Edital Concurso Prefeitura de União da Vitória-PR 2014


EDITAL N.º 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n.º 1847/1992 de 20 de julho de 1992 (dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais de União da Vitória), Lei Municipal n.º 3058/2003 de 17 de abril de 2003 (dispõe sobre a reestruturação da organização funcional de recursos humanos da prefeitura municipal de união da vitória e dá outras providências), Lei Municipal n.º 3561/2008 de 03 de abril de 2008 (dispõe sobre reenquadramento dos servidores públicos municipais), Lei Municipal n.º 3781/2009, de 14 de dezembro de 2009 (cria e unifica cargos no quadro de servidores públicos municipais, alterando-se a lei municipal n.º 3058/2003 e 3561/2008 e da outras providências), Lei Municipal n.º 3928/2011, de 10 de maio de 2011 (cria e altera a carga horária de cargos no quadro de servidores públicos municipais, alterando o anexo i, da lei nº 3058/2003, 3561/2008 e da 3781/2009 e dá outras providencias), Lei Municipal n.º 4024/2012, de 14 de fevereiro de 2012 (cria vagas no quadro de servidores públicos municipais, alterando-se a lei municipal nº 3928/2011), Lei Municipal n.º 4420/2014 de 19 de agosto de 2014 (altera a lei n.º 3058/2003 e inclui novos cargos na estrutura de cargos e vencimentos do município de União da Vitória), Lei Municipal n.º 4411 de 17 de junho de 2014 (cria cargos no quadro de servidores públicos municipais, alterando-se a lei n.º 3058, de 17 de abril de 2003, estabelece o perfil profissiográfico de cargos e dá outras providências), Lei Municipal n.º3124/2003 de 30 de dezembro de 2003 (Cria no Município de União da Vitória, estímulo a doação voluntária de sangue e dá outras providências) e as alterações às leis inerentes, e demais disposições aplicáveis, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta a realização do CONCURSO PÚBLICO, com o objetivo de prover vagas em cargos públicos, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela Portaria nº. 96/2014, de 12 de agosto de 2014, composta pelos seguintes membros: Prof. M.e. Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Prof. M.e. Alysson Frantz (secretário), Prol Esp. Julliana Biscaia, Profa M.a. Fahena Porto Horbatiuk, Prol' M.a. Maria Genoveva Bordignon Esteves e Prof. Esp. Fernando César Gohl; e sob a fiscalização da Comissão da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, nomeada pelo Decreto n.º 173 de 20 de maio de 2014, composta pelos seguintes membros: Mima Bley Bonato (presidente), Grasiele Barcelos Amaral (membro), Ivone Teresinha Suzzin Calgaroto (membro), Maristela Baiak (membro) e Terezinha Joáco de Paula (membro).
1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, com o objetivo de prover vagas em cargos públicos.
1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão oficial de imprensa do Município de União da Vitória, Paraná podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.
1.4 Dentro do período de validade estabelecido para este Concurso Público, a Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, aproveitará todos os candidatos aprovados, dentro dos limites das vagas oferecidas em cada cargo, pelo presente Edital.
1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases, que forem nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas (a fim de aperfeiçoá-las), aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.
2 DOS CARGOS PÚBLICOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em cargos públicos em caráter efetivo no regime estatutário, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que forem criadas por lei dentro do prazo de validade do Concurso.
2.2 Para ser nomeado para cada um dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo é indispensável, além da aprovação no Concurso Público, o cumprimento dos requisitos mínimos apresentados a seguir:

Cargos Públicos
Total de vagas
Sistema de Cotas
Remuneração mensal (em R$)
Carga horária semanal
Requisitos mínimos
Vagas para portadores de deficiência
Vagas para afrodescendente
Nível Fundamental
Operador de Máquina
07
-
02
1.013,63
40h
Ensino fundamental Completo, com Habilitação Categoria 'C' ou superior.
Porteiro
02
01
01
1.013,63
40h
Ensino fundamental Completo
Servente
100
04
07
983,40
40h
Alfabetizado
Zelador
05
01
01
983,40
40h
Ensino Fundamental Incompleto
Nível Médio
Cuidador (a)
08
-
01
1.497,60
*
Ensino Médio Completo
Nível Superior
Maestro de Banda
01
-
-
875,61
20h
Curso Superior de Música- Licenciatura, mínimo de 2 anos de experiência
Professor de Música
01
-
-
875,61
20h
Curso Superior de Música- Licenciatura
* O cargo de Cuidador (a) fica sujeito à carga horaria de 12/36 ou 24/72 de acordo com a necessidade.
2.3 O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas que possam ser criadas ou que vagarem futuramente até a validade deste Concurso Público.
2.4 A ocupação das vagas para pessoas portadoras de deficiência, durante a validade do Concurso Público, obedecerá ao disposto no item 3 deste Edital.
2.5 Caso não haja portadores de necessidades especiais inscritos ou classificados para os cargos públicos, o chamamento para as vagas será feito pela listagem única na ordem de classificação.
2.6 A ocupação das vagas para pessoas afrodescendentes, durante a validade do Concurso Público, obedecerá ao disposto no item 4 deste edital.
2.7 Os candidatos que desejarem concorrer a uma das vagas existentes pelo sistema de cotas (como portador de deficiência ou como afrodescendente), somente poderão escolher uma das duas possibilidades. Ou seja, os candidatos que se inscreverem para concorrer às vagas existentes para afrodescendentes não poderão se inscrever para concorrer como portador de deficiência, devendo escolher apenas uma das duas modalidades de cotas.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, dadas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula n.º 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (zero vírgula três) e 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.2 A nomenclatura de pessoas com deficiência dar-se-á de acordo com o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo n.º 186, de 9 de julho de 2008, com status de Emenda Constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal n.º6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.3 Não serão considerados deficiências, os distúrbios de acuidade visual, como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; ou auditiva, passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.
3.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição no item relativo a isso, no sistema de inscrição, de acordo com o artigo 40, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 13 da Lei Estadual n.º 12.456, de 11 de janeiro de 2002.
3.5 Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 41 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam, participação no concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação obtida e limitadas ao número de vagas existentes, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e artigo 12, da Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002.
3.7 O percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no item 3.1, refere-se às vagas existentes, considerando os cargos públicos apresentados no item 2.2 deste Edital.
3.8 Conforme forem sendo atingidos os índices para aplicação do percentual de que trata o item 3.6 deste Edital, serão convocados os candidatos inscritos e classificados, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos, em consonância com as demais informações do item 3 deste Edital..
3.9 A reserva de vagas a que se refere este item acata a jurisprudência do STF (MS 26.310, DJ de 31-10-2007 e RE 408.727-AgR, DJE de 8-10-2010) e será atendida quando a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o número total de vagas existentes, em cada área, resultar em número inteiro, observando a Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e o artigo 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.10 É condição para concorrer às vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiência, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtenham nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova objetiva.
3.11 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, organizada por cargo público.
