Concurso Ministério da Saúde 2014 - Edital 1.578 vagas


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 434, 
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde a contratar 1.578 (mil quinhentos e setenta e oito) profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Ministério da Saúde deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de seis meses, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993,com possibilidade de prorrogação, conforme previsto no art. 4º,parágrafo único, inciso VI, da Lei n° 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO-2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 
(inciso I do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993)

Área de Conhecimento
Quantidade de Vagas
Médico
411
Nível Superior
616
Nível Intermediário
551
Total
1.578

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