA
|
DIAS MACEDO
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE DIAS MACEDO - EF
|
RUA NUNES VALENTE, 809
|
MEIRELES
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO - EI / EF
|
AV. DA ABOLIÇÃO, 3984
|
MUCURIPE
|
2
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO - UND II
|
AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 2121
|
ALDEOTA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI - EF
|
RUA REINO UNIDO, 115
|
JARDIM DAS OLIVEIRAS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA GONDIM DOS SANTOS - EI / EF
|
TRAVESSA GUARANI, 620
|
PAPICU
|
2
|
CEI
|
CEI MARIA GONDIM DOS SANTOS
|
RUA FAUSTO CABRAL, 357
|
PAPICU
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA STELLA COCHRANE SANTIAGO - EI / EF
|
RUA ANTÔNIO FARIAS, 121
|
BOA VISTA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MONTEIRO DE MORAES - EI / EF
|
RUA EVILÁSIO ALMEIDA MIRANDA, 1608
|
SAPIRANGA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL IRMA SIMAS - EF
|
RUA JOSÉ SOBREIRA, 608
|
SAPIRANGA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON SOARES - EI / EF
|
RUA DO CORRENTE, 400
|
EDSON QUEIROZ
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA QUEIROZ - EI / EF
|
AV. GENERAL MURILO BORGES, 864
|
ALTO DA BALANÇA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI / EF
|
AV. DIOGUINHO, 5925
|
CAÇA E PESCA
|
2
|
CEI
|
CEI FREI TITO DE ALENCAR LIMA
|
AV. ZEZÉ DIOGO, 6470
|
CAÇA E PESCA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF
|
RUA JAIME LEONEL, 156
|
LUCIANO CAVALCANTE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL LUIS ÂNGELO PEREIRA - EI / EF
|
RUA OSMUNDO CAVALCANTE, 90
|
MUCURIPE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES - EI / EF
|
AV. CÉSAR CALS, 2370
|
PRAIA DO FUTURO
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ERNESTO GURGEL - EI / EF
|
RUA CORONEL OLEGÁRIO MEMÓRIA, 3105
|
SAPIRANGA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA - EI / EF
|
AV. ANTÔNIO ROCHA, 395
|
JARDIM DAS OLIVEIRAS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DOLORES ALCANTARA - EI / EF
|
RUA REINO UNIDO, 930
|
JARDIM DAS OLIVEIRAS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE SOBREIRA DE AMORIM - EI / EF
|
RUA TENENTE TITO BARROS, 330
|
CAJAZEIRAS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFINA PARENTE DE ARAUJO - EI / EF
|
RUA PEDRO MAMEDE, 175
|
SABIAGUABA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES - EI / EF
|
RUA LUIS MENDES, 174
|
CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL GODOFREDO DE CASTRO FILHO - EI / EF
|
AV. JOSÉ SABÓIA, 905
|
VICENTE PINZON
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO - EF
|
RUA ANA GONÇALVES, 01
|
SÃO JOÃO DO TAUAPE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADÉLIA MARIA BRAGA COSTA - EF
|
RUA FRANKLIN TÁVORA, 742
|
CENTRO
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO - EF
|
AV. ZEZÉ DIOGO, 1247
|
SERVLUZ
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DE PINHO - EI / EF
|
RUA LUÍZA MIRANDA COELHO, 595
|
LUCIANO CAVALCANTE
|
2
|
CEI
|
CEI JOSE CARLOS DE PINHO
|
AV. ROGACIANO LEITE, 1864
|
SALINAS
|
2
|
CEI
|
CEI JOSE CARLOS DE PINHO - UNID II
|
RUA TEODORO DE PAIVA, 707
|
JARDIM DAS OLIVEIRAS
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA - EI / EF
|
RUA ADENANTERA, 800
|
CIDADE 2000
|
2
|
CEI
|
CEI PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA
|
RUA VITÓRIA DA CONQUISTA, 1441
|
CIDADE 2000
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ODILON GONZAGA BRAVEZA - EI / EF
|
AV. ALBERTO CRAVEIRO, 1480 C
|
BOA VISTA
|
2
|
CEI
|
CEI ODILON GONZAGA BRAVEZA
|
AV. ALBERTO CRAVEIRO, 1480 B
|
BOA VISTA
|
2
|
CEI
|
CEI ODILON GONZAGA BRAVEZA - UNID II
|
RUA MAESTRO NÉO MIRANDA, 220
|
BOA VISTA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAFAEL - / EF
|
RUA DOS TABAJARAS, 244 PRAIA DE EI
|
IRACEMA
|
2
|
CEI
|
CEI SÃO RAFAEL
|
RUA DOS TABAJARAS, 480
|
PRAIA DE IRACEMA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALICE - EI / EF
|
RUA PAULO MORAIS, 95
|
PAPICU
|
2
|
CEI
|
CEI MARIA ALICE
|
AV. ENGENHEIRO ALBERTO SÁ, 52
|
PAPICU
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS - EI / EF
|
RUA MIRIÚ, 500
|
SABIAGUABA
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PAULO SERGIO DE SOUSA LIRA - EI / EF
|
RUA ITABORAÍ, 264
|
PASSARE
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER - EI / EF