3.12 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados nos termos do item 3.8 conforme a necessidade do Executivo Municipal serão convocados para efeito de nomeação obedecendo à ordem geral de classificação conforme o edital do resultado final, e à ordem da lista de pessoas com deficiência.
3.13 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo público no qual foi investido.
3.14 Após a investidura do candidato no cargo público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.15 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência de que o candidato é portador e as atribuições do cargo público para o qual concorreu, o candidato será eliminado do certame, de acordo com os itens 6.9 e 19.2 deste Edital.
3.16 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula n.º 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular) e do artigo 4.º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo público.
3.17 Será eliminado do concurso público, ou exonerado, o candidato cuja deficiência não for comprovada na avaliação de compatibilidade.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
4.1 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida e limitada ao número de vagas existentes, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.274 de 24 de dezembro de 2003.
4.2 Quando o número de vagas existentes aos candidatos afrodescendentes, resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior. Ou quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-à para o número inteiro inferior, de acordo com o parágrafo 3.º do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de junho de 2003.
4.3 Para os efeitos do previsto neste Edital considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4.º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
4.4 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 4.3 deste Edital não concorrerá às vagas existentes para os candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
4.5 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas existentes a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
4.6 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se em um dos cargos públicos disponíveis para este Concurso Público, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no campo próprio do sistema de inscrição, na forma descrita no item 5.3 deste Edital.
4.7 É condição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtenham nota igual ou superior a 5 (cinco), na prova objetiva.
4.8 Se classificado obedecendo ao número de vagas existentes, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato e como pertencendo à etnia negra, por equipe especializada, designada pelo Prefeito Municipal de União da Vitória, Paraná.
4.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão, caso já tenha sido nomeado ou contratado, conforme artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
4.10 O candidato que, quando convocado para a realização da verificação a que se refere o item 4.8, não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.
4.11 O percentual de vagas a que se refere o item 4.1, será calculado sobre o número de vagas existentes, considerando os cargos públicos e citados no item 2.2 deste Edital.
4.12 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, às avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme previsto no artigo 2.º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
5 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no site da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná: www.uniaodavitoria.pr.gov.br, no órgão de imprensa oficial do Município e no quadro de editais da Prefeitura, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônicohttp://concursopublico.uniuv.edu.br/, conforme instruções estabelecidas neste item 5.
5.3 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 29 de setembro de 2014 a 23 de outubro de 2014, de acordo com as seguintes instruções:
a) o candidato deverá fazer a opção pelo Cargo Público da Prefeitura Municipal União da Vitória, ler o Edital e seus Anexos, e tomar conhecimento das orientações que regem o Cargo Público;
b) se já tiver cadastro no portal dos concursos da Uniuv, pule para a letra G;
c) se desejar cadastrar-se pela primeira vez, acessar o "painel do candidato" e efetuar o cadastro, preenchendo seus dados pessoais completos: CPF, Nome completo, RG, órgão e estado expedidor, data de nascimento, telefone fixo, telefone celular (opcional), sexo, logradouro, número, bairro, complemento (se houver), estado, município, CEP;
d) informar um e-mail válido, que seja de uso constante, para que possa confirmar sua inscrição prévia, cadastrar uma senha e clicar em confirmar;
e) acessar seu e-mail e clicar no link "ativar cadastro de usuário", para confirmar sua inscrição. Deverá observar se a mensagem de confirmação enviada pela Uniuv para esse fim não se encontra na pasta "lixo eletrônico" ou "spam";
f) com esse procedimento, o candidato será encaminhado para o portal de concursos da Uniuv, devendo clicar no botão "login", para efetuar seu primeiro acesso;
g) informar seu CPF e senha já cadastrados, para acessar sua área restrita;
h) clicar na coluna "inscrição" do concurso da Prefeitura Municipal de União da Vitória, à direita do painel;
i) selecionar o cargo público ao qual deseja concorrer;
j) clicar no botão "próximo passo", para dar continuidade;
k) se não desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e não necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, dique no botão "próximo passo";
I) se desejar concorrer a uma vaga para afrodescendente, selecione a opção "Desejo participar do sistemas de cotas", e dique no botão próximo passo";
m) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela UNIUV e declarar que é responsável pelas informações cadastradas, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";
n) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá clicar no item, Declaro ser membro de família de baixa renda e informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;
o) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;
p) a inscrição está finalizada, desconsidere os itens a seguir, e após pago o boleto, o candidato deverá aguardar, conforme o cronograma do Anexo IV, a homologação das inscrições e conferir se o seu nome faz parte do edital publicado;
q) se não desejar concorrer a uma vaga para portador de deficiência e necessitar de atendimento ou recurso especial para realizar a prova objetiva, selecione o tipo de recurso ou atendimento especial de que necessita, e dique no botão "próximo passo";
5.4 É obrigatório o preenchimento de todos os campos no sistema de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios implicará o indeferimento, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.
5.5 O candidato é o responsável pela conferência dos dados e confirmação da inscrição.
5.6 Se o candidato não informar que deseja concorrer a uma vaga existente, para portador de deficiência ou para afrodescendente, não caberá recurso posterior em relação a isso.
5.7 Uma vez pago o boleto da taxa de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.8 A Uniuv e a Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, não se responsabilizam por inscrição não registrada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 A taxa da inscrição para o Concurso Público será cobrada por boleto bancário em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, emitido na área restrita ao candidato, conforme os valores a seguir:

Cargos Públicos
Valor Inscrição (R$)
Nível Fundamental
Operador de Máquina
30,00
Porteiro
30,00
Servente
30,00
Zelador
30,00
Nível Médio
Cuidador (a)
50,00
Nível Superior
Maestro de Banda
100,00
Professor de Música
100,00
5.10 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária do território nacional, em postos de autoatendimento e via internet, até o vencimento.
5.11 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo a que se refere o item 5.10, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível na área restrita ao candidato, no sitehttp://concursopublico.uniuv.edu.br/, até o dia 24 de outubro de 2014, uma vez que esse dia é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição, previsto no cronograma geral do Concurso Público, Anexo IV deste Edital.
5.12 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.
5.13 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou efetuados após o dia 24 de outubro de 2014.
5.14 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.
5.15 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, divulgadas por meio de edital, contendo o número de inscrição para o Concurso Público, será divulgada nos endereços eletrônicos da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17 h (dezessete horas), e da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná: www.uniaodavitoria.pr.gov.br/, no dia 28 de outubro de 2014, cabendo recurso até o dia 29 de outubro de 2014, às 17h (dezessete horas).
5.16 Após o dia 03 de novembro de 2014, o candidato deverá consultar a área restrita ao candidato, no site http://concursopublico.uniuv.edu.br/, para obter confirmação da sua inscrição, por meio de busca individual, e tomar conhecimento dos locais de provas e ensalamento.
6 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 O candidato com deficiência deverá fazer a opção pelo cargo público desejado, no momento da inscrição, informando no campo próprio no formulário do sistema de inscrição.
