Prefeitura de Anchieta-ES lança edital de processo seletivo


EDITAL Nº 002/2014 - PROCESSO SELETIVO
O Município de Anchieta, por intermédio do Prefeito Municipal Marcus Vinicius Doelinger Assad faz saber que:
Será realizado, nos termos deste Edital, com base nas Leis de nº 156/2003 e de nº489/2007, Processo Seletivo Simplificado, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Anchieta e de acordo com as normas estabelecidas, para fins exclusivos de garantir a execução dos Programas/Projetos e Serviços Socioassistenciais no Município e os vinculados ao Governo Estadual e Federal.
1. DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 A fiscalização dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação, composta por 04 (quatro) membros, designados pelo Prefeito Municipal, cabendo também a este último a determinação do presidente da Comissão.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
3.2 Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
3.3 As dúvidas em relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Comissão Especial de Avaliação, ANTERIORMENTE à abertura do período de inscrições. Não será permitido nenhum tipo de esclarecimento acerca do mesmo, no ato da inscrição.
3.4 O candidato que, após contratado, não obtiver êxito nos conhecimentos da área de informática, terá seu contrato rescindido.
3.5 A convocação para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da Homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município e quando surgir necessidade da mesma.
3.6 O Processo Seletivo será feito por meio de prova de títulos e experiência profissional.
3.7 Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas ações socioassistenciais no Município, no âmbito dos Programas Sociais tanto na área urbana como na rural.
4. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS.
4.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher as vagas nas funções abaixo discriminadas e Cadastro de Reserva de profissionais de Nível Médio, Técnico e Superior com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por período igual.
4.2 DOS CARGOS ENSINO MÉDIO
EDUCADOR SOCIALATRIBUIÇÕES
VAGAS: 15 (quinze) vagas + Cadastro de Reserva
CARGA HORÁRIA: 40 Horas
VENCIMENTO MENSAL: R$ 922,44
a) Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção de crianças e adolescentes;
b) Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança).
c) Auxílio à criança para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade.
d) Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços necessários;
e) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação com as crianças e adolescentes.
f) Ter habilidade com crianças e adolescentes, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
g) Capacidade para dialogar sensivelmente com crianças nesse momento que envolve ruptura de vínculos familiares e comunitários, incertezas, insegurança e transição, auxiliando-as a significar a vivencia do afastamento provisório.
h) Socializar com a equipe aspectos comportamentais das crianças de modo a subsidiar a realização de estudo de caso e planejamento das ações de acordo com a demanda.
i) Trabalhar em equipe.
j) Registrar em formulários específicos a rotina do abrigo.
k) Articular as atividades da instituição com a comunidade local, com as famílias e outros programas e projetos do município.
l) Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa).
m) Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto.
n) Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços.
o) Auxiliar a equipe técnica nas atividades nos equipamentos da Assistência Social (CRAS, SCFV, CREAS, Acolhimento Institucional)
PRÉ-REQUISITOS* Ensino Médio Completo comprovado com histórico escolar.
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.
* Disponibilidade para alternância entre plantões diurnos e noturnos (Escala 12/36 horas), no caso de acolhimento institucional.

INSTRUTOR SOCIAL DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 05 (Cinco) Vagas + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.414.13
a) Ministrar oficinas de musicalização, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adolescente e do idoso.
b) Promover apresentações musicais internas e para a comunidade.
c) Desenvolver atividades lúdicas, trabalhar com materiais alternativos.
d) Desenvolver a percepção auditiva e o conceito de altura (grave e agudo).
e) Demais atribuições que concerne ao cargo.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino Médio Completo comprovado com histórico escolar.
* Curso de Músico com Certificado de conclusão.
* Documento de Registro na Ordem dos Músicos. 
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.

