Edital Concurso Polícia Civil do Tocantins para Delegado 2014
Publicado em 27.2.14
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Governamental nº 9 NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.292 de 02 de janeiro de 2011, e o Ato Governamental nº 1049 NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.873 de 13 de maio de 2013, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE 1ª CLASSE, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente as Leis nº 1.654 de 06 de janeiro de 2006, nº 2.314 de 30 de março de 2010 e a Lei nº 2.808, de 12 de dezembro de 2013, bem como, das normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Delegado de Polícia de 1ª classe é de provas e títulos e será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados no caput e terá a participação, em todas as suas etapas e fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, nos termos do que dispõe o Art. 8º da Lei nº 1.654/2006.
1.2. O concurso público visa ao provimento de 97 (noventa e sete) vagas no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe dos quadros da Polícia Civil, reservadas 5 (cinco) vagas aos candidatos com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), correspondentes a 5% (cinco por cento) do total de vagas e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva.
1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:
1.3.1. Primeira Etapa (de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SECAD e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP): de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à admissão e matrícula no Curso de Formação Profissional e será executada pela Fundação Aroeira, entidade com personalidade jurídica de direito privado, estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos, instituída pela Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC Goiás - por escritura Pública lavrada perante o 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia (GO), Livro nº 695, fls. 196/198, de 11 de agosto de 1999, inscrita no CNPJ sob o nº 03.373.635/0001-22, com sede na Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226, Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO e abrangerá as seguintes fases:
a) 1ª fase - exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª fase - exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
c) 3ª fase - teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
d) 4ª fase - exame psicológico, de caráter unicamente eliminatório;
e) 5ª fase - avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
1.3.2. Todas as etapas e fases serão realizadas na cidade de Palmas. No caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Palmas, as provas poderão ser realizadas em outra cidade.
1.3.3. Segunda Etapa (de responsabilidade da SSP): consistirá do Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório, a ser realizado pela Academia de Polícia Civil, na sede localizada em Palmas. O candidato poderá ser eliminado na conformidade do Regimento Interno da Academia de Polícia Civil.
1.3.4. O candidato será submetido à investigação criminal e social, de responsabilidade da SSP, de caráter eliminatório, no decorrer do concurso público, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame toxicológico.
1.3.5. A ordem de classificação, baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional, será rigorosamente obedecida para fins de nomeação.
2. DO CARGO:
2.1. CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
2.1.1. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO: Bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, aprovação no curso de formação de delegado de polícia civil e Carteira Nacional de Habilitação.
2.1.2. ATIVIDADES: Ao Delegado de Polícia Civil, cujas funções são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, nos termos da Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, cabe privativamente na qualidade de autoridade policial:
a) conduzir a investigação criminal, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, atuando de acordo com seu livre convencimento técnico jurídico, com independência funcional, isenção e imparcialidade;
b) requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos;
c) proceder ao indiciamento por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
d) expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva;
e) representar à autoridade judiciária competente pela decretação de prisões e demais medidas cautelares previstas na legislação processual penal;
f) fazer realizar as diligências determinadas pelo juízo penal, como mandados de prisão e busca e apreensão;
g) analisar a legalidade das prisões em flagrante, ratificando-as ou relaxando-as, de acordo com seu livre convencimento técnico jurídico, nos termos da lei processual penal;
h) conceder liberdade provisória mediante fiança, arbitrando-a nos termos da Lei Processual Penal;
i) dirigir-se, quando possível, aos locais de crime, ou determinar quem o faça, providenciando para que não se alterem, enquanto necessários, o estado e a conservação das coisas, supervisionando todos os atos;
j) exercer:
1. a direção superior e a correição dos órgãos da Polícia Civil;
2. a direção das delegacias de polícia civil das comarcas;
3. coordenação, o controle e a supervisão do trabalho policial;
k) fornecer a seus subordinados ordens de missão, escritas das ações que a eles determinar, devendo estes apresentar relatório circunstanciado quando determinado.
2.1.3. REMUNERAÇÃO: a remuneração do cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, que está baseada no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Estado do Tocantins - PCCS (Lei nº 2.314, de 30 de março de 2010), com as alterações que lhe atribuiu a Lei nº 2.808/13, podendo sofrer alterações em razão de aplicação da legislação vigente, corresponde à Classe Inicial do respectivo cargo e é correspondente à RS 10.735,28 (dez mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
2.1.4. JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas 97 (noventa e sete) vagas para provimento direto, acrescidas das que vierem a ser criadas ou que vagarem durante o prazo de validade do concurso, reservando-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), na conformidade deste Edital, e 29 (vinte e nove) vagas para formação de cadastro de reserva, observado o disposto no ANEXO I neste Edital.
3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE)
3.3. Com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais) fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo de Delegado de Polícia Civil e observadas as condições incapacitantes na conformidade deste edital.
3.3.1. São reservadas 5 (cinco) vagas para as pessoas com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), em atendimento à Lei n.º 1.654, de 6 de janeiro de 2006, art. 7º, Parágrafo Único, conforme determinadas neste edital.
3.3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao horário de início de aplicação das provas; ao local de aplicação; ao conteúdo; à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao exame médico, ao teste de aptidão física e ao exame psicológico e todas as demais normas de regência do concurso.
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