EDITAL Nº 02/2014 - SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ADMINISTRATIVO - CAPITAL/INTERIOR
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado visando cadastrar para futura contratação temporária de Administrativos na função de Merendeiro para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. DO CARGO, REQUISITOS BÁSICOS E VAGAS:
CARGO
|
REQUISITO BÁSICO
|
VAGAS
|
(*) PcD
|
Merendeiro
|
Ensino Fundamental Completo, com Experiência profissional mínima de 24 meses na função e atestado de capacidade física e mental.
|
300
|
30
|
(*) Pessoas com deficiência
2.1. O número de vagas prevista por município encontra-se no Anexo I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do sitewww.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora do dia 02 de abril até as 23h59min do dia 10 de abril de 2013, observado o horário oficial de Manaus .
3.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Comprovante de Inscrição.
3.2.1. Antes de transferir os dados via internet o candidato deverá verificar se todas as informações prestadas estão corretas;
3.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá indicar no ato da inscrição o município que deseja atuar.
3.3.1. Caso o município de atuação seja Manaus deverá indicar também o Distrito/Zona no qual se selecionados serão lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Distrito/Zona, conforme Anexo III Tabela de Escolas Estaduais da Capital por Distrito.
3.4. A solicitação de inscrição só poderá ser feita exclusivamente via internet e após a impressão do formulário, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição determinado abaixo no período de 07 a 11 de abril de 2014 no horário de 8h às 14h para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.
3.4.1. Os candidatos que fizeram opção para o município de Manaus somente poderão efetivar suas inscrições nas seguintes escolas:
- Escola Estadual Barão do Rio Branco - Avenida Joaquim Nabuco, nº 1.152 - Centro.
- Escola Estadual Nossa Senhora da Divina Providência - Rua: do Cruzeiro - nº. 04 - Betânia.
- Escola Estadual Solon de Lucena, - Av. Constantino Nery, s/n - São Geraldo.
- Escola Estadual Presidente Castelo Branco - Travessa Aderson de Menezes, s/n - São Jorge.
- Escola Estadual Ernesto Penafort - Rua: Marginal, s/n - São José II.
- Aldeia do Conhecimento Profª. Ruth Prestes Gonçalves - Avenida Noel Nutels - 51 - Cidade Nova.
- Escola Estadual Prof. Rui Alencar - Avenida Margarita s/n - Nova Cidade
3.4.2. O candidato com opção para o interior deverá efetivar a sua inscrição no município em que deseja atuar, conforme os Locais de efetivação abaixo:
Na Coordenadoria Regional de Educação da SEDUC dos municípios de Anamã, Anorí, Autazes, Barreirinha, Berurí, Boa Vista do Ramos, Borba, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea, Manicoré, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Tapauá e Urucará.
- Alvarães - Escola Estadual Johannes Petrus
- Amaturá - Escola Estadual São Cristovão
- Apuí - Escola Estadual.Gilberto Mestrinho
- Atalaia do Norte - Esc. Est. Tereza Lemos de Oliveira Santos
- Barcelos - Escola Estadual Pe. João Badaloti
- Benjamin Constant - Centro Municipal de Informática - CETAM
- Boca do Acre - Núcleo de Estudos Superiores da UEA
- Caapiranga - Escola Estadual Carmina de Castro
- Canutama - Escola Estadual Frei Izidoro Irigoyene Unamua
- Carauari - Escola Estadual Osvaldo Nascimento
- Careiro Castanho - Escola Estadual Marçal M. Girão
- Careiro da Várzea - Escola Estadual Coronel Fiuza
- Céu do Mapiá - Escola Estadual Cruzeiro do Céu
- Coari - Centro de Estudos Superiores da UEA
- Cucuí - Coordenadoria São G. da Cachoeira
- Guajará - Escola Estadual Prof. José Elno Ferreira de Souza
- Humaitá - Escola de Informática do CETAM
- Iauaretê - Coordenadoria São G. da Cachoeira
- Iranduba - CETAM/Iranduba
- Itamarati - Escola Estadual Francidene Soares
- Itapiranga - Escola Estadual Amazonino Mendes
- Japurá - Escola Estadual Dorothea de Souza Braga
- Juruá - Escola Estadual Romerito Brito
- Jutaí - Escola Estadual João Van Dungen
- Manacapuru - Escola Estadual Jamil Seffair
- Manaquirí - Escola Estadual Anselmo Jacob
- Maraã - Escola Estadual Senador João Bosco
- Nhamundá - Esc. Municipal Pingo de Gente
- Nova Olinda do Norte - Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda do Norte
- Novo Airão - Escola Estadual Balbina Mestrinho
- Pauiní - Escola Estadual Frei Mario Sabino
- Presidente Figueiredo - Escola Estadual Maria Calderaro
- Rio Preto da Eva - Escola Estadual Rio Preto da Eva
- São Paulo de Olivença - CETAM de São Paulo de Olivença
- Santa Izabel do Rio Negro - Escola Estadual Santa Izabel - Silves - Escola Estadual Humberto C. Branco
- Tabatinga - Centro de Treinamento Profissional do Alto Solimões - CTPSOL
- Tefé - Escola de Educação Profissional Prof. Márcio Ayres - Tonantins - Escola Estadual São Francisco
- Uariní - Escola Estadual Edson Melo
- Urucurituba - Centro de Educação Prof. Ordival da Silva/CETAM
3.5. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.6. Não haverá pagamento do valor de inscrição.
