Prefeitura de Monte Negro (RO) anuncia teste seletivo com 17 vagas


O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Negro, aprovou e o prefeito Municipal de Monte Negro, sanciona a seguinte:

LEI

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores por Teste Seletivo Simplificado por prazo determinado através de análise de currículo pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, ou até a posse no novo concurso público.

Parágrafo Único – Os critérios para seleção dos candidatos e prazos serão estabelecidos pela Comissão nomeada através de Decreto e constará no Edital, que deverá ter ampla divulgação nos meios de comunicação oficial da Prefeitura do Município.

Artigo 2º - Os cargos, quantidade, carga horária e vencimento para contratação que trata esta Lei é conforme tabelas abaixo:

Quant.
Descrição
Carga Horária
Vencimento
01
Médico Clínico Geral
24 horas semanais em regime de plantão
3.000,00
03
Médico Clínico Geral
40 horas semanais em regime de plantões
5.000,00
01
Médico Clínico Geral
40 horas semanais diário
5.000,00
01
Médico Anestesiologista
12 horas semanais em regime de plantão
5.000,00
01
Farmacêutico
40 horas semanais
1.800,00
01
Biomêdico
40 horas semanais
1.800,00
02
Odontologo
40 horas semanais
1.800,00
06
Técnico em Raio X
24 horas semanais
622,00
01
Microscopista
40 horas semanais
745,00

§ 1º - Os valores dos vencimentos dos cargos deste artigo correspondem ao da carreira inicial do cargo efetivo, sendo que os contratados poderão receber as mesmas gratificações e adicional de insalubridade do cargo efetivo.

§ 2º - As atribuições dos cargos a serem contratados através desta Lei são as constantes na legislação do Município para o cargo respectivo.

Artigo 3º - O orçamento do exercício de 2014 nas dotações de despesas com pessoal das Unidades Orçamentárias respectivas é que farão cobertura para os gastos com esta Lei.

Artigo 4º - No prazo máximo de um ano, deverá o Executivo Municipal realizar concurso público.

Artigo 5º - Cria o cargo de Médico Anestesiologista na Lei Municipal nº 371/2010 com carga de horária de 12 horas/semanais, vencimento inicial R$ 5.000,00 - Carreira XIX.

Artigo 6º - O inciso II do artigo 20 da Lei Municipal nº 371/2010 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 20......
II – Médicos 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 40 (quarenta) horas que atuam como plantonista ou não nas unidades de saúde de Monte Negro, poderão receber até 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico”.

Artigo 7º - Acrescenta os incisos IV e § 5º no artigo 20 da Lei
Municipal nº 371/2010 com a seguinte redação:

“IV – Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde que realizem e aceitem realizar transporte em veiculo categoria “D” tipo Van para mais de 08 (oito) passageiros, podendo receber o percentual de até 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico.

§ 5º - Para ser concedido o adicional do inciso IV deste artigo, o motorista deverá obrigatoriamente possuir habilitação respectiva e ser designado para conduzir o veículo, caracterizando assim o grupo do § 3º deste artigo”.

Artigo 8º - Fica extinto o cargo de médico anestesiologista 40 e 24 horas da Lei Municipal nº 371/2014.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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