6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil é assegurado o direito de inscrição para os cargos públicos deste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a sua condição.
6.3 O candidato, antes de se inscrever, deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo/especialidade especificadas no Anexo I deste Edital.
6.4 O candidato com deficiência deverá especificar no campo próprio no formulário do sistema de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e se necessita de condição especial para realizar a prova objetiva, de acordo com as orientações constantes do item 8 deste Edital.
6.5 O candidato deverá comprovar com laudo médico a deficiência de que é portador, informando o CID, devendo protocolar esse laudo até o dia 23 de outubro de 2014, no Protocolo da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Rua Dr. Cruz Machado, 205 - 1º Pavimento, União da Vitória, Paraná, respeitando seu horário de atendimento, das 12:00h (doze horas) às 18:00h (dezoito horas) .
6.6 Além de atender às condições especiais do item 3 e as gerais, o candidato com deficiência deve, ainda, atender aos procedimentos previstos neste item 6 e no item 8 deste Edital, assecuratórios do tratamento especial.
6.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas.
6.8 Os candidatos portadores de deficiência e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem a prova objetiva, que não apresentarem solicitação, conforme as instruções constantes neste item 6 e no item 8 deste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
6.9 Ao efetuar a inscrição como portador de deficiência, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de deficiência, será submetido à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência da qual é portador, atendendo ao artigo 43, §1º, do Decreto n.º 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999.
6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.9, caracterizando desistência e acarretando a sua eliminação do cedam
7 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, como escolaridade, conforme o item 2.2 e aptidão física e mental, conforme o item 21.1.8.
7.2 O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo deste Concurso Público.
7.3 O candidato inscrito para concorrer a uma vaga existente, por meio do sistema de cotas poderá escolher apenas uma das duas opções: vaga para portador de deficiência ou vaga para afrodescendente.
7.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
7.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo público.
7.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato e um e-mail válido e que seja acessado com frequência pelo candidato.
7.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
7.8 Será de inteira responsabilidade do candidato que já possui um cargo público efetivo, inclusive aos aposentados, observar se a área para a qual deseja inscrever-se não ocasionará em acúmulo de cargos ou cargos públicos, conforme disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso, o disposto no inciso Xl.
a) a de dois cargos de professor.
b) a de um cargo de professor com outro técnico-científico.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 O candidato que necessite de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá, no ato da inscrição, informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas:
8.1.1 Atendimento diferenciado oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (neurológica/mental), surdo/cegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, candidato em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.
8.1.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas:
Para candidatos com deficiência visual:
- prova em braile;
- tempo adicional de prova (1 hora);
- auxílio na leitura da prova (ledor);
- auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);
- prova ampliada;
- prova super ampliada;
- autorização para uso de óculos escuro;
- autorização para uso de punção;
- autorização para uso de máquina braile.
Para candidato com deficiência física:
- tempo adicional de prova (1 hora);
- auxílio na leitura da prova (ledor);
- auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);
- prova ampliada;
- mesa e cadeira separadas;
- mesa para cadeira de rodas;
- sala térrea;
- mesa e cadeira separadas (acolchoada);
- sala individual.
Para candidato com deficiência intelectual (neurológica/mental):
- tempo adicional de prova (1 hora);
- auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);
- auxílio na leitura da prova (ledor TDHA);
- auxílio na leitura da prova (ledor Dislexia).
Para candidato com deficiência auditiva:
- tempo adicional de prova (1 hora);
- leitura labial;
- intérprete de libras;
- autorização para uso de prótese auditiva.
Para candidato com necessidade especial eventual ou temporária:
- mesa e cadeira separadas;
- sala individual;
- mesa e cadeira sem braço (separadas) - para candidata grávida, entre outros;
- apoio para perna;
- maca;
- sala para amamentação - para candidata lactante.
Para candidatos com outras necessidades especiais:
- autorização para uso de bomba de insulina;
- autorização para uso de lenço, boné e/ou óculos escuro;
- mesa e cadeira separadas (obesidade).
8.1.3 As situações não contempladas acima deverão ser solicitadas por escrito na área própria no sistema de inscrição, e enviadas juntamente com laudo médico à Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, no prazo estabelecido no cronograma.
8.2 A candidata que precisar amamentar durante a prova e solicitou condição especial para isso, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e responsável pelos cuidados e pela guarda da criança.
8.2.1 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.
8.2.2 A Uniuv e a Prefeitura Municipal de União da Vitória, não disponibilizarão acompanhante para guarda de criança.
8.2.3 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.
8.3 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá comprovar com laudo médico sua condição, informando o CID, devendo protocolar esse laudo no Protocolo da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Rua Dr. Cruz Machado, 205 - 1º Pavimento, respeitando seu horário de atendimento, das 12:00h (doze horas) às 18:00h (dezoito horas).
8.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.5 O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item 8.1, acompanhado do laudo de que fala o item 8.3 deste Edital, na data prevista, seja qual for o motivo alegado, não terá prova ou atendimento especial preparados.
9 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 É necessário que o candidato esteja cadastrado no sistema de inscrição e inscrito no Concurso Público para requerer o pedido de isenção da taxa de inscrição.
9.2 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de:
- Hipossuficiência econômica comprovada e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007, de 26 de junho de 2007
- Doadores regulares de rangue conforme a Lei Municipal n.º 3124 de 30 de dezembro de 2003.
9.3 Para isenção da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica comprovada, além de cumprir com o item 9.1 deste edital, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do CadÚnico do município em que reside.
9.3.1 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (modelo disponível no Anexo III deste Edital), contendo indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, atendendo à condição estabelecida no caput, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007, de 26 de junho de 2007, em conformidade com o Decreto n.º 6593/2008, de 2 de outubro de 2008.
9.3.2 Para isenção da taxa de inscrição aos doadores de sangue regulares, além de cumprir com o item 9.1 deste edital, o candidato deverá comprovar que dou sangue, nos último 02 (dois) anos e teve regularidade de até 03 (três) doações ao ano. Servirão de comprovantes da doação os atestados fornecidos pela UCT (Unidade de Coleta e Transfusão) vinculada ao ISEP-PR-HEMEPAR, com sede neste município. Conforme a Lei Municipal n.º 3124 de 30 de dezembro de 2003.
9.4 O pedido de isenção e/ou atestados de doação deverão ser protocolado na Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, Rua, Dr, Cruz Machado, 205 - 1º Pavimento, até o dia 23 de outubro de 2014, conforme cronograma constante do Anexo IV deste Edital, respeitando seu horário de atendimento, das 12:00h (doze horas) às 18:00h (dezoito horas).
9.4.1 O simples pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.
9.4.2 Para caso de isenção por hipossuficiência econômica comprovada A Uniuv e a Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.4.3 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 23 de outubro de 2014, no site da Uniuv: http://concurso.uniuv.edu.br/
9.4.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, não poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em data posterior, não tendo sua inscrição efetivada.
9.5 As informações prestadas no requerimento de pedido de isenção de taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
10 INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1 O não pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição no Concurso Público implicará no indeferimento da inscrição.
