Codecar-PR lança processo seletivo nº 01/2014


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2014

A Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon - CODECAR, representada pela Diretora Presidente Sra. Amélia Grams, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 001/2014 de 19 de setembro de 2014, RESOLVE:
 
Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo de provas escritas e provas práticas, para a contratação temporária de empregados públicos sob o regime da CLT, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

.2 – Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação. 

1.4 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 – prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.5.2 –  acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.5.5 – desativação/redução de equipe(s).

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 –  Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 –  Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 –  Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 –  Possuir documento oficial de identidade, CPF.

2.5 –  Para o cargo de Motorista, possuir CNH categoria C ou superior no ato da prova prática.


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