A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública que estão abertas as inscrições para a seleção de recursos humanos, a serem contratados por tempo determinado, em caráter emergencial, para desempenhar a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais para o preenchimento de vagas para desempenhar a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 28 e 29 de agosto de 2014, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso Técnico da área de atuação;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
2.1.3 - A Ficha de Inscrição e o Formulário do Curriculum Vitae constam nos Anexos I e II deste Edital.
2.2 - Endereço para entrega da documentação:
Diretoria Clínica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho IV, 79094 -180 - Campo Grande-MS
2.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h.
III - Critérios Básicos:
3.1 - Para o desempenho da função, o candidato deverá:
a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas escalas de vagas;
b) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabelecido.
IV - Das Exigibilidades da Função:
Cargo/ Função | Unidade de Exercício | Carga horária semanal | Período de Contratação | Requisitos | Vagas |
Técnico de Enfermagem | HRMS | 40h | 6 meses | Curso de Ensino Médio,acrescido de Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Ministério de Educação - MEC; | 54 |
4.1 - A jornada de trabalho será desenvolvida nos períodos diurnos e noturnos, nos finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo, sob a forma de escala.
V - Remuneração:
5.1 -Vencimento-base: R$ 930,44 (novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos);
5.2 - Adicional de Função: 80% do vencimento-base;
5.3 - Vantagens inerentes função correspondente.
VI - Dos Requisitos para Contratação:
6.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estarem gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VII - Da Avaliação Curricular:
7.1 - A avaliação curricular será efetuada pela equipe técnica da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, designada para esse fim.
VIII - Da Contratação:
8.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber.
8.2 - O período de contratação será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
IX - Da Documentação:
9.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) duas fotos 3x4;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) declaração de bens;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
I) comprovante de tipagem sanguínea.
X - Das Disposições Gerais:
10.1 - As contratações serão efetuadas em caráter emergencial, observada a ressalva expressa no art. 73, inciso V, alínea "d" da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
10.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas, mediante autorização do Poder Executivo.
10.23 - Os resultados do II Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.
10.4 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificada após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com divulgação em Diário Oficial mediante ato próprio.
10.5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao II Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
10.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Secretária de Estado de Administração
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul