Prefeitura de Santa Terezinha - SC abre processo seletivo


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

Valdecir Ferens, Prefeito Municipal de Santa Terezinha no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO e de excepcional interesse público, para ocupar vagas que surgirem durante o ano de 2014, no quadro de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente: LEI COMPLEMENTAR N° 08/2009 e LEI COMPLEMENTAR N° 19/2011.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo. 

2.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado no Departamento Pessoal do Município de Santa Terezinha durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação. 

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 12. ou recusar a 
vaga oferecida irá para o final da lista dos aprovados. 

2.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Santa Terezinha, obedecendo a ordem de classificação. 

2.3.2. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, os dias das escolhas de vagas para o qual se inscreveu. 

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.infinityprovas.com.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo. 
 
3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 
 
3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal. 

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração. 

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.12 e 4.13 deste Edital. 
 
4. DAS INSCRIÇÕES 
 
4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 13 de janeiro de 2014 a 24 de janeiro de 2014.

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