PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BELÉM
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BELÉM, VALDECI DORNELAS, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 e Súmula 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de NOVA BELÉM, instituído pela Lei nº 005/2006; Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos Geral da Prefeitura Municipal de NOVA BELÉM instituído pela Lei nº 046/2008 e 11/2013, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério da Prefeitura Municipal de NOVA BELÉM instituído pelas Leis nº 049/2011 e 010/2013), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, caixa postal 25, Guanhães, Minas Gerais. Telefone: (33) 3421-4605. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h.
2. A fiscalização e o acompanhamento do concurso público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 001/1508/2013 de 15 de agosto de 2013. Foram designados para compor a Comissão: Mauricio Fabiane de Almeida Benedito (Presidente), Max Fabianni Fernandes Pinto (Secretária) e Natielly Lorena Soares Pereira (Vogal).
3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BELÉM, CNPJ nº 01.613.169/0001-80, está sediada na
Avenida Carlos Maulaz, nº 150, Centro, CEP 35.298-000, NOVA BELÉM, Estado de Minas Gerais -Telefone: (33) 3241-8001 - Horário de expediente: 8h às 17h.
4. Regime jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de NOVA BELÉM (regime jurídico dos servidores do município de Nova Belém).
5. Local de trabalho: município de NOVA BELÉM (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.
6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.
7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.
8. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do concurso público.
II – REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
1. O candidato aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado/classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;
Edital completo