Edital Concurso Prefeitura de Marialva (PR) 2014, 128 vagas


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2014
O Prefeito Municipal de Marialva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de membros da Prefeitura Municipal de Marialva de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Marialva.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, exame de capacidade física, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente de Defesa Civil, prova prática, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Borracheiro, Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Pedreiro e Técnico de Apoio ao Usuário em Informática, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h de acordo com as Tabelas do item 08 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Marialva, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br e no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência, o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e os períodos de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1)
Código do Cargo
Cargo
Carga Horária Semanal
Vagas Ampla
Concorrência
Vagas PCD
Vencimento Inicial Bruto
Taxa de Inscrição
Período de realização da prova
101
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
44h
9
1
R$ 724,00
R$ 30,00
Manhã
102
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino
44h
33
2
R$ 724,00
R$ 30,00
Manhã
103
Borracheiro
44h
1
-
R$ 724,00
R$ 30,00
Manhã
104
Jardineiro
44h
5
1
R$ 791,10
R$ 30,00
Manhã
105
Lubrificador
44h
1
-
R$ 724,00
R$ 30,00
Manhã
106
Operador de Máquinas
44h
2
-
R$ 999,76
R$ 30,00
Manhã
107
Operador de Motosserra
44h
3
-
R$ 883,79
R$ 30,00
Manhã
108
Pedreiro
44h
1
-
R$ 1.248,34
R$ 30,00
Manhã
109Varredor de Rua44h141R$ 724,00R$ 30,00Manhã
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)
110Agente de Defesa Civil44h51R$ 1.136,98R$ 30,00Manhã
111Motorista44h121R$ 936,10R$ 30,00Manhã
NÍVEL MÉDIO(1)
201Agente Administrativo44h131R$ 820,48R$ 50,00Manhã
202Auxiliar de Saúde Bucal44h1-R$ 976,96R$ 50,00Tarde
203Fiscal de Obras40h2-R$ 781,57R$ 50,00Tarde
204Fiscal Tributário40h2-R$ 1.065,75R$ 50,00Tarde
205Professor 20h20h1 R$ 937,19R$ 50,00Tarde
206Professor 40h40h41R$ 1.874,38R$ 50,00Manhã
NÍVEL TÉCNICO(1)
301Técnico em Enfermagem40h71R$ 1.056,16R$ 80,00Tarde
302Técnico de Apoio ao Usuário em Informática40h1-R$ 1.776,25R$ 80,00Tarde
NÍVEL SUPERIOR(1)(3)
401Assistente Social20 a 44h1-R$ 11,25 por horaR$ 100,00Manhã
402Enfermeiro Padrão30 a 44hCR(2)-R$ 14,42 por horaR$ 100,00Manhã
403Engenheiro Civil20 a 44h1-R$ 24,02 por horaR$ 100,00Manhã
404Farmacêutico20 a 44h1-R$ 13,20 por horaR$ 100,00Manhã
405Médico Plantonista Diurno15 a 44h3-R$ 57,11 por horaR$ 100,00Manhã
406Médico Plantonista Noturno12 a 44h4-R$ 56,47 por horaR$ 100,00Manhã
407Professor de Educação Física20h1-R$ 1.218,34R$ 100,00Manhã
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Cadastro de Reserva
(3) Aos cargos de nível superior será acrescentado o descanso semanal remunerado (DSR), além do vencimento inicial bruto.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 O candidato aprovado somente estará apto para investidura no cargo respectivo se atender às seguintes exigências, na data da contratação:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;
b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;
g) apresentar, para fins de contratação para os cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;
h) demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva serão realizadas via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes.
4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecido na Tabela 2.1 deste Edital.
4.4 Das inscrições via internet:
4.4.1 Período: das 08h00 do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
4.4.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.
4.4.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.
4.5 Das inscrições no posto presencial:
4.5.1 Período: das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, do dia 06/10/2014 ao dia 05/11/2014, observado horário local, na Agência do Trabalhador, situada na rua Vitória Bornia, nº 29, Marialva/PR.
4.5.2 a inscrição poderá ser feita por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida.
4.5.3 o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.5.4 no ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:
a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;
4.5.5 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.
4.6 Não será permitido em hipótese alguma, o candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.7 o candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.7.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação da prova objetiva terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Marialva.
