Prefeitura de Nova Mutum (MT) abre seletiva para Agentes Comunitários de Saúde


EDITAL DE PUBLICAÇÃO 001 (PROCESSO SELETIVO)
EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. ADRIANO XAVIER PIVETTA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através da comissão especialmente designada pela Portaria 122 de 23 de Julho de 2014.
1.2 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas na função de Agente Comunitário de Saúde para atuação na zona urbana, abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde através da comissão especialmente designada pela Portaria 122 de 23 de Julho de 2014.
1.3 Todo o Processo Seletivo Público é regulamentado pela Lei Municipal nº. 838/2004 e pelo Decreto Municipal n.º 123/2010.
1.4 O Edital n.º 001/2014, encontra-se afixado na integra, nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores no site www.novamutum.mt.gov.br, e também o Extrato do Edital encontra-se publicado no Diário do Tribunal de Contas e AMM.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.1 As principais características do cargo público a que se refere este Edital são:
a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde - ACS
b) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
c) Remuneração: R$ 1.169,10
d) Número de vagas: 08 vagas distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital;
2.2 As atribuições do Agente Comunitário de Saúde englobam:
a) o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e/ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal;
b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamentos das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas a área de saúde;
f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e orientações de cuidados;
g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
2.3 Os pré requisitos para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde são:
a) Possuir ensino fundamental completo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos completos até a data da contratação; c)Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, há 3 meses a contar da data da publicação deste edital;
2.4 Para fins de comprovação do pré-requisito, residir na área de abrangência, citado no item 2.3 deste capítulo será exigido do candidato, no momento da admissão, os seguintes documentos:
a) 02 (dois) comprovantes de residência, sendo:
- um com data do mês de Julho de 2014, atestando sua residência na área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado;
- o outro com data referente ao mês da inscrição, atestando que continua residindo na mesma área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.
2.5 O candidato que não apresentar os comprovantes citados na alínea "a" do item 2.4 deste edital, não será admitido e estará excluído do certame.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1 Inscrições: De 18 de Setembro de 2014 a 02 de Outubro de 2014, no horário das 07h30 ás10:30h e das 13:30 ás 16:30h , na Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na Avenida Mutum, 1250 N - Bairro Jardim das Orquídeas - Nova Mutum - MT.
3.2 Publicação das Inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 03de Outubro de 2014.
3.3 Prazo final para recursos das Inscrições Indeferidas: 07 de Outubro de 2014.
3.4 Publicação das Inscrições deferidas: 08 de Outubro de 2014.
3.5 Realização das Provas Teóricas: 11 de Outubro de 2014.
3.6 Publicação do Gabarito da Prova Teórica: 13 de Outubro de 2014, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum:www.novamutum.mt.gov.br.
3.9 Prazo final para recursos sobre o gabarito da prova teórica (objetiva): 16 de Outubro de 2014.
3.10 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recurso, se houver alteração: 17 de Outubro de 2014.
3.12 Análise de Currículo: 20 a 23 de Outubro 2014.
3.11 Divulgação da lista com a pontuação da análise curricular: 24 de Outubro 2014
3.12 Publicação da Classificação e Resultado Final: 28 de Outubro de 2014.
3.13 Homologação do Resultado Final: 30 de Outubro de 2014.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Para as inscrições, os candidatos deverão:
3.2.1 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de:
- cópia de documento de identificação que contenha foto;
- cópia do CPF;
- cópia do comprovante de endereço conforme descrito no item 2.4 deste edital;
- ficha de inscrição preenchida conforme Anexo V;
3.3 Da Taxa de Inscrição
3.3.1 Para inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2014 não será cobrada taxa de inscrição.
4. DO CARGO:
4.1 O cargo oferecido está especificado de forme detalhada no Anexo II deste Edital;
4.2 O Processo Seletivo Público consistirá das seguintes etapas:
4.2.1 A primeira etapa é composta por entrega dos documentos conforme item 3.2.1;
4.2.2 A segunda etapa é composta por prova escrita- objetiva;
4.2.3 A terceira etapa é composta por análise curricular;
4.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% da prova escrita, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de disciplina;
4.3.1 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:
a) Específicas;
b) Língua Portuguesa;
c) Matemática;
d) Conhecimentos Gerais;
Persistindo o empate, o desempenho beneficiará o candidato com maior idade
4.4 Da Realização das Provas:
4.4.1 O local de realização das provas escritas será divulgado, posteriormente, conforme número de inscritos.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 Documentos Originais:
01 foto 3x4;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (domicílio nos últimos5 anos);
Declaração de Bens e Valores com reconhecimento de assinatura; Exame Médico (agendado pelo RH);
Comprovante de endereço atual;
5.2 Fotocópias Legíveis:
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cédula de Identidade - RG;
Cadastro de Pessoa Física - CPF do Pai, da Mãe e do Cônjuge;
Certidão de casamento ou nascimento;
Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
Carteira de Vacina dos Filhos menores de 06 (seis) anos;
Comprovante de matriculados filhos em idade escolar;
Carteira de PIS/PASEP;
Título de eleitor e comprovante de votação;
Carteira de Habilitação;
Documento Militar (sexo masculino);
Documento Escolar;
6. DA ENTIDADE EXECUTORA:
A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Público nº 001/2014, para contratação de servidores, será realizada pela Comissão instituída pela Portaria nº 122/2014 do Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.