AGENTE SOCIAL MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 08 (Oito) Vagas + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA:40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$ 784,54
a) Ter conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional.
b) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade (Elaborar Diagnóstico Situacional).
c) Demais atribuições que concerne ao cargo.
PRÉ-REQUISITOS
* Ensino Médio completo, comprovado com histórico escolar.
* Curso de entrevistador do Programa Bolsa Família.
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição),
conforme item 3.4.
* Residir na área pleiteada (Áreas*
Especificação das vagas por área de atuação).
ÁREA 01 (Mãe-Bá, Ubú, Parati).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 02 (Dois Irmãos, Córrego da Prata, Alto Pongal, Alto Joeba, Itaperoroma Baixa, Itaperoroma Alta, Segundo Território).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 03 (Serra das Graças, Simpatia, Jabaquara, Limeira, Araquara, Pé do Morro, Jaqueira, Itajobaia).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 04 (Duas Barras, Olivânia, Dois Irmãos de Olivânia e São Vicente).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 05 (São Mateus, Emboacica, São
Lourenço (Cedro), Itapeúna, Baixo Pongal).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 06 (Chapada do A, Monteiro, Santa luzia de Monteiro, Goembê, Belo Horizonte).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 07 (Recanto do Sol).
01 Agente Social Municipal
ÁREA 08 (Planalto e Nova Anchieta).
01 Agente Social Municipal

INSTRUTOR SOCIAL DE ARTES
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 05 (Cinco) Vagas + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.508,16
a) Ministrar oficinas de artes/arteterapia, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adulto, adolescente e do idoso.
b) Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas a artes e artesanato. 
c) Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino Médio Completo, comprovado com histórico escolar.
* Curso de Artes, compatível com a função pleiteada. 
* Possuir Carteira de Artesão.
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.
NÍVEL TÉCNICO
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 03 (Três) Vagas + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.910,40
a) Ministrar aulas de informática básica e avançada (Word, Excel, Power Point, Internet), respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adolescente e do idoso.
PRÉ REQUISITOS
- Ser portador de diploma do Curso Técnico na área compatível com o cargo pleiteado.
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 12 (Doze) Vagas + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL:R$ 3.130,39
a) Realizar Visitas domiciliares.
b) Elaborar relatórios, pareceres, laudos sociais.
c) Realizar encaminhamentos a serviços, projetos e benefícios.
d) Desenvolver atividades comunitárias para aquisição de bens e direitos.
e) Informar sobre direitos e serviços.
f) Realizar estudos socioeconômicos.
g) Atuar na Supervisão de Estágio.
h) Elaborar projetos.
i) Atender em plantões sociais e atendimento as emergências relacionadas às calamidades públicas.
j) Realizar acompanhamento institucional.
k) Realizar atendimento individual e/ou psicossocial.
l) Participar de treinamentos.
m) Prestar assessoria.
n) Realizar palestras educativas e pesquisas.
o) Coordenar grupos e indivíduos (gestantes, mulheres, crianças, jovens, idosos).
p) Controle de benefícios socioassistenciais.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino superior completo em Serviço Social.
* Registro no Conselho Regional de Classe;
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.
* Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada.

NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 01 (Uma) Vaga + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$ 3.075,76
a) Organizar Banco de alimentos;
b) Implementar, coordenar e/ou supervisionar cozinhas comunitárias.
c) Coordenar Projetos de distribuição de alimentos para população em situação de emergência.
d) Desenvolver Ações de educação alimentar e nutricional.
e) Desenvolver Programas/Projetos de Aquisição de Alimentos.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino Superior Completo em Nutrição;
* Registro no Conselho de Classe 
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.

PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 07 (Sete) Vagas + Cadastro de Reserva. 
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL:R$ 3.130,39
a) Conhecer a legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTT).
b) Conhecer a rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos.
c) Ter conhecimento teórico e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento do trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo).
d) Ter conhecimentos e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
e) Fazer acolhida e escuta qualificada das famílias/indivíduos em situação de risco.
f) Planejar e estruturar seu trabalho de acordo com as ações/atividades que poderão ser efetivadas na prática cotidiana.
g) Fazer atendimento psicossocial quando necessário.
h) Fazer acompanhamento de casos de direitos violados encaminhados pelo Conselho Tutelar, Saúde e CRAS. 
i) Elaborar estudo de caso juntamente com a equipe técnica.
j) Elaborar estudo psicossocial junto com o assistente social do CRAS/CREAS.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino Superior completo em Psicologia.
* Registro no Conselho Regional de Classe.
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.
* Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada.

INSTRUTOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 05 (Cinco) Vagas + Cadastro de Reserva.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.186,49
a) Desenvolver atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adolescente e do idoso.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino Superior Completo em Educação Física, reconhecido pelo MEC.
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.

INSTRUTOR(A) SOCIAL DE PROJETOS PEDAGÓGICOS
ATRIBUIÇÕES
VAGAS: 10 (Dez) Vagas + Cadastro de Reserva. 
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) Horas Semanais
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.872, 27
Desenvolver atividades, laborais, recreativas e lúdicas pedagógicas, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança, do adolescente e do idoso com foco no fortalecimento de vínculos.
PRÉ REQUISITOS
* Ensino Superior Completo em Pedagogia, reconhecimento pelo MEC. 
* Conhecimentos básicos de informática comprovado por declaração sob pena da lei, (anexo a ficha de inscrição), conforme item 3.4.
* Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1 LOCAL
Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Anchieta www.anchieta.es.gov.br/no link/processos-seletivos-semas/, onde constarão o Edital, a Ficha de Inscrição e Declaração de conhecimento em informática.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.
Após imprimir a ficha de inscrição, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE preenchê-la e anexá-la ao ENVELOPE ABERTO contendo os documentos autenticados EM CARTÓRIO exigidos, conforme item 7.1.
As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua das Oliveiras, Nº 377, Bairro Oliveira - Anchieta/ES.
5.2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 13/10/2014 a 14/10/2014 (Nível Médio e Técnico) e 15/10/2014 (Nível Superior).
5.3 HORÁRIO: 09:00h às 17:00h.
5.4 REQUISITOS
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo.
c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e a idade máxima de 69 anos (art. 40, § 1º, II CF/88).
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
e) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
f) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
5.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
5.6 Competem aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição com o número de laudas entregues.
5.7 Os candidatos poderão se inscrever apenas para 01 (um) cargo pleiteado.
5.8 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
5.9 Não será fornecida aos candidatos, nenhuma informação referente a este Edital no ato da inscrição.
6. DA DIVULGAÇÃO
6.1 Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será publicado Edital de divulgação, com indicação do local, dia e horário onde serão afixadas as listagens de resultados, no Prédio da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Sede Administrativa da Secretaria de Assistência Social e no endereço eletrônico da Prefeitura www.anchieta.es.gov.br/no link/processos-seletivos-semas.
6.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
7.1 O candidato deverá entregar a documentação autenticada exigida, juntamente com o Requerimento de Inscrição em ENVELOPE ABERTO, constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo pretendido.
7.2 Da documentação exigida, APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DE TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. Segue abaixo a especificação PARA TODOS OS CARGOS:
a) Cópia autenticada do documento de identidade com foto: Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
b) Cópia autenticada de documento de CPF.
c) Cópia autenticada do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida.
d) Cópia autenticada de documento que comprove INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE para os cargos de nível superior solicitados.
e) Currículo atualizado.
7.3 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.
7.4 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
7.5 O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes na inscrição.
8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 5 % (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado.
8.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
8.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.
8.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
8.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência apta para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
8.7 Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.
8.8 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
8.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
8.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item.
8.12 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
8.13 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
8.14 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação.
8.15 Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
8.16 As pessoas com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré admissionais.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Para todos os cargos, o Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.
A Prova de Títulos tem como objetivo:
9.1 a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré requisito - item 7.2 - eliminatório - item 19.3.
9.1 b) Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital - classificatório.
9.2 A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 70 (setenta)pontos conforme indicados no quadro abaixo:
ÁREAS PONTOS
PONTOS
I - Exercício Profissional
30
II - Qualificação Profissional
70
10.3 DA PROVA DE TÍTULOS
10.3.1 Cópia autenticada de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou função e período exercido, conforme especificado no Anexo I - Área I, para fins de pontuação.