3.7. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
3.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.
3.10. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEDUC e ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;
b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
4.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
4.7. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
5. DA EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, assinado e sem rasuras, no período, horário e local determinado no subitem 3.4 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
b) Comprovante da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo pretendido;
c) Atestado de capacidade física e mental.
d) Comprovante de experiência profissional no cargo pretendido;
e) Comprovantes de Curso de capacitação/qualificação (se houver).
5.2. O candidato somente poderá efetivar uma inscrição no processo seletivo simplificado;
5.2.1. Caso o candidato efetive inscrição para capital e para o interior, será considerada apenas a inscrição correspondente a capital.
5.2.2. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição na capital ou mais de uma no interior, será considerada apenas a de maior número de inscrição, sendo as demais canceladas.
5.3. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, acréscimos ou alteração de município, distrito e das informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição via internet seja qual for o motivo alegado.
5.4. Como comprovante de escolaridade exigido no requisito básico será aceito: cópias autenticadas em cartório da frente e verso do Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.
5.4.1. Cópias de documentos para comprovação dos requisitos básicos sem a autenticação em cartório não serão consideradas;
5.4.2. Não serão considerados comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.
5.4.3. Não serão consideradas declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhadas da impressão do mecanismo de autenticação, ou seja, da confirmação de autenticidade do referido documento.
5.5. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.6. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.
5.7. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e da identidade original do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
5.8. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição e pelos documentos entregues para efetivação de inscrição, arcando os mesmos com os prejuízos advindos dos erros de preenchimento do formulário.
5.9. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional no cargo deverá ser feita de uma das seguintes formas:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante o registro na carteira de trabalho e previdência social - CTPS contendo as páginas de identificação do trabalhador, Contrato de Trabalho e qualquer outra página que ajude na avaliação, acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do setor pessoal ou recursos humanos ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
b) Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou recursos humanos ou pela autoridade responsável pela instituição e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
c) Contribuinte autônomo, quando for o caso - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.
5.9.1. Serão aceitos ainda o termo de Contrato de Trabalho acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do setor pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
5.9.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
5.9.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
5.9.4. Caso não haja setor de pessoal ou recursos humanos, a declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 5.9 deste edital poderá ser emitida pela autoridade responsável pela instituição que deverá declarar/certificar também essa inexistência.
5.9.5. Quando o setor de pessoal ou o setor de recursos humanos possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do setor equivalente e do responsável por extenso, não contendo essas informações o documento não será aceito.
5.10. Como comprovante de cursos de capacitação/qualificação será consideradas: cópias autenticadas do Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), em papel timbrado da instituição, emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada pelo responsável da organização e realização do curso.
5.11. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo, do local ou do município estabelecido no item 3.4 deste Edital.
5.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos do Item 2.
6. DA SELEÇÃO:
6.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise da documentação apresentada dividido em duas fases;
6.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;
6.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
Quadro 2
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional na função. | 3 (três) pontos por mês completo | 72 pontos |
Curso de capacitação/qualificação na função com carga horária mínima de 80 horas
|
100 pontos
|
200 pontos
|
Curso de capacitação/qualificação na função com carga horária mínima de 60 horas
|
75 pontos
|
150 pontos
|
Curso de capacitação/qualificação na função com carga horária mínima de 40 horas
|
50 pontos
|
100 pontos
|
Curso de capacitação/qualificação na função com carga horária mínima de 20 horas
|
25 pontos
|
50 pontos
|
6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou Empregada Doméstica.
6.4. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
6.5. Às exigências como requisito básico para o cargo não serão atribuídos pontos.
6.6. Não serão computados o tempo de experiência profissional ou cursos que ultrapassarem o limite do valor máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
6.7. Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico do cargo;
b) Cópias de documentos sem a autenticação do cartório;
c) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal ou recursos humanos da instituição ou equivalente;
d) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;
e) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada, emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada.
f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso e sem especificação clara da carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Declaração que não constar o nome do setor pessoal ou recursos humanas ou equivalente e do responsável por extenso;
6.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.4 deste edital.
e) Efetivar inscrição em município diferente ao que deseja atuar disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.
