FMS de Canoas-RS lança edital nº 01/2014 para concurso com 267 vagas


EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2014
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Canoas - FMSC, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Edital, que realizará Concurso Público, por meio de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de empregos de seu quadro de pessoal, de acordo com a Lei Municipal nº 5.565 de 30 de dezembro de 2010 e do Decreto Municipal nº 863 de 26 de dezembro de 2011 e alterações, com admissão sob o regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 173, inciso II da Constituição Federal ou regime vigente na data de admissão. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas na legislação municipal vigente, bem como por este Edital de Abertura.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível fundamental, médio, técnico e superior para o emprego pleiteado, conforme requisitos apresentados no Anexo I deste Edital.
1.2 A forma de seleção dos candidatos, observados os requisitos de admissão por emprego, dar-se-á por dois modos:
a) Acesso por cota Universal;
b) Acesso por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD).
1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.
1.4 As provas serão aplicadas no município de Canoas/RS.
1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e de eventuais retificações publicadas não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
1.7 Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:
a) Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Empregos;
b) Anexo II - Formulário de Requerimento de Condições Especiais;
c) Anexo III - Formulário da Prova de Títulos - Formação Acadêmica;
d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos e Bibliografia por Emprego;
e) Anexo V - Formulário de Recurso Administrativo Padrão;
f) Anexo VI - Áreas de Abrangência dos Empregos de Agente Comunitário de Saúde;
g) Anexo VII - Declaração de Residência do Candidato ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde;
h) Anexo VIII - Lista de Documentos para Admissão;
i) Anexo IX - Plano de Benefícios.
1.8 A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará exclusivamente pelo sitewww.fundacaolasalle.org.br/concursos. Informações complementares também podem ser acessadas no site da FMSC www.fmsc.rs.gov.br.
1.9 É responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital no local indicado no subitem anterior.
1.10 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 12h, e, das 13h30 às 18h, nas seguintes formas:
a) Presencial - Av. Getúlio Vargas, 5558 - Sala 105, Centro, CEP: 92010-242 - Canoas/RS;
b) Por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;
c) Por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.
1.11 Exclusivamente para os empregos de Agente Comunitário de Saúde será disponibilizado gratuitamente para apoio durante o período de inscrições um computador com acesso à internet, para aqueles que necessitarem deste recurso, nos seguintes locais e horários:
a) Subprefeitura Região Nordeste
Endereço: Rua Alexandre de Gusmão, 2080 - Telefone: (51) 3465-4433
E-mail: subnordeste@gmail.com
Horário de inscrições: Segunda a quinta-feira, das 12h às 14h; nas sextas-feiras, das 8h às 17h.
b) Subprefeitura Região Noroeste
Endereço: Rua Candelária, 441 - Telefone: (51) 3466-1660
E-mail: subprefeitura.noroeste@canoas.rs.gov.br
Horário de inscrições: Segunda a quinta-feira, das 12h às 14h; nas sextas-feiras, das 8h às 17h.
c) Subprefeitura Região Sudeste
Endereço: Rua Marechal Rondon, 100 - Telefone: (51) 3475-2525
E-mail: subprefeiturasudeste@gmail.com
Horário de inscrições: Segunda a quinta-feira, das 12h às 14h; nas sextas-feiras, das 8h às 17h.
d) Subprefeitura Região Sudoeste
Endereço: Rua Edgar Fritz Muller, 430 - Telefone: (51) 3472-0454
E-mail subsudoeste.canoas@gmail.com
Horário de inscrições: Segunda a quinta-feira, das 12h às 14h; nas sextas-feiras, das 8h às 17h.
1.12 O apoio presencial para realização das inscrições via internet nas Subprefeituras acima listadas será exclusivamente para candidatos aos empregos de Agente Comunitário de Saúde. A impressão dos boletos para o pagamento das inscrições deverá ser feita fora destes locais.
1.13 Não será disponibilizado apoio presencial na Subprefeitura Centro para realização das inscrições via internet para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, pois não haverá vagas para este emprego em áreas próximas àquela região.
2. DOS EMPREGOS
2.1 Quadro Demonstrativo de Empregos
Empregos
Total de Vagas
Vagas Acesso Universal
Vagas Acesso PCD
Escolaridade e outros Requisitos para Posse
Tipo de Provas
Carga Horária Semanal
Salário Base Mensal
1
Auxiliar de Saúde Bucal
30 + C.R.
27
03
Ensino Fundamental Completo; Curso de Qualificação Profissional de Saúde Bucal; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CRO/RS.
Objetiva
40h
R$ 1.150,00
2
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS CAIC
16 + C.R.
14
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
3
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS GUAJUVIRAS
16 + C.R.
14
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
4
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS IGARA
12 + C.R.
10
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
5
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS OLARIA
08 + C.R.
07
01
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
6
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS SÃO JOSÉ
12 + C.R.
10
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
7
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS SÃO VICENTE
08 + C.R.
07
01
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
8
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS UNIÃO
03 + C.R.
02
01
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
9
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS HARMONIA
16 + C.R.
14
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
10
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS ESTÂNCIA VELHA
04 + C.R.
03
01
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
11
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS NITERÓI
16 + C.R.
14
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
12
Agente Comunitário de Saúde - Área NOVA NITERÓI
16 + C.R.
14
02
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
13
Agente Comunitário de Saúde - Área UBS BOA SAÚDE
04 + C.R.
03
01
Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital deste Concurso Público; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (frequência mínima de 85%).
Objetiva
40h
R$ 1.014,00
14
Técnico de Enfermagem
40 + C.R.
36
04
Ensino Médio; Curso Técnico em Enfermagem; Registro e Certidão de Regularidade junto ao COREN/RS.
Objetiva
40h
R$ 1.440,00
15
Técnico em Saúde Bucal
15 + C.R.
13
02
Ensino Médio; Curso Técnico de Saúde Bucal ou de Técnico em Higiene Dental; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CRO/RS.
Objetiva
40h
R$ 1.440,00
16Técnico em Segurança do Trabalho01 + C.R.01-Ensino Médio; Curso Técnico de Segurança do Trabalho; Registro no Ministério do Trabalho.Objetiva40hR$ 1.800,00
17Médico Generalista de Saúde da Família e Comunidade - 30 Horas05 + C.R.0401Ensino Superior em Medicina; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CREMERS.Objetiva e Títulos30hR$ 7.500,00
18Médico Generalista de Saúde da Família e Comunidade - 40 Horas40 + C.R.3604Ensino Superior em Medicina; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CREMERS.Objetiva e Títulos40hR$ 10.000,00
19Cirurgião Dentista - Especialista Estomatologia01 + C.R.01-Ensino Superior em Odontologia; Pós-graduação Lato Sensu em Estomatologia; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CRO/RS.Objetiva e Títulos20hR$ 2.172,00
20Cirurgião Dentista - Especialista Periodontia02 + C.R.0101Ensino Superior em Odontologia; Pós-graduação Lato Sensu em Periodontia; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CRO/RS.Objetiva e Títulos20hR$ 2.172,00
21Cirurgião Dentista - Especialista Paciente Portador de Necessidades Especiais01 + C.R.01-Ensino Superior em Odontologia; Pós-graduação Lato Sensu na área de Paciente Portador de Necessidades Especiais; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CRO/RS.Objetiva e Títulos20hR$ 2.172,00
22Engenheiro em Segurança do Trabalho01 + C.R.01-Ensino Superior em Engenharia; Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CREA.Objetiva e Títulos20hR$ 2.172,00
2.2 As atribuições e requisitos dos empregos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
2.3 Na tabela acima a sigla C.R. significa Cadastro Reserva.
2.4 Para o emprego de Agente comunitário de Saúde o candidato poderá comprovar residência por meio do formulário de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII deste Edital.
2.5 O quadro demonstrativo das áreas de abrangência dos empregos de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo VI deste Edital. No ato da inscrição o candidato deverá inscrever-se no emprego relativo à área em que reside, considerando que para admissão deverá ser comprovada residência, conforme determinado neste Edital, caso contrário o candidato será eliminado do Concurso Público.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data das provas seletivas, poderão ser alterados durante o Concurso Público, havendo divulgação oficial no sitewww.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.
