PORTARIA Nº 127, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 185 (cento e oitenta e cinco) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, para atender suas necessidades de pessoal, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição trabalhadores terceirizados e consultores contatados por meio de organismos internacionais que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, nas Secretarias indicadas no Anexo, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que essa despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
IV - a extinção de 185 (cento e oitenta e cinco) postos de trabalho terceirizados integrantes das Secretarias indicadas no Anexo que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo | NíveldeEscolaridade | Lotação | QuantidadedeVagas |
Tecnologista | NS | SecretariadeAtençãoàSaúde,Brasília/DF. | 80 |
SecretariadeCiência,TecnologiaeInsumosEstratégi- cos,Brasília/DF. | 64 | ||
SecretariadeVigilânciaemSaúde,Brasília/DF. | 41 | ||
Total | 185 |