Edital Concurso MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário 2014


EDITAL MDA - TI N.º 001/2014

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações, no Decreto n.º 4.748, de 16 de junho de 2003, e alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MDA/n.º 456, de 13 de novembro de 2013 e a Portaria Interministerial Nº 180, de 30 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 2014 torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de  1993, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.funcab.org.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado nos meios citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. O conteúdo programático para o cargo está disponível no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados serão contratados pelos períodos previstos na Lei n.º 8.745/1993 e em suas alterações.

1.10. A Prova Objetiva será aplicada em Brasília/DF.

1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

Edital de Abertura

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