PROCEDIMENTOS
DATAS
Publicação do Edital de Abertura
17/09/14
Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos
17/09 A 13/10/14
Último dia para pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição
14/10/14
Último dia para entrega do Anexo II e atestado médico pelos candidatos inscritos pela cota de Pessoa Com Deficiência - PCD
14/10/14
Último dia para entrega do Anexo II pelos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia da prova seletiva
14/10/14
Publicação de Aviso com as listas preliminares de inscritos por cotas de acesso
17/10/14
Período de recebimento de recursos administrativos de inscrições
20 a 22/10/14
Publicação de Aviso com as listas homologadas de inscritos por cotas de acesso
27/10/14
Publicação de Aviso sobre a liberação da consulta do local das provas objetivas
08/11/14
Data provável de aplicação das provas objetivas - Horário das 14h às 17h
16/11/14
Publicação de Aviso com os gabaritos preliminares das provas objetivas
17/11/14
Período de recebimento de recursos administrativos sobre os gabaritos preliminares das provas objetivas
18 a 20/11/14
Publicação de Aviso com os gabaritos oficiais das provas objetivas
01/12/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas preliminares das provas objetivas individualmente no site
02/12/14
Período de recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas objetivas
03 a 05/12/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas oficiais das provas objetivas individualmente no site
08/12/14
Período para entrega de documentos das provas de títulos por candidatos aprovados nas provas objetivas
08 a 10/12/14
Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial das provas objetivas
09/12/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas preliminares das provas de títulos
16/12/14
Período de recebimento de recursos administrativos sobre a nota da prova de títulos
17 a 19/12/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas oficiais das provas de títulos
20/12/14
Publicação de Aviso com a composição da Banca Examinadora das provas seletivas
22/12/14
Publicação da lista homologada de aprovados por emprego, com classificação e notas detalhadas
23/12/14
Publicação do Edital de Encerramento
23/12/14
3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a busca por informações sobre data, horário e local das provas seletivas, resultados, avisos e demais procedimentos do Concurso Público, os quais são publicados, exclusivamente, no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.
3.4 As publicações previstas nos procedimentos do cronograma de execução deste Edital serão divulgadas até às 23h e 59minutos, conforme data determinada.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no item 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como escolher o emprego pretendido e optar pela participação no modo de acesso por cota de Pessoa Com Deficiência.
4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada. Não será exigida do candidato, no ato de sua inscrição, a apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do emprego, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.
4.3 Do Valor e Pagamento da Inscrição
4.3.1 Do valor das taxas de inscrições:
a) Emprego de nível escolar fundamental - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
b) Emprego de nível escolar médio/técnico - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
c) Emprego de nível escolar superior - R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
4.3.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.
4.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento, não sendo aceito depósito bancário como forma de pagamento.
4.3.4 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para empregos distintos deste Edital, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.
4.3.5 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da mesma.
4.3.6 O pagamento de boleto bancário em duplicidade, em nome de terceiros ou vencido, não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário para o emprego inscrito.
4.4 Da Homologação da Inscrição
4.4.1 As condições para homologação da inscrição são:
a) Preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico -www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
b) Pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.
4.4.2 Não é permitida a troca de opção de emprego em relação àquela originalmente indicada no formulário eletrônico de inscrição do candidato, após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.
4.4.3 O candidato que desejar se inscrever pela cota de PCD - Pessoa Com Deficiência deverá, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, marcar a opção pela participação na referida cota, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota PCD - Pessoa Com Deficiência.
4.4.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Concurso Público:
a) Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;
b) Utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.
4.5 Da Regulamentação da Inscrição
4.5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no sitewww.fundacaolasalle.org.br/concursos.
4.5.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.
4.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.
4.5.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.
4.5.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.
5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Da Validade e Formação de Cadastro
5.1.1 Este Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
5.1.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão condicionados à admissão pelo regime celetista e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de vagas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD - Pessoa Com Deficiência.
5.2 Da Reserva de Cota PCD - Pessoa Com Deficiência
5.2.1 A Pessoa Com Deficiência (PCD) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada do direito de inscrição para os empregos deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
5.2.2 A Pessoa Com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Municipal n.º 652 /1999 e suas alterações, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2.3 No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o candidato deverá optar por participar pela cota PCD - Pessoa Com Deficiência, bem como declarar, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Centro, CEP 92010-242, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.
5.2.4 A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, contendo a assinatura do médico, o número de registro no Conselho de Medicina e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.
5.2.5 Não será homologada a inscrição (na condição de Pessoa Com Deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.
5.2.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
5.2.7 Os candidatos aprovados, como resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.
5.2.8 Em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 652/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas de acordo com o emprego, que forem disponíveis no prazo de validade deste Concurso Público, na proporção de 01 (um) candidato para cada 10 (dez) admitidos, por emprego, ou seja, a cada 9 (nove) candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 (um) candidato da cota PCD - Pessoa Com Deficiência, considerando o ordenamento classificatório.
5.2.9 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação por comissão médica da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções do emprego.
5.2.10 A perícia médica ocorrerá sem o envolvimento da Fundação La Salle ou da Fundação Municipal de Canoas.
5.2.11 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multidisciplinar da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, que avaliará durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições do emprego e sua deficiência.
5.2.12 Caso a avaliação, prevista no item 5.2.9 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado do Concurso Público.
5.2.13 Será exonerada a Pessoa Com Deficiência que, no decorrer do período de experiência, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do emprego.
5.2.14 A observância do percentual de vagas reservadas à Pessoa Com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados para os respectivos empregos.
5.2.15 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.
5.2.16 Não havendo candidatos aprovados pela cota de Pessoa Com Deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo emprego, considerando a ordem de classificação da cota Universal.
6. DAS PROVAS
6.1 Das Provas Objetivas
6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo apenas uma considerada correta.
A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo, para todos os empregos deste Edital:
a) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos;
b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
c) 10 (dez) questões de Legislação;
d) 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico.
6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas
6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.
6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereçowww.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.
6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.
6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso no local de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do Concurso Público por desistência.
6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.
6.2.6 Não será admitido usar e/ou transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.
6.2.7 Durante a realização das provas objetivas, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.
6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.
6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.
6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.
6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme o cronograma de execução deste Edital.
6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.
6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.
6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do Concurso Público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.
6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.
6.2.16 Não será substituída, sob hipótese alguma, a grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.
6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do Concurso Público.
6.2.18 O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova é de 03 (três) horas.
6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala. Em caso de recusa de um dos dois últimos candidatos em permanecer, outro fiscal poderá assinar a o termo de encerramento na Ata de Sala.
6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto salvo os casos previstos neste Edital.
6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.
6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.
6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova objetiva em outro momento, bem como não será publicada na internet.
6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.
6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do Concurso Público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.
6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.
6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.
6.3 Da Prova de Títulos - Formação Acadêmica
6.3.1 A prova de títulos de formação acadêmica, condicionada a títulos de pós-graduação tem caráter classificatório, exclusivamente, para os empregos de nível escolar superior deste Edital, e consiste na avaliação somente de curso (concluído) relacionado neste Edital, e vinculado diretamente à área de atuação do emprego, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
6.3.2 O título deve ter validade aceita em território nacional.
6.3.3 O candidato deverá preencher o Anexo III - Formulário da Prova de Títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5558 - Sala 105 - Centro, Canoas/RS, CEP 92010-242. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
6.3.4 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos, observado o cronograma de execução deste Edital.
6.3.5 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo III deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.
6.3.6 O título (certificado ou diploma) deve estar em cópia autenticada. Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição carimbado, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. Serão aceitas declarações e/ou atestado de conclusão de cursos, expedido pela instituição de ensino realizadora, até o prazo máximo de dois anos retroativos a data de publicação de abertura deste Edital. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso.
6.3.7 O certificado ou diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.
6.3.8 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.
6.3.9 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
6.3.10 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).
6.3.11 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste Edital.
6.3.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.
6.3.13 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos de formação acadêmica.
6.3.14 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.
6.3.15 O mesmo título não será valorado duas vezes.
7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
7.1 Das Provas Objetivas
7.1.1 Todas as grades de respostas das provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.
7.1.2 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, considerando a soma de acertos das questões de todas as disciplinas das provas objetivas. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do Concurso Público, sendo atribuído o resultado de reprovado.
7.1.3 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.
7.1.4 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.
7.1.5 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.
7.1.6 Segue abaixo o quadro demonstrativo das disciplinas das provas objetivas para todos os empregos deste Edital:
Disciplina
Caráter
Nº de Questões
Peso por Questão
Pontuação Mínima
Pontuação Máxima
Conhecimentos Específicos
Classificatório
15
2,5 pontos
0
37,5 pontos
Língua Portuguesa
Classificatório
10
2,5 pontos
0
25 pontos
Legislação
Classificatório
10
2,5 pontos
0
25 pontos
Raciocínio Lógico
Classificatório
05
2,5 pontos
0
12,5 pontos


40


100 pontos
7.1.7 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado como aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O subitem anterior ilustra o caráter das provas objetivas por disciplina, para todos os empregos deste Edital.
O candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do Concurso Público, sendo atribuído o resultado de reprovado.
7.1.8 Os Conteúdos Programáticos e a Bibliografia sugerida por emprego são partes integrantes deste Edital, conforme Anexo IV.
7.1.9 A bibliografia sugerida é apenas orientação de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio da Banca Examinadora em utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões das provas objetivas.
7.2 Das Provas de Títulos - Formação Acadêmica
7.2.1 A prova de títulos de formação acadêmica de pós-graduação tem caráter classificatório, com pontuação máxima na avaliação dos títulos de 10 (dez) pontos. Aplica-se, exclusivamente, aos empregos de nível escolar superior deste Edital, considerando a área afim, desde que não seja o requisito do emprego para fins de admissão, conforme Anexo I deste Edital.