10.2 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
10.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em 1 (um) dia útil depois da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.
11 DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de duas etapas, e será composto por prova objetiva (1ª fase), prova prática (2ª fase) e prova de títulos (2ª fase).
11.2 A primeira etapa é de caráter eliminatório e classificatório, e consta de uma prova objetiva, contendo 25 (vinte e cinco) questões, que será aplicada para todos os cargos públicos, de acordo com o item 2.2 deste Edital, formuladas a partir dos conteúdos constantes do Anexo II.
11.3 A segunda etapa é de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos públicos que realizarem prova prática.
11.4 A segunda etapa é de caráter classificatório, para os cargos públicos que possuam prova de títulos.
11.5 Somente estarão aptos a realizar a prova da segunda fase os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida, de acordo com o item 13.2 deste Edital e conforme pede no requisito mínimo.
11.6 Para a realização da prova prática é obrigatório à apresentação da carteira nacional de habilitação vigente nos termos da lei e conforme a categoria exigida no requisito mínimo deste Edital.
11.7 A prova prática será realizada somente para os cargos citados no item 14.3 deste Edital.
11.8 A prova de títulos será realizada somente para os cargos citados no item 15.1 deste Edital.
11.9O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Uniuv.
11.10 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seus locais de realização das provas, tanto as objetivas quanto as práticas, e o comparecimento no horário determinado.
11.11 Da documentação, do acesso ao local das provas objetiva e prática:
11.11.1 Somente serão admitidos para realizar qualquer uma das provas os candidatos que estiverem munidos do documento de identidade original. Serão considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).
11.11.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação em qualquer uma das provas deste Concurso Público, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de segunda via, certidão de nascimento, certidão de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv.
11.11.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.
11.11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer uma das provas, qualquer um dos documentos relacionados no item 11.11.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesse caso, será feito procedimento de identificação especial, pela Coordenação do local de prova.
11.12 A Uniuv definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias.
11.13 É terminantemente proibido o ingresso do candidato ao local de realização de qualquer uma das provas deste Concurso Público, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.
11.14 O candidato que necessitar deslocar-se do local de realização de qualquer uma das provas deste Concurso Público, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido para esse fim.
11.15 A Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das etapas do Concurso Público.
12 DA PROVA OBJETIVA
12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas, e será realizada no dia 16 de novembro de 2014, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente.
12.2 A prova objetiva abrangerá os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital, e será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deverá ser assinalada como correta.
12.3 Cada questão da prova objetiva possui o mesmo valor totalizando 10 (dez) pontos, obtidos pela soma dos pontos das questões das áreas de conhecimento que comporão a prova.
12.4 A composição das provas objetivas será feita da seguinte forma:
Cargos Públicos
Disciplina
Quantidade de questões
Operador de Máquina
Língua Portuguesa
10
Matemática
5
Conhecimentos Gerais e da Atualidade
10
Porteiro
Língua Portuguesa
10
Matemática
05
Conhecimentos Gerais e da Atualidade
10
Servente
Língua Portuguesa
10
Matemática
05
Conhecimentos Gerais e da Atualidade
10
Zelador
Língua Portuguesa
10
Matemática
05
Conhecimentos Gerais e da Atualidade
10
Cuidador (a)
Língua Portuguesa
10
Matemática
05
Conhecimentos Gerais e da Atualidade
05
Específicas da área
05
Maestro de Banda
Específicas da área
25
Professor de Música
Específicas da área
25
12.5 Os gabaritos provisórios e os cadernos de provas serão divulgados no site da Uniuv:http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17h (dezessete horas), do dia 17 de novembro de 2014.
12.6 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, a qualquer tempo, quando identificados erros ou incorreções.
12.7 No dia da realização da prova objetiva, 16 de novembro de 2014, os portões serão abertos às 12 h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas antes das 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
12.7.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
12.8 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.
12.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituída, em caso de marcação errada ou rasura.
12.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas) ou qualquer outro material.
12.11 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao aplicador da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.
12.12 O candidato poderá reter para si apenas a parte da capa do caderno de provas, onde fará anotação da folha de respostas, se assim quiser.
12.13 Após a conclusão e entrega da prova ao aplicador, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.
12.14 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.
12.15 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:
a) utilizar bonés, gorros, chapéus, capuzes, lenços ou cachecóis;
b) comunicar-se com os outros candidatos;
c) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;
d) manter em seu poder armas de qualquer espécie (mesmo que tenha autorização para portá-la), relógios (mesmo analógicos) ou aparelhos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc);
e) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por indicação médica. Nesse caso, o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;
12.16 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie, estes deverão ser desligados; os relógios (mesmo analógicos), livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão. Da mesma forma, esses itens não podem ser retirados da sala, se o candidato necessitar sair, durante a realização da prova.
12.17 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início, ou seja, só poderá sair da sala a partir das 15h (quinze horas).
12.18 Os 3 (três) últimos candidatos que ficarem na sala, deverão permanecer até o término da prova e assinar a ata de prova, no verso da lista de presenças.
13 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA
13.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor , 0,40 (zero vírgula quarenta) ponto.
13.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
13.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.
13.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada, apenas serão apreciados pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos a essa Comissão, desde que registrados no espaço reservado para isso, no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/. Caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial, que possa afetar o resultado do Concurso Público, o candidato deverá, da mesma forma, protocolar o seu recurso, conforme o item 18 deste Edital.
13.4 Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova objetiva que:
a) assinaladas na folha de respostas, não correspondam ao gabarito divulgado;
b) assinaladas na folha de respostas, contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
c) contenham mais de uma opção assinalada na folha de respostas;
d) não estiverem assinaladas na folha de resposta;
e) as respostas forem preenchidas fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.
13.5 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, as anuladas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
14 DA PROVA PRÁTICA
14.1 A prova prática, somente será realizada para os candidatos classificados, conforme o item 13.2 deste Edital, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova objetiva
14.2 A prova prática será realizada em data, hora e local a serem determinados e divulgados pela Uniuv, por meio de edital, publicado no seu site http://concursopublico.uniuv.edu.br/.
14.3 Somente os candidatos classificados para os seguintes cargos públicos realizarão a prova prática, conforme o item 14.1:
a) Operador de Máquina;
b) Servente.
14.4 A listagem dos candidatos classificados na prova objetiva, que estarão aptos a realizar a prova prática, será divulgada por meio de edital, contendo número de inscrição, nome e nota do candidato, organizados por cargos, no dia 28 de novembro de 2014, no endereço eletrônico da Uniuv:http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17h (dezessete horas), e no site da Prefeitura Municipal União da Vitória : www.uniaodavitoria.pr.gov.br/.
14.5 A prova prática constará de demonstração de habilidades práticas do candidato na execução de tarefas necessárias ao desempenho de suas funções, informadas no Anexo I deste Edital, com equipamentos disponibilizados pela Prefeitura, conforme o item 22.2 deste Edital.