|
RUA JULIO SILVA, 400
|
PRAIA DOFUTURO
|
2
|
CEI
|
CEI DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER
|
AV. SENADOR CARLOS JEREISSATI, 395
|
DE LOURDES
|
2
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA - EI / EF
|
RUA TERESA CRISTINA, 112
|
CENTRO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO DIOGO DE SIQUEIRA - EI / EF
|
RUA ANSELMO NOGUEIRA, 655
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO SALES - EI / EF
|
RUA TAVARES IRACEMA, 675
|
RODOLFO TEOFILO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL AUTRAN NUNES - EI / EF
|
RUA VIRGÍLIO DE MORAIS, S/N
|
AUTRAN NUNES
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DONA DAGMAR GENTIL - EI / EF
|
RUA DES. PEDRO PAULO, 1740
|
HENRIQUE JORGE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ADROALDO TEIXEIRA CASTELO - EI / EF
|
RUA ALAGOAS, 2267
|
PICI
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOLORES ALCANTARA - EI / EF
|
RUA CARDEAL ARCOVERDE, S/N
|
AUTRAN NUNES
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSEFINO CABRAL - EF
|
AV. SARGENTO HERMÍNIO, 5598
|
ANTÔNIO BEZERRA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF
|
QUADRA F, 167, CONJUNTO PRESIDENTE CASTELO BRANCO
|
PRESIDENTE KENNEDY
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE AMORIM - EI / EF
|
RUA ESTRADA DO PICI, 1083
|
HENRIQUE JORGE
|
3
|
CEI
|
CEI PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE AMORIM
|
RUA DES. LUIS PAULINO, 190
|
JOCKEY CLUBE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BONIFACIO DE SOUSA - EI / EF
|
RUA PERNAMBUCO, 600
|
DEMOCRITO ROCHA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA - EI / EF
|
RUA VIRIATO RIBEIRO, 1031
|
BELA VISTA
|
3
|
CEI
|
CEI DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA
|
RUA VIRIATO RIBEIRO, S/N
|
BELA VISTA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY - EF
|
AV. LINEU MACHADO, 811
|
JOCKEY CLUBE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR LINHARES - EI / EF
|
RUA PROFESSOR LINO ENCARNAÇÃO, 1130
|
AMADEU FURTADO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NILSON HOLANDA - EF
|
RUA VIRIATO RIBEIRO, 890
|
BELA VISTA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO CUNHA - EF
|
RUA MARIA CLARA, 1263
|
JARDIM GUANABARA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA - EI / EF
|
RUA MATOSO FILHO, 450
|
PADRE ANDRADE
|
3
|
CEI
|
CEI PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA
|
RUA Mª JOSÉ TEIXEIRA, 300
|
PADRE ANDRADE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NOGUEIRA - EI / EF
|
RUA PADRE PERDIGÃO SAMPAIO, 250
|
QUINTINO CUNHA
|
3
|
CEI
|
CEI JOAQUIM NOGUEIRA
|
RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 250 A
|
QUINTINO CUNHA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA - EI / EF
|
RUA CUIABÁ, 1465
|
HENRIQUE JORGE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOALDO PINTO - EI / EF
|
RUA BANVARTH BEZERRA, 100
|
PADRE ANDRADE
|
3
|
CEI
|
CEI PROFESSOR CLODOALDO PINTO
|
RUA BARVARTH BEZERRA, 100
|
PADRE ANDRADE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LIDUINA CORREA LEITE - EI / EF
|
RUA FERNÃO MAGALHÃES, 120
|
PICI
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO - EI / EF
|
RUA MARIA QUINTELA, 706
|
BONSUCESSO
|
3
|
CEI
|
CEI PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO
|
RUA MENINO JESUS DE PRAGA, 192
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES - EI / EF
|
RUA VITAL BRASIL, 1020
|
BONSUCESSO
|
3
|
CEI
|
CEI FRANCISCA FERNANDES MAGALHÃES
|
RUA VITAL BRASIL, S/N
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALCIDES PINTO - EF
|
RUA GUARANI, 2000
|
HENRIQUE JORGE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CESAR CALS - EI / EF
|
RUA CORONEL MATOS DOURADO, 1270
|
DOM LUSTOSA
|
3
|
CEI
|
CEI CESAR CALS
|
RUA CORONEL MATOS DOURADO, 1270
|
DOM LUSTOSA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CARLOS - EI / EF
|
RUA 06, 1009
|
QUINTINO CUNHA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MURILO SERPA - EF
|
RUA MONSENHOR HIPÓLITO BRASIL, 1400
|
DOM LUSTOSA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL IRMA DULCE - EI / EF
|
RUA MANUEL ANTÔNIO LEITE, 703
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARDOSO - EI / EF
|
RUA FRANCISQUINHA PORTELA, 1151
|
QUINTINO CUNHA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA - EI / EF
|