7.2.2 Segue abaixo o quadro demonstrativo dos títulos que serão aceitos e a pontuação dada por categoria:
Títulos
Pontuação por Título
Especialização (Lato Sensu)
3,0 pontos
Residência (Lato Sensu)
4,0 pontos
Mestrado (Stricto Sensu)
6,0 pontos
Doutorado (Stricto Sensu)
10,0 pontos
Pontuação Máxima
10,0 pontos
7.2.3 O candidato que seja detentor de formação múltipla poderá apresentar apenas o título de maior pontuação, independente da categoria, nesta etapa. A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos na prova de títulos, independente do candidato apresentar mais de uma comprovação para tal.
7.2.4 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.
7.2.5 Motivação para não valoração dos títulos:
a) Nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;
b) Prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;
c) Falta de assinatura no documento apresentado;
d) Sem tradução quando realizado no exterior;
e) Sem a equivalência à área do emprego pleiteado;
f) Cópia do documento não autenticada;
g) Título sem validação dos órgãos competentes;
h) Carga horária inferior ao mínimo exigido por lei para o título de formação acadêmica Lato Sensu 360h;
i) Com informações insuficientes para avaliação da Banca Examinadora;
j) Ser requisito para admissão no emprego pleiteado;
k) Outros casos, conforme decisão da banca examinadora da Fundação La Salle.
7.2.6 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste Concurso Público que compreenderá a nota da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos para todos os empregos, somada a nota da prova de títulos de formação acadêmica com o máximo de 10 (dez) pontos, exclusivamente, para empregos de nível escolar superior. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cento) pontos para empregos com somente provas objetivas e 110 (cento e dez) pontos para os empregos com provas objetivas e provas de títulos formação acadêmica, considerando a soma da pontuação das provas seletivas deste Edital.
8.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo de nota na prova objetiva. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota mínima na prova objetiva terá o resultado de reprovado.
8.3 Se houver empate na classificação por emprego serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os empregos, conforme relacionado abaixo:
a) Em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;
b) Em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) Em QUARTO lugar, maior nota na prova de Legislação;
e) Em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);
f) Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DAS PROVAS SELETIVAS
9.1 A solicitação de recursos administrativos previstos neste Edital só poderá ser realizada por candidatos devidamente inscritos no Concurso Público, através de formulário específico, conforme Anexo V deste Edital. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.
9.2 Qualquer recurso administrativo deverá ser efetivado no período devido, conforme o cronograma de execução deste Edital.
9.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso administrativo enviado por SEDEX será feita mediante registro pela empresa de Correios da data de postagem, sendo desconsiderado o recurso administrativo enviado fora do prazo.
9.4 Após o período específico para cada etapa de recurso administrativo, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais interposição de recurso administrativo de modo atemporal.
9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da Banca Examinadora das provas objetivas, sendo os fundamentos da decisão publicados por Aviso específico, conforme cronograma de execução deste Concurso Público.
9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos que realizaram a prova.
9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o emprego, a mesma será considerada como correta apenas para o emprego em questão.
9.8 Constatada a improcedência do recurso administrativo, o mesmo será arquivado.
9.9 Recursos administrativos que apresentarem argumentações inconsistentes, de cunho administrativo, extemporâneas ou em desacordo com as especificações deste Edital serão desconsideradas para fins de resposta.
9.10 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-242, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos administrativos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo o envio ser nas extensões .doc, .pdf ou .jpg.
9.11 Em caso de deferimento de recurso administrativo interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o grau mínimo para aprovação, seja pela nota ou por classificação predeterminada.
9.12 Uma vez entregues documentos para qualquer etapa deste Concurso Público, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos já entregues.
9.13 Não será aceita revisão de recurso interposto, de recurso do recurso ou de recurso sobre o gabarito oficial definitivo. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.14 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Concurso Publico.
10 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
10.1 O Curso Introdutório de Formação dos Agentes Comunitários de Saúde, de caráter eliminatório, compõe a segunda fase do Concurso Público para o provimento dos empregos de Agente Comunitário de Saúde.
10.2 É destinado aos candidatos que foram aprovados nas provas objetivas (fase um), com realização em data posterior a publicação do Edital de Encerramento, observado o prazo de validade deste Concurso Público.
10.3 Para ser considerado aprovado, é necessária uma frequência mínima de 85% do total do curso.
10.4 Os assuntos abordados, entre outros são: Políticas de Seguridade Social, Políticas de Saúde; Sistemas de Saúde no Brasil e Atenção Primária em Saúde; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; atribuições e responsabilidades no processo de trabalho; instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias (formulários e registros); caracterização dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde (Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Homem, Saúde do Idoso, NASF, Saúde da Criança e do Adolescente, etc.); ações de Vigilância em Saúde, território, mapeamento, cadastramento, visita domiciliar e acolhimento/Humanização.
10.5 O candidato convocado para participar do Curso Introdutório de Formação que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o seu endereço de residência, ou ainda apresentar uma cópia do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não comprovar residência estará sujeito às penalidades previstas em lei por falsa declaração.
10.6 O Curso Introdutório de Formação tem duração mínima de 40 (quarenta) horas, e é oferecido sob responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Canoas.
10.7 O horário de realização do curso será das 8h30 às 12h, e das 13h às 17h30, de segunda à sexta-feira, em data e local a ser definido e informado com no mínimo 05 dias úteis de antecedência à realização no site da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, e, também, por meio de carta registrada - AR, com comprovante de recebimento.
10.8 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico, nem por e-mail, com o candidato aprovado para a fase do Curso Introdutório, sendo considerada, então, para fins legais e para contagem dos prazos a data de recebimento da carta registrada - AR. A correspondência será enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
10.9 O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Introdutório de Formação fora da turma para a qual foi designado, bem como em horários ou datas diferentes do estabelecido na convocação.
10.10 Todas as despesas relativas à participação do candidato no Curso Introdutório de Formação correrão a expensas do próprio candidato.
11. DA CONVOCAÇÃO, PROVIMENTO E EXERCÍCIO DOS EMPREGOS
11.1 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD - Pessoa Com Deficiência.
11.2 A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.
11.3 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, por meio de carta registrada - AR, com comprovante de recebimento, enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia do recebimento da carta registrada AR para apresentar-se formalmente e assinar pessoalmente os Termos de Comparecimento e Aceitação da Vaga.
11.4 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico, nem por e-mail, com o candidato, sendo considerada, então, para fins legais e para contagem dos prazos a data de recebimento da carta registrada - AR. A correspondência será enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
11.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, por meio de requerimento de alteração de endereço protocolado junto à Diretoria de Recursos Humanos.
11.6 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;
d) Correspondência recebida por terceiros.
11.7 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação ou se recusar a assinar os Termos de Comparecimento e Aceitação da Vaga estará excluído do Concurso Público definitivamente, sem possibilidade de ser chamado novamente ou transferido para o final da lista de chamamento.
11.8 O provimento dos empregos é para todas as Unidades e Serviços do Município de Canoas, para as quais a Fundação Municipal de Saúde de Canoas presta serviços, podendo o candidato chamado ao preenchimento de uma vaga, a qualquer momento, ser remanejado para outra Unidade da Fundação, de acordo com a necessidade do serviço.
11.9 O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços por escalas de revezamento, através de regime de compensação semanal, sábados, domingos e feriados, trabalho externo de acordo com o calendário previsto pela Secretaria de Saúde do Município de Canoas e com as necessidades das atividades exercidas e da legislação em vigor.
11.10 A carga horária indicada no Quadro Demonstrativo de Empregos no subitem 2.1 refere-se à carga horária semanal mínima, sendo permitida a ampliação da carga horária, de acordo com as necessidades emergenciais da Fundação Municipal de Saúde de Canoas e mediante anuência do empregado.
11.11 Exclusivamente para os empregos de Agentes Comunitários de Saúde, a classificação final será divulgada após a conclusão das duas fases do Concurso Público (realização e aprovação das provas objetivas e conclusão do Curso Introdutório de Formação), em Edital específico, a ser publicado pela Fundação Municipal de Canoas no site www.fmsc.rs.gov.br. Os candidatos aprovados na fase um (provas objetivas) que não forem convocados para a fase dois (Curso Introdutório de Formação) constituirão o Cadastro Reserva.
12. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:
a) Apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do emprego no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data de convocação;
b) Ter sido aprovado no Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais.
c) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) Atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;
f) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
g) Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
h) Apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando situação regular;
i) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
j) A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de emprego, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de emprego, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k) Não ser aposentado por invalidez;
l) Quando a ocupação/função em que o candidato for contratado possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;
m) Apresentar documentação exigida no ato da contratação, conforme Anexo VIII deste Edital;
n) Se o candidato possuir algum vínculo federal, estadual e/ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), este deverá apresentar uma declaração da carga horária trabalhada na instituição;
o) Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que a FMSC, conforme necessidade, ainda pode solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
12.2 Os candidatos aos empregos de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar a residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual se inscreveu, desde a data da publicação do Edital, conforme previsto na Lei Federal 11.350, Art. 6º, Inciso I, bem como ter aprovação, por frequência, no Curso Introdutório de Formação fornecido pela Secretaria de Saúde do município de Canoas, conforme subitem 10 deste Edital.
12.3 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.