4.10 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de Novembro de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.11 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.12 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.13 A Prefeitura Municipal de Marialva e a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Ás pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.4.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas ás pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/11/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada ás pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06/11/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: 
Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/11/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br na data provável de 12/11/2014.
7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
- Auxiliar de Serviços Gerais Masculino - Jardineiro - Varredor de Rua
Única
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Matemática
10
0,35
3,50
Conhecimentos Gerais
10
0,30
3,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30
-
10,00
-
TABELA 8.2
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Borracheiro
- Lubrificador
- Motorista
- Operador de Máquinas
- Operador de Motosserra - Pedreiro
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Matemática
10
0,35
3,50
Conhecimentos Gerais
10
0,30
3,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30

10,00
-
Prática
De acordo com o Item 12.
-
-
2,00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
12,00
-
TABELA 8.3
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Agente de Defesa Civil
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Matemática
10
0,35
3,50
Conhecimentos Gerais
10
0,30
3,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30
-
10,00
-
Exame de Capacidade Física
De acordo com o Item 13.
-
-
-
Eliminatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
10,00
-
TABELA 8.4
NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR
TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Agente Administrativo
- Auxiliar de Saúde Bucal
- Fiscal de Obras
- Fiscal Tributário
- Técnico em Enfermagem
Única
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais
10
0,30
3,00
Conhecimentos Específicos
10
0,35
3,50
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30
-
10,00
-
TABELA 8.5
NÍVEL MÉDIO
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Professor 20h 
- Professor 40h
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais
10
0,30
3,00
Conhecimentos Específicos
10
0,35
3,50
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30
-
10,00
-
Títulos
De acordo com o Item 14.
-
-
1,00
Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
11,00
-
TABELA 8.6
NÍVEL TÉCNICO
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Técnico de Apoio ao Usuário em Informática
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais
10
0,30
3,00
Conhecimentos Específicos
10
0,35
3,50
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30
-
10,00
-
Prática
De acordo com o Item 12.
-
-
2,00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
12,00
-
TABELA 8.7
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Assistente Social - Engenheiro Civil
- Médico Plantonista Diurno
- Médico Plantonista Noturno 
- Farmacêutico
- Enfermeiro Padrão
Única
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais
5
0,25
1,25
Conhecimentos Específicos
15
0,35
5,25
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
31
-
10,00
-
TABELA 8.8
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
- Professor de Educação Física
Objetiva
Língua Portuguesa
10
0,35
3,50
Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais
5
0,25
1,25
Conhecimentos Específicos
15
0,35
5,25
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
30
-
10,00
-
Títulos
De acordo com o Item 14.
-
-
1,00
Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
11,00
-
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Marialva, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 30 de Novembro de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 19 de Novembro de 2014.
9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br.
9.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.7 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 16.1.3 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.4 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
10.2 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.3 O candidato deverá obter no mínimo 5,00 (cinco) pontos na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.4 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados na data da realização da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
12. DA PROVA PRÁTICA
12.1 Para os cargos de Borracheiro, Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Pedreiro e Técnico de Apoio ao Usuário em Informática, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.3 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 12.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 12.1
CARGO
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Borracheiro
10ª (décima posição)
Lubrificador
10ª (décima posição)
Motorista
60ª (sexagésima posição)
Operador de Máquinas
20ª (vigésima posição)
Operador de Motosserra
15ª (décima quinta posição)
Pedreiro
20ª (vigésima posição)
Técnico de Apoio ao Usuário em Informática
10ª (décima posição)
12.1.1 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 12.1, serão convocados para a prova prática.
12.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
12.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 12.2 deste Edital.
12.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
12.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
12.5.1 os candidatos convocados aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação -CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
12.6 o candidato deverá obter nota igual ou superior a 1,00 (um inteiro) pontos na prova prática, numa escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, para não ser eliminado do certame.
TABELA 12.2
PROVA PRÁTICA
CARGO
DESCRIÇÃO
AVALIAÇÃO
Borracheiro
Tarefa: Desmontar e examinar a câmara de ar de um pneu de caminhão ou ônibus, promover os reparos necessários, em seguida, montar, inflar (encher de ar) e calibrar.
Tempo de prova: 30 (trinta) minutos
2,00
Lubrificador
Tarefa: Fazer verificação nos níveis de óleo nos diversos sistemas e realizar lubrificação em veículos e/ou equipamentos rodoviários.
