Polícia Militar (RO) lança concurso para Oficial Policial de Saúde


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 063/GDRH/SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014.

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2.173/2009, Instrução Normativa n. 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.00178-0000/2014/SEARH e Portaria n. 010/GDRH/SEARH, de 6 de janeiro de 2014, com base em contrato celebrado com Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Oficial Policial Militar de Saúde - 1º Tenente PM, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, observadas as disposições previstas na Lei n. 509, de 8 de setembro de 1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org até o término da Primeira Fase, após estará disponível no site www.rondonia.ro.gov.br.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO IV.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pertencerão ao regime jurídico estatutário regido pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto – Lei n. 09-A/82).

1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração bruta são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas considerando a necessidade de pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e o quadro de reserva será constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas ofertado. Para esse fim, torna-se necessária a conveniência da Administração Pública Estadual, como também a Dotação Orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos.

1.11.1. A designação inicial da localidade (lotação) dos Oficiais de Saúde será de acordo com a escolha do candidato no momento da inscrição, conforme quadro seguinte, respeitadas as categorias e a ordem de classificação ao final no Curso de Adaptação de Oficiais de Saúde.

1.11.1.1. Não havendo candidatos classificados, por inexistência de candidatos e/ou excedentes, para determinada localidade, serão convidados candidatos, considerada a ordem de classificação geral da categoria.

1.11.1.1. O candidato que aceitar o convite perderá o direito de ser convocado na lista de sua localidade e em outra vaga que surja na Lista Geral, não podendo pleitear o retorno à lista de origem, caso surja vaga para novas vagas naquela localidade.
Edital completo

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