No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, não estará apto à contratação e será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
12.4 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme o regime vigente na data da admissão.
12.5 A mudança de endereço residencial do Agente Comunitário de Saúde para fora da área de atuação estará em desacordo com a Lei Federal 11.350, o que implicará em demissão do empregado.
12.6 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado nos sites da Fundação La Sallewww.fundacaolasalle.org.br/concursos e da Fundação Municipal de Saúde de Canoaswww.fmsc.rs.gov.br.
13.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.
13.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.4 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.
13.5 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
13.6 De acordo com a necessidade, a Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá realizar Concurso Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá realizar novo Concurso Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.
13.7 A adaptação dos contratados admitidos às suas funções ao ambiente de trabalho, bem como, ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
Canoas, 17 de setembro de 2014.
Fundação La Salle
Fundação Municipal de Saúde de Canoas
Anexo I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Aos empregos de nível Fundamental, Médio e Técnico:
* Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
* Participar de atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal;
* Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de controle social e outros;
* Cumprir com responsabilidade e ética, orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais;
* Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício das suas atividades;
* Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, dentro da rede de serviços do sistema de saúde, inclusive as previstas nas normativas das profissões regulamentadas.
* Zelar pelo bom uso dos equipamentos, materiais, área física e outros.
* Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Aos empregos de nível Superior, de acordo com o regulamento do exercício profissional da categoria:
* Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação;
* Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
* Participar de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação;
* Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho;
* Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros;
* Implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa;
* Receber, orientar e supervisionar estagiários;
* Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolo institucional;
* Observar as medidas de precaução de contato e zelar pela segurança dos pacientes;
* Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício das suas atividades;
* Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões;
* Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
* A jornada normal corresponderá à jornada legal por emprego, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR FUNDAMENTAL
Emprego: Auxiliar de Saúde Bucal
Requisitos: Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e do curso de Qualificação Profissional de Saúde Bucal, ambos reconhecidos pelo MEC; Registro no CRO; Certidão de Regularidade junto ao CRO.
Descrição das atividades: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Emprego: Agente Comunitário de Saúde
Requisitos: Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC; Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data de publicação do Edital do Concurso público; Obrigatoriedade de residência e domicílio na área da comunidade em que atuar durante o exercício do emprego, sob pena de demissão; Conclusão do Curso Introdutório de Formação (obtenção de frequência mínima de 85% do total do curso).
Descrição das atividades: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Cadastrar todas as pessoas de sua região, e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar visitas domiciliares regulares às famílias da comunidade para prestar informações e orientações sobre atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Efetuar registros e preencher documentos relativos às suas atividades e outros exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de controle; Programar em conjunto com a equipe as visitas domiciliares, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa- da, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; Prestar assistência nas modalidades de atenção individual e coletiva; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; estimular e orientar as famílias sobre os cuidados integrais à gestante e crianças, a adoção de hábitos alimentares sadios, limpeza e higiene das habitações e outras situações de saúde e risco social, bem como de saneamento básico; Participar de projetos e promover ações que fortaleçam os elos entre a Equipe do Programa e a comunidade, estimulando a participação nas políticas públicas; É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
Emprego: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certidão de regularidade junto ao COREN-RS; Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem - Registro no COREN/RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.
Descrição das atividades: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários ao adequado funcionamento da equipe; Participar das campanhas de prevenção a doenças; Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nas ações de promoção, prevenção e proteção da saúde; Efetuar visitas domiciliares e entrevistas para preservar a saúde da comunidade; Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes ao emprego; de acordo com a orientação recebida; Verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Medir pacientes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos; Zelar pelo bem-estar e pela segurança dos usuários e pacientes; Zelar pela conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Auxiliar nos socorros de emergência; Realizar notificação assim como a busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças e agravos de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações orientadas pela vigilância sanitária; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Emprego: Técnico em Saúde Bucal
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de curso Técnico de Saúde Bucal ou de Técnico em Higiene Dental - Registro no CRO/RS; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.
Descrição das atividades: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário, materiais odontológicos na restauração dentária direta; vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Emprego: Técnico de Segurança do Trabalho
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado de conclusão de curso Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho.
Descrição das atividades: Exercer as atividades de Técnico de Segurança do Trabalho no SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho; Informar, por meio de parecer técnico os riscos existentes e as condições ambientais de trabalho, bem como orientar as medidas de eliminação e neutralização e colaborar com o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Discutir e buscar soluções adequadas junto ao SESMT, bem como participar de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, informando as ocorrências; Acompanhar e monitorar os programas de saúde e segurança do trabalho; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais e do trabalho; Participar de atividades de Educação Permanente em Saúde; Examinar, inspecionar locais, instalações equipamentos de proteção individual, coletiva, de proteção contra incêndio, bem como solicitar a aquisição de equipamentos de proteção individual e realizar a entrega destes e de uniformes aos empregados; Promover investigação de acidentes do trabalho; Elaborar e realizar cursos de CIPA; Promover conscientização dos funcionários quanto às medidas de segurança e como prevenir acidente de trabalho; Elaborar projetos relativos às atividades próprias do emprego; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do emprego; Realizar outras atribuições pertinentes ao emprego, conforme legislação vigente e orientações da chefia imediata.
EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR SUPERIOR
Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Pacientes Portadores de Necessidades Especiais
Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Pós-graduação Lato Sensu na área de Paciente Portador de Necessidades Especiais; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.
Descrição das atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pala Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar diagnóstico e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e o restabelecimento da saúde periodontal; controle das causas das doenças gengivais; controle das sequelas e danos do periodonto; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; outros procedimentos necessários à manutenção ou a complementação do tratamento periodontal. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Estomatologia
Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Pós-graduação Lato Sensu em Estomatologia; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.
Descrição das atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pala Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar a prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico; realização e ou solicitação de exames complementares necessários aos diagnósticos e integração com os demais profissionais da área da saúde. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Periodontia
Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Pós-graduação Lato Sensu em Periodontia; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.
Descrição das atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pala Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar diagnóstico e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e o restabelecimento da saúde periodontal; controle das causas das doenças gengivais; controle das sequelas e danos do periodonto; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; outros procedimentos necessários a manutenção ou a complementação do tratamento periodontal. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Emprego: Engenheiro de Segurança do Trabalho
Requisitos: Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em curso de Engenharia; Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho; Registro e Certidão de Regularidade junto ao CREA.
Descrição das atividades: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança Trabalho; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança; Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação e o funcionamento de comissões; Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Informar aos trabalhadores, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; Discutir e buscar soluções adequadas junto ao SESMT, bem como participar de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, informando as ocorrências; Acompanhar e monitorar os programas de saúde e segurança do trabalho; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais e do trabalho.
Emprego: Médico Generalista/de Saúde da Família e Comunidade
Requisitos: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREMERS; Certidão de regularidade junto ao CREMERS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.
Descrição das atividades: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolo da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio de realização de ações de promoção da saúde prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando o atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área médica; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter setoriais com a equipe; Garantir a qualidade do registro das atividades no sistema de informação da atenção primária; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Assumir a gerência das Unidades de Saúde da Família, quando solicitado pela coordenação da Estratégia de Saúde da Família; Participar das atividades de educação permanente; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e família em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos nas unidades de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio (visita domiciliar) e/ou nos demais espaços comunitário (escolas, associações, etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programa em clínica médica, pediátrica, gineco-obstetra, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços; Supervisionar estágios dentro do núcleo da medicina e do campo de atenção básica; Participar e/ou coordenar grupos operativos e terapêuticos; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria da saúde da população; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Anexo IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS POR EMPREGO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações e atualizações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.
LÍNGUA PORTUGUESA (ENSINO FUNDAMENTAL)
Conteúdos Programáticos:
Interpretação de texto. Análise global do texto. Classificação dos fonemas - encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas. Acentuação gráfica. Processos de formação de palavras. Classes gramaticais. Termos da oração. Pontuação. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Vocabulário. Ortografia.
Bibliografia Sugerida:
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.
FIORIN, José L.; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.
LÍNGUA PORTUGUESA (ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
Conteúdos Programáticos:
Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.
Bibliografia Sugerida:
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.
FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.
FIORIN, José L.; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.
KOCH, I. Villaça; ELIAS, Vanda Maria.Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental - De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.
LEGISLAÇÃO
(ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
Conteúdos Programáticos:
Constituição da República Federativa do Brasil. Sistemas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em Saúde Pública, União, Estados e Município de Canoas. Políticas na área de saúde. Políticas de Humanização. Epidemiologia e Informação em saúde. Gestão participativa em saúde. Educação e trabalho em saúde. Política Nacional de Atenção em Saúde. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. Diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF). Epidemiologia e informação em saúde. Decreto Nº 863/2011 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Canoas). Lei Nº 5.565/2010 (Dispõe sobre autorização para criação da Fundação Municipal de Saúde de Canoas).
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Decreto n.º 863/2011. Dispõe sobre o Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Canoas. Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Dispões sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e dá outras providências.
