Edital Concurso IFNMG 2014


EDITAL No- 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

O REITOR-SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Decreto nº 7.311, de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010; a Portaria Interministerial nº 25, de 05/02/2013, publicada no Diário Oficial da União de 06/02/2013; a Portaria Interministerial nº 346, de 26/09/2013, publicada no Diário Oficial da União de 27/09/2013, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e pela Portaria/MEC nº 243, de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi localizados nas cidades de Almenara, Araçuaí, Arinos, Januária, Montes Claros, Pirapora e Salinas, na Reitoria ou outra Unidade que venha a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso regido por este Edital será executado pela empresa Fundação de Desen-volvimento da Pesquisa - FUNDEP, sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso do IFNMG, e compreenderá Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos.

1.2 O presente concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 113 (cento e treze) cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/05/2005 e, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações posteriores, conforme especificado no item 2 deste Edital.

1.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade.

1.4 Todas as informações relativas ao presente concurso serão divulgadas nos endereços ele-trônicos: www.ifnmg.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

3.2 BENEFÍCIOS:
a) Auxílio Alimentação: R$ 373,00

b) Incentivo à Qualificação, quando o servidor possuir nível de escolaridade superior ao exigido para o exercício do cargo, nos percentuais estabelecidos no anexo IV, "b", da Lei nº 11.091/2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772/2012.
c) Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (para dependentes de até 5 anos de idade).

3.3 DO REGIME DE TRABALHO: O Regime de Trabalho será de quarenta horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em leis especiais.

3.4 Para as profissões que possuem os respectivos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exigir-se-á, no ato da posse, a comprovação de estar devidamente registrado.

3.5 Para a comprovação da experiência exigida para ingresso nos cargos de Assistente em Administração, Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, conforme determinado no artigo 9º da Lei nº11.091, de 12/01/2005 e Anexo II da referida Lei, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste o registro do empregador (com início e fim do contrato, se for o caso), e declaração em papel timbrado e CNPJ do empregador, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) Declaração de Tempo de Serviço, quando realizado em órgão público (Municipal, Estadual ou Federal), que informe o período (com início e fim, se for o caso), e declaração em papel timbrado e CNPJ do empregador, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), e declaração em papel timbrado e CNPJ do empregador, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
3.5.1 Para os cargos de Assistente em Administração, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, serão aceitas as experiências em atividades administrativas ou atividades inerentes ao cargo.
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