RUA CONSELHEIRO ARAÚJO LIMA, 1536
|
DOM LUSTOSA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO - EI / EF
|
RUA ALEXANDRE BARAÚNA, 1450
|
RODOLFO TEOFILO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO - EF
|
RUA VERBENA, 1020
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE SA - EI / EF
|
RUA DOUTOR VALE COSTA, S/N
|
ANTÔNIO BEZERRA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO - EI / EF
|
RUA PIO SARAIVA, 168
|
QUINTINO CUNHA
|
3
|
CEI
|
CEI JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO
|
RUA PIO SARAIVA, 168
|
QUINTINO CUNHA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERONCIO BEZERRA - EI / EF
|
RUA MANUEL NUNES, 42
|
ANTÔNIO BEZERRA
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL 15 DE OUTUBRO - EI / EF
|
RUA GUARANI, 2030
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO I - EI / EF
|
RUA LUÍS DE CASTRO, 254
|
BONSUCESSO
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA FILHO - EI / EF
|
RUA JOAQUIM MARQUES, 13
|
PRESIDENTE KENNEDY
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL BERGSON GURJAO FARIAS - EI / EF
|
AV. SENADOR FERNANDES TÁVORA, 2500
|
HENRIQUE JORGE
|
3
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NAURI BRAGA - EF
|
RUA ARGENTINA S/N
|
BELA VISTA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ARI DE SA CAVALCANTE - EI / EF
|
AV. H, 430
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
CEI
|
CEI ARI DE SÁ CAVALCANTE
|
RUA FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, 241
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CATULO DA PAIXÃO CEARENSE - EI / EF
|
RUA LEÃO DO NORTE, 300
|
VILA PERI
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MOZART PINTO - EI / EF
|
RUA JORGE DUMAR, 2078
|
JARDIM AMERICA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES CAVALCANTE - EF
|
RUA POETA MÁRIO LINHARES, 561
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - EI / EF
|
AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 3910
|
JARDIM AMERICA
|
4
|
CEI
|
CEI FILGUEIRAS LIMA
|
RUA MAJOR WEYNE, 100
|
JARDIM AMERICA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO - EI / EF
|
RUA DOUTOR RODRIGO CODES SANDOVAL, 374
|
MONDUBIM
|
4
|
CEI
|
CEI PROFESSOR JACINTO BOTELHO
|
RUA CEL. MANOEL ALBANO, 288
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PAPA JOÃO XXIII - EI / EF
|
AV. TREZE DE ABRIL, 545
|
VILA UNIÃO
|
4
|
CEI
|
CEI PAPA JOÃO XXIII
|
RUA TREZE DE ABRIL, 595 A
|
VILA UNIÃO
|
4
|
CEI
|
CEI PAPA JOÃO XXIII - UNID II
|
RUA HELVÉCIO MONTE, 751
|
VILA UNIÃO
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - EI / EF
|
RUA ALFREDO MAMEDE S/N
|
MANOEL SATIRO
|
4
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - UNID II
|
RUA 01, 1169
|
MONDUBIM
|
4
|
CEI
|
CEI JOSE AYRTON TEIXEIRA
|
RUA 03, 300, LOTEAMENTO PARQUE SANTANA I
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE VALDEVINO DE CARVALHO - EI / EF
|
RUA GUARÁ, S/N
|
PARANGABA
|
4
|
CEI
|
CEI PROFESSOR JOSE VALDEVINO DE CARVALHO
|
ALAMEDA OXALÁ, 643
|
PARANGABA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA VIVIANE BENEVIDES GOUVEIA - EI / EF
|
RUA CREUSA ROQUE, 247
|
MANOEL SATIRO
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZÉLIA CORREIA DE SOUZA - EI / EF
|
RUA ANTÔNIO PEREIRA, 1495
|
PLANALTO AYRTON SENNA
|
4
|
CEI
|
CEI MARIA ZÉLIA CORREIA DE SOUZA
|
RUA ANTÔNIO PEREIRA, 1495
|
PLANALTO AYRTONSENNA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA GOMES - EI / EF
|
RUA SAMUEL UCHOA, 550
|
BOM FUTURO
|
4
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM MANUEL DA SILVA GOMES - UNID II
|
AV. AGUANAMBI, 2479
|
AEROPORTO
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROJETO NASCENTE - EI / EF
|
RUA CAMPO MAIOR, S/N
|
ITAPERI
|
4
|
CEI
|
CEI PROJETO NASCENTE
|
RUA CAMPO MAIOR, S/N
|
ITAPERI
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO MARTINS - EF
|
AV. JOÃO PESSOA, 6601
|
PARANGABA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PAULO SARASATE - EI / EF
|
RUA PEDRO MUNIZ, 250
|
DEMOCRITO ROCHA
|
4
|
CEI
|
CEI PAULO SARASATE
|
RUA PEDRO MUNIZ, 250
|
DEMOCRITO ROCHA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI / EF
|
AV. C, S/N
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
CEI
|
CEI RACHEL DE QUEIROZ
|
RUA 41, S/N
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO LEITE - EI / EF
|
RUA 45, S/N
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
