EDITAL Nº 002/2013 – CP – IFMS
De ordem do Magnífico Reitor do De ordem do Magnífico Reitor do INSTITUTO INSTITUTO INSTITUTO FEDERAL FEDERAL FEDERAL DE EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA CIÊNCIA CIÊNCIA E TECNOLOGIA TECNOLOGIA TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, atualizado pela Portaria Interministerial nº 25, de 05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de fevereiro de 2013, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria/MEC nº 84, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 4 de fevereiro de 2013, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria/MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, e considerando ainda a Portaria/IFMS n° 652, de 22 de agosto de 2013, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos ao provimento de cargos do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Quadro de Pessoal Permanente do IFMS, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e suas alterações, para exercício nos câmpus do IFMS discriminados no quadro constante do ANEXO I deste Edital.
1 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC exigido para o cargo a
que irá concorrer, conforme ANEXO I;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) apresentar:
I. Certidão Cível, Criminal e Criminal Militar Estadual, expedidas pelo Tribunal de Justiça, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br;
II. Certidão da Justiça Federal de 1° grau do Mato Grosso do Sul e da 3ª região, expedida pela
Justiça Federal, disponível nos endereços eletrônicos www.jfms.jus.br e www.trf3.jus.br;
III. Certidão da Justiça Criminal Militar Federal, expedida pela Auditoria Militar, disponível no
endereço eletrônico www.stm.jus.br; e IV. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
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