Prefeitura de Angicos (RN) realiza processo seletivo nº 01/2014


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/2014

PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

O Prefeito Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal, considerando a necessidade em dar continuidade aos serviços públicos essenciais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de cargos de caráter eliminatório e classificatório para preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Angicos.

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal Angicos/RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

3. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1. Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em todo o território municipal e, dispor-se à participar de treinamentos, capacitações, seminários ou afins, em outros municípios da Federação.

4. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato aprovado será contratado, através de contrato por tempo determinado, com duração de 01 (um) ano, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado, o contrato, por igual período.

4.2. É vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas. Inclusive, é vedado profissional exercer função de Técnico de Nível Superior em outro equipamento público de Assistência Social.

4.3. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente, acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvando os casos previstos em Lei.

4.4. A inobservância do disposto nos itens anteriores, importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.

4.5. A documentação necessária para efetivar a contratação dos aprovados será divulgada juntamente com o resultado final

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de setembro a 10 de outubro de 2014, em dias úteis, das 08 as 13 horas, na Secretaria Municipal Administração situada à Av. Sen. Georgino Avelino, 118 – Centro – Angicos/RN.


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