14.6 No dia da realização da prova prática o candidato deverá chegar ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes de seu início.
14.7 Os candidatos que realizarão a prova prática devem apresentar documento de identidade original, com foto, seguindo as orientações dadas para a identificação, de acordo com o item 11.11 deste Edital.
14.8 Para realizar a prova prática, os candidatos deverão apresentar, ainda, a Carteira Nacional de Habilitação na categoria 'C' ou superior, para o cargo de Operador de Máquinas.
14.9 Não será admitida, sob qualquer hipótese, a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário determinado e sem a documentação solicitada.
14.10 Não haverá repetição na execução de testes da prova prática, exceto por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, a critério da coordenação responsável pela aplicação dos referidos testes.
14.11 Por esta ser, também, de caráter eliminatório, o candidato que, obtiver nota na prova objetiva, de acordo com o item 14.1, não realizar a prova prática, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
15 DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 A prova de títulos somente será realizada para os candidatos classificados nas provas objetivas, para os seguintes cargos:
a) Maestro de Banda;
b) Professor de Música.
15.2 A prova de títulos será realizada somente para os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova objetiva, conforme o item 13.2 deste Edital.
15.3 Somente os candidatos que forem classificados, nos termos do item 15.2 deverão apresentar a documentação para prova de títulos, considerando as orientações da tabela do item 15.4 deste Edital.
15.4 Na prova de títulos, de caráter classificatório, a valorização dos títulos far-se-á da seguinte forma:
Origem do título
Forma de comprovação
Máximo de título
Pontuação
Requisito mínimo para o cargo
Certificado/diploma devidamente registrado, ou declaração/atestado de conclusão de curso, ou declaração/atestado de matrícula acompanhado de histórico escolar, com disciplinas, frequência, avaliação e carga horária cursada, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
1
Não pontua
Item
Origem do título
Forma de comprovação
Máximo de títulos
Valor por título
Pontuação máxima
A
Curso de Doutorado
Certificado/diploma devidamente registrado, ou ata de defesa da tese, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
1
2,00
2,00
B
Curso de Mestrado
Certificado/diploma devidamente registrado, ou ata de defesa da dissertação, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
1
1,50
1,50
C
Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas
Certificado/diploma devidamente registrado, ou declaração/atestado de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
2
1,25
2,50
DCurso de Especialização em curso, com carga horária mínima cursada de 120 horasDeclaração/Atestado de matrícula, com disciplinas, frequência, avaliação e carga horária, contendo a carga horária já cursada, e nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.10,500,50
EOutro curso de graduação, desde que não seja considerado requisito mínimo para o cargoDiploma, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar, constando disciplinas, frequência, carga horária e avaliação, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.10,500,50
FCurso de Magistério, desde que não seja considerado requisito mínimo para o cargoCertificado/diploma, devidamente registrado,acompanhado de histórico escolar, constando as disciplinas, frequência, carga horária e avaliação, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.10,500,50
GCurso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horasCertificado/diploma expedido por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado, acompanhado de histórico escolar, constando disciplinas, frequência, carga horária e avaliação, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
Obs.: Aperfeiçoamento abaixo de 180h deverá ser relacionado no item H.
10,500,50
HCurso de Extensão ou atualizaçãoCertificados registrados ou declarações, emitidos a partir de janeiro de 2010. A cada 40 horas somadas, acrescenta-se 0,50 ponto (meio ponto) à nota da prova de títulos.-0,502,00
TOTAL10,00
15.5 A carga horária para cursos de aperfeiçoamento, citada na letra G, do item 15.4, atende à recomendação do Parecer CNE/CES n.º 263/2006, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), em 9 de novembro de 2006, em conformidade com o inciso III, do artigo 44 da Lei n.º 9396/1996, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Diretrizes e Bases da Educação Brasileira:
(...) os cursos de aperfeiçoamento profissional voltam-se para o que o sujeito é e pode, isto é, destinam-se ao que o profissional graduado em nível superior é e pode exercer em seu trabalho, objetivando oferecer aprofundamentos ou inovações do que lhe é conhecido para que possa aprimorar-se em certas competências. Esse tipo de curso oferecido "após a graduação" pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso.
15.6 Na prova de títulos cada candidato receberá uma nota igual à somatória dos pontos obtidos, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos.
15.7 Os títulos deverão ser cadastrados no local próprio no sistema de inscrições, e a comprovação da titulação deverá ser feita da seguinte forma:
15.7.1 Os documentos dos candidatos devem ser entregues entre os dias 01 de dezembro de 2014 a 03 de dezembro de 2014, no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal União da Vitória, Paraná, localizada à Rua Dr. Cruz Machado, 205 - 1º Pavimento, respeitando seu horário de atendimento, 12:00h (doze horas) às 18:00h (dezoito horas), de forma organizada, separados por titulação.
15.7.2 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório competente. Caso não estejam autenticadas serão desconsideradas. Não devolvemos os títulos entregues em hipótese alguma.
15.7.3 A Prefeitura Municipal de União da Vitória não se responsabilizará pela autenticação dos documentos da prova de títulos, pois o envelope deverá ser entregue lacrado.
15.7.4 Para a comprovação de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, será aceita fotocópia autenticada do certificado ou diploma, devidamente registrado, ou a ata de defesa da dissertação ou tese, acompanhada de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso, desde que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
15.7.5 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, será aceita fotocópia autenticada do certificado, devidamente registrado, declaração ou atestado de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso, desde que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
15.7.6 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras serão considerados, se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente, e deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
15.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o dia 03 de dezembro de 2014.
15.9 Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local estipulados neste Edital.
15.9.1 Os candidatos aptos a realizarem prova de títulos, que não entregarem os documentos previstos na tabela do item 15.4 deste Edital, não serão eliminados do certame, pois a prova de títulos não tem caráter eliminatório, apenas classificatório.
15.10 A prova de títulos será avaliada com base nos títulos relacionados no espaço próprio para isso, no sistema de inscrições do Concurso Público, conforme tabela do item 15.4 deste Edital. Documentos não relacionados nesse espaço, que é próprio para isso, serão ignorados na prova de títulos.
15.11 Serão considerados os títulos a partir de 2010, no caso dos cursos de extensão e atualização, previstos no item H, da tabela do item 15.4 deste Edital.
15.12 Não serão avaliados os documentos:
a) que não tenham o requisito mínimo cadastrado e comprovado na documentação;
b) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital e no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;
c) que não forem relacionados no espaço próprio para isso, no sistema de inscrições do Concurso Público;
d) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;
e) cuja fotocópia não esteja autenticada;
f) cuja fotocópia esteja ilegível;
g) sem tradução juramentada, se expedido fora do País.
15.13 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor, e respectivos registros e data, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
15.14 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem aos limites máximos estabelecidos no item 15.4 deste Edital não serão considerados.