CEI
|
CEI ROGACIANO LEITE
|
AV. J, 1488
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL THOMAZ POMPEU SOBRINHO - EI / EF
|
RUA JOSÉ MENELEU, 531
|
ITAPERI
|
4
|
CEI
|
CEI PADRE MARCELINO ZANELLA
|
RUA INGLATERRA, 222
|
ITAPERI
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI / EF
|
RUA IRMÃ BAZET, 193
|
MONTESE
|
4
|
CEI
|
CEI VICENTE FIALHO
|
RUA IRMÃ BAZET, 193
|
MONTESE
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR BARROSO - EI / EF
|
RUA CÔNEGO LIMA SUCUPIRA, 410
|
SERRINHA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ZAIRA MONTEIRO GONDIM - EI / EF
|
RUA PEDRO AGUIAR, 315
|
ITAPERI
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DIOGO VITAL DE SIQUEIRA - EF
|
AV. L, S/N
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI / EF
|
AV. BERNARDO MANUEL,11360
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO SOARES DE SOUZA - EI / EF
|
RUA COSTA FREIRE, 550
|
VILA PERI
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO - EI / EF
|
RUA 10, S/N, CONJUNTO SÍTIO CÓRREGO
|
MONDUBIM
|
4
|
CEI
|
CEI PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO
|
RUA 10, S/N, CONJUNTO SÍTIO CÓRREGO
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MADRE TEREZA DE CALCUTA - EI / EF
|
RUA GUILHERME MOREIRA, 75
|
FÁTIMA
|
4
|
CEI
|
CEI MADRE TEREZA DE CALCUTA
|
AV. BORGES DE MELO, 910
|
AEROPORTO
|
4
|
CEI
|
CEI MADRE TEREZA DE CALCUTA - UNID II
|
RUA CAPITÃO BATISTA
|
FÁTIMA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA - EI / EF
|
RUA FREIRE ALEMÃO, 91
|
SERRINHA
|
4
|
CEI
|
CEI MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA
|
RUA FREIRE ALEMÃO, 91
|
SERRINHA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA - EI / EF
|
RUA 11, S/N, CONJUNTO CAMPO DOS INGLESES
|
JARDIM CEARENSE
|
4
|
CEI
|
CEI JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA
|
RUA HOLANDA, 870
|
JARDIM CEARENSE
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO - EI / EF
|
RUA MARIA GOMES DE SÁ, 1030
|
MONDUBIM
|
4
|
CEI
|
CEI JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO
|
RUA ÉRICO VENEFRIDO MELO, 89
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO - EI / EF
|
RUA 83, 181
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BATISTA DE OLIVEIRA - EI / EF
|
RUA GOIÁS, S/N
|
PAN AMERICANO
|
4
|
CEI
|
CEI JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
|
RUA GOIÁS, S/N
|
PAN AMERICANO
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE CARVALHO MARTINS - EI / EF
|
AV. DEDÉ BRASIL, 4300
|
ITAPERI
|
4
|
CEI
|
CEI MARIA DE CARVALHO MARTINS
|
RUA GIRASSOL, 649
|
ITAPERI
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS - EI / EF
|
RUA FRANCISCO DE ALMEIDA, 525
|
PARQUE SANTA ROSA
|
4
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS - UNID II
|
RUA PRESIDENTE VARGAS, 1235
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VANIA MARIA NEVES FACO BARROS - EF
|
RUA 65, 250
|
PREFEITO JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE - EI / EF
|
RUA JÚLIO CÉSAR, 1810
|
BOM FUTURO
|
4
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE - UND II
|
TV. SALGADINHO, S/N
|
JARDIM AMERICA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO - EI / EF
|
RUA VIDAL DE NEGREIROS, 359
|
JARDIM CEARENSE
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ROSA AMARO CAVALCANTE - EI / EF
|
RUA ALFREDO MAMEDE, 1064
|
CONJUNTO ESPERANÇA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE DE SOUZA PEREIRA - EI / EF
|
RUA PARQUE UMARI, 100
|
PLANALTO AYRTON SENNA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL TEREZA D'ANA - EI / EF
|
RUA CORONEL DE QUEIROZ, 750
|
PLANALTO AYRTON SENNA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS AMORES - EI / EF
|
AV. D, 380, 2ª ETAPA
|
JOSE WALTER
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL GEISA FIRMO GONÇALVES - EF
|
RUA ZULEICA PONTES, 1260
|
PLANALTO AYRTON SENNA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA - EI / EF
|
RUA JOSÉ LEANDRO, S/N
|
VILA UNIÃO
|
4
|
CEI
|
CEI HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA
|
RUA MARTI, S/N
|
VILA UNIÃO
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO HILDO DE CARVALHO FURTADO - EI / EF
|
RUA JUVÊNCIO SALES, S/N
|
MONDUBIM
|
4
|
CEI
|
CEI JOÃO HILDO CARVALHO FURTADO
|
AV. C, S/N
|
MONDUBIM
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO STUDART FILHO - EF
|
RUA DO CAMPO, 25
