Processo Seletivo Prefeitura de Alvorada d'Oeste - RO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº. 002/2013/FMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PROC - 311/2013

O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.845.340/0001-90, estabelecido com sua sede administrativa, na Avenida Marechal Deodoro, nº 4695, Praça Três Poderes, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 13.008.260/0001-55, com sede à Av. Cinco de Setembro, nº 4690, Centro, Alvorada do Oeste/RO, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse publico, para atender aos usuários da Rede Publica de Saúde no Município de Alvorada do Oeste/RO, nos termos das Leis Municipais, nos termos das Leis Municipais nº 456 de 25 de agosto de 2005 e da Lei nº 738 de 13 de maio de 2013, torna publico que realizará contratação emergencial pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação emergencial ocorrera mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, da Analise de Títulos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, as que vagarem ou vierem a ser criadas no período de validade do concurso, de acordo com as necessidades das unidades de saúde do sistema municipal, nos termos do art. 37,IX, da Constituição Federal de 1988.
- DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da Análise de Títulos (escolaridade/cursos e experiência profissional), tem como objetivo a seleção de 05 (cinco) profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos constantes na tabela abaixo:
Cargos
Carga horária semanal
Vagas
Local de atuação
Salário
Requisitos mínimos exigidos à investidura
Especialista em Saúde Médico Clínico Geral
40 horas semanais
03
Unidade Mista de Saúde
R$ 3.000,00
Curso Superior em Medicina
Especialista em Saúde Médico Ortopedista
40 horas semanais
01
Unidade Mista de Saúde
R$ 3.000,00
Curso Superior em Medicina com especialização em ortopedia
Especialista em Saúde Médico Pediatra
40 horas semanais
01
Unidade Mista de Saúde
R$ 3.000,00
Curso Superior em Medicina com especialização pediatria
1.2. Ao salário inicial poderá ser acrescida a gratificação de desempenho, percebendo os benefícios concedidos pela art. 33 da Lei nº 360/2002 e as descritas na Lei nº 733 de 27 de março de 2013.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são as constantes na Lei Municipal nº 615 de 07 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e define os vencimentos e a Lei Municipal nº 656 de 11 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do município de Alvorada do Oeste e da Lei nº 738 de 13 de maio de 2013.
1.4. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, com atendimentos de segunda a sexta-feira, e aos fins de semana e feriados em escala de plantões.
1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 03 Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Unidade Orçamentária: 0303 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Funcional Programática: 10.301.1007-2026 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Categoria Econômica: 31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas. Ficha 422
Pagamento de Encargos: 31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS e FGTS). Ficha 423
Fonte de Recurso Próprio: 15% da Saúde
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: de 23 de setembro a 03 de outubro 2013.
2.2. Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, localizada na Av. Cinco de Setembro, nº 4690, Centro, Alvorada do Oeste/RO.
2.3. Horários: As inscrições a serem realizadas no prédio da Secretaria Municipal de Saúde poderão ser efetuadas em horário de expediente normal das 7:30 h às 13:30 h de segunda à sexta-feira.
2.4. Antes de se inscrever o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.5 Não serão aceitas as inscrições que estiver com documentos faltantes, exigidos por este edital.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, fornecida gratuitamente no local de inscrição, devendo ser anexada à ficha todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência ou cópia autenticada) abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas na Secretaria Municipal de Saúde para a Análise de Títulos. Os mesmos
deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cédula da Identidade - RG;
d) Curriculum Vitae;
e) Comprovante de Escolaridade;
f) Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;
g) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido;
h) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, na área da saúde;
i) Comprovante de experiência profissional em saúde.
3.2. Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital ou que não constarem de cópias dos documentos autenticados solicitados.
3.3. Na ausência do Diploma de Graduação, será aceita declaração de conclusão do curso de graduação, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade educacional..
3.4. Na ausência de certificados de cursos diversos, será aceita declaração expedida pela entidade educacional, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade responsável. A apresentação de tais certificados é facultativa.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
d) Apresentar a documentação exigida para o cargo que está concorrendo.
5. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente reconhecia forma em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 3.1 deste Edital, inclusive do procurador.
5.2. As cópias desses documentos serão retidas na Secretaria Municipal de Saúde, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.
5.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.
5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
6. DAS VAGAS DE RESERVA
6.1. No cômputo geral das vagas existentes, serão CLASSIFICADOS OS CANDIDATOS E OS QUE NÃO FOREM CHAMADOS dentro das vagas existentes, PERMANECERAM EM CADASTRO DE RESERVA, sem que o Município tenha obrigação de contratar estes candidatos.
7. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
7.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, nas unidades de saúde do Município, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde Municipal, sob o Regime Jurídico disposto no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, inclusive quanto à jornada de trabalho, sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, de que trata a Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Unidade Mista de Saúde, Unidades de Saúde e PSF, localizada no Município de Alvorada do Oeste, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde do Município.
8.2 As vagas serão distribuídas na zona urbana e rural de Alvorada do Oeste, de acordo com a tabela abaixo:
HABILITAÇÃO/ESPECIALIDADE
VAGAS
LOCAL DE TRABALHO
Especialista em Saúde Médico Clínico Geral
03
Unidade Mista de Saúde, Unidades de Saúde e PFS
Especialista em Saúde Médico Ortopedista
01
Unidade Mista de Saúde, Unidades de Saúde e PFS
Especialista em Saúde Médico Pediatra
01
Unidade Mista de Saúde, Unidades de Saúde e PFS
9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
9.1. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
9.1.1. Para os cargos de médico clínico geral:
PROVAS
QUESITOS
PONTOS
Análise de Títulos:
a) Escolaridade/ Cursos
Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Máximo 5,0 (cinco).
Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Pós-graduação.
0,5.
Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Mestrado.
1,0
Certificado de conclusão ou Diploma de cursos de Doutorado.
1,5
b) Experiência Profissional
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.
0,25 para cada 06 meses Máximo de 2,0.
TOTAL DE PONTOS
10
9.1.2. Para os cargos de ortopedista e pediatra:
PROVAS
QUESITOS
PONTOS
Análise de Títulos:
a) Escolaridade Cursos
Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo / Conselho de Classe.
Máximo 5,0 (cinco).
Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Pós-graduação
0,5.
Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Mestrado.
1,0.
Certificado de conclusão ou Diploma de cursos de Doutorado.
1,5
b) Experiência Profissional
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.
0,25 para cada 06 meses Máximo de 2,0.
TOTAL DE PONTOS
10
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional), segundo critérios de desempate.
10.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar a máximo de 10.0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos, dentro do limite das vagas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:
1º - Maior Idade;
2º - Maior Quantidade de títulos, preferindo a maior graduação; 3º - Maior tempo de serviço;
4º - Maior número de filhos.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista para dia 10 de Outubro de 2013, no Mural da Prefeitura, no site da Associação Rondoniense de Municípios - AROM, na página da internet oficial do Município:www.alvoradadooeste.ro.gov.br, e Jornal de grande circulação no Município de Alvorada do Oeste.
13. DO RECURSO
13.1. O prazo de recurso DIA 11/10/2013, após a divulgação do resultado final da Analise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional), que será publicada no sitio da AROM, PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL, e os recursos deverão ser entregues a equipe nomeada/credenciada como Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado Classificatório mediante protocolo.
13.2. Horário: 7:30 h às 13:30 horas.
13.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, localizada na Av. Cinco de Setembro, nº 4690, Centro, Alvorada do Oeste/RO.
13.4. Qualquer candidato ou pessoa interessada em obter acesso ás inscrições, deverão manifestar por escrito, com todas as informações pessoais do interessado em ter acesso ás informações, inclusive apresentando DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE pelas informações que terá acesso, em caso de divulgação para fins ilícitos.
13.5. Se não houver recurso ou requerimento que implique na suspensão da divulgação do resultado, e se confirmado o resultado final com sua divulgação, dia 15/10/2013.
13.6 DA HOMOLOGAÇÃO - DIA 17/10/2013, O Prefeito Municipal homologara o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, com sua devida publicação.
13.7. Deveram ser obedecidos os prazos fixados do anexo I deste Edital.
14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
14.1. O candidato aprovado será convocado no dia 21/10/2013, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades das unidades do sistema municipal de saúde. O mesmo deverá apresentar-se no período de 21/10/2013 à 25/10/2013, da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, pelo qual concorreu no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;
h) Atestado de Aptidão Física e Mental;
i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido
l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso, página da última contratação);
m) Declaração de bens e rendas;
n) Se tiver conta corrente no Banco do Brasil, apresentar cópia do cartão de conta corrente ou declaração fazendo indicar conta e agencia;
o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
q) Comprovante de residência;
14.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo o Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado e classificado imediatamente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
14.3. A critério do Município de Alvorada do Oeste, o candidato que não tenha atendido o item 14.1, poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados, desde que apresente requerimento para esta finalidade.
14.4. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura e na página da internet oficial do Município: www.alvoradadooeste.ro.gov.br.
15. INFORMAÇÕES
15.1. Gerência de Recursos Humanos - Prédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, localizada na Av. Cinco de Setembro, nº 4690, Centro, Alvorada do Oeste/RO - Fone 69 3412-2281.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na Lei Municipal de nº 639 de 16 de agosto de 2010, ou que vierem a ser criadas.
16.2. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.
16.3. Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do processo de Contratação e, após a publicação do resultado, pelo Diretor do Departamento de Administração.
16.4. Os casos omissos a este Edital serão avaliados pela equipe devidamente credenciada para este fim.
16.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo, contidas neste edital e em outros a serem publicados.
Alvorada do Oeste - RO, 17 de Setembro 2013.
RANIERI LUIZ FABRIS
Prefeito Municipal
RENISVALDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO DO EDITAL N º 002/2013 - FMS
Fundo Municipal de Saúde
Comissão de Realização de Processo Simplificado Contratação de Médicos: Clínicos Geral, Ortopedista e Pediatra
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO DO EDITAL N º 002/2013 - FMS
EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Período de inscrições e entrega de Títulos na fms. 12.1
23/09/2013 A 03/10/2013
Data da Homologação das Inscrições
07/10/2013
Divulgação do resultado da Análise de Títulos
10/10/2013
Entrega de Recursos
11/10/2013
Resposta do Recurso e Divulgação do Resultado Final
15/10/2013
Homologação do Resultado Final 13.5
17/10/2013
Convocação para Assinatura do Contrato
21 a 25/10/2013
Alvorada do Oeste/RO- 17 de Setembro de 2013.
RANIERI LUIZ FABRIS
Prefeito Municipal
RENISVALDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde

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