15.15 Cada título será considerado uma única vez e para uma única finalidade.
15.16 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
16 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;
b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) não comparecer às provas práticas, caso tenha sido aprovado na prova objetiva;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos do item 11.11 deste Edital, para a realização das provas;
e) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do aplicador volante;
f) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo, de acordo com o item 12.7;
g) ausentar-se do local de provas, durante sua realização, portando qualquer elemento mencionado no item 12.16 deste Edital;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
I) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto no item 12.16 deste Edital;
j) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente todo o material solicitado, contrariando os itens 12.10 e 12.11 deste Edital;
I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
17 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
17.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos seguintes cargos públicos será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre a nota da prova objetiva (NPO) que terá o peso 3,00 (três), e a nota da prova prática (NPT), que terá peso 7,00 (sete): NF = (NPO X 3) + (N PP X 7) / 10
a) Operador de Máquinas;
b) Servente.
17.2 A nota final (NF) dos candidatos classificados para os seguintes cargos públicos será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre a nota da prova objetiva (NPO) que terá o peso 6,00 (seis), e a nota da prova de títulos (NPT), que terá peso 4,00 (quatro): NF = (NPO X 6) + (NPT X 4) / 10
a) Maestro de Banda;
b) Professor de Música.
17.3 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos demais cargos públicos, não citados nos itens 17.1 e 17.2, será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à prova objetiva.
17.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) for o mais idoso;
b) for sorteado em evento realizado em ato público.
17.5 O resultado final preliminar do Concurso Público será divulgado no dia 16 de dezembro de 2014, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, divulgado no site da Uniuv:http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17 h (dezessete horas) e no site da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná: www.uniaodavitoria.pr.gov.br/, e no órgão oficial de imprensa do Município.
18 DOS RECURSOS
18.1 Serão admitidos pedidos de recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição e do pedido de atendimento especial;
b) ao indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
c) ao conteúdo das provas objetivas e aos gabaritos provisórios;
d) às notas das provas prática e de títulos;
e) ao resultado final.
18.2 Os recursos deverão ser registrados em espaço próprio do sistema de concursos, no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, até 1 (um) dia útil após a publicação do edital de homologação das inscrições, 3 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva, e 3 (três) dias úteis após a publicação das notas das provas da segunda fase, e do edital contendo o resultado final.
18.3 Com exceção dos recursos previstos no item 18.1, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
18.4 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados, contendo reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.
18.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos.
18.6 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis no mesmo local em que foram registrados, em espaço próprio, no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da data de término do período de recursos.
18.6.1 Cada candidato que protocolou recurso terá acesso exclusivamente à resposta que diz respeito ao seu questionamento.
18.7 Poderão ser anuladas questões, modificadas respostas ou republicados resultados, com classificação de candidatos já divulgados, em decorrência de correções realizadas devido a conhecimento e provimento de recursos.
18.8 Os pontos relativos às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que participaram da prova, independentemente de terem recorrido.
18.9 Não serão aceitos recursos coletivos, somente aqueles registrados de maneira individual, por isso o candidato deve informar seu número de inscrição, além das informações solicitadas.
18.10 Para que uma reclamação seja considerada não é necessário que vários candidatos registrem recursos sobre o mesmo caso, pois todos os que forem registrados serão analisados igualmente, desde que estejam de acordo com o item 18.4.
18.11 Não serão aceitos pedidos de recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).
18.12 Pedidos de recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.
18.13 O pedido de recurso encaminhado fora dos períodos citados no item 18.2 ou em desacordo com a forma indicada no item 18 e seus subitens não será considerado.
18.14 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela Uniuv serão preliminarmente indeferidos.
19 DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO
19.1 A remuneração de que trata o item 2.2 refere-se aos salários iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.
19.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.
19.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação ou contratação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará na sua desistência, facultando à Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, a convocação do candidato subsequente na lista de classificação.
19.4 Caso o candidato convocado não deseje ou não possa assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, desde que comprove estar apta para o preenchimento da vaga, ficando disponível para nova convocação, observada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
20 DA NOMEAÇÃO
20.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação ou contratação em caráter de provimento efetivo temporário, de acordo com as vagas disponibilizadas no item 2.2 deste edital, e as que forem disponibilizadas durante o prazo de sua validade.
20.2 Os candidatos classificados serão nomeados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.
21 DOS REQUISITOS GERAIS PARA POSSE
21.1 Os cargos públicos a serem preenchidos são aqueles relacionados no quadro do item 2.2, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:
21.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal n.º 70.436/1972, de 18 de abril de 1972.
21.1.2 Idade - ter, no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.
21.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da posse, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo público, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:
a) Operador de Máquinas: Ensino Fundamental Completo, com Habilitação Categoria "C" ou superior.
b) Porteiro: Ensino Fundamental Completo
c) Servente: Alfabetizado
d) Zelador: Ensino Fundamental Completo
e) Cuidador (a): Ensino Médio Completo
f) Maestro de Banda: Curso Superior de Música - Licenciatura
g) Professor de Música: Curso Superior de Música - Licenciatura
21.1.4 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.
21.1.5 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.1.6 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
21.1.7 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço nos últimos 36 meses.
21.1.8 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo público, atestado por médico ou junta médica designada pelo município.
21.1.8.1 O candidato inscrito como portador de deficiência, atestado pela junta médica designada pelo município adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de deficiência, será submetido à Perícia Médica, realizada por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência da qual é portador, atendendo ao artigo 43, §1º, do Decreto n.º 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999.
21.1.9 Para o cargo de Cuidador (a) é necessário a aprovação em teste Psicológico Específico a ser aplicado pelo município.
21.1.10 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).
21.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda atender ao que segue:
21.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
21.3 Apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná:
a) uma foto 3X4 recente;
b) carteira de Identidade;
c) título de Eleitor;
d) cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) certidão de Nascimento/Casamento;
f) certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;
g) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);
h) número do PIS/Pasep;
i) comprovante de escolaridade exigido para o cargo público;
j) número da conta-corrente junto à instituição bancária oficial;
k) comprovante de residência atualizado;
l) certidão relativa à quitação eleitoral;
m) certidão de antecedentes criminais;
n) carteira nacional de habilitação na categoria 'C' para o cargo de Operador de Máquinas;
21.4 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá um prazo, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 21.3.
21.5 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização da posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo público.
21.6 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da contratação, a critério do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná.
22 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
22.1 Fica delegada competência à Uniuv para:
a) elaborar, coordenar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva, prática e de títulos;
b) contratar especialistas individuais ou pessoas jurídicas de renomada reputação técnica, para elaboração de questões que se façam necessárias;
c) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;
d) enviar à Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, os resultados de todas as etapas do Concurso Público, com a devida antecedência, para competente divulgação;
e) preparar e entregar à Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, o Relatório Final do Concurso Público e os editais em formato digital.
