PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS E FARMACÊUTICO PROC- 227/2014.
O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Oeste/RO, por meio do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 784/2014, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Médicos Clínicos Gerais e Farmacêutico, constantes do Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital, em consonância o disposto no Art 37, IX das Constituição da República e IN 13/2004-TCER-RO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de:
1.1.1 04 (quatro) Médicos Clínicos Gerais para atuarem na Unidade Básica de Saúde do Município de Alvorada do Oeste, sendo de contratação imediata.
1.1.2 - 01 (hum) Farmacêutico para atuar na Farmácia Básica do Hospital Municipal de Alvorada do Oeste, sendo de contratação imediata.
1.2. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto ao Hospital Municipal de Alvorada do Oeste e postos de saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I, deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: de 15 a 26 de setembro de 2014. (exceto sábado, domingo e feriado).
2.2. Local: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Cinco de Setembro nº. 4690, Centro, CEP. 76.930-000.
2.3. Horários: das 08:00 horas às 13h00. Informações: (69) 3412 2281 - Email: saude@alvoradadooeste.ro.gov.br , www.alvoradadooeste.ro.gov.br.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo III - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis com os originais dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar nos cargos de médicos e farmacêutico.
a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10, deste Edital;
b) Diploma e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de experiência profissional na área de saúde, que atenda ao requisito constante no item 10.2 deste Edital, devendo ser: cópia e original;
e) Titulo de Eleitor;
f) Cédula da Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Certidão de nascimento de dependentes (menores de 18 anos);
3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples com reconhecimento de firma em cartório do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1, deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Apresentar a documentação do Item 16.2, deste Edital;
e) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário, mediante a apresentação de laudo médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de trabalho é temporário e a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para profissionais médicos e 20 horas semanais para profissionais farmacêuticos.
8. DO LOCAL DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Unidade Básica de Saúde, atendendo o hospital municipal.
9. DO PAGAMENTO E DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração mensal para profissionais médicos é de R$ 6.800,00, acrescido de demais vantagens prevista na legislação municipal.
9.2. O valor da remuneração mensal para profissionais farmacêuticos é de R$ 1.500,00, acrescido de demais vantagens prevista na legislação municipal.
9.3. A dotação orçamentária para cobrir despesas concernentes ao objeto será a prevista na Funcional Programática: 10.301.0009.2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -- FMS.
9.4. O pagamento será realizado mensalmente mediante comprovação de folha de frequência.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
10.2. Tabela de Títulos para Avaliação dos Candidatos:
PROVAS
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QUESITOS
|
PONTOS
|
Análise de Títulos:
a) Escolaridade/ Cursos
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Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
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10,0 (dez)
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Segunda Graduação concluída em Carreira afim
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5,0
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Certificado de conclusão ou diploma de cursos Pós-Graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido.
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1,5
| |
Certificado de conclusão ou diploma de cursos Mestrado.
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2,0
| |
Certificado de conclusão ou diploma de cursos Doutorado.
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2,5
| |
b) Experiência Profissional
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Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, na área da saúde;
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0,50 para cada 06 meses
Máximo de 8,0. |
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima de 10 pontos.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:
● Maior tempo de experiência na atividade profissional para área que concorrer;
● Maior tempo de experiência em saúde pública;
● Especialização em saúde pública;
● Maior Idade;
● Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos comprovados através de cópia da certidão de nascimento).
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, documento de Identidade (RG), cargo a que estiver concorrendo e assinatura, protocolizados na Secretaria Municipal de Saúde de Alvorada do Oeste, situada na Avenida Cinco de Setembro nº. 4690, Centro, Cep. 76.930-000;
14.2. Os recursos deverão ser interposto pelo período compreendido entre os dias 01 e 02 de outubro de 2014;
14.3. Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital (modelo Anexo IV), assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;
14.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta no site da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 06 de Outubro de 2014 no Diário Oficial dos Municípios - AROM, no Site:www.alvoradadooeste.ro.gov.br, fixado no átrio municipal e em jornais de ampla circulação em Rondônia.
15.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhara os autos ao chefe do Poder Executivo para devida homologação do resultado final, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios - AROM, no Site: www.alvoradadooeste.ro.gov.br, fixado no átrio municipal e em jornais de ampla circulação em Rondônia.
16. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
16.1. A contratação é de natureza administrativa, por tempo determinado a ser celebrado regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
16.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da SEMSAU, no período de 08/10/2014 à 17/10/2014, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Site: www.alvoradadooeste.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios - AROM, fixado no átrio municipal e em jornais de ampla circulação em Rondônia, e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original:
● Cédula de Identidade;
● Comprovante de Residência;
● Cadastro de Pessoa Física - CPF;
● Certidão de nascimento ou casamento;
● Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
● Quitação com o serviço militar obrigatório (masculino);
● Diploma de Nível Superior;
● Histórico Escolar;
● CTPS;
● Certidão Negativa do Tribunal de Contas de Rondônia;
● Declaração de Bens e Rendas Sigap/TCER-RO;
● Registro no Conselho de Classe;
● Duas fotografias 3x4 recentes e coloridas;
● Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física;
● PIS/Pasep
● Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal.
● Certidões negativas cíveis e criminais.
16.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário em que concorreu no certame, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, A Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.
16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 16.2, deste Edital.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Após análise e seleção dos títulos e documentos dos candidatos, pela Comissão será lavrada ata de resultado das analises dos títulos, contendo os nomes dos selecionados para os cargos propostos e as devidas classificações.
17.2 O candidato aprovado e contratado exercerá função, sem vinculo de permanência, e na condição de prestadores de serviços personalíssimos, que deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde de Alvorada do Oeste, imediatamente após a assinatura do contrato.
17.3 As decisões emanadas da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no que tange à seleção e escolha dos Currículos, constantes deste edital serão soberanas para processar e julgar todas as fases do certame público inclusive sobre casos omissos.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, publicados no Site: www.alvoradadooeste.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios - AROM, fixado no átrio municipal e em jornais de ampla circulação em Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.
18.1. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou apresentar qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital;
18.2. Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para gestão do Processo Seletivo Simplificado conjuntamente a Procuradoria Jurídica do Município de Alvorada do Oeste.
19. ANEXOS
- Anexo I - Quadro de Vagas;
- Anexo II - Cronograma de Execução;
- Anexo III - Ficha de Inscrição;
- Anexo IV -- Formulário de Recurso.
- Anexo II - Cronograma de Execução;
- Anexo III - Ficha de Inscrição;
- Anexo IV -- Formulário de Recurso.
Alvorada do Oeste-RO, 29 de Agosto de 2014.
VALDERI ROCHA RODRIGUES
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
ÉRICA DE OLIVEIRA VIEIRA
Presidente CPSS
Presidente CPSS
MARIA DE FÁTIMA SANTOS
Secretaria CPSS
Secretaria CPSS
ANA LAURA DA VITÓRIA FIGUEIRA
Membro CPSS
Membro CPSS
ANEXO I DAS VAGAS
CARGO
|
CAMPO DE ATUAÇÃO
|
VAGAS IMEDIATA
|
ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIA
|
VENCIMENTO (R$)
|
CARGA HORÁRIA
|
Médicos Clínicos Gerais
|
Clinica médica SU/E - setores de urgência e emergência
|
04
|
Ensino superior (graduação em medicina com registro no respectivo conselho de classe - CRM)
|
6.800,00
|
40 h Semanais
|
Farmacêutico
|
Farmácia hospitalar
|
01
|
Ensino superior (curso de graduação em farmácia com registro no respectivo conselho de classe - CRF)
|
1.500,00
|
20 h Semanais
|
* Ao vencimento básico serão incorporadas as vantagens previstas na legislação municipal vigente.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
Fundo Municipal de Saúde
Comissão Processo Seletivo Simplificado Contratação de Médico e Farmacêutico
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
|
DATAS PREVISTAS
|
Divulgação do Edital
|
01/09/2014
|
Remessa dos Autos ao TCER-RO
|
02/09/14 a 12/09/2014
|
Período de inscrições e entrega de Títulos
|
15/09/14 a 26/09/2014
|
Data da Homologação das Inscrições
|
29/09/2014
|
Divulgação do resultado da Analise de Títulos
|
30/09/2014
|
Entrega de recursos
|
01/10/2014 e 02/10/2014
|
Resposta do recurso e Divulgação do Resultado Final
|
06/10/2014
|
Homologação do resultado final
|
06/10/2014
|
Convocação para Assinatura do Contrato
|
08/10/2014 A 17/10/2014
|