OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 292 e 293 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, TORNAM PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de TÉCNICO EM RADIOLOGIA para desempenhar atribuições na Secretaria Municipal de Saúde Pública, nos termos e condições constantes do presente Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.2 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1. Os requisitos objeto deste processo seletivo são os seguintes:
Função
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Vagas
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Carga Horária Semanal
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Período de Contratação
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Remuneração Mensal
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Curso de Ensino Médio Completo, acrescido de conhecimento profissional comprovado na área de atuação e Registro no Órgão de Fiscalização Profissional (CRTR)
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48
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24 horas
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12 (doze) meses
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R$ 1.243,03
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2.2. Aos ocupantes da função discriminada no item 2.1 cabem as seguintes atribuições: Operar aparelhos de raio-X; manipular e revelar filmes radiográficos; processar imagens e/ou gráficos; preparar os pacientes para a realização dos exames de diagnóstico ou de tratamento; planejar o atendimento e organizar a área de trabalho, mantendo a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, equipamentos e acessórios; executar pequenos reparos nos aparelhos de raio-X; realizar a organização e manutenção de registros e arquivos das chapas de raio-X; controlar o estoque de filmes e produtos químicos; realizar a manutenção e conservação dos equipamentos de trabalho; preparar relatório descritivo preliminar para auxiliar seu superior na análise do raio-X.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão recebidas no dia 22 de setembro de 2014, no horário das 8h às 10h30 e das 13h30 às 16h30, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada na Av. Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí (esquina com a Rua 26 de Agosto - próximo ao Horto Florestal).
3.2 - Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com o respectivo original;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.
3.3 - O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, função pretendida e número do RG e do CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível superior e de pós-graduação, realizados em qualquer período;
d) qualificação profissional, identificando os cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;
e) experiência profissional, informando empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.2;
3.4 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.9 - O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.10 - Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.11 - A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A Análise Curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE: www.capital.ms.gov.br/diogrande, afixada no mural da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, localizada na Avenida Afonso Pena, nº 3.297 - Centro, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada na Avenida Ernesto Geisel, nº 4.009 - Bairro Amambaí.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - O candidato melhor classificado será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma dos artigos 292 e 293, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
7.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho de 24h semanais.
7.3 - Para a contratação o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
f) não acumular ilicitamente cargo, emprego ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
7.4 - O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
8 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
8.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, localizada na Avenida Afonso Pena, n, 3.297 - Centro.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
9.2 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade pelo tempo de vigência do Edital, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
9.3 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
Secretário Municipal de Saúde Pública
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