SEJUS - ES realiza processo seletivo para agentes penitenciários


SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 002 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - CADASTRO DE RESERVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº. 593, de 13 de julho de 2011, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado visando celebração de contrato administrativo de prestação de serviços em caráter temporário com formação de cadastro reserva, para o desempenho das funções de Agente Penitenciário de Designação Temporária, nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo dividido por região (Norte, Sul e Grande Vitória), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação nas etapas e assinatura do contrato de prestação de serviços para o exercício de suas atribuições.
1 - DAS VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos inscritos no Processo Seletivo estarão concorrendo às vagas de cadastro de reserva conforme, abaixo:
GRANDE VITÓRIA
Unidades prisionais localizadas em Viana, Vila Velha, Cariacica, Guarapari e Serra.
REGIÃO NORTE
Unidade prisional localizadas em Colatina, Linhares, São Mateus, Barra de São Francisco e São Domingos do Norte.
REGIÃO SUL
Unidades prisionais localizadas em Cachoeiro de Itapemirim e Marataízes.
2 - DA INVESTIDURA NO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. Os requisitos, as atribuições do Agente Penitenciário de Designação Temporária, o número de vagas, a remuneração, a jornada de trabalho e o prazo de vigência do contrato, constam do quadro abaixo:
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Vitória (ES), Quarta-feira, 04 de Setembro de 2013
QUADRO Nº. 1
DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIO
- MASCULINO E FEMININO
REQUISITOS:
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Ser aprovado em todas as fases do processo seletivo.
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
- Possuir carteira de identidade civil.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da contratação.
- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data do encerramento da inscrição.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
- Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
- Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
- Apresentar certidões da Justiça Criminal e Civil de todas as comarcas do estado.
- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
- Cumprir as determinações deste edital.
- Não estar respondendo a processo administrativo junto ao poder público do Estado do Espírito Santo;
- Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da atividade (cursos e/ou experiência profissional);
- Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF).
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES- Proteger pessoas e bens no âmbito da atividade penitenciária;
- Preservar a ordem, repelindo a violência, no âmbito da atividade penitenciária; desempenhar atividades de segurança e vigilância interna dos estabelecimentos prisionais;
- Exercer atividades de movimentação e vigilância de presos na área interna da unidade e externa por ocasião do comparecimento aos juizados, redes hospitalares de assistência médica e odontológica;
- Realizar buscas periódicas nas celas e em qualquer área do complexo penitenciário;
- Realizar revistas nos presos; realizar revistas pessoais nas visitas dos presos e em qualquer pessoa que adentre as unidades prisionais, observando os aspectos legais;
- Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; vistoriar todo e qualquer veículo que entre ou saia dos estabelecimentos prisionais;
- Desempenhar atividades de caráter administrativo de identificação e registro de informações relativas a presos;
- Auxiliar na movimentação dos detentos/presos para entrada e saída das salas de aula;
- manter as disciplinas nos espaço educacionais; II - Organizar os horários e deslocamentos para idas aos banheiros e/ou para beber água, durante o horário de atividade escolar;
Realizar outras atribuições correlatas.
REMUNERAÇÃOSubsídio no valor de R$ 2.242,97 (dois mil e duzentos e quarenta e dois e noventa e sete centavos).
JORNADA DE TRABALHOA jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, em horário de expediente, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO12 (doze) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da SEJUS (www.sejus.es.gov.br), durante o horário das 8 horas do dia 16 de setembro de 2013 às 12 horas do dia 24 de setembro de 2013. (Horário de Brasília).
3.1.1 - No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das Regiões constantes do item 1 deste Edital.
3.1.2 - Após preenchimento dos dados, ao pressionar a tecla confirmar, o sistema emitirá o formulário de inscrição com o número de protocolo.
3.2 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, acima.
3.3 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato.
3.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.4.1 - O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 2.1 quadro nº. 1
3.5 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEJUS do direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo cancelados ou anulados todos os atos decorrentes, respondendo ainda seu autor na forma da lei.
