CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2014
O Prefeito Municipal de Curralinho-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 74, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Curralinho e Lei Municipal nº 803 de 01 de novembro de 2011 e, Lei nº 8.666/93, torna pública a realização de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Curralinho, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação: nível superior, nível médio e nível fundamental completo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela INAZ DO PARÁ – SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes para os cargos/lotação de provimento efetivo, em conformidade com o Anexo I deste edital, mais cadastro de reserva, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário financeira da Prefeitura Municipal de Curralinho, durante o prazo de validade do Concurso Público.
1.3. Os cargos/funções ofertados, o número de vagas, vencimento base e carga horária dos cargos constam do anexo I que faz parte integrante deste Edital.
1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Curralinho;
b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, aos candidatos dos cargos de Nível Superior, não eliminados conforme subitem 7.5 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino).
2.5. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame médico pré-admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curralinho.
2.7. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.
2.8. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
2.9. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.
3.2. Aos candidatos que concorrem na condição de PNE será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital do concurso e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, quando couber. O primeiro candidato que concorreu na condição de PNE, classificado no concurso público, será nomeado para ocupar a quinta vaga ofertada em cada cargo/lotação, conforme anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, para o cargo/lotação efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 21 (vinte e uma) cargo/lotação providos a partir da vigésima primeira vaga (21, 41, 61, 81, …).
3.3. As vagas reservadas aos candidatos que concorrem na condição de PNE que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.
Edital Completo