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei n.º 5.565/2010. Dispõe sobre autorização para criação da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
RACIOCÍNIO LÓGICO
(ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
Conteúdos Programáticos:
Problemas de raciocínio lógico envolvendo estruturas lógicas; lógica de argumentação; proposições; teoria dos conjuntos; análise combinatória; princípios de contagem, noções de estatística e probabilidade. Razão e proporção; noções de matemática financeira. Regra de três, Regra de três composta, porcentagem, juros simples, juros compostos.
Bibliografia Sugerida:
HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar. Combinatória e probabilidade - volume 5. São Paulo: Atual, 2008.
IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel et al. Fundamentos de matemática elementar - volumes 1 a 11. São Paulo: Atual, 2008.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio lógico- volumes I e II. Ed. Jonofon Sérates, [s.d.].
SILVEIRA Ênio; MARQUES, Cláudio. Matemática contextualizada - 6º ao 9º Anos. [S.d]: Editora Construir, 2006.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Conteúdos Programáticos:
Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Planejamento e gestão. Informação na área da saúde. Utilização da informação para o planejamento e a programação em Saúde bucal. Sistemas de informação. Cuidado à saúde da família e grupos prioritários. O controle social no Sistema Único de Saúde. Recursos humanos em Odontologia. Política Nacional da Saúde Bucal. Metodologias de identificação de demanda por cuidados em saúde. Metodologias de seleção de prioridades, indicadores demográficos, socioeconômicos, incidência e prevalência de doenças. Metodologias de avaliação das condições de saúde bucal, inquérito epidemiológico, levantamento epidemiológico, levantamento de necessidades e risco a doenças bucais. Cárie dentária. Doenças periodontais. Radiologia. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Saúde bucal na Atenção Básica. Processo saúde-doença bucal. Princípios de biossegurança, segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde. Uso de fluoretos no Brasil. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico.
Bibliografia Sugerida:
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118/2012.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Lei nº 8.142, de 26 de dezembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Lei Nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, e suas alterações/atualizações. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. [online].
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4)
______. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004
______.Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Editora: Anvisa, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica nº 17. Ministério da Saúde, 2008.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Brasília. Ministério da Saúde, 2009.
LINAN, MBG. Manual do Trabalho e Formação do ACD E THD - Nova Denominação ASB e TSB.. Santos, 1ª ed., 2009.
LOBAS, C.F.S. et al.,TSB e ASB - Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2008.
SANTOS, Willian N.; COIMBRA, Juan L. ASB - Auxiliar de Saúde Bucal. Ed Rubio, 2014.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdos Programáticos:
Funcionamento da Atenção Básica em Saúde e Estratégia de Saúde da Família. Atribuições dos profissionais da equipe de saúde na estratégia de saúde da família. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Visita domiciliar. Ações domiciliares e comunitárias. Ações individuais e coletivas. Educação em saúde. Noções de higiene e prevenção a doenças. Alimentação saudável. Diretrizes do SUS. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Ética e cidadania. Epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos, vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Endemias e medidas de controle. Conhecimentos fundamentais acerca dos principais agravos à saúde que atingem as pessoas no ciclo da vida. Noções básicas de saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de saúde do trabalhador. Doenças sexualmente transmissíveis. Pré-natal e puerpério. Principais doenças infecciosas e parasitárias. Violência intrafamiliar e na comunidade. Noções de saúde mental. Atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência.
Bibliografia Sugerida:
Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde.
Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília, 2001. Disponível em: http://200.214.130.94/nutricao//documentos/manualacs.pdf
Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue - Ministério da Saúde, 2009.
Direitos humanos e violência intra-familiar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0519.pdf
Doenças Respiratórias Crônicas - Caderno de Atenção Básico nº 25 - Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad25.pdf
Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf
Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2002. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguiapsf1.pdf
HIV/Aids, hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 -Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad18.pdf
Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencasinfecciosasparasitariaguiabolso.pdf
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manualacs.pdf
Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalatencaobasica2006.pdf
Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Ministério da Saúde. Brasília, 1997. Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2002.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conteúdos Programáticos:
Dinâmica do processo de trabalho na ESF. Atribuições da equipe e do Técnico de Enfermagem na ESF. Relacionamento entre profissionais, usuários e equipes de saúde da família. Relação dos profissionais com seu trabalho e atividades desenvolvidas. Fundamentos de assistência em saúde da família. Abordagem do processo saúde/doença da família e do coletivo. Educação em saúde. Prevenção de doenças e promoção da Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas de saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Processo de cuidar em Enfermagem. Noções de epidemiologia e biossegurança. Referência e Contra Referência. Anatomia e fisiologia. Patologias. Doenças infecciosas e parasitárias. Visita domiciliar. Notificações. Micro áreas e micro áreas de risco. Enfermagem nos ciclos da vida. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto e do idoso. Saúde mental. Saúde do adolescente. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Drogadição, tabagismo e alcoolismo. Violência doméstica. Higiene e conforto. Administração de medicamentos, soroterapia, oxigenioterapia. Preparo e coleta de exames laboratoriais. Antissepsia, desinfecção e esterilização. Cateterismo venoso, cateterismo vesical, sondagem nasogástrica, curativos. Emergências. Prevenção de infecções. Vigilância em saúde. Avaliação de riscos em saúde. Noções de psicologia em saúde. Ética.Diretrizes de assistência ao pré-natal de baixo risco. Protocolo de detecção precoce e prevenção ao câncer de colo do útero. Diretrizes clínicas para o uso de métodos contraceptivos.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Humaniza SUS. Política Nacional de Humanização. Brasília (DF), 2004 disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus2004.pdf
CABRAL, Ivone Evangelista. Revisão técnica. Administração de medicamentos - Enfermagem prática. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002 -LIMA, ILL.
Cadernos de Atenção Básica. Brasília/DF: Ministério da Saúde, disponíveis em: Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saudesexualsaudereprodutiva.pdf
Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf
Hipertensão Arterial Sistêmica http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno37.pdf
Diabetes Mellitus http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategiascuidadopessoadiabetesmellituscab36.pdf
Manual de Recomendações para o Controle de Tuberculose no Brasil http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/TB/mattec/manuais/MS11ManualRecom.pdf
Doenças Respiratórias Crônicas http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad25.pdf
HIV/Aids, Hepatites e outras DST http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad18.pdf
Procedimentos http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad30.pdf
Saúde Mental http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernosatencaobasica34saudemental.pdf
Acolhimento à Demanda Espontânea II http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/caderno28.pdf
Acolhimento à Demanda Espontânea I http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/mioloCAP28.pdf
Saúde da Criança: Crescimento e Desenvolvimento http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/caderno33.pdf
Atenção ao Pré Natal de Baixo Risco http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/cadernoatencaoprenatalbaixorisco.pdf
Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/controlecancerescoloutero2013.pdf
Vigilância em Saúde http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad21.pdf
Violência Intrafamiliar http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0519.pdf
Código de Ética de Enfermagem, disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/docs/livro-codigo­etica.pdf
Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987 regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Brasília, 1987.
Enfermagem. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2007.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Limpeza, Desinfecção e Esterilização de Artigos como Medidas de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, disponível em: http://www.saude.rs.gov.br/upload/1335381338Limpeza,%20Desinfec%C3%A7%C3%A3o%20e%20Este riliza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Artigos%20como%20Medidas%20de%20Preven%C3%A7%C3%A3o %20e%20Controle%20de%20IRAS.pdf
LIMA, ILL. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem. Goiânia: AB, 2002.
Manual de Procedimentos para Vacinação e Rede de Frio, disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manuprocedvac.pdfhttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1448http://www.fasa.edu.br/images/pdf/manualdenormasdevacinacao.pdfhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualredefrio.pdf
Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem. Goiânia: AB, 2002.
Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN - Ministério da Saúde - Orientações para Coleta e Análise de Dados Antropométricos em Serviços de Saúde - 2011.
PNAB - Política Nacional de Atenção Básica - Ministério da Saúde - 2012.
SILVA, R.C.L.; FIGUEIREDO, N.M.A.; MEIRELES, I.B. Feridas - Fundamentos e atualizações em SMELTZER, Suzanne C. e BARE, Brenda G. Brunner e Suddarth - Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
STEFANELLI, M.C; FUKUDA, I. M. K; ARANTES, E. C. Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais. Barueri: Editora Manole, 2008.
SOUZA, Sonia Regina de. Revisão técnica - Terapia Intravenosa. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan e Lab. Editoras, 2005.
TORTORA, G. J. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Conteúdos Programáticos:
Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Planejamento e gestão. Informação na área da saúde. Utilização da informação para o planejamento e a programação em Saúde bucal. Sistemas de informação. Cuidado à saúde da família e grupos prioritários. Controle social no Sistema Único de Saúde. Recursos humanos em Odontologia. Política Nacional da Saúde Bucal. Metodologias de identificação de demanda por cuidados em saúde. Metodologias de seleção de prioridades, indicadores demográficos, socioeconômicos, incidência e prevalência de doenças. Metodologias de avaliação das condições de saúde bucal, inquérito epidemiológico, levantamento epidemiológico, levantamento de necessidades e risco a doenças bucais. Cárie dentária. Doenças periodontais. Radiologia. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Saúde Bucal na Atenção Básica. Processo saúde-doença bucal. Princípios de biossegurança, segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Uso de fluoretos no Brasil. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Materiais, medicamentos e instrumental.