Tempo de prova: 30 minutos
2,00
Motorista
A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:
a) rotação do motor;
b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;
c) localização do veículo na pista;
d) velocidade desenvolvida;
e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;
f) obediência às situações de trajeto;
g) outras situações verificadas durante a realização do exame.
Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:
a) Transitar na contramão dadireção;
b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) Provocar acidente durante a realização do exame;
d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.
As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave conforme quadro abaixo:
GruposFaltaPontuação
ILeve1
IIMédia2
IIIGrave3
No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas.
Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.
2,00
Operador de Máquinas
Pá Carregadeira
Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplanagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão. Retroescavadeira
Tarefa: Executar a abertura de vala, utilizando a concha traseira; realizar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira.
Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.
2,00
Operador de Motosserra
Tarefa: Efetuar a manutenção da motosserra e realizar corte em madeira (galho e tronco de arvore) Itens que serão avaliados: manuseio, forma de corte na madeira e manutenção do equipamento.
2,00
Pedreiro
Tarefa: Confecção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de seis furos, utilizando argamassa preparada anteriormente, de aproximadamente um metro de comprimento por 60 centímetros de altura, cada lado da parede, com espessura de argamassa de aproximadamente de um centímetro.
Itens que serão avaliados de forma conjunta:
* Marcação do esquadro no piso para elevação de alvenaria;
* Nivelamento e o alinhamento da parede de alvenaria;
* Uniformidade das juntas de argamassas de assentamento;
* Amarração dos tijolos
O candidato que não concluir a tarefa no tempo determinado será considerado inapto, sendo automaticamente eliminado do certame.
Tempo de prova: 60 minutos
2,00
Técnico de Apoio ao Usuário em InformáticaManutenção de Hardware (identificar e solucionar problemas relativos a peças de micro computadores) e/ou Partição FAT - NTSC.
Redes - Configuração de IP, DNS, Confecção de Cabo de rede, compartilhamento de arquivos, Identificação de Periféricos utilizados na Rede.
Tempo de prova: 45 minutos
2,00
12.7 Para o cargo de Operador de Máquinas o candidato deverá optar dentre as 02 (duas) máquinas descritas na Tabela 12.2 no momento em que for realizar a prova prática.
12.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
12.9 Quanto ao resultado da prova prática, caberá interposição de recurso nos termos do Item 17 deste Edital.
13. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
13.1 Para o cargo de Agente de Defesa Civil, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.3 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.1 para ser convocado para o exame de capacidade física, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.1 Ainda, conforme Anexo I, o candidato para
TABELA 13.1
CARGO
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
Agente de Defesa Civil
50ª (quinquagésima posição)
13.2 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.1, serão convocados para o Exame de Capacidade Física.
13.3 O exame de capacidade física é de caráter eliminatório.
13.4 O exame de capacidade física será realizado e avaliado de acordo com o descrito na Tabela 13.2 deste Edital.
13.5 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização do Exame de Capacidade Física.
13.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
13.6.1 Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munidos de atestado médico original ou cópia autenticada por cartório competente para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Exame de Capacidade Física ou a realizar exercícios físicos.
13.6.1.1 Os candidatos que deixarem de apresentar o atestado médico, ou que apresentarem atestado médico onde não conste, expressamente, que os mesmos estão aptos a realizar o Exame de Capacidade Física, ou a realizar exercícios físicos, serão impedidos de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminados.
TABELA 13.2
FLEXÃO ABDOMINAL
FEMININO
MASCULINO

Número de Flexões

Número de Flexões
Faixa Etária
INAPTO
APTO
Faixa Etária
INAPTO
APTO
18 a 24
Inferior a 23
A partir de 23
18 a 24
Inferior a 25
A partir de 25
25 a 30
Inferior a 21
A partir de 21
25 a 30
Inferior a 23
A partir de 23
31 a 35
Inferior a 19
A partir de 19
31 a 35
Inferior a 21
A partir de 21
36 a 40
Inferior a 17
A partir de 17
36 a 40
Inferior a 19
A partir de 19
Descrição
Posição inicial: Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços cruzados frente e próximo ao tórax, mão direita tocando o ombro esquerdo e mão esquerda tocando o ombro direito;
Execução: ao flexionar o tronco sobre o quadríceps, (levantar), o antebraço deve tocar a coxa. Ao retornar a coluna escapular (costas) toca o solo. Voltar à posição inicial, completando desta forma, uma repetição; Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos; Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo encarregado do teste. Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita.