|
PLANALTO AYRTON SENNA
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL VIRGINIA SMITH - EI / EF
|
RUA CORONEL JAIME ROLEMBERG, 100
|
JARDIM CEARENSE
|
4
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CAROLINO SUCUPIRA - EI / EF
|
RUA MUNDICA PAULA, S/N
|
ITAOCA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMÉRICO BARREIRA - / EF
|
RUA RICARDO PONTE, S/N
|
PARQUE GENIBAU
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTÔNIO DE ALMEIDA LUSTOSA - EI / EF
|
RUA GERALDO BARBOSA, 3901
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
CEI
|
CEI DOM ANTÔNIO DE ALMEIDA LUSTOSA
|
RUA GERALDO BARBOSA, 3923
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI / EF
|
RUA DUAS NAÇÕES, 551
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CREUSA DO CARMO ROCHA - EI / EF
|
RUA DUAS NAÇÕES, 1055
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL EDILSON BRASIL SOAREZ - EI / EF
|
RUA 315, 111
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADEMAR NUNES BATISTA - EI / EF
|
RUA 1159 , 100
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MILITÃO DE ALBUQUERQUE - EF
|
RUA 1145, Nº 14
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EF
|
RUA 143, 155
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO - EI / EF
|
AV. H, 2115
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
CEI
|
CEI FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO
|
AV. J, SN
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUETA GALENO - EI / EF
|
RUA MAJOR MONTENEGRO, 917
|
MANOEL SATIRO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MENDES DE ANDRADE - EI / EF
|
RUA B, 1366, CONJUNTO PALMARES
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
CEI
|
CEI JOÃO MENDES DE ANDRADE
|
RUA DESCARTES BRAGA, 4222
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES - EI / EF
|
AV. OSÓRIO DE PAIVA, 8030
|
SIQUEIRA
|
5
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES - UNID II
|
RUA DOUTORA VANDA CIDADE, 185
|
SIQUEIRA
|
5
|
CEI
|
CEI JOAQUIM ALVES
|
RUA PEDRO GOMES, 45
|
SIQUEIRA
|
5
|
CEI
|
CEI JOAQUIM ALVES - UND II
|
RUA JOSÉ MAURICIO, 405
|
CANINDEZINHO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - EI / EF
|
RUA TRÊS CORAÇÕES, 735
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - UNID II
|
RUA JOÃO XXIII, 1454
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
CEI
|
CEI PROFESSORA LIREDA FACO
|
RUA TRÊS CORAÇÕES, 735
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIETA GUEDES MARTINS - EI / EF
|
RUA JOSÉ GUEDES MARTINS, 4701
|
PARQUE SANTA ROSA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - EI / EF
|
RUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO S/N
|
PARQUE GENIBAU
|
5
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - UNID II
|
RUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 1063
|
PARQUE GENIBAU
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RACHEL VIANA MARTINS - EI / EF
|
RUA TUCUNDUBA, 2703
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
CEI
|
CEI RACHEL VIANA MARTINS
|
RUA TUCUNDUBA, 2703
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO DE ABREU - EF
|
RUA GERALDO BARBOSA, 1065
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO MONTEIRO DA CRUZ - EI / EF
|
RUA PEDESTRE XIII, 25, CONJUNTO JARDIM FLUMINENSE
|
CANINDEZINHO
|
5
|
CEI
|
CEI PADRE ANTÔNIO MONTEIRO DA CRUZ
|
RUA E, 187, CONJUNTO IMPERIAL
|
CANINDEZINHO
|
5
|
CEI
|
CEI PADRE ANTÔNIO MONTEIRO DA CRUZ - UNID II
|
RUA DE PEDESTRE XIII, 25, CONJUNTO JARDIM FLUMINENSE
|
CANINDEZINHO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUSA - EI / EF
|
RUA URUCUTUBA, 1599
|
SIQUEIRA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR PAULO FREIRE - EI / EF
|
RUA CORONEL FABRICIANO, 452
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE ABREU LIMA - EI / EF
|
RUA HUMBERTO DE ALMEIDA, 535
|
CANINDEZINHO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL IRMA MARIA EVANETE - EI / EF
|
AV. D, 1015
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL IRMA MARIA EVANETE - UNID II
|
RUA PADRE ANTÔNIO NUNES GURGEL, 969
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NOELZINDA SATIRO SANTIAGO - EI / EF
|
RUA DOM XISTO ALBANO, 1298
|
CANINDEZINHO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CATARINA LIMA DA SILVA - EF
|
RUA PEDRO MARTINS, 313
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE CIRIO PEREIRA FILHO - EI / EF
