EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2014
A Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon - CODECAR, representada pela Diretora Presidente Sra. Amélia Grams, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 001/2014 de 19 de setembro de 2014, RESOLVE:
Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo de provas escritas e provas práticas, para a contratação temporária de empregados públicos sob o regime da CLT, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
.2 – Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.
1.3 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.4 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.
1.5 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
1.5.1 – prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apuradas em procedimento administrativo;
1.5.2 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1.5.3 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
1.5.4 – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
1.5.5 – desativação/redução de equipe(s).
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 – Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.4 – Possuir documento oficial de identidade, CPF.
2.5 – Para o cargo de Motorista, possuir CNH categoria C ou superior no ato da prova prática.
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