O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.
Tempo de execução: 60 (sessenta) segundos.
CORRIDA 12 MINUTOS
FEMININO
MASCULINO

Percurso em Metros

Percurso em Metros
Faixa Etária
INAPTO
APTO
Etária Faixa
INAPTO
APTO
18 a 24
Inferior a 1800
A partir de 1800
18 a 24
Inferior a 2000
A partir de 2000
25 a 30
Inferior a 1700
A partir de 1700
25 a 30
Inferior a 1900
A partir de 1900
31 a 35
Inferior a 1600
A partir de 1600
31 a 35
Inferior a 1800
A partir de 1800
36 a 40
Inferior a 1300
A partir de 1300
36 a 40
Inferior a 1500
A partir de 1500
Descrição
O candidato deverá correr ou andar durante o período de 12 minutos, não sendo permitido parar ou sentar durante o percurso.
Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal, quando completar dez minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorarem os seus desempenhos.
Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.
13.7 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do Exame de Capacidade Física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.
13.8 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.
13.9 Será considerado apto no Exame de Capacidade Física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.
13.10 Quanto ao resultado do Exame de Capacidade Física, caberá interposição de recurso nos termos do Item 17 deste Edital.
14. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.3, e ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.1.1 A prova de títulos terá o valor máximo de 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.
14.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.
14.3 Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão:
a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.
DESTINATÁRIO: 
Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 p 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
TABELA 14.1
Cargos: Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h
Item
Títulos
Pontos
Pontuação máxima
01
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,2
0,2
02
Diploma de curso de graduação, na área da Educação, desde que não seja requisito do cargo. Também será aceito certificado/declaração de conclusão desde que acompanhado de histórico escolar.
0,2
0,2
03
Cursos adicionais na área da Educação posteriores ao ano de 2009.
0,05 para cada 20 horas completas de curso comprovado
0,25
04
Experiência profissional em docência.
0,000192 pontos por dia
0,35
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
1,00
14.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
14.5 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificadoldeclaração ou diploma de conclusão do curso de graduação requisito do cargo.
14.6 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 14.5;
g) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.
14.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
14.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
14.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1.
14.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
14.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
14.12 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
14.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
14.14 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
14.15 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15.
14.16 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.16.1 Os títulos de especialização e de graduação, serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.16.2 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.
14.16.3 Serão considerados como Cursos na Área da Educação, para pontuação no Item 03 da Tabela 14.1: Capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área da Educação, desde de enviadas cópias autenticadas dos certificados contendo a carga horária mínima exigida.
14.17 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
14.17.1 A comprovação de experiência profissional na área do cargo a que concorre será feita por meio de apresentação de:
a) Para comprovação de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 4 documentos: a.1) cópia da carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador); a.2) declaração do empregador onde conste claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término, se for o caso, do contrato de trabalho; a.3) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e a.4) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso;
b) Para comprovação de atividade em instituição pública: será necessária a entrega de 3 documentos: b.1) certidão/declaração informando claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término, se for o caso; b.2) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e b.3) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso;
c) Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 4 documentos: c.1) recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; c.2) declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades; c.3) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e c.4) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso.
14.17.2 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
14.17.2.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
14.17.30 tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário não será computado, como experiência profissional.
14.17.4 Somente será considerada a experiência profissional pontuável na prova de títulos aquela adquirida após a conclusão da formação acadêmica mínima exigida como requisito do cargo, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
15.2 Para os cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Agente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Jardineiro, Médico Plantonista Diurno, Médico Plantonista Noturno, Técnico em Enfermagem e Varredor de Rua, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.
15.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de Borracheiro, Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Pedreiro e Técnico de Apoio ao Usuário em Informática será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e prova prática.
15.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de Agente de Defesa Civil será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados no exame de capacidade física.
15.5 Para os cargos de Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos.
15.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior pontuação em Matemática, quando houver;
e) obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
f) tiver maior idade.
15.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
16.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
16.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
16.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
16.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
16.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
16.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
16.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
16.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
16.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
16.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
16.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
16.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
16.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
16.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
16.1.16 não atingir as pontuações mínimas na prova objetiva e prova prática, quando houver, estabelecidas neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame ou não ser considerado APTO no exame de capacidade física.
