Edital Concurso MPE (RS) nº. 376/2014


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 376/2014

XLVII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado no cronograma abaixo, as inscrições para o concurso público de provas e títulos do cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA de entrância inicial, para o provimento de 30 (trinta) vagas, acrescidas das que vierem a ser abertas durante o prazo de eficácia deste concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, nos termos da legislação e normas estatutárias do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Provimento nº 75/2008 e suas alterações).

I - DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1. Total de vagas: 30 (trinta), respeitadas as vagas que dispõem o art. 7º da Lei Estadual nº 6.536/73.

2. Subsídio de R$ 19.383,88 (dezenove mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), valor referente ao mês de julho de 2014.

II - DAS FASES DO CONCURSO

1. O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:

a) fase preliminar;

b) fase intermediária;

c) fase final.

III - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Ser brasileiro;

2. ser bacharel em Direito;

3. estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

4. ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;

5. gozar de saúde física e mental;

6. possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

7. satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público (Provimento nº 75/2008), neste Edital de Abertura de Concurso e nos demais editais referentes ao XLVII Concurso para Ingresso à Carreira.

7.1. A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público será apresentada somente pelos candidatos aprovados na fase intermediária do concurso e será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público por ocasião da conversão da inscrição provisória em definitiva, nos termos do Capítulo VIII, excetuando-se a análise da documentação disposta no item 6 deste capítulo, que será realizada no momento da posse.


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