EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
O Prefeito Municipal de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Sapucaia, conforme o Edital a seguir:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.2.1. As descrições sumárias dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Sapucaia – RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.
1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação e o código do cargo ao qual se candidatará.
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do concurso.
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.7. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o Horário de Brasília.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente;
Edital Completo
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