16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
17. DOS RECURSOS
17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
17.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
17.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
17.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
17.1.4 contra o resultado da prova prática;
17.1.5 contra o exame de capacidade física;
17.1.6 contra o resultado da prova de títulos;
17.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.
17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.
17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
17.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
17.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à UNESPAR 1 Campus Paranavaí, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Marialva e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Marialva no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
19.3 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, ou correio eletrônico candidato@fafipa.org anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura de Marialva, situada à Rua Santa Efigênia, 680, Marialva/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 1/2014.
19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br.
19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí.
19.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
19.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.
19.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marialva/PR, 01 de Outubro de 2014.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal de Marialva
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e Masculino
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito anos) e ser alfabetizado.
Atribuições
Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atende-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior. Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder a limpeza de fossas e bueiros; efetuar serviços de capina em geral. Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicilio com os equipamentos disponíveis; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento entrega pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicos e outras tarefas correlatas; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância. Verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
Cargo: Borracheiro
Requisitos
Ser alfabetizado.
Atribuições
Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõe a frota municipal; Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; Controlar a vida útil e utilização do pneu; Efetua conserto de pneus a frio e a quente; Reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu; Prestam socorro aos veículos da frota municipal, na zona urbana e rural; Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros; Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho; Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal; Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatadas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
Cargo: Jardineiro
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser alfabetizado.
Atribuições
Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos; preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos; realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros; manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, em bom estado de conservação e limpeza; podar, sob supervisão, árvores e arbustos; pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; zelar pela conservação do instrumental de trabalho; participar de censos e recadastramento imobiliário e, executar outras atribuições afins.
Cargo: Lubrificador
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser alfabetizado.
Atribuições
Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; Efetuar limpeza, lubrificação e troca de óleos de peças e equipamentos, veículos e máquinas leves e pesadas, utilizados ou em uso, providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço; Providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-as em locais adequados, visando a sua conservação; Executar tarefas de faxina e organização do local de trabalho, assegurando as condições adequadas para realização das atividades; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade.
Cargo: Operador de Máquinas
Requisitos
Ser alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".
Atribuições
Operar equipamentos pesados, com potencia maior que 80 cv dotados de controle remotos hidráulicos, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra.
Cargo: Operador de Motosserra
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever.
Atribuições
Atuar em poda e remoção de árvores dentro de áreas urbanas para desobstrução de vias públicas e poda de árvores plantadas em parques e jardins; partir em pedaços, as árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; conduzir e manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para realizar os cortes desejados; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; praticar medidas de segurança recomendadas para a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; fazer pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia e, executar outras atribuições afins.
Cargo: Pedreiro
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos, ser alfabetizado e possuir experiência na função.
Atribuições
Realizar atividades de construção ou reforma de prédios públicos, vias públicas, de praças e jardins, executar tarefas de assentamento de meio-fios, sarjeta e tubulação de concretos, e outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; realizar atividades especializadas de execução, manutenção e recuperação de prédios públicos, de patrimônio turístico, sem lhes dar a perder e suas estruturas artísticas, ou sua originalidade e outros bens públicos, utilizando ferramentas e materiais apropriados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Cargo: Varredor de Rua
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser alfabetizado.
Atribuições
Conservar a limpeza de logradouros públicos bem como praças e prédios públicos, por meio de coleta, varrições, capinas manuais,
lavagens, pintura de guias, limpeza de recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestandolhes informações. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização
dos serviços. Utilizar vassoura, vassourão, pá e carrinho para coleta de lixo. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Cargo: Agente de Defesa Civil
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máximo de 40 (quarenta) anos, ensino fundamental, carteira nacional de habilitação categoria "D" e possuir bom estado de saúde e condicionamento físico.
Atribuições
Prestar atendimento a população em geral desenvolvendo atividades junto ao Programa Bombeiro Comunitário e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e formas de orientação quanto a ações preventiva, de segurança contra incêndio, de socorro de assistência, de recuperação e outras ações de Defesa Civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; dirigir viatura da Defesa Civil sob responsabilidade expressa desta; participar de vistoria em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade; atuar em caso de emergência ou incidentes de pequena, média e grandes proporções, calamidades pública, incêndio, acidentes diversos, desabamentos, vendavais, entre outros; ministrar para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações de Defesa Civil e medidas de proteção civil; zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-o, lubrificando os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; permitir e proporcionar intercâmbio técnico e operacional dos Agentes de Defesa Civil que deverão se dirigir a os outros municípios para participarem de qualificação, palestra, encontros técnicos e estágios.