Bibliografia Sugerida:
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Lei nº 8.142, de 26 de dezembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4
______. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004
______. Lei Nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, e suas alterações/atualizações. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. [online].
______.Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Editora: Anvisa, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica nº 17. Ministério da Saúde, 2008.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Brasília. Ministério da Saúde, 2009.
Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118/2012. ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A, et al. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.
BUISCHI, Y.P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. Artes Médicas: EAP-APCD, 2000.
LINAN, MBG. Manual do Trabalho e Formação do ACD E THD - Nova Denominação ASB e TSB. Santos, 1ª ed., 2009.
LIÑAN, Márcia Boen Garcia; BRUNO, Lúcia Emília Nuevo Barreto. Trabalho e formação profissional do Atendente de Consultório Dentário e do Técnico em Higiene Dental. Trabalho, Educação e Saúde, v. 5 nº 2, p. 297-316, 2007.
LOBAS, C.F.S. et al.,TSB e ASB - Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2008.
GÓES. Paulo Sávio Angeiras de. MOYSÉS. Samuel Jorge. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Porto Alegre: Editora Artes Médica, 2012.
CRAIG, R. G; POWERS, J.M; WATAHA, J.C. Materiais dentários: propriedades e manipulação. São Paulo: Ed.Santos, 2002.
Queluz, DP. Pessoal auxiliar em Odontologia: Estrutura ocupacional e qualificação. Rev. ABO Nac. Vol. 16 nº 4 - Agosto/Setembro 2008.
MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge (Coords.). Saúde bucal das famílias - Trabalhando com evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.
PEREIRA, Antônio Carlos (Org.). Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.
SANTOS, Willian N.; COIMBRA, Juan L. ASB - Auxiliar de Saúde Bucal. Ed Rubio, 2014.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Conteúdos Programáticos:
Normas Regulamentadoras. NR 04 - Exigibilidade legal do SESMT. Dimensionamento, formalização e objetivos do SESMT. Descrição das categorias profissionais que compõem o SESMT e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do SESMT. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries etc.). Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050). NR 09 - Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Etapas do PPRA. Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA. Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração. NR 10 - Aplicabilidade da NR 10 à atividade bancária. Medidas de controle de riscos. Medidas de proteção coletiva e individual. Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores. Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a saúde, riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 - Principais atividades sujeitas a riscos de insalubridade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos. NR 16 - Principais atividades sujeitas a riscos de periculosidade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia); Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial, computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho - parâmetros e procedimentos de mensuração); Organização do trabalho (pressupostos básicos), com abordagem na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, diagnóstico, recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores e empregadores envolvidos; NR 23 - Rotas de fuga e saídas de emergência; Combate ao fogo; Exercícios de alerta; Classes de fogo; Extintores portáteis de incêndio (tipos, finalidade, recomendações de uso, itens de inspeção, localização e sinalização); Hidrantes, sprinklers (características, finalidade, recomendações); Sistemas de alarme. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho. NR 26 - Sinalização de Segurança: principais aplicações para as cores vermelha, amarela e verde). Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Noções de higiene ocupacional.
Bibliografia Sugerida:
ABNT NBR 14280. Cadastro de Acidente do Trabalho - Procedimento e classificação. ABNT. 2001 BIDIN, J. - Extintores. princípios gerais, nomenclatura, inspeção, manutenção. São Paulo, ABPA, 1969.
BURGESS,W Identificação dos possíveis riscos a saúde do trabalhador em diversos processos industriais. Ergo Editora. Belo Horizonte. 1997.
CAMPOS, Armando et al. Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações. Editora SENAC. São Paulo. 2006.
DE CICCO, F. M. A. F. & FANTAZZINI, M. L. - Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas. São Paulo, Fundacentro.
DE CICCO, F. M. A. F. & FANTAZZINI, M. L. - Técnicas Modernas de Gerência de Risco. São Paulo, IBGR.
FUNDACENTRO - Equipamentos de proteção individual. São Paulo, Fundacentro.
GOES, Roberto C. Toxicologia Ocupacional. São Paulo: Revinter, 2000.
IIDA, Itiro, Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgar Blücher, 1998
JULIANO, R. - Livro Manual de Perícias, Ed. Pallotti.
Manual de Aplicação da NR-17 - Site MTE - http://www3.mte.gov.br/segsau/pubcnemanualnr17.pdf Manual de Legislação Atlas de Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo, Atlas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.
OGA,S;CAMARGO, MMA;BATISTUZZO,JAO. Fundamentos de Toxicologia. 3 ed. São Paulo: Atheneu Editora,2008.
REIS, Jorge Santos & FREITAS, Roberto - Segurança em eletricidade. São Paulo, Fundacentro. SALIBA, T. M. - Manual Prático de Avaliação e Controle de Poeira e outros Particulados. LTr Editora. SALIBA, T. M. - Manual Prático de Avaliação e Controle de Gases e Vapores. LTr Editora.
SALIBA, T. M. - Insalubridade e Periculosidade: Aspectos Práticos. LTr. Editora, 1994. SECCO, O. - Manual de prevenção e combate de incêndios. São Paulo.
STELLMAN, J. M.; DAUM, S. M. Trabalho e saúde na indústria riscos físicos e químicos e prevenção de acidentes. São Paulo: EPU, 1975.
Site Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras - http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Site Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras - http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Site Ministério da Previdência Social - Aposentadoria Especial / PPP - http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2010/45.htm
Site Fundacentro - Normas de Higiene Ocupacional - http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas­de-higiene-ocupacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Conteúdos Programáticos:
NR 04 - Exigibilidade legal do SESMT. Dimensionamento, formalização e objetivos do SESMT. Descrição das categorias profissionais que compõem o SESMT e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do SESMT. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries etc.). Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050). NR 09 - Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Etapas do PPRA. Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA. Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração. NR 10 - Aplicabilidade da NR 10 à atividade bancária. Medidas de controle de riscos. Medidas de proteção coletiva e individual. Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores. Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a saúde, riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 - Principais atividades sujeitas a riscos de insalubridade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos. NR 16 - Condições de trabalho que se enquadra em atividades e/ou operações perigosas, conforme a NR 16 e demais dispositivos normativos e legais; Percepção do adicional de periculosidade. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia); Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial, computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho - parâmetros e procedimentos de mensuração); Organização do trabalho (pressupostos básicos), com abordagem mínima na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem, no mínimo, da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, além de diagnóstico e recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores e empregadores envolvidos; NR 23 - Rotas de fuga e saídas de emergência; Combate ao fogo; Exercícios de alerta; Classes de fogo; Extintores portáteis de incêndio (tipos, finalidade, recomendações de uso, itens de inspeção, localização e sinalização); Hidrantes, sprinklers (características, finalidade, recomendações); Sistemas de alarme. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho. NR 26 - Sinalização de Segurança (principais aplicações para as cores vermelha, amarela e verde). Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Aposentadoria Especial; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seus componentes: índice de frequência, gravidade e custo. Noções de higiene ocupacional.
Bibliografia Sugerida:
ABNT NBR 14280. Cadastro de Acidente do Trabalho - Procedimento e classificação. ABNT. 2001.
BIDIN, J. - Extintores. princípios gerais, nomenclatura, inspeção, manutenção. São Paulo, ABPA, 1969.
BURGESS,W Identificação dos possíveis riscos a saúde do trabalhador em diversos processos industriais. Ergo Editora. Belo Horizonte. 1997.
CAMPOS, Armando et al. Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações. Editora SENAC. São Paulo. 2006.
DE CICCO, F. M. A. F. & FANTAZZINI, M. L. - Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas. São Paulo, Fundacentro.
DE CICCO, F. M. A. F. & FANTAZZINI, M. L. - Técnicas Modernas de Gerência de Risco. São Paulo, IBGR.
FUNDACENTRO - Equipamentos de proteção individual. São Paulo, Fundacentro.
GOES, Roberto C. Toxicologia Ocupacional. São Paulo: Revinter, 2000.
IIDA, Itiro, Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgar Blücher, 1998
JULIANO, R. - Livro Manual de Perícias, Ed. Pallotti.
Manual de Aplicação da NR-17 - Site MTE - http://www3.mte.gov.br/segsau/pubcnemanualnr17.pdf Manual de Legislação Atlas de Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo, Atlas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.
OGA,S;CAMARGO, MMA;BATISTUZZO,JAO. Fundamentos de Toxicologia. 3 ed. São Paulo: Atheneu Editora,2008.
REIS, Jorge Santos & FREITAS, Roberto - Segurança em eletricidade. São Paulo, Fundacentro. SALIBA, T. M. - Manual Prático de Avaliação e Controle de Poeira e outros Particulados. LTr Editora. SALIBA, T. M. - Manual Prático de Avaliação e Controle de Gases e Vapores. LTr Editora.
SALIBA, T. M. - Insalubridade e Periculosidade: Aspectos Práticos. LTr. Editora, 1994.
SECCO, O. - Manual de prevenção e combate de incêndios. São Paulo.
