Edital Concurso Polícia Civil do Tocantins para Médico e Perito Criminal 2014
Publicado em 27.2.14
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Governamental nº 9 NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.292 de 02 de janeiro de 2011, e o Ato Governamental nº 1049 NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.873 de 13 de maio de 2013, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas para a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE E PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente as Leis nº 1.545 de 30 de dezembro de 2004, nº 1.654 de 06 de janeiro de 2006 e a Lei nº 2.808 de 12 de dezembro de 2013, bem como, das normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público para provimento de vagas e formação do cadastro de reserva para os cargos de Médico Legista de 1ª classe e Perito Criminal de 1ª classe é de provas e títulos e será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.
1.2. Os cargos a serem preenchidos, criados pela Lei nº 1.545 de 30 de dezembro de 2.004, com as alterações que lhe atribuiu a lei 2.808 de 12 de dezembro de 2.013, o número de vagas, as correspondentes cidades de lotação e os requisitos básicos estão apresentados no ANEXO I a este Edital.Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como as atribuições inerentes ao cargo, constam no item 2, deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessadas via Internet, no sítio www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/mlpc/.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:
1.3.1. Primeira Etapa: de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SECAD e da secretaria de Estado de Segurança Pública, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será executada pela Fundação Aroeira, entidade com personalidade jurídica de direito privado, estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com fins não lucrativos, instituída pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC Goiás - por escritura Pública lavrada perante o 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia (GO), Livro nº695, fls. 196/198, de 11 de agosto de 1999, inscrita no CNPJ sob o nº 03.373.635/0001-22, com sede na Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226. Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO e abrangerá as seguintes fases:
1.3.2. Médico Legista - 4 (quatro) fases:
a) 1ª fase - exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª fase - exames médicos, de caráter unicamente eliminatório;
c) 3ª fase - exames psicológico, de caráter unicamente eliminatório;
d) 4ª fase - avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
1.3.3. Perito Criminal - 5 (cinco) fases:
a) 1ª fase - exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª fase -exames médicos, de caráter unicamente eliminatório;
c) 3ª fase -teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
d) 4ª fase - exame psicológico, de caráter unicamente eliminatório;
e) 5ª fase - avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
1.3.4. Todas as etapas e fases serão realizadas na cidade Palmas.
1.3.5. Segunda Etapa: de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, consistirá do Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório, a ser realizado pela Academia de Polícia Civil, na sede localizada em Palmas. O candidato poderá ser eliminado na conformidade do regimento interno da Academia de Polícia.
1.3.6. O candidato será ainda submetido à investigação criminal e social, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, de caráter eliminatório, no decorrer do concurso público, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas.A ordem de classificação baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha da respectiva vaga por parte do candidato.O candidato que não comparecer na data da escolha ou que comparecendo se abster de fazer a respectiva escolha terá sua classificação transportada para a classificação imediatamente a do último candidato do cadastro de reserva.
2. DO CARGO:
2.1. CARGO: MÉDICO LEGISTA
2.1.1. REQUISITOS: diploma, de conclusão de curso superior em nível de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2. ATIVIDADES: a) efetuar, com autonomia e independência, exames em cadáveres para determinação da natureza da causa mortis e exames em pessoas vivas para determinação da natureza das lesões com consequente elaboração dos laudos periciais criminais; b) exercer a função pericial técnico-científica específica, emitindo o respectivo laudo pericial, nos termos da legislação processual penal; c) prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Criminais; d) comunicar imediatamente ao Coordenador do Instituto Médico Legal os fatos de natureza grave ou relevante que se apresentarem em plantão, registrando-os em livro próprio; e)comparecer, perante o juízo competente, para prestar esclarecimentos, respondendo os quesitos previamente elaborados, quando requisitado pela respectiva autoridade; f) propor o estabelecimento de novos método e técnicas de trabalho pericial, através de pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional; g) proceder às dirigências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais; h) elaborar e assinar os laudos periciais dos exames de acordo com a padronização estabelecida em regulamento; i) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem assim das ordens de serviços, dos despachos e das determinações do Coordenador-Geral de Medicina Legal; j) proceder à exumação necessária à elucidação da causa mortis; k) assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações; l) cooperar em programas de formação e treinamento de pessoal especializado na área da Polícia Civil e Polícia Técnica; m) realizar suas atribuições inerentes ao cargo e previstas em legislação específica.