3.6 - A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
4 - DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - A seleção para os cargos de que trata este edital constará das seguintes fases:
4.1.1 Primeira Fase: Entrega de documentação comprobatória da qualificação profissional ;
4.1.2 Segunda Fase: Exame de Saúde e Teste de Condicionamento Físico;
4.1.3 Terceira Fase: Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
4.2 - A classificação final dos candidatos ao Cadastro de reserva será até a posição 2.000º, para os candidatos do sexo masculino e até a posição 1000º para os candidatos do sexo feminino.
4.3 Os candidatos que não acalcarem a posição estabelecida no item 4.2 serão automaticamente eliminados;
4.4 A Secretaria de Estado da Justiça divulgará em sua página na internet e no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos que obtiverem pontuação, segundo a ordem crescente de classificação.
4.5 A segunda Fase, Exame Médico e Teste de Condicionamento Físico, de caráter eliminatório, será realizada a medida em que os candidatos forem convocados para contratação;
4.6 A terceira fase, de caráter eliminatório, consiste na pesquisa social que será realizada por meio de investigação criminal, social e procedimento administrativo disciplinar junto à corregedoria da Sejus/ ES.
4.7 A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos em relação á sua qualificação profissional.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO RELATIVA Á CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- Possui experiência de trabalho em atividade prisional comprovada por meio de Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pelo Departamento De Pessoal/Recursos Humanos da respectiva
Até 1(um) ano 2,0 pontos
Secretaria da área prisional, ou Cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho foto e dados pessoais).
Entre 1(um) e 3 (três) anos 7,0 pontos
- No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.Mais de 3 (três) anos 15,0 pontos
- Possui experiência de trabalho em atividade de Segurança Privada, comprovada por Cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho foto e dados pessoais). No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.Até 1(um) ano 01 ponto
Entre 1(um) e 3(três) anos 3,0 pontos
Mais de 3 (três) anos 5,0 pontos
Obs.: Os candidatos que declarem experiência profissional nas empresas terceirizadas prestadoras de serviço na SEJUS, será pontuado uma única vez conforme registro na Carteira Profissional.
- Ser portador de diploma de curso de nível superior completo.5,0 pontos
- Ser portador de Certificado de participação em cursos de formação na área de segurança prisional e/ou cursos na área de vigilância e segurança privada.Até 80 horas/aula 7,0 pontos
Superior a 80 horas/aula 10,0 pontos
- Residir no município em que está localizada uma das unidades prisionais referidas no Item 1 deste Edital.5,0 pontos
5 - DO EXAME MÉDICO E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
5.1 - Exame Médico:
5.1.1 - Eletrocardiograma com laudo cardiológico (original), não serão aceitos atestados com emissão superior a 30 (trinta) dias.
5.1.2 - O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização da prova, para o qual foi convocado.
5.2 - Entregar o original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou provado, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, na qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de condicionamento físico deste Processo Seletivo Simplificado, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (conforme modelo adiante):
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLINICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO.
Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor(a)_________________________________ -, portador(a) do documento de identidade (RG) _________________, UF ______, nascido (a) em __/__/____, encontra-se apto (a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de condicionamento físico (TAF), a fim de concorrer ao cargo de ______________________________, da Secretaria de Estado da Justiça - (SEJUS) - Espírito Santo.
(local e data) _____________/___/____
(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova).
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.
5.3 - O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de condicionamento físico propostos no presente Edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de condicionamento físico.
5.4 - O candidato deverá ainda assinar, na data da aplicação da prova de condicionamento físico, o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova e se não atender na integra será eliminado da prova.
5.5 - O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.
5.6 - Para esta prova, o candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada (calção e camiseta) e calçando tênis.
5.7 - Para a realização da prova de condicionamento físico, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 02 (duas) horas de antecedência e 02 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelos menos 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois dos testes.
5.8 - O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento físico são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo Simplificado.