22.2 Fica reservada competência à Prefeitura Municipal de união da Vitória, Paraná, para:
a) disponibilizar a todo e a qualquer tempo, para a Uniuv, informações e documentos solicitados a respeito do concurso, para perfeito andamento do provimento dos cargos públicos municipais;
b) disponibilizar locais para a execução das provas do concurso, tantos quantos forem necessários, nos dias e horas estipulados, com a perfeita adequação de higiene, conservação, limpeza e arejamento;
c) nomear Comissão Municipal Fiscalizadora do Concurso Público, indicando, no mínimo 2 (dois) membros que responderão pelo Executivo Municipal para contato direto com a Uniuv, em casos urgentes e emergenciais;
d) manter, durante o período de inscrições e realização das provas, toda a equipe da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, à disposição da Uniuv, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir;
e) providenciar a mobilização policial, médica emergencial e ambulatorial para o perfeito andamento do Concurso Público, na garantia das normas da segurança e saúde pública;
f) disponibilizar equipe de segurança para o resguardo da perfeita execução do trabalho da Uniuv, dos aplicadores de prova e Comissão Fiscalizadora do Concurso, nos dias de aplicação das provas;
g) promover a divulgação do Concurso Público, assim como a divulgação de seus resultados;
h) disponibilizar vagas, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando os cargos ofertados neste Concurso Público, e obedecendo ao período de validade do certame;
i) homologar o resultado final e realizar a convocação dos classificados, de acordo com o número de vagas existentes e as que forem disponibilizadas durante o prazo de validade do Concurso Público.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Quaisquer dúvidas relacionadas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas por e-mail (concursopublico@uniuv.edu.br), e, se julgadas pertinentes pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela UNIUV, serão respondidas preferencialmente dessa forma.
23.2 Não serão fornecidos ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no órgão oficial de imprensa do Município de União da Vitória.
23.3 Todas as informações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 17h (dezessete horas), da data prevista no cronograma, conforme anexo IV deste edital. Incluindo o registro e as respostas de recursos.
23.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial, por ocasião da posse ou contratação, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
23.5 A convocação e contratação dos candidatos aprovados será publicado no quadro de editais e no site da Prefeitura Municipal: http://wwvv.uniaodavitoria.pr.gov.bri, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação e contratação.
23.6 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
23.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público por meio de publicação no site da Uniuv:http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no site e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná: www.uniaodavitoria.pr.gov.br/.
23.8 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
23.9 Como a homologação do resultado deste Concurso Público é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, todas as divulgações referentes às contratações dos candidatos homologados deverão ser acompanhadas por meio do site da Prefeitura:www.uniaodavitoria.pr.gov.br/.
23.10 A aprovação do candidato, além do número de vagas ofertadas neste Edital, não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.
23.11 Os casos omissos serão resolvidos da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela UNIUV, ad referendum da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pela Prefeitura Municipal.
23.12 A da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela UNIUV, a qualquer tempo, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, notas e classificação dos candidatos quando identificados erros ou incorreções, mesmo que não tenham sido detectados em decorrência de recursos.
23.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
23.14 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela UNIUV poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados pela Comissão, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
23.15 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais e publicados no site da Prefeitura Municipal de União da Vitória, Paraná:www.uniaodavitoria.pr.gov.br/, bem como será publicado no órgão de imprensa oficial do Município, e no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/.
23.16 Quaisquer questões relacionadas ao Concurso Público que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de União da Vitória, Paraná.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de União da Vitória, 29 de setembro de 2014.
PEDRO IVO ILKIV
Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
CARGOS PÚBLICOS
Operador de Máquinas:
Opera veículos motorizados especiais como: Motoniveladora, guinchos, guindastes, retroescavadeiras, carro plataforma, tratores, patrola, tratores de esteiras, abrir valetas, cortar taludes, proceder a escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes, obedecendo às curvas de níveis, auxilia no conserto de máquinas, cuida da limpeza e conservação das máquinas, zela pelo seu bom funcionamento; executa outras tarefas afins.
Porteiro:
Executa serviços de vigilância e recepção em portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes. Fiscaliza a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões dos elevadores, corredores do prédio e garagem e procurando identificá-las e encaminhar pessoas ao destino solicitado; auxilia no uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e a retenção em andares sem motivo justificável, encarrega-se da distribuição da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, executar outras tarefas pertinentes à função delegadas pelos superiores hierárquicos.
Servente:
Exerce trabalhos braçais e auxiliares junto à Secretaria de Obras do Município. Exerce trabalhos braçais, auxiliar na implantação e manutenção de calçamentos diversos em vias públicas, caixas de captação de águas pluviais (boca de lobo), limpeza e conservação predial, capina, varrição de ruas, recolhimento de lixo, limpeza de rios e córregos, conservação e recuperação de vias, limpeza de bueiros, desobstrução de galerias e tubulações em geral, auxiliar na realização de serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, manutenção de parques e jardins, executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Zelador:
Manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene, executar serviços de lavanderia, passadeira, limpar e conservar prédios e dependências dos órgãos da administração municipal, lavar banheiros e toalete, limpar móveis e equipamentos de escritório, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda, lavar vidros, fazer café eventualmente, servi-lo, fechar portas, janelas e vias de acesso; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, lavar e encerar assoalhos, espelhos e persianas, varrer pátios, zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.
Cuidador (a):
Trabalhar especificamente no Abrigo e na Casa Lar, acolhendo, cuidando, protegendo e colaborando para a educação das crianças e adolescentes ali acolhidos. Trabalhar especificamente no Abrigo e na Casa Lar, acolhendo, cuidando, protegendo e colaborando para a educação das crianças e adolescentes ali acolhidos, através de cuidados básicos com higiene (dar banho, trocar fraldas, alimentar, entre outros cuidados), proteção e alimentação; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente); auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e adolescente, de modo a preservar sua história de vida; colaborar para o desenvolvimento do respeito para com o outro e por sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos pelo cotidiano; promover a participação de atividades recreativas; apoio de preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por profissionais de nível superior. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Maestro de Banda:
Rege a Banda Municipal, Exerce as funções de Regente da Banda Municipal, ensinando seus integrantes, organizando apresentações dentro e fora do município, incentiva os alunos ao aprendizado de instrumentos musicais, mantém em ordem e conservação os instrumentos musicais sob sua responsabilidade. Exerce outras atribuições inerentes ao cargo;
Professor de Música:
Ensinar os integrantes da Banda Municipal. Exerce as funções de Professor da Banda Municipal, ensinando seus integrantes, auxilia nas apresentações dentro e fora do município, incentiva os alunos ao aprendizado de instrumentos musicais, mantém em ordem e conservação os instrumentos musicais sob sua responsabilidade. Exerce outras atribuições inerentes ao cargo definidas pelo Maestro.
ANEXO II - CONTEÚDO DAS PROVAS
Operador de Máquinas:
Prova objetiva: Língua Portuguesa: Ortografia. Classes de palavras e suas flexões no caso das variáveis. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Emprego da crase. Homônimos e parônimos. Gêneros textuais. Vocabulário. Interpretação de textos (verbais, não verbais ou mistos). Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional. Regulamentos, leis e ordenamentos legais do município. Conhecimentos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado, do Brasil e do mundo, publicadas, nos últimos 6 (seis) meses em sites de órgãos oficiais, como IBGE, câmara de vereadores, prefeitura municipal, governo do estado, governo federal, e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).