|
RUA QUARTZO ROSA, 100
|
SIQUEIRA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MALVEIRA MAIA - EI / EF
|
RUA MANOEL GALDINO, S/N
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
CEI
|
CEI MANOEL MALVEIRA MAIA
|
RUA XAVIER DA SILVEIRA, S/N
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NOVO RENASCER - EI / EF
|
RUA VEREADORA ZÉLIA CORREIA DE SOUSA, 140
|
MONDUBIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO MOREIRA SENA - EI / EF
|
RUA G, S/N
|
BOM JARDIM
|
5
|
CEI
|
CEI RAIMUNDO MOREIRA SENA
|
RUA A, S/N
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS MATOS - EI / EF
|
RUA ITAJAÍ, 802
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ULISSES GUIMARÃES - EI / EF
|
RUA TENENTE FRANCISCO PAIVA, 1350
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ISABEL - EF
|
AV. OSCAR ARARIPE, 741
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FLORIVAL ALVES SERAINE - EI / EF
|
RUA ITATIAIA, S/N
|
CANINDEZINHO
|
5
|
CEI
|
CEI FLORIVAL ALVES SERAINE
|
RUA JOSÉ ASSIS DE OLIVEIRA, 1324
|
CANINDEZINHO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL IRMA ROCHA - EI / EF
|
RUA EMÍLIO DE MENEZES, 2515
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL HILZA DIOGO CALS - EI / EF
|
AV. WALDIR DIOGO, 850
|
MANOEL SATIRO
|
5
|
CEI
|
CEI HILZA DIOGO CALS
|
RUA SILVINO, 31
|
MANOEL SATIRO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES - EI / EF
|
RUA JOSÉ MENDONÇA, S/N
|
PARQUE GENIBAU
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO II - EI / EF
|
AV. C, 1381
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA BEZERRA QUEVEDO - EI / EF
|
RUA 103, 28, CONJUNTO NOVO MONDUBIM
|
MANOEL SATIRO
|
5
|
CEI
|
CEI MARIA BEZERRA QUEVEDO
|
RUA 106, 114, CONJUNTO NOVO MONDUBIM
|
MANOEL SATIRO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL REITOR ANTÔNIO MARTINS FILHO - EI / EF
|
RUA TEODORO DE CASTRO, 1175
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
CEI
|
CEI REITOR ANTÔNIO MARTINS FILHO
|
RUA HUMBERTO LOMEU, 1222
|
GRANJA PORTUGAL
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA - EI / EF
|
RUA 114, 460
|
CONJUNTO ESPERANÇA
|
5
|
CEI
|
CEI PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA
|
RUA 106, 377
|
CONJUNTO ESPERANÇA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SERVULO MENDES BARROSO - EF
|
RUA JOSÉ MARTINS, 2239
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE - EI / EF
|
RUA PAULINO ROCHA, 1000
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
CEI
|
CEI MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE
|
RUA PAULINO ROCHA, 1000
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ALAIDE AUGUSTO DE OLIVEIRA - EI / EF
|
RUA SETEMBRINA, 525
|
CONJUNTO ESPERANÇA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NUNES PINHEIRO - EI / EF
|
AV. F, 550
|
CONJUNTO CEARA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ - EI / EF
|
AV. I, S/N, CONJUNTO TATUMUNDÉ
|
SIQUEIRA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAETANO DE SOUZA - EI / EF
|
RUA SANTA LÚCIA, S/N
|
PARQUE GENIBAU
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CRESCER E APRENDER - EI / EF
|
RUA EDSON MARTINS, 642
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT - EF
|
RUA GERALDO BARBOSA, 240
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL NARCISO PESSOA DE ARAUJO - EF
|
AV. GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 6741
|
CANINDEZINHO
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE FERREIRA DE ALENCAR - EI / EF
|
RUA MARTINS CARVALHO, 779
|
BOM JARDIM
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA MARIA DE LIMA - EI / EF
|
RUA SARGENTO JOÃO PINHEIRO, 2601
|
GRANJA LISBOA
|
5
|
CEI
|
CEI PROFESSORA ANTONIA MARIA DE LIMA
|
RUA ERIVEU RAMOS, 2056
|
SIQUEIRA
|
5
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR - EI / EF
|
AV. EUCLIDES PAULINO BARROSO, 2505
|
CANINDEZINHO
|
5
|
CEI
|
CEI JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR
|
RUA JOSÉ DANTAS VIEIRA, 336
|
CANINDEZINHO
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ANGÉLICA GURGEL - EF
|
RUA DOUTOR PERGENTINO MAIA, 375
|
MESSEJANA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANÍSIO TEIXEIRA - EI / EF
|
TR. GUARANI, 355
|
PAUPINA
|
6
|
CEI
|
CEI PROFESSOR ANÍSIO TEIXEIRA
|
TR. GUARANI, 355
|
PAUPINA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO GIRAO BARROSO - EF