10.3.2 Cópia autenticada de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo I - Área II, para fins de pontuação.
10.3.3 Na avaliação de Exercício Profissional no Anexo I - Área I, será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada.
10.3.4 A comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 11 deste Edital:
10.3.4 a) Na avaliação de Títulos da Área II - Qualificação Profissional deverá ser apresentado no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada. CASO O CANDIDATO APRESENTE UM NÚMERO MAIOR QUE TRÊS, DE TÍTULOS, A PONTUAÇÃO SERÁ 0 (ZERO) nesta avaliação.
10.3.5 Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
10.3.6 Consta no Anexo I do Edital a tabela de pontuação nas duas áreas.
11. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO
11.1 Em Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceita, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.
11.2 Em Empresa Privada: Cópia autenticada da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.
11.3 Como prestador de serviços Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
11.4 Consideram-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 11.1 a 11.3.
11.5 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço sendo a pontuação máxima de 30 pontos conforme os itens 10.3.4 e 11, SENDO VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO CONCOMITANTEMENTE EM MAIS DE UM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NOS TRÊS NÍVEIS DE PODER, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
11.6 Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.
11.7 O tempo de experiência profissional não será impedimento para participação no processo seletivo, EXCETO para os Cargos de Nível Superior: Assistente Social, Instrutor Social Pedagógico e Psicólogo que exigem experiência profissional de 01 (Um) ano. Os demais Cargos serão pontuados conforme o especificado no Anexo I deste Edital, para fazer jus a comprovação da Área I do Exercício Profissional, sendo o candidato de maior pontuação o que comprovar maior tempo de experiência e assim sucessivamente.
12. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PARA TODOS OS CARGOS
12.1 Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até três documentos dentre os especificados no Anexo I - Área II deste Edital.
12.2 SOMENTE SERÃO PONTUADOS CURSOS RELACIONADOS AO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO PLEITEADA.
12.3 Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigirão o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.
12.4 Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-graduação.
12.5 Os cursos de Doutorado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.
12.6 Para pontuação dos cursos que se enquadrarem nos subitens 12.4 e 12.5, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/ tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.
12.7 Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
12.8 Não serão pontuados outros cursos de graduação que não sejam para o cargo pleiteado na inscrição.
12.9 Não serão pontuados cursos de graduação que não sejam para os cargos de nível Técnico.
12.10 Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
12.11 Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, conferências e congressos.
12.12 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
12.13 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/ declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação do resultado PARCIAL NOS DIAS 03 e 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
13.2 O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta, endereçado a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, onde a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO, Decreto nº 4831, de 18 de setembro de 2014, determinará o seu processamento. Dele, deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação.
13.3 Feita a revisão, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações e todos os processos permanecerão na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme item 19.9.
13.4 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
13.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
13.6 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
13.7 A comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL: Para todos os cargos
14.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.
14.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:
14.2 a) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
14.2 b) Que tiver obtido a maior nota na Prova de títulos - Área II;
15. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
15.1 Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Anchieta.
15.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, o aviso dos resultados será divulgado no mural da Prefeitura de Anchieta, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, bem como no endereço eletrônico do Município.
16. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
16.1 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
17.2 Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.
17.3 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, poderão atuar nos diversos equipamentos e serviços desta Secretaria de Assistência Social (CRAS/PAIF, Cadastro Único, CREAS/PAEFI, CREAS/MSE Acolhimento Institucional, Núcleo de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violências, Serviço de Convivência e Fortalecimento e Vínculos (SCFV) Idoso e Crianças e Adolescentes, Infocentro (Programa de Inclusão Digital), Departamento de Habitação de Interesse Social, Programa Incluir, CRAS Itinerante), e/ou de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