Porteiro:
Prova objetiva: Língua Portuguesa: Ortografia. Classes de palavras e suas flexões no caso das variáveis. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Emprego da crase. Homônimos e parônimos. Gêneros textuais. Vocabulário. Interpretação de textos (verbais, não verbais ou mistos). Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional. Regulamentos, leis e ordenamentos legais do município. Conhecimentos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado, do Brasil e do mundo, publicadas, nos últimos 6 (seis) meses em sites de órgãos oficiais, como IBGE, câmara de vereadores, prefeitura municipal, governo do estado, governo federal, e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).
Servente:
Prova objetiva: Língua Portuguesa: Uso dos porquês. Abreviaturas e siglas. Classes de palavras variáveis e suas flexões. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Grafia de algarismos. Gêneros textuais (convite, bilhete, e-mail, recibo, cheque, carta, receita, lista de compras). Vocabulário. Interpretação de textos. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Tratamento da Informação. Resolução de problemas simples com as quatro operações. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional. Regulamentos, leis e ordenamentos legais do município. Conhecimentos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado, do Brasil e do mundo, publicadas, nos últimos 6 (seis) meses em sites de órgãos oficiais, como IBGE, câmara de vereadores, prefeitura municipal, governo do estado, governo federal, e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).
Zelador:
Prova objetiva: Língua Portuguesa: Uso dos porquês. Abreviaturas e siglas. Classes de palavras variáveis e suas flexões. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Grafia de algarismos. Gêneros textuais (convite, bilhete, e-mail, recibo, cheque, carta, receita, lista de compras). Vocabulário. Interpretação de textos. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Tratamento da Informação. Resolução de problemas simples com as quatro operações. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional. Regulamentos, leis e ordenamentos legais do município. Conhecimentos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado, do Brasil e do mundo, publicadas, nos últimos 6 (seis) meses em sites de órgãos oficiais, como IBGE, câmara de vereadores, prefeitura municipal, governo do estado, governo federal, e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).
Cuidado (a):
Prova objetiva: Língua Portuguesa: Ortografia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Estilística. Gêneros textuais. Pronúncia correta de palavras. Vocabulário. Interpretação de textos. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinõmios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional. Regulamentos, leis e ordenamentos legais do município. Conhecimentos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado, do Brasil e do mundo, publicadas, nos últimos 6 (seis) meses em sites de órgãos oficiais, como IBGE, câmara de vereadores, prefeitura municipal, governo do estado, governo federal, e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).
Maestro de Banda:
Prova objetiva: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Estudo e prática de composição objetivando a adequação de letras e música. Estudo de instrumentos musicais no que concerne: timbre, extensão, aplicação, etc. Estudo e prática de técnica para o aperfeiçoamento do Canto e da prática de música Coral. Estudos aplicados de técnica vocal. Aparelho vocal. Respiração. Fisiologia da voz. Aquecimento vocal. Vocalizes. Improvisação. Repertório vocal. Grupo vocal. Análise sistemática de obras do repertório musical, procurando compreender os princípios de organização dos diversos materiais sonoros e estruturas formais de cada obra. Uso do computador para redigir, transcrever, editar e imprimir partituras. Características técnicas dos instrumentos musicais e procedimentos de escrita instrumental para solista e para agrupamentos instrumentais, vocais e mistos. Objetivos: Abordar os diferentes instrumentos musicais apresentando suas características de produção sonora e procedimentos de escrita. Abordar os métodos de combinação timbrística instrumentais, vocais e mistos. Técnicas básicas de regência aplicadas a um repertório musical diversificado.
Professor de Música:
Prova objetiva: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Estudo e prática de composição objetivando a adequação de letras e música. Estudo de instrumentos musicais no que concerne: timbre, extensão, aplicação, etc. Estudo e prática de técnica para o aperfeiçoamento do Canto e da prática de música Coral. Estudos aplicados de técnica vocal. Aparelho vocal. Respiração. Fisiologia da voz. Aquecimento vocal. Vocalizes. Improvisação. Repertório vocal. Grupo vocal. Análise sistemática de obras do repertório musical, procurando compreender os princípios de organização dos diversos materiais sonoros e estruturas formais de cada obra. Uso do computador para redigir, transcrever, editar e imprimir partituras. Características técnicas dos instrumentos musicais e procedimentos de escrita instrumental para solista e para agrupamentos instrumentais, vocais e mistos. Objetivos: Abordar os diferentes instrumentos musicais apresentando suas características de produção sonora e procedimentos de escrita. Abordar os métodos de combinação timbrística instrumentais, vocais e mistos. Técnicas básicas de regência aplicadas a um repertório musical diversificado.
ANEXO IV - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO
DataEtapas do Concurso Público
29.09.2014Abertura das inscrições
23.10.2014Encerramento das inscrições
23.10.2014Último dia para pedido de isenção de taxa de inscrição
23.10.2014Último dia para entrega dos laudos, para candidato que precisa de atendimento especial durante a prova objetiva, respeitando horário de atendimento da Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, Rua, Dr, Cruz Machado, 205 - 1º Pavimento, das 12:00h (doze horas) às 18:00h (dezoito horas
24.10.2014Último dia para pagamento do boleto
23.10.2014Publicação do deferimento dos pedidos de isenção de taxa
28.10.2014Publicação das inscrições deferidas e dos pedidos de atendimento especial
29.10.2014Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas
30.10.2014Publicação das inscrições deferidas, após análise e provimento de recursos, caso ocorram
03.11.2014Publicação dos comprovantes de inscrição, locais de prova e ensalamento
16.11.2014Realização das provas objetivas
17.11.2014Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas
20.11.2014Último dia para pedido de recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios
27.11.2014Publicação dos gabaritos definitivos, e das alterações de gabaritos, após análise e provimento de recursos, se for o caso
28.11.2014Publicação do edital com os candidatos aptos a participar da 2.ª fase (prática e títulos)
01.12.2014 a 03.12.2014Período para entrega dos documentos autenticados, para candidatos aptos a realizar a prova de títulos, respeitando horário de atendimento da Prefeitura Municipal de União da Vitória -Paraná, Rua, Dr, Cruz Machado, 205 - 1º Pavimento, das 12h às 18h
07.12.2014Realização da prova prática
09.12.2014Publicação das notas relativas às provas da 2.ª fase (prova prática e prova de títulos)
12.12.2014Último dia para pedido de recurso sobre as notas das provas da 2.ª fase (prova prática e prova de títulos)
16.12.2014Publicação com alterações de notas relativas às provas da 2.ª fase (prova prática e prova de títulos), caso ocorram
16.12.2014Publicação do resultado final do concurso público (classificação geral, portadores de deficiência)
19.12.2014Último dia para recurso sobre o resultado final do concurso público
19.12.2014Publicação da retificação do resultado final, após análise e provimento de recursos, caso ocorram

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