Edital Concurso para Fuzileiros Navais da Marinha 2014
Publicado em 14.1.14
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna público que, no período de 3 a 27 de fevereiro de 2014, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2015.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do CPesFN, em seis etapas, a saber: Exame de Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física e Exame Psicológico.
1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor, aproximado, de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSD-FN, o RC-FN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 1.435,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
1.3 – O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 – Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso, disponíveis no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link ” Concursos”.
1.5 – As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves – CIAMPA: 1620 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília – CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos da regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.
1.6 – A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada “ex-officio”.
1.7 – O C-FSD-FN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.8- Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado “ex-offício” a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
1.9 – Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
Edital Completo
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