5.9 - A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como altear a data da aplicação de sua realização, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, no DIO, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes desde o início, desprezando-se até então todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
5.10 - Na aplicação da prova de condicionamento físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
6 - OS TESTES A SEREM APLICADOS NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO SERÃO OS SEGUINTES:
6.1 - FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO, para os candidatos do sexo masculino.
6.1.2 - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.
6.1.3 - Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciado a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
6.2 - TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para as candidatas do sexo feminino.
6.2.1 - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.
6.2.2 - A candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata. Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), terá a repetição não considerada.
6.2.3 - A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.
6.2.4 - O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciado a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
6.3 - RESISTÊNCIA ABDOMINAL, para ambos os sexos.
6.3.1 - O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciado a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
6.4 - CORRIDAS EM 12 MINUTOS, para ambos os sexos.
6.4.1 - O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção... Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
6.5 - Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento físico serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:
A) Masculino
TESTES IDADE/PONTOS
Flexo-extensão em Apoio de Frente
Abdominal
Corrida
Até 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31 a 35 anos
De 36 a 40 anos
41 anos ou mais
12 minutos
04
16
1500 m
0
0
0
0
10
06
18
1600 m
0
0
0
10
10
08
20
1700 m
0
0
10
10
20
10
22
1800 m
0
10
10
20
30
12
24
1900 m
10
10
20
30
40
14
26
2000 m
10
20
30
40
50
16
28
2100 m
20
30
40
50
60
18
30
2200 m
30
40
50
60
70
20
32
2300 m
40
50
60
70
80
22
34
2400 m
50
60
70
80
90
24
36
2500 m
60
70
80
90
100
26
38
2600 m
70
80
90
100
100
28
40
2700 m
80
90
100
100
100
30
42
2800 m
90
100
100
100
100
B) Feminino
TESTES
PONTOS
Flexo-extensão em Apoio de Frente
Abdominal
Corrida
Até 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31a 35 anos
De 36 a 40 anos
41 anos ou mais
12 minutos
04
10
1300 m
0
0
0
0
10
06
12
1400 m
0
0
0
10
10
08
14
1500 m
0
0
10
10
20
10
16
1600 m
0
10
10
20
30
12
18
1700 m
10
10
20
30
40
14
20
1800 m
10
20
30
40
50
16
22
1900 m
20
30
40
50
60
18
24
2000 m
30
40
50
60
70
20
26
2100 m
40
50
60
70
80
22
28
2200 m
50
60
70
80
90
24
30
2300 m
60
70
80
90
100
26
32
2400 m
70
80
90
100
100
28
34
2500 m
80
90
100
100
100
30
36
2600 m
90
100
100
100
100
6.6 - A prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.7 - A nota da prova de condicionamento físico corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 03 (três) testes de aptidão física.
6.8 - Da avaliação dessa prova resultarão conceito "APTO" ou "INAPTO".
6.8.1 - Para ser considerado "APTO" na prova de condicionamento físico o candidato deverão obter no mínimo 10 (dez) pontos em cada um dos testes, bem como obter pontos igual ou superior a 120 (cento e vinte) em todo o Teste de Aptidão Física (TAF).
6.8.2 - O candidato que não obtiver a pontuação mínima (o que equivale a 10 pontos) em qualquer um dos testes definidos nos itens e subitens 2. a 5. deste Edital, será considerado "INAPTO", independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.
6.8.3 - Os candidatos considerados "INAPTOS" serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
6.8.4 - Nenhum candidato considerado inapto será submetido a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.
6.9 - A Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) publicará, na Imprensa Oficial do Estado ou Site da SEJUS:
6.9.1 - Lista nominal dos candidatos considerados "APTOS" na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico;
6.9.2 - lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.
6.10 - A pontuação máxima possível para cada um dos 03 (três) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante no subitem 3 deste Edital.
6.11 - A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do subitem 6 deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 05 (cinco) pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 05 (cinco) pontos por movimento completo;
c) corrida em 12 minutos: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.
7 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
7.1 - Por ocasião da necessidades de contratação, a SEJUS convocará o quantitativo de candidatos considerados aptos para o preenchimento das vagas abertas no sistema penal, que deverão apresentar os documentos constantes do item 10 - Da contratação.
8 - DO DESEMPATE
8.1 - Em casos de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso, considerando-se dia e mês .
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Os pedidos de recursos dos resultados deverão ser dirigidos à Banca Examinadora e protocolizados na Avenida Governador Bley, nº. 236, Ed. Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação ou do resultado da investigação social.
9.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca examinadora serão liminarmente indeferidos.
9.3 - Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de até 07 (sete) dias de sua interposição, na SEJUS no endereço citado.
9.4 - Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou correio.
9.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre a SEJUS e o profissional contratado.
10.1.1 - Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar as declarações feitas na ficha de inscrição referente a Qualificação profissional, não apresentar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos deste Edital.
10.1.2 - A não aprovação na investigação social implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.
10.2 - Concluída esta etapa, a Secretaria de Estado da Justiça convocará por meio de sua página na internet e pelo Diário Oficial do Estado os candidatos a participarem do curso de formação e firmarem contrato de prestação de serviços.
10.3 - Para formalização do contrato, os candidatos deverão apresentar cópia simples dos documentos solicitados neste Edital, e estarem de posse dos respectivos originais, para conferência.
10.4 - O Candidato que houver sido contratado anteriormente pela SEJUS e tiver sido exonerado por ato motivado pela Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça ou por determinação judicial será eliminado deste processo seletivo.
10.5 - A Secretaria de Estado da Justiça manterá banco de dados contendo a relação dos candidatos selecionados na Fase 1 pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ficando a critério da Administração Pública a Contratação dos candidatos a medida em que houver vagas,
10.6 - Os candidatos serão chamados a firmarem o contrato para prestação de serviços em qualquer uma das unidades prisionais relacionadas nos Quadros 1 respeitando a opção da região feita no ato da inscrição.
10.7 - Os candidatos que houverem firmado o contrato de prestação de serviços farão curso de formação na Escola Penitenciária - EPEN.
10.8 - O curso de formação na Escola Penitenciária - EPEN será oferecido pela Secretaria de Estado da Justiça.
10.9 - De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
10.10 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) documento original de CPF;
b) Carteira de Identidade original;
c) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino;
g) Certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar, originais;
h) Comprovante de Residência (conta de água; energia elétrica ou telefone) originais;
i) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Científico);
j) Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data de expedição;
k) Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;
l) Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;
m) Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral
n) Certidão Negativa de a Justiça Militar da União
o) Certidão Negativa de a Justiça Militar da União
p) Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especializado em Medicina do Trabalho;
q) 01 (uma) foto 3x4 recente;
r) 01 (uma) foto 3x4 recente;
s) Cópia autenticada dos documentos apresentados para comprovação da qualificação profissional;
t) Diploma original para conferência da graduação ou Declaração original emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove curso em andamento;
11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
11.1 A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) A pedido do contratado;
b) Por conveniência administrativa;
c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) Quando da homologação do concurso público para provimento da carreira/função equivalente;
e) Quando houver discordância, com relação ao art.37, inciso XVI da CF/88
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 - Será designada pelo Secretario Estadual de Justiça uma Comissão de Seleção encarregada de examinar as proposições técnicas e realizar o processo seletivo.
12.2 - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por igual período.
12.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.4 - De acordo com a necessidade da SEJUS poderá haver movimentação dos agentes contratados entre as unidades prisionais referidas nos Quadros 1.
12.5 - A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.6 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no edital e após convocado para a celebração do contrato de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão de Seleção.
12.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Vitória (ES), quarta-feira, 04 de Setembro de 2013
SÉRGIO ALVES PEREIRA
Secretário de Estado da Justiça

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