Cargo: Motorista
Requisitos
Ensino Fundamental, possuir CNH categoria "D".
Atribuições
Dirigir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e rural, em viagens estaduais e/ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos.
Cargo: Agente Administrativo
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino médio completo e experiência na função.
Atribuições
Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos de ocorrências, fornecimento de informações e atendimento ao público interno e externo. Atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários, manter organizado os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; atender ao telefone prestando informações e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; manuseio de fax; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; executar atividades correlatas. Deverá possuir conhecimento básico em word, excel e digitação.
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio com formação do cargo específico com registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições
Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, as seguintes atividade: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; executar outras tarefas afins, compatíveis com a as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.
Cargo: Fiscal de Obras
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e possuir ensino médio completo, com conhecimento na área de informática.
Atribuições
Orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e de Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais. Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referencia a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido pela prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; Auxiliar o departamento de tributação na atualização do cadastro imobiliário; efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo Município; Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habites; proceder à fiscalização do cumprimento do Código de Posturas municipal, informando tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Cargo: Fiscal Tributário
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e possuir ensino médio completo, com conhecimento na área de informática.
Atribuições
Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada. Constituir o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papeis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que visem as circunstãncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligencia com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programa de fiscalização. Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação de fiscalização. Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributaria. Exercer as assessorias técnicas vinculadas à administração tributária. Participar de sindicãncias e inquéritos administrativos. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.
Cargo: Professor 20h e 40h
Requisitos
Ensino médio na modalidade Normal Superior, Pedagogia ou Graduação em Normal Superior.
Atribuições
Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos, possuir ensino pós médio ou profissionalizante, com registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o cliente na coleta do material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutãnea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação de assistência a saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicilio; Auxiliar na preparação do corpo após óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
Cargo: Técnico de Apoio ao Usuário em Informática
Requisitos
Idade mínima de 18 (dezoito) anos e possuir ensino superior incompleto na área de informática.
Atribuições
Monitorar disponibilidade de aplicativos; monitorar desempenho de aplicativos; otimizar recursos disponíveis; providenciar correção de erros de tarefas; inicializar e desativar sistemas e aplicativos; configurar e reconfigurar hardware; realizar limpezas periódicas em equipamentos; alimentar equipamentos com suprimentos; identificar falhas em hardware e software; sanar pequenas falhas de hardware; requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software; verificar acesso lógico do usuário; disponibilizar recursos operacionais; planejar atendimento ao usuário; orientar usuário na utilização de hardware e software; executar checagem inicial de solicitação; conduzir solicitação de suporte; sugerir mudanças na disposição de equipamentos; verificar temperatura local do ambiente de trabalho.
Cargo: Assistente Social
Requisitos
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e curso superior completo em Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições
Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos etc.Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Dedicar principalmente às orientações do programa Liberdade-Cidadã. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.
Cargo: Enfermeiro Padrão
Requisitos
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, ensino superior completo na área, com registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições
Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participando da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar pesquisas na área, assistir ao individuo, a família e a comunidade; Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área enfermagem na pré e pós-consulta, atendimento de enfermagem, curativo, visita domiciliar, aplicação de vacinas e reuniões com a comunidade; Coordenar as ações de enfermagem no internamento, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, visita a pacientes; Participar de equipes multiprofissionais no estabelecimento de ações de saúde a serem prestados ao individuo, família e comunidade, na elaboração de diagnostico da saúde da área, analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos; Elaborar rotinas e normas técnicas de enfermagem, em consonância com as demais áreas; Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição; Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem; Prestar atendimento de enfermagem ao individuo, a família e comunidade; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade.
Cargo: Engenheiro Civil
Requisitos
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e possuir ensino superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão da classe ou órgão fiscalizador.
Atribuições
Elaborar projetos e orçamentos; executar, acompanhar e fiscalizar obras públicas de qualquer natureza com ênfase em infraestrutura urbana.
Cargo: Farmacêutico
Requisitos
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, ensino superior completo na área, com registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimentos de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios; Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Participar na compra e estocagem de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e da compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas e acompanhando licitações; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Médico Plantonista Diurno e Noturno
Requisitos
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e possuir ensino superior completo em Medicina, com registro no respectivo órgão de classe, com conhecimento na área da informática.
