EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G – Consultoria e Representações Empresariais Ltda., CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de cargo público para Assistente Social, Auxiliar de Computação, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços I, Auxiliar de Serviços II, Bibliotecário, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro, Dentista, Desenhista, Eletricista, Encanador, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Escriturário, Fiscal da Receita, Fisioterapeuta, Gari, Inspetor de Alunos, Lavador, Mecânico, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Professor de Artes, Professor de Educação Ambiental, Professor de Informática Educacional, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Fundamental, Professor de Ensino Fundamental – Educação Especial – Deficiência Auditiva – Libras, Professor de Inglês, Psicólogo, Trabalhador Braçal e Vigia, que será regido pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos, a Lei Municipal n. 2.057, de 11 de julho de 1997, Lei Municipal n. 2.604, de 04 de dezembro de 2007, bem como alterações posteriores e regulamentações.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O concurso destina-se ao preenchimento de cargo público, de acordo com o constante da tabela do item 2 – DOS CARGOS, mais as que vagarem ou forem necessárias durante o prazo de validade do concurso.
1.2- O concurso, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa escrita utilizada pelo Município, podendo ser prorrogada por igual período.
1.3- O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no concurso.
1.4- Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos aos princípios do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Osvaldo Cruz, Lei Municipal n. 2.057/1997, Lei Municipal n. 2.604, de 04 de dezembro de 2007, e suas alterações.
1.5- Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso público.
1.5.1- A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.
1.6- Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais, os cargos reservados serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.
1.7- A coordenação do concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais, de reconhecida idoneidade moral.
Edital completo