7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PE
7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas deque trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais.
7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.
I . O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;
II . O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Público e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:
a) conteúdo das provas;
b) avaliação e os critérios de aprovação;
c) horário e os locais de aplicação das provas.
III . A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva,atendendo os requisitos básicos exigidos para o cargo conforme Anexo I deste Edital.
7.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item7.2 Subitem I.
7.4 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.
7.5 A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.6 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.
7.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico: www.novamutum.mt.gov.br
7.8 Somente serão considerados Portadores de Necessidades Especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias constantes na legislação vigente.
7.9 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
7.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.
7.11 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.
7.12 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovada na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.
7.13 A não observância do disposto no Item 7 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.
7.14 As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Processo Seletivo Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo,observada a ordem de classificação.
7.15 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão do Processo Seletivo Público, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.
7.16 A Comissão do Processo Seletivo Público não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.
7.17 O candidato Portador de Necessidades Especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão de o Processo Seletivo Público ser responsabilizada posteriormente pelo candidato,sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
8.0 OUTRAS NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.2 O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.
8.3 O candidato que por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá protocolar requerimento, solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Público, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).
8.4 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: nome do candidato, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.
8.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
9. DAS MODALIDADES DE PROVAS
O Processo Seletivo Público, objeto deste edital será constituído de:
- PROVA OBJETIVA;
- ANÁLISE CURRICULAR;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
10.1 Competem ao candidato:
10.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum - MT e no site: www.novamutum.mt.gov.br
10.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.
10.3 O candidato deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais das provas, com um documento que contenha foto, munido de caneta azul ou preta.
11 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 DA PROVA TEÓRICA: dia 11 de Outubro de 2014, ás 8h00 horas
11.2.1 Do tempo de duração:
11.2.2 Prova teórica: 03 (três) horas ininterruptas.
11.2.3 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
11.2.4 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.
11.2.5 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
11.2.6 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
11.2.7 Será sumariamente eliminado do Processo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;
11.2.8 A Prova Objetiva será composta de 40 (QUARENTA) questões do tipo escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital, sendo:
11.2.9 10 (dez) questões de Conhecimento Específicos;
11.2.10 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais;
11.2.11 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
11.2.12 10 (dez) questões de Matemática;
11.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (OITENTA) pontos;
11.3.1 Cada questão valerá 02(dois) pontos;
11.3.2 Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta;
11.3.3 A Prova Objetiva está prevista para o dia 11/10/2014;
11.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;
11.3.5 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc..) passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação;
11.3.6 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título de Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada;
11.3.7 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital;
11.3.8 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;
12 ANÁLISE CURRICULAR
12.1 A análise curricular tem caráter classificatório e somatório com valor de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
12.2 Os candidatos deverão entregar os títulos no momento da inscrição em um envelope lacrado e escrito no envelope os seguintes dados:
12.2.1 Nome completo, endereço, PSF ao qual deseja a vaga;
12.3 Serão considerados e pontuados os seguintes documentos para a análise curricular:
12.3.1 Possuir experiência de no mínimo 3 (três) meses de trabalho na função de Agente Comunitário de Saúde - 8 (oito) pontos;
12.3.2 Possuir experiência de no mínimo 3 (três) meses trabalho na área de saúde - 6 (seis) pontos;
12.3.3 Possuir comprovante de participação assídua de no mínimo 3 (três) meses em grupos comunitários (pastorais, grupos de auto-ajuda, trabalhos comunitários) - 3 (três) pontos;
12.3.4 Possuir certificados de participação em eventos/ e ou cursos relacionados a área da saúde -3 (três) pontos;
13. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
Os candidatos aprovado no Processo Seletivo Público, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Nova Mutum e terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto ao regime Previdência Geral de Previdência Social (RGPS).
14. CONTRATAÇÃO
14.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em tempo hábil ao órgão responsável pela contratação.
14.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação de todos os documentos exigidos no edital de convocação.
14.3 A contratação será feita conforme as necessidades da Secretaria de Saúde, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
15. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
15.1 Não serão contratados os candidatos que:
15.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;
15.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;
15. RECURSOS
15.1 Serão assegurados aos candidatos o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo Público.
15.2 O recurso devera ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O período de validade do Processo Seletivo Público, objeto deste edital, é de 02 (dois)anos,a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
16.1.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através de portaria, baseados na Lei Municipal nº838/2004 e Decreto Municipal nº 123/2010, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.
16.1.2 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
15.1.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Nova Mutum - MT, 17 de Setembro de 2014.
REGISTRE,
PUBLIQUE-SE E AFIXE.
ADRIANO XAVIER PIVETTA 
Prefeito Municipal
ANEXO II
CARGO
Nº VAGAS
CARGA HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Flor do Cerrado
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Jardim
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Araras
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Parque do Sol
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Colina
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Seringueiras
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Arara Azul
Agente Comunitário de Saúde
01
40 horas
Área do PSF Jardim Primavera
OBS: A vaga de PE é para qualquer uma das áreas específicas, considerando o candidato que fizer maior pontuação
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 001/2014.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Funções do 1º grau;
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos;História do Brasil; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGOS: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF - Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde;

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