STELLMAN, J. M.; DAUM, S. M. Trabalho e saúde na indústria riscos físicos e químicos e prevenção de acidentes. São Paulo: EPU, 1975.
Site Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras - http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Site Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras - http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Site Ministério da Previdência Social - Aposentadoria Especial / PPP - http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2010/45.htm
Site Fundacentro - Normas de Higiene Ocupacional - http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas­de-higiene-ocupacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO GENERALISTA (40h e 30h)
Conteúdos Programáticos:
Avaliação, abordagem, acolhimento e assistência da família. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção da Saúde. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde: idoso, criança e adolescente, adulto, mulher. Transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, ao parto e ao puerpério. Atendimento à gestação de alto-risco e encaminhamento. Neonatologia e puericultura. Afecções frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Reconhecimento, primeiros cuidados e encaminhamento em urgência e emergência. Exames complementares na clínica diária. Atendimento ambulatorial e encaminhamento em psiquiatria. Diagnóstico das patologias cirúrgicas frequentes e encaminhamento. Orientação e cuidados pré e pós-operatórios em intervenções cirúrgicas. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais. Noções de saúde ocupacional. Técnicas de dinâmica de grupo. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Gerenciamento de serviços de saúde. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra referência. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade. Programa de Imunização. Treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.
Bibliografia Sugerida:
AMB. Textos do Projeto Diretrizes, disponíveis em http://www.projetodiretrizes.org.br. ASEN, E; TOMSON, D; YOUNG, V; TOMSON, P; 10 minutos para a família - intervenções sistêmicas em atenção primaria a saúde. Porto Alegre: Artmed, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Disponível em .
_______ . Revista Brasileira de Saúde de Família. Disponível em .
_________ . Manual de Condutas Médicas. Disponível em . Guia Prático de Matriciamento em Saúde Mental, Ministério da Saúde, 2011.
CARRIÓ, Francisco B. Entrevista Clínica - Habilidades de Comunicação para Profissionais da Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2012.
COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da Família - Uma Abordagem Multidisciplinar. Rio de Janeiro: Rubio, 2009.
CURRENT, Diretrizes Clínicas em APS 10º edição, McGraw-Hill, 2013.
DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E.M.J. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária à saúde. Porto Alegre: Artmed, 2004.
FREITAS, E.V. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. São Paulo: Guanabara Koogan, 2006.
FUCHS, Flavio D et al. Farmacologia Clínica. Fundamentos de Terapêutica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
GOLDMANN, Lee e AUSIELLO, Dennis. Cecil Medicina. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
GUSSO, G; LOPES, J.M.C.; Tratado de medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed, 2012.
GUYTON e HALL. Tratado de Fisiologia Médica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
KLOETZEL, K. Medicina ambulatorial: princípios básicos. São Paulo: EPU, 1999.
LIMA, Darcy Roberto. Manual de farmacologia clínica, terapêutica e toxicológica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
MCWHINNEY, Medicina Centrada na Pessoa. Transformando o método clínico. Artmed, 2010. MCWHINNEY, Manual de MFC, Artmed, 2010.
MOORE, Keith et al. Anatomia orientada para a clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. PENDLETON, A Nova Consulta, Desenvolvendo a Comunicação entre Médico e Paciente, Artmed, 2011.
PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
STEWART, Moira; WESTON, W. Wayne; MCWHINNEY, Ian R.; MCWILLIAM, Carol L. et al. Medicina Centrada na Pessoa -Transformando o método clínico. Porto Alegre: Artmed, 2009.
STARFIELD. B., Atenção Primária: equilíbrio entre necessidade de saúde, serviços e tecnologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA PERIODONTIA
Conteúdos Programáticos:
Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócio econômico culturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Anatomia e histofisiologia do periodonto. Periodonto de proteção; periodonto de inserção e aspectos radiográficos dos dentes e estruturas de suporte. Epidemiologia. Doenças periodontais. Etiologia das doenças periodontais. Histopatologia periodontal. Semiologia periodontal. Plano de tratamento periodontal. Inter-relação da periodontia com outras especialidades. Implantes dentários. Instrumental. Exames clínicos. Execução de procedimentos: raspagem e alisamento coronorradicular; higiene e fisioterapia bucal; cirurgias gengivais e periodontais.
Bibliografia Sugerida:
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Lei nº 8.142, de 26 de dezembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4)
______. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004
______.Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Editora: Anvisa, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica nº 17. Ministério da Saúde, 2008.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Brasília. Ministério da Saúde, 2009.
Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118/2012.
ABOPREV. Promoção de saúde bucal. Coordenação Léo Kriger. São Paulo: Artes Médicas, 2003.
GÓES. Paulo Sávio Angeiras de. MOYSÉS. Samuel Jorge. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Porto Alegre: Editora Artes Médica, 2012.
MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge (Coords.). Saúde bucal das famílias - Trabalhando com evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.
OPPERMANN R. V., ROSING CK. Periodontia para todos: da prevenção ao implante: editora Napoleão. 2013
Karring T, Lang NP, Lindhe J. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral: Guanabara Koogan; 2010.
BRUNETTI, M. C., FERNANDES, M. I., & MORAES, R. G. B. D. (2007). Fundamentos da Periodontia: teoria e prática. São Paulo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA - PACIENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Conteúdos Programáticos:
Promoção à Saúde. Prevenção. Cárie. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e Educação em Saúde. Aspectos socioeconômicos e culturais em odontologia. Saúde bucal. Epidemiologia. Medidas de frequência em epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Atenção à saúde bucal de pessoas com deficiências e as suas famílias. Sistema Único de Saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Fármacos utilizados em odontologia. Fluoretos (uso tópico e sistêmico). Cirurgias. Exodontias. Ulotomias. Gengivectomias. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da Atenção Básica. Próteses. Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Bibliografia Sugerida:
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Lei nº 8.142, de 26 de dezembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4)
______. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004
______.Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Editora: Anvisa, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica nº 17. Ministério da Saúde, 2008.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Brasília. Ministério da Saúde, 2009.
Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118/2012.
ABOPREV. Promoção de saúde bucal. Coordenação Léo Kriger. São Paulo: Artes Médicas, 2003.
BRUNETTI, R.F; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002.
BUISCHI, Y.P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2000.
CAMPOS, C.C, ET AL. Manual prático para o atendimento odontológico de pacientes com necessidades especiais. Goiânia, 2009
FILHO, A.F. Pacientes especiais e a odontologia. São Paulo: Santos, 1998.
LITTLE, James W. et al. Manejo odontológico do paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009.
SILVERMAN, Sol Jr et al. Fundamentos de Medicina Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
SOUZA, Djalmo Sanzi. et al. A inserção da Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família. Rev. Bras. Odont. Saúde Coletiva 2(2): 7-29, 2001.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA - ESTOMATOLOGIA
Conteúdos Programáticos:
Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico. Exame clínico e exames complementares. Variações de normalidade na cavidade bucal. Avaliação e tratamento dos pacientes sistemicamente. Anomalias dentárias. Infecções bacterianas, fúngicas e virais. Patologia das glândulas salivares. Distúrbios hematológicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas; Neoplasmas malignos não odontogênicos dos maxilares; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas. Lesões brancas.
Lesões vermelhas-azuis. Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais. Lesões verrucosas-papilares. Câncer oral. Lesões cancerizáveis.
Bibliografia Sugerida:
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Lei nº 8.142, de 26 de dezembro de 1990. Brasília, DF: [s.n], 1990.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4)
______.Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004
______.Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Editora: Anvisa, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica nº 17. Ministério da Saúde, 2008.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Brasília. Ministério da Saúde, 2009.
Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118/2012.
ABOPREV. Promoção de saúde bucal. Coordenação Léo Kriger. São Paulo: Artes Médicas, 2003.
BRUNETTI, R.F; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002.
BUISCHI, Y.P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2000.
PINTO, V.G. Saúde bucal: odontologia social e preventiva. São Paulo: Santos, 1992.
STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO Brasil, Ministério da Saúde, 2004.
GÓES. Paulo Sávio Angeiras de. MOYSÉS. Samuel Jorge. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Porto Alegre: Editora Artes Médica, 2012.
MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge (Coords.). Saúde bucal das famílias - Trabalhando com evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.
THYLSTRUP, A; FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. São Paulo: Santos, 2001.
Neville, Brad W. Patologia oral e maxilofacial. 3ª edição, 200ª Editora Elsevier.
Marcucci, Gilberto. Fundamentos de Odontologia - Estomatologia. 1ª edição, 2005. Editora Guanabara Koogan.
Regezi, Joseph. Patologia oral - correlações clínicas. 6ª edição, 2013. Editora Elsevier.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO AO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que tenho residência e domicílio à (informar endereço), na cidade de (informar cidade e estado).
Declaro, para os devidos fins, conhecer e estar em conformidade à Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006 ao que se refere à obrigatoriedade do Agente Comunitário de Saúde residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital e, ainda, estar ciente que a mudança de endereço para fora da área de atuação implicará na demissão do emprego.
