Edital Concurso Marinha - 698 vagas para formação do Corpo Auxiliar de Praças


COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
EDITAL DE 22 DE AGOSTO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CORPO  AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA 
(CP-CAP) EM 2013


A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que, no período de 23/08/13 a 23/09/13, estarão abertas as inscrições do Concurso Público em 2013.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas Etapas e Eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendáriode Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo,
gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitosconstantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha.

II - DO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS

1.4 - O Corpo Auxiliar de Praças (CAP) destina-se, primordialmente, a suprir a Marinha com Praças que
ocupem cargos relativos às áreas de administração, de hidrografia, de informática, de saúde e de manutenção dos meios existentes, exercendo funções inerentes à carreira militar.

III - DO CURSO DE FORMAÇÃO (CF)

1.5 - O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do Concurso Público e, ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante chamado de "candidato titular" realizará o CF que tem por propósito o preparo do candidato para o exercício de funções no Serviço Ativo da Marinha (SAM), ministrando-lhe a necessária instrução militar-naval.

1.6 - O candidato será matriculado no CF como Praça Especial, no grau hierárquico de Grumete, e ao lograr a aprovação no Curso, que terá a duração de até 17 (dezessete) semanas, será nomeado Cabo do CAP.

1.7 - O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções conforme as suas
qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

Após a conclusão do Curso de Formação, as movimentações dos Cabos serão realizadas de modo a atender às necessidades da Tabela de Lotação dos Setores de Distribuição de Pessoal da Marinha do Brasil, em todo o território nacional, atendendo a conveniência do serviço, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano de serviço.

1.8 - Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial.
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