EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
O prefeito do Município de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são
conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de empregos do quadro permanente de servidores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua
execução caberá à Méritos Gestão e Concursos - ME.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Regime Jurídico dos empregos oferecidos neste Edital será de acordo com a CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS
2.1. Especificações e Atribuições
2.1.1. Empregos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do
Anexo I deste Edital.
2.1.2. Principais atribuições dos empregos constam do Anexo II deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital,
será investido no emprego de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas às seguintes exigências:
a) Possuir, até a data da nomeação, os requisitos para provimento exigidos para o emprego pretendido;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida
igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1.988;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;
d) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
f) Não registrar antecedentes criminais;g) Não ter sofrido no exercício da função pública penalidade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar;
h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego a que concorre;
j) Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a emprego do Médico do Trabalho;
3.2. A comprovação de que o candidato(a)s possui os requisitos exigidos dar-se-á com a apresentação dos documentos hábeis, por ocasião da convocação.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
Edital Completo
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