Processo Seletivo Prefeitura de Parintins (AM)


ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, de Profissionais para implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST nos seguintes programas sociais: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À FAMÍLIA - PAEF, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – SCFV, para atuarem nas Zonas Urbana e Rural do Município de Parintins/AM, de acordo com o que dispõem nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 511/2011 - PGMP, Lei Municipal nº 512/2011 - PGMP, Art. 6º da Lei nº 12.435/2011 - LOAS e Art. 6º, E, da Resolução nº 8.742/1993 - FNAS e Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições exigidas neste Edital.

1.2 Não haverá o pagamento de taxa de Inscrição:

1.3 Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, localizada na Rua Gomes de Castro, 736 - Centro (frente ao Curral do Caprichoso).

1.4 Período de inscrição: 11, 12 e 13 de setembro de 2013.

1.5 Horários de recebimento dos documentos: de 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.

1.6 O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.

Para inscrição feita por procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.

1.7 Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;

b) documento de identidade do procurador;

c) cópia do documento de identidade do candidato.

1.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Marcar mais de uma função na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha a função pretendida.

1.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.10 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.11 No ato da inscrição, que importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante a vigência do Processo Seletivo.

1.12 A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.

1.13 Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão devolvidos para o candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas a pessoas com deficiência física, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99.

Os candidatos poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, cuja atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência;

2.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique o tipo, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

2.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

2.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6 O candidato que no ato de inscrição se declarar pessoa com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a ordem de classificação;

2.7 Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

2.8 Os casos omissos neste edital em relação às pessoas com deficiências, obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

3 DOS CARGOS/FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA/SEMANAL E REQUISITOS
Edital completo

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