Edital Concurso MDA 2013


EDITAL MDA N.º 001/2013

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações, no Decreto n.º 4.748, de 16 de junho de 2003, e alterações, e na Portaria Interministerial MPOG/MDA/n.º 142, de 29 de abril de 2013, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais temporários para o desenvolvimento de atividades inerentes ao processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos da Lei n.º 11.952/2009, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Fundação Universa.

1.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelos períodos previstos na Lei n.º 8.745/1993 e em suas alterações.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para 150 vagas temporárias, sendo 110 (cento e dez) vagas de nível superior e 40 (quarenta) vagas de nível intermediário, descritas no item 2 e Anexo II deste Edital.

1.4 A seleção para as atividades profissionais de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todas as atividades profissionais, de responsabilidade da Fundação Universa;

b) prova de títulos/análise curricular, de caráter classificatório, que será aplicada às atividades profissionais de nível superior, exceto à atividade de código 101 (Nível III), de responsabilidade da Fundação Universa;

c) perícia médica, de caráter eliminatório, dos candidatos homologados com deficiência e que forem aprovados na prova objetiva, de responsabilidade da Fundação Universa.

1.5 As etapas referentes ao processo seletivo simplificado serão aplicadas nas cidades de Altamira/PA,
Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Humaitá/AM, Macapá/AP, Manaus/AM,Marabá/PA,Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA.

1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades citadas no subitem anterior, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto a transporte e alojamento.

1.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, quando convocados, deverão, obrigatoriamente, apresentar atestado de saúde física e mental, comprovado por meio de exames a serem definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para efeitos de contratação.

1.7. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais Editais a serem publicados para o processo seletivo simplificado, obedecerão ao horário oficial de Brasília.
Edital completo

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