17.4 Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.
18. DA CHAMADA
18.1 A chamada dos Candidatos será realizada nos dias 15 e 16/12/14, para NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO e no dia 17/12/14 para NÍVEL SUPERIOR, as 09:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Anchieta, devendo os candidatos estarem presentes, sob pena de desclassificação.
18.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital.
19.2 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência.
19.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
19.4 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada nos endereços citados no item do Município.
19.5 Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, além das Vagas disponíveis, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública, a critério e conveniência do Município de Anchieta.
19.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo mural do Município, endereço eletrônico, os atos e Editais referentes a esta Seleção.
19.7 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
19.8 NÃO SERÃO FORNECIDAS POR TELEFONE, INFORMAÇÕES PERTINENTES A TODO O CERTAME PÚBLICO;
19.9 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, pelo período de 05(cinco) anos, conforme item 1.
19.10 Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
19.11 A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.
19.12 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
19.13 Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Comissão de avaliação do Processo Seletivo por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
19.14 Caberá ao candidato, quando CONVOCADO, dirigir-se a Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS para orientação quanto a documentação para contratação.
19.15 A irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
19.16 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
19.17 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
19.18 O Município de Anchieta poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público, para provimento do cargo em caráter efetivo.
19.19 O Município poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, em qualquer tempo sem a necessidade de aviso prévio, não cabendo a nenhuma das partes qualquer tipo de indenização.
19.20 O Candidato que após ter sido convocado e contratado, depois de ter iniciado suas atividades de trabalho, demonstrar que NÃO possui capacidade para desempenhar a função pleiteada no Processo Seletivo, terá seu CONTRATO RESCINDIDO.
19.21 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
19.22 O Servidor, uma vez contratado, poderá ser remanejado dentro dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme demanda dos mesmos, independente da escolha do local de trabalho do candidato no momento da convocação.
19.23 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Anchieta o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
19.24 A Comissão de Apuração do Processo Seletivo, foi nomeada pelo Exmo Sr. º Prefeito Municipal por meio do Decreto Nº 4831 de 18 de setembro de 2014.
19.25 Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório do Senhor Procurador Geral.
Anchieta, 29 de setembro de 2014.
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito Municipal de Anchieta
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Para todos os cargos
ÁREA I (Todos os Cargos)
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Tempo de serviço prestado no Cargo.
0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, perfazendo o total de 30 pontos.
Pontuação máxima30 pontos
ÁREA II - A (Cargos de Nível Médio)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h.
40
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.
15
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h.
10
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40h.
5
Pontuação máxima70 pontos
ÁREA II - B (Cargos de Nível Técnico)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h.
40
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.
15
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h.
10
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40h.
5
Pontuação máxima 70 pontos
ÁREA II - C (Cargos de Nível Superior)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Título de Doutorado ou conforme disposto no item 12.6 do Edital.
70
Título de Mestrado ou conforme disposto no item 12.5 do Edital.
40
Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração igual ou superior a 360h.
30
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h.
15
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.
10
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40ha 79h.
5
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40h.
5
Pontuação máxima70 pontos
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de atendimento ao Edital Nº 002/2014 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, e sob as penas da lei, que possuo conhecimento básico de informática, qual seja, conteúdo do pacote Office. Nada mais havendo a declarar, firmo a presente em local e data abaixo.
Anchieta-ES, de de 2014
DECLARANTE CPF:
IDENTIDADE:
ANEXO IV
CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 13 a 14/10/2014 (Nível Médio e Técnico) 15/10/14 (Nível Superior)
RESULTADO PARCIAL
31/10/2014
RECURSO
03 e 04/11/2014
RESULTADO FINAL
10/11/2014
CHAMADA PARA ESCOLHA DO LOCAL DE TRABALHO
NIVEL MÉDIO - 15 e 16/12/2014
NÍVEL SUPERIOR -17/12/2014
HORÁRIO - 9:00 HORAS
LOCAL- AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PESSOAIS
22 e 23/12/2014 PARA TODOS OS CARGOS
INÍCIO PARA ASSUMIR O CARGO PLEITEADO
02/01/2015 PARA TODOS OS CARGOS

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