EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Prefeito Municipal de Viana - Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e os artigos 20 a 32 da Lei Orgânica do Município de Viana, através da Secretária da Administração, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do concurso, nomeada pela Portaria n° 066 / 2014 de 30 de junho de 2014, torna público a realização CONCURSO PÚBLICO e PROCESSO SELETIVO, para provimento de cargos efetivos e funções públicas temporárias do quadro geral dos servidores públicos municipais, será realizado, sob Regime Jurídico Único - Lei Complementar Nº 58/1998, para os cargos e funções constantes do Anexo I e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital.
2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do INSTITUTO GRAÇA ARANHA - CNPJ: 13.872.109/0001-60, localizado na Avenida Dom Jose Delgado, Nº4 - Quadra V, - Bairro Alemanha - CEP: 65036-810 SAO LUÍS – MA, obedecidas as normas deste Edital.
2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura de Viana, de acordo no Capítulo III deste edital.
2.3. Os candidatos nomeados nas vagas para cargo público estarão subordinados ao Regime de Previdência PróprioEstatutário Lei nº 58, de 26 de junho de 1998 e suas alterações.
2.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art. Art. 93 da Lei Federal 1991, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (vinte por cento) das vagas oferecidas, por cargo, no Concurso Público.
2.5. O disposto no subitem 2.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
2.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados / nomeados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Viana.
2.7. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos do RE/ 598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Viana, respeitada a ordem de classificação decrescente.
2.8. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Viana.
2.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.10. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural da Prefeitura de Viana, e em caráter meramente informativo no sítio www.igracaaranha.com.br/ e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação - www.diariooficial.ma.gov.br.
Edital de Abertura