2.1.3. CARGO: PERITO CRIMINAL
2.1.3.1. REQUISITOS: diploma, de conclusão de curso superior em nível de graduação, conforme especificado no ANEXO I, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.4. ATIVIDADES:
a) proceder a levantamento de local de crime, quando solicitado por autoridade legalmente constituída, realizando anotações, levantamento topográfico e fotográfico do local, obedecendo aos dispositivos previstos no Código de Processo Penal;
b) executar exames periciais, vistorias e avaliações em objetos, documentos, armas, vestígios biológicos não resultantes de cristas epidérmicas, moedas, mercadorias, veículos, instrumentos e equipamentos utilizados na prática de infrações penais, em locais de crime ou de sinistro, de incêndio, de acidentes de tráfego com vítima, e exames laboratoriais;
c) apreender e relacionar materiais, ferramentas, objetos, vestígios biológicos não resultantes de cristais epidérmicas, enfim, tudo que for necessário à formação de convicção, construção de dinâmica do crime, elucidação, determinação de causa e autor, e conclusão das perícias. A relação das apreensões deve ser repassada à autoridade solicitante. As evidências apreendidas no local deve obedecer aos critérios de coleta, acondicionamento, identificação e armazenamento definidos pela Cadeia de Custódia do Instituto de Criminalística, além de obedecer a outros dispositivos legais;
d) zelar pela observância das leis na área de atuação dos Institutos de Criminalística e núcleos de Perícia, objetivando a manutenção da ordem pública e da paz social;
e) atender as requisições de perícias oficiais de natureza criminal de: *Delegados de Polícia Civil, *Juízes, *Peritos Criminais, Peritos Policiais e Médicos Legistas para realização de laudos complementares em outra especialidade/área de formação, *outras autoridades legalmente constituídas da prerrogativa de requisição de perícias criminais;
f) zelar pela preservação do local de crime, controlando o acesso de terceiros, garantindo a condição de levantamentos de local, minimizando o risco de contaminação e invalidação da prova;
g) exercer suas atividades em regime de expediente ou em escala extraordinárias ou em plantões;
h) organizar e elaborar estudos e mapas estatísticos referentes às atividades periciais;
i) exercer a função pericial técnico-científica específica, elaborando e assinando os laudos periciais dos exames de acordo com a padronização estabelecida em regulamento, procedimento operacional padrão e legislação processual;
j) prestar auxílio profissional e esclarecimentos na sua especialidade/área de formação às demais categorias da Polícia Civil ou Polícia Técnica;
k) comunicar imediatamente ao Coordenador do Instituto de criminalística os fatos de natureza grave ou relevante que se apresentarem em plantão, registrando-os em livro próprio;
l) prestar esclarecimentos de fatos omissos ou dúbios de laudos periciais, nos Juizados Criminais, mediante notificação prévia e elaboração de quesitos;
m) propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalhos pericial, através de pesquisas científicas que visem ao aprimoramento funcional;
n) proceder a diligências, solicitação de objetos, documentos, modelos, peças padrão e informações de pessoas nos casos em que houver necessidade de complementação de exames e laudos periciais;
o) assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações;
p) cooperar em programas de formação e treinamento de pessoal especializado na área da Polícia Civil e Polícia Técnica, repassando conhecimento adquirido em congresso, seminários e cursos de atualização profissional;
q) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem assim as ordens de serviço, despachos e determinações do Coordenador do Instituto de Criminalística;
r) realizar outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em legislação específica.
2.1.5. REMUNERAÇÃO: a remuneração dos cargos de Médico Legista de 1ª e Perito Criminal, que está baseada no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Estado do Tocantins - PCCS (Lei n.º 1.545/04, de 30/12/2004), podendo sofrer alterações em razão de aplicação da legislação vigente, corresponde sucessivamente à Classe Inicial da respectiva carreira e é de RS 9.274,48 (nove mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
2.1.6. JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (Portadores de Necessidades Especiais - PNE)
3.1. Com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência (PNE) fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, nos cargos com reserva, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições dos cargos de Médico Legista de 1ª classe e Perito Criminal de 1ª classe,2.1.22.1.4 e observadas as condições incapacitantes na conformidade deste edital.
3.2. São reservadas 5% das vagas por cargo para os portadores de deficiências (PNE), em atendimento à Lei n.º 1.654, de 6 de janeiro de 2006, art. 7.º, Parágrafo Único, conforme determinadas no subitem 1.2, deste edital.
3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, nos exames médicos, teste de aptidão física e exames psicológicos, e todas as demais normas de regência do concurso.
3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência (PNE);
b) encaminhar laudo médico, original, emitido nos últimos 30 dias, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na conformidade deste edital.
3.4.1. O candidato com deficiência (PNE) deverá encaminhar o laudo médico (original) referido na alínea "b" do subitem 3.4, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2014, para a Central de Atendimento da Fundação Aroeira - Concurso SECAD/TO - Médico Legista e/ou Perito Criminal (laudo médico), Rua 261, Qd. 113 Lt. 11 n.º 226. Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-250, Goiânia - GO.
3.4.2. O fornecimento do laudo médico (original), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Aroeira não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.
3.4.3. A inexistência de laudo médico (original) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
3.5. O candidato com deficiência (PNE) poderá requerer, na forma do presente edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.
3.5.1. Não haverá adaptação dos exames médicos, do teste de aptidão física, e exame psicológico ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
3.6. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.6.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PNE) será divulgada no endereço eletrônicowww.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/mlpc/, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
3.6.1.1. O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento por meio do sítiowww.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/mlpc/, observadas as condições deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7. A inobservância do disposto no Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais solicitadas.
Edital completo
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