|
RUA 37, S/N, CONJUNTO SÃO JOÃO
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL BARBARA DE ALENCAR - EF
|
RUA CAPITÃO PORFÍRIO, 544
|
ANCURI
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DEMOCRITO ROCHA - EF
|
RUA PADRE PEDRO DE ALENCAR, 2012
|
ANCURI
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ORIA SERPA - EF
|
RUA JORGE FIGUEIREDO, 3652
|
PEDRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI - EI / EF
|
AV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 198
|
JANGURUSSU
|
6
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE MELO JABORANDI - UNID II
|
RUA DOMINGOS ALVES RIBEIRO, 141
|
JANGURUSSU
|
6
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDIR - UNID III
|
RUA 2, 171
|
MESSEJANA
|
6
|
CEI
|
CEI PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI
|
AV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 198 A
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - EI / EF
|
RUA LUIZ FRANCISCO XAVIER, 256
|
PAUPINA
|
6
|
CEI
|
CEI CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
|
RUA PEDRO DE SOUSA, 60
|
ANCURI
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FERNANDA MARIA DE ALENCAR COLARES - EI / EF
|
AV. ARTUR DE CARVALHO, 1540
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
CEI
|
CEI PROFESSORA FERNANDA MARIA ALENCAR COLARES
|
RUA RAQUEL FLORÊNCIO, 351
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA - EI / EF
|
RUA PEROLINA DE MORAIS, 449
|
PAUPINA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GERMANO DA PONTE NETO - EI / EF
|
RUA MAÍZA, 549
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BARROS DE ALENCAR - EF
|
RUA B, 48, CONJUNTO SANTO DIAS
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR - EI / EF
|
RUA 43, S/N, CONJUNTO SÃO JOÃO
|
JANGURUSSU
|
6
|
CEI
|
CEI MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR
|
RUA MULHERES DE AREIA, 61
|
PARQUE SANTA MARIA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS - EI / EF
|
RUA MAÍZA, S/N
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
CEI
|
CEI MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS
|
RUA MAÍZA, 81
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARIETA CALS - EI / EF
|
AV. VALPARAISO, 160
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
CEI
|
CEI MARIETA CALS
|
AV. VALPARAISO, 390
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MARTHA DOS MARTINS COELHO GUILHERME - EI / EF
|
RUA 313, 243, CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PARQUE SÃO MIGUEL - EI / EF
|
RUA LOURDES VIDAL ALVES, 444
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
CEI
|
CEI PARQUE SÃO MIGUEL
|
RUA SILVEIRA DA MOTA, 105
|
CURIO
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PONTES BARBOSA - EI / EF
|
RUA ARAÚJO TORREÃO, 128
|
PARQUE IRACEMA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL TAIS MARIA BEZERRA NOGUEIRA - EI / EF
|
AV. GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA, 710
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE - EI / EF
|
RUA NELSON COELHO, 209
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
CEI
|
CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE
|
RUA NELSON COELHO, 209
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL TRISTÃO DE ALENCAR - EF
|
RUA JOSÉ NOGUEIRA, 69
|
PEDRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VICENTINA CAMPOS MARINHO LOPES - EI / EF
|
RUA B, 145
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MOREIRA DA ROCHA - EF
|
AV. ODILON GUIMARÃES, 3860
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSEFA BARROS DE ALENCAR - EI / EF
|
RUA DOUTOR JOAQUIM BENTO, 590
|
MESSEJANA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL OTAVIO DE FARIAS - EF
|
RUA JOÃO FERREIRA, S/N
|
BARROSO
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MANUEL LIMA SOARES - EI / EF
|
RUA 130, 60, CONJUNTO TUPÃ MIRIM
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
CEI
|
CEI MANUEL LIMA SOARES
|
RUA 130, 60, CONJUNTO TUPÃ MIRIM
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE MOREIRA LEITÃO - EI / EF
|
RUA CORONEL HONORINA MAIA, 467
|
ANCURI
|
6
|
CEI
|
CEI JOSE MOREIRA LEITÃO - UND II
|
RUA JORGE DA VEIGA, 275
|
ANCURI
|
6
|
CEI
|
CEI JOSE MOREIRA LEITÃO
|
RUA CORONEL HONORINA MAIA, 467
|
ANCURI
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ABDENAGO DA ROCHA LIMA - EI / EF
|
RUA 114, Nº 75, CONJUNTO TUPÃ MIRIM
