Concurso em Amargosa-BA abre 133 vagas e CR


A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de Cargos Permanentes do Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Amargosa e da Câmara Municipal de Amargosa, além da formação de Cadastro de Reserva, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destina-se ao preenchimento de 130 (cento e trinta) vagas do Quadro de Servidores Permanentes da Prefeitura Municipal de Amargosa e 03 (três) vagas do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amargosa, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Concurso Público.

1.2 O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nomeada pelo Decreto nº. 321, de 15 de janeiro de 2015 e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA).

1.3 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Amargosa.

1.3.1. Para os Cargos do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amargosa o prazo de validade do Concurso Público também será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Presidente da Câmara Municipal.

1.4. São requisitos para participar do Concurso: a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b. ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições; c. ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital; d. estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; e. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; f. não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do “estado penal”; g. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; h. gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo; i. declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

Edital Completo

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