Declaro também que, por ser a expressão da verdade, estou ciente de todas as implicações e os efeitos legais.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
__________________
Assinatura do candidato (a)
OBS: É exigido reconhecimento de firma no cartório.
ANEXO VIII
LISTA DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
O concursado aprovado, quando nomeado, para efeito de posse no cargo deverá apresentar obrigatoriamente na Diretoria de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde, os originais e as cópias dos seguintes documentos:
1. Cópia da folha de identificação da CTPS - frente e verso e o último registro (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
2. Cópia do PIS ou PASEP (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
3. Cópia da Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
4. Cópia de um comprovante de residência (ex. conta de luz, água, telefone fixo, gás ou aluguel); o documento apresentado deve estar cadastrado no nome do candidato;
5. Cópia do CPF/CIC (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
6. Cópia do Título de Eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original); também pode ser emitida uma Certidão de Quitação no site do TRE-RS (http://www.tre-rs.gov.br);
7. Alvará de folha corrida; esta pode ser emitida no site do TJ-RS (http://www1.tjrs.jus.br/site);
8. Alvará de folha corrida ou certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal (www.jfrs.gov.br) e Estadual (Foro Central ou Foro da cidade), de todos os locais onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
9. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de quitação das obrigações militares (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
10. Cópia autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado);
11. Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos (cópia autenticada ou simples acompanhada do documento original);
12. Cópia simples da carteira de vacinação do candidato, e, do(s) filho(s) menor(es) de 7 (sete) anos (ou Cartão da Criança);
13. Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 14 (catorze) anos ou inválido(s) de qualquer idade (para fins de pagamento do Salário Família);
14. Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 6 (seis) anos para fins de pagamento do auxílio creche (cópia autenticada ou simples acompanhada do documento original);
15. Cartão da Criança de até 6 (seis) anos de idade, e, comprovação semestral de frequência escolar a partir dos 7 (sete) anos de idade (para fins de pagamento do Salário Família);
16. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão ou Diploma conforme o grau de escolaridade exigido para o cargo. Ver no item 2.1 do Quadro de Empregos do Edital 01/2014 os demais requisitos para cada cargo (obrigatório fornecimento de cópia autenticada);
17. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função na administração pública, conforme previsão contida no item 12, letras "J", "K" e "N";
18. Caso tenha exercido qualquer função pública anterior, cópia simples da prova de exoneração ou rescisão de cargo ou emprego na administração pública (se houver);
19. Caso exerça cargo com compatibilidade de horários, o candidato deverá fornecer cópia simples da declaração emitida pelo órgão em que o servidor/empregado público encontra-se vinculado, mencionando a necessária compatibilidade de horários;
20. Cópia do registro no órgão de classe e do pagamento das anuidades referentes ao ano da admissão do candidato, se necessário, conforme Edital de abertura (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
21. 2 fotos 3x4 recentes;
22. Cópia do comprovante de nº de conta corrente - BANCO BANRISUL - se possuir;
23. Preenchimento da declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte, vale refeição e/ou vale alimentação (modelo será fornecido pela FMSC);
24. Preenchimento da declaração de dependentes (modelo será fornecido pela FMSC);
25. Preenchimento da declaração da contribuição sindical (modelo será fornecido pela FMSC); caso tenha contribuído no ano da admissão, deverá anexar um comprovante junto à declaração;
26. Cópia simples do certificado de reservista para o gênero masculino (isento a partir dos 45 anos de idade);
27. Preenchimento da declaração de bens (modelo será fornecido pela FMSC) ou cópia integral da última declaração do IRPF;
28. Preenchimento da declaração que proíbe a participação em licitações (modelo será fornecido pela FMSC);
29. Preenchimento do termo de responsabilidade pela guarda e uso dos equipamentos de trabalho - EPI (modelo será fornecido pela FMSC).
ANEXO IX
PLANO DE BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS COMUNS À TODOS OS EMPREGOS
NOME DA RUBRICA DESCRIÇÃO
Previdência suplementar privada (aposentadoria e seguro de vida)
Sistema de previdência suplementar oferecido para todos os empregados sem custo adicional, composto por plano de aposentadoria e pecúlio por morte (seguro de vida). Para aqueles que recebem salário acima do teto estabelecido pelo INSS, há uma regra diferenciada. Uma cópia do contrato averbado está disponível para consulta na seção "Recursos Humanos" do site da FMSC (www.fmsc.rs.gov.br).
Adicional de insalubridade
Adicional de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento), nos moldes da legislação trabalhista, concedido para todos os cargos que possuem grau de risco classificado de acordo com PPRA/PCMSO (este feito com revisão anual).
Auxílio creche
Auxílio de 5% (cinco por cento) sobre o salário base para todos empregados que solicitarem o mesmo mediante preenchimento formulário padrão e apresentação da comprovação de que possuem filhos com idade de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses (cópia da certidão de nascimento autenticada em cartório).
Vale alimentação ou refeição
Fornecido por meio de cartão convênio. Para 2014, o valor estabelecido por dia trabalhado foi de R$ 17,00 (dezessete reais). O desconto em folha será de 10% (dez por cento) do valor total concedido no mês (o valor absoluto deste desconto varia, pois é feito percentualmente a partir dos dias a serem trabalhados).
Vale transporte
Fornecido por meio de cartão convênio. O desconto será de 6% (seis por cento) sobre o salário base para aqueles que solicitarem o uso do benefício.
Licença maternidade (prorrogação por + 60 dias)
A licença maternidade/gestante é concedida a partir da data de nascimento do bebê por um período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser esta prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, desde que requerida até o final do primeiro mês do parto. A prorrogação será também autorizada para casos de adoção, conforme prevê a Lei Municipal.
Gratificação por tempo de serviço
Gratificação de 5% (cinco por cento) salário base após 5 (cinco) anos admissão. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde este benefício está em definição, pois, depende de ajuste em Norma Coletiva.
Plano de Incentivo Variável - Gratificação semestral PIV
Sistema de medição semestral de desempenho individual. Dentro do ciclo de avaliação, este poderá gerar efeitos financeiros adicionais de 0% (zero por cento) até 20% (vinte por cento) do salário base aos empregados nos meses de pagamento da gratificação (janeiro e julho).
Programa de Qualificação da Atenção Básica do Município de Canoas - Gratificação quadrimestral PROQUALI-AB
Sistema de medição quadrimestral de desempenho coletivo, que objetiva incentivar as equipes na busca da melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica no município de Canoas. As medições serão feitas a partir do monitoramento de indicadores, estabelecidos anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde. Se as metas forem plenamente atingidas, este poderá gerar um efeito financeiro adicional de 0% (zero por cento) até 25% (vinte e cinco por cento) do salário base aos empregados nos meses de pagamento da gratificação (janeiro, maio e setembro).
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR SUPERIOR
NOME DA RUBRICA DESCRIÇÃO
Adicional por Titulação EspecíficaA remuneração Adicional fixa por Titulação Específica na área da saúde prevê:
1) Especializações em Saúde Coletiva, Pública, da Família ou da Família e da Comunidade (cursos reconhecidos pelo MEC ou MS, com mínimo 360 horas): 4% (quatro por cento) sobre o salário base
2) Especializações em Saúde, com residência (cursos reconhecidos pelo MEC ou MS): 20% (vinte por cento) sobre o salário base
3) Mestrados na área da saúde: 4% (quatro por centro) sobre salário base
4) Doutorados na área da saúde: 5% (cinco por cento) sobre o salário base
As avaliações poderão ser cumulativas para aqueles que cumprirem todos os requisitos, podendo assim chegar ao teto máximo de 33% (trinta e três por cento). A especialização com concessão em 20% (vinte por cento) poderá também ser comprovada por meio de uma prova de títulos e habilidades (estas realizadas junto às sociedades representativas de tais especialidades) e/ou por residência médica/multiprofissional (esta reconhecida pela comissão nacional de residência específica).
Gratificação de Incentivo à Orientação Técnico AcadêmicaTrata-se de remuneração temporária, concedida em razão de desempenho de atividade e/ou atribuição específica. O responsável por residência receberá 8% (oito por cento) do salário base do cargo; responsável por supervisão de estágio de alunos de cursos de graduação receberá 4% (quatro por cento) do salário base do cargo; responsável por supervisão de estágio de alunos de cursos técnicos receberá 3% (três por cento) do salário base do cargo; responsável por educação permanente receberá 3% (três por cento) do salário base do cargo. O responsável por residência poderá receber os percentuais de forma cumulativa, caso exerça concomitantemente todos os níveis supracitados.
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA OS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NOME DA RUBRICA DESCRIÇÃO
Incentivo financeiro adicional PACS/ESF (Incentivo 14 salário - Agente Comunitário de Saúde - ACS)O montante será vinculado ao valor repassado pelo Estado, conforme Lei Municipal.
Salário famíliaCota mensal paga ao empregado considerado de baixa renda com o escopo de auxiliá-lo no custeio das despesas de seus filhos (ou equiparados) menores de 14 (catorze) anos de idade ou inválidos (de qualquer idade). Para 2014, foi estipulado um valor de R$ 24,66 para empregados com remuneração mensal entre R$ 682,51 a R$ 1.025,81.

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