Edital Concurso TJ - TO 2014


EDITAL Nº 001/2014 - TJ/TO, DE 04 DE JUNHO DE 2014

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE MOURA FILHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (TJ/TO), no âmbito de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 236 da Constituição Federal, na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e suas alterações, nas Resoluções nº 80 e nº 81, de 09 de junho de 2009 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e na Resolução nº 12/TJTO, de 19 de setembro de 2013 e suas alterações, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins será regido por este edital e executado pelo TJ/TO, por meio da Comissão de Seleção e Treinamento e pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

1.2 O presente concurso público destina-se exclusivamente ao provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas de outorga das delegações de notas e de registros, relacionadas no Anexo V deste edital, reservadas aos candidatos portadores de deficiência 10% (dez por cento) desse quantitativo, vedada a inclusão de novas vagas.

1.2.1 Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 1º da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado aos candidatos a remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da norma retrocitada.

1.3 A seleção para a outorga de delegação de ingresso por provimento e remoção de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) ETAPA 01 - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade da COPESE/UFT;

b) ETAPA 02 - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da COPESE/UFT;

c) ETAPA 03 - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJ/TO;

d) ETAPA 04 - será composta das seguintes fases:

I - exames psicotécnicos e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade da COPESE/UFT;

II - pesquisa sobre a personalidade do candidato e entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do COPESE/UFT;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade da TJ/TO;

e) ETAPA 05 - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da COPESE/UFT;

f) ETAPA 06 - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da COPESE/UFT.

1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade da COPESE/UFT.

1.6 Todas as etapas, inclusive a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem portadores de deficiência, serão realizadas na cidade de Palmas-TO.

Edital de Abertura

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