Atribuições
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.
Cargo: Professor de Educação Física
Requisitos
Ensino superior em educação física, com registro no respectivo órgão de classe, com conhecimento na área da informática.
Atribuições
Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos; Planejar e dirigir sessões técnicas de recreação, lazer e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal da Educação. Organizar e dirigir torneios desportivos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Língua Portuguesa: Interpretação de texto: mensagem do texto; reconhecimento da significação de palavras. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia. Sinônimos e antônimos. Sinais de pontuação. Classificação das palavras; as palavras variáveis e suas possíveis flexões.
Raciocínio Lógico e Matemático: leitura e representação de numerais: o número em diferentes situações. Sequência numérica. Antecessor e sucessor. Par e ímpar. Resolução de problemas envolvendo adição e subtração. Conceito de metade, dobro e triplo. Resolução de problemas por meio de ilustração e/ou operações. Conceito de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve. Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa.
Conhecimentos Gerais/Atualidades: Aspectos geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Fatos da atualidade: locais e nacionais. Cultura folclore e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; antônimos e sinônimos; Ortografia: emprego de letras e uso de iniciais maiúsculas; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; concordâncias verbal e nominal.
Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais/Atualidades: Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Fatos da atualidade: locais e nacionais. Cultura folclore e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO
Língua Portuguesa:1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal.
Conhecimentos gerais: Conhecimentos sobre a atualidade. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, música e teatro. Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Ética e cidadania.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimentos Específicos: Noções de Atendimento a Pessoas: Etiqueta organizacional: ética, comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento). Relacionamento interpessoal. Noções de Direito Administrativo: Atos Administrativos. Noções de informática básica. Recebimento, manuseio e armazenamento de materiais. Noções de arquivologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles -conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: FISCAL DE OBRAS
Conhecimentos Específicos: Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares; Conhecimento sobre a concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; Conhecimento sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows; Noções sobre as normas de vigilância sanitária; Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Código de Obras e Código de Posturas do Município, vigilância sanitária.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
Conhecimentos Específicos: Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicãncias, constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos de auditoria.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: PROFESSOR 20H E 40H
Conhecimentos específicos: Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. História da Educação. Filosofia e filosofia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei nº 12.796, de 04.04.2013. Lei nº 8069/90 e suas alterações. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. Pedagogia e autonomia. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. A alfabetização na perspectiva construtivista e histórico-cultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. A educação de crianças de 4 a 6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Planejamento e Gestão Educacional. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais. Os Ciclos de Aprendizagem. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, sequências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimentos Específicos: S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.
CARGO: TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO EM INFORMÁTICA
Conhecimentos Específicos: Introdução à informática. História dos Computadores. Componentes de um Computador. Processador, Memória, Dispositivos de Entrada e Saída. Informação e a sua Representação. Sistemas de Numeração. Conversão de Bases. Estruturas de Processamento, Software e suas classificações, Tipos de Linguagens de Programação.
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal.
Conhecimentos gerais: História do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Ética e cidadania.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos específicos:Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
Conhecimentos específicos: Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. Cuidados com o paciente portador de patologias das vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: FARMACÊUTICO
Conhecimentos específicos: Legislação Farmacêutica, Código de Ética da profissão farmacêutica, uso de produtos farmacêuticos, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; acesso a e o uso racional de medicamentos, utilização de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente), medicamento (droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral, Nutrição Parenteral) , farmacologia (administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, farmacodinãmica, antibioticoterapia), doenças infectocontagiosas (DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia). Biodisponibilidade e Bioequivalência; Interações medicamentosas, Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Manipulação de produtos estéreis e não-estéreis. Farmacovigilãncia e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos. Uso de medicamentos em populações especiais (gestantes, idosos, crianças, Pacientes renais, cardíacos entre outros).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DIURNO E NOTURNO
Conhecimentos Específicos: Saúde Comunitária, Análise previdenciária, Saúde da família, Medicina preventiva, Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastóxicas hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Diabetes. Saúde mental. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Lei 8.080 de 19/09/1990 e demais leis relativas à Saúde Pública, resoluções e normas do Conselho Nacional de Saúde. Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimentos específicos:Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. Objetivos. Características. Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar. Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar.

Tags » »



Postar um comentário