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO - EI / EF
|
RUA 01, 10, CONJUNTO JARDIM CASTELÃO
|
PASSARE
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SINO PINHEIRO - EF
|
RUA 14, 151, CONJUNTO JOÃO PAULO II
|
BARROSO
|
6
|
ANE
|
ESCOLA MUNICIPAL SINO PINHEIRO - UND II
|
RUA 9, 279
|
BARROSO
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERREIRA - EI / EF
|
RUA ISABEL FERREIRA,1000
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
CEI
|
CEI ISABEL FERREIRA
|
RUA PEDESTRE D, 430
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO SARAIVA LEAO - EI / EF
|
AV. PROFESSOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO, 50
|
LAGOA REDONDA
|
6
|
CEI
|
CEI JOÃO SARAIVA LEÃO
|
RUA ANTÔNIO CANDEIA, 89
|
GUAJIRU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA - EI / EF
|
RUA AFONSO LOPES, 1095
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES - EI / EF
|
RUA HERIBERTO ONOFRE, S/N
|
ANCURI
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BARROS DE ALENCAR - EI / EF
|
RUA GARDÊNIA, S/N, PARQUE MAMOEIRO
|
PAUPINA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL IRMA STELLA - EI / EF
|
AV. VALPARAISO, 339
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRAO - EI / EF
|
RUA UNIDOS VENCEREMOS, 2040
|
PASSARE
|
6
|
CEI
|
CEI FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRAO
|
RUA DOM ANTÔNIO LUSTOSA, 191
|
PASSARE
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO - EF
|
RUA OLÍMPIO RIBEIRO, 20
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
CEI
|
CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO
|
RUA CAMPINENSE, 54
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA MATOS - EI / EF
|
AV. DOIS DE MAIO, 1300
|
PASSARE
|
6
|
CEI
|
CEI RAIMUNDO DE MOURA MATOS
|
RUA MARIA MIRTES PEREIRA, 1005
|
PASSARE
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DOM GERALDO DO NASCIMENTO - EI / EF
|
RUA LUIS BENTO, 290
|
PEDRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVAN DO CARMO - EI / EF
|
RUA MATEUS ALMEIDA, 71
|
JOSE DE ALENCAR
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO - EF
|
RUA MODESTA, 44
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA OLINDINA CARVALHO DE MORAIS - EI / EF
|
RUA 05, Nº 581, CONJUNTO JOÃO PAULO II
|
BARROSO
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA - EI / EF
|
RUA DOUTOR CODES SANDOVAL, 796
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
CEI
|
CEI PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA
|
RUA JOSÉ LINHARES, 903
|
CONJUNTO PALMEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL ANDRE LUIS - EI / EF
|
AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 5255
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOMIR TEOFILO GIRAO - EI / EF
|
TR. RÚTILO, 108
|
MESSEJANA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL DELMA HERMINIA DA SILVA PEREIRA - EF
|
AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 5606
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARVALHO - EF
|
RUA CLODOALDO ARRUDA, 1300
|
JOSE DE ALENCAR
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE ALCANTARA - EF
|
AV. MEM DE SÁ, 384
|
MESSEJANA
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL INFANTE ROSALINA RODRIGUES - EI / EF
|
AV. 02, 700, COMUNIDADE DA ROSALINA
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
CEI
|
CEI INFANTE ROSALINA RODRIGUES
|
AV. 02, 800
|
PARQUE DOIS IRMÃOS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA - EI / EF
|
RUA IRACEMA, 1110
|
JANGURUSSU
|
6
|
CEI
|
CEI JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA
|
RUA IRACEMA, 1100
|
JANGURUSSU
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E SÁ - EI / EF
|
RUA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, 1340
|
BARROSO
|
6
|
CEI
|
CEI PROFESSORA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E SÁ
|
RUA LÚCIA HELENA DO NASCIMENTO, 207
|
CAJAZEIRAS
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSE MACARIO COELHO - EI / EF
|
RUA PASSARÉ, Nº 530
|
PASSARE
|
6
|
PAT
|
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NOGUEIRA JUCA - EI / EF
|
RUA B, 10, LOTEAMENTO ESPLANADA MESSEJANA
|
COAÇU
|
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Com base no que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, mais especificamente de acordo com seu art. 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.