9.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
9.12. Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da Homologação.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
11.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:
a. Carteira de Identidade
b. CPF
c. Titulo de Eleitor
d. Comprovante de Quitação Eleitoral
e. Certificado Militar (para homens)
f. PIS/PASEP
g. Comprovante de Residência (água ou telefone)
h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
i. Conta Corrente (extrato do Bradesco)
j. 2 fotos 3x4
k. Carteira de Trabalho;
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)
11.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
11.4. A remuneração será equivalente a 30 (trinta) horas semanais, que equivale à carga horária completa.
11.5. Valor mensal abaixo discriminado:
Nº.
|
Cargo
|
Remuneração
|
1
|
Merendeiro
|
R$ 786,66
|
12. DA LOTAÇÃO
12.1. O candidato classificado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede), sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola.
12.2. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade das Escolas em questão, levando-se em conta ordem de classificação.
12.3. Os candidatos com opção da atuação em Manaus, que excederem o número de vagas existentes no Distrito/Zona pretendido, a Seduc remanejará para outros Distritos/Zonas mediante necessidade de preenchimento de vagas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
13.2. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC - convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
13.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam serem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação;
13.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidato sem deficiência com observância da ordem classificatória;
13.5. O candidato selecionado e contratado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da administração será substituído pelo candidato subsequente mediante classificação no Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do estado do Amazonas;
13.6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo o candidato a acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
13.7. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1;
13.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à classificação do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
13.9. Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
13.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, aprovação, classificação ou contratação desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou que os documentos apresentados não atendem a todos os requisitos fixados no Edital;
13.11. Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.
d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.
13.12. A verificação, em qualquer época, de inexatidão das informações, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
13.13. Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a SEDUC.
13.14. O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a contar do encerramento do PSS, os formulários de inscrição acompanhado dos documentos comprobatórios.
13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
Manaus, 21 de março de 2014
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
ANEXO I
Nº
|
MUNICÍPIO
|
VAGAS
|
1
|
Alvarães
|
1
|
2
|
Amaturá
|
1
|
3
|
Anamã
|
9
|
4
|
Anori
|
1
|
5
|
Apuí
|
3
|
6
|
Atalaia do Norte
|
4
|
7
|
Autazes
|
3
|
8
|
Barcelos
|
4
|
9
|
Barreirinha
|
12
|
10
|
Benjamin Constant
|
1
|
11
|
Beruri
|
5
|
12
|
Boa Vista do Ramos
|
7
|
13
|
Boca do Acre
|
8
|
14
|
Borba
|
9
|
15
|
Caapiranga
|
2
|
16
|
Canutama
|
1
|
17
|
Carauari
|
10
|
18
|
Careiro Castanho
|
1
|
19
|
Careiro da Varzea
|
7
|
20
|
Coari
|
7
|
21
|
Codajás
|
6
|
22
|
Eirunepé
|
3
|
23
|
Envira
|
1
|
24
|
Fonte Boa
|
4
|
25
|
Guajará
|
3
|
26
|
Humaitá
|
8
|
27
|
Ipixuna
|
6
|
28
|
Iranduba
|
1
|
29
|
Itacoatiara
|
13
|
30
|
Itamarati
|
2
|
31 | Itapiranga | 6 |
32 | Japurá | 5 |
33 | Juruá | 3 |
34 | Jutaí | 3 |
35 | Lábrea | 1 |
36 | Manacapuru | 9 |
37 | Manaquiri | 1 |
38 | Manaus | 65 |
39 | Manicoré | 6 |
40 | Maraã | 1 |
41 | Maués | 10 |
42 | Nhamundá | 2 |
43 | Nova Olinda do Norte | 6 |
44 | Novo Airão | 1 |
45 | Novo Aripuanã | 3 |
46 | Parintins | 6 |
47 | Pauini | 2 |
48 | Presidente Figueiredo | 4 |
49 | Rio Preto da Eva | 3 |
50 | Santa Isabel | 1 |
51 | Santo Antônio do Içá | 6 |
52 | São Gabriel/Iauarete | 10 |
53 | São Paulo de Olivença | 5 |
54 | São Sebastião do Uatumã | 3 |
55 | Silves | 2 |
56 | Tabatinga | 2 |
57 | Tapauá | 3 |
58 | Tefé | 6 |
59 | Tonantins | 2 |
60 | Uarini | 3 |
61 | Urucará | 2 |
62 | Urucurituba | 5 |
Total Geral | 330 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
|
DATA
|
Publicação do edital
|
até 21 de março de 2014
|
Período de Inscrição via internet
|
02 a 10 de abril de 2014
|
Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentações)
|
7 a 11 de abril de 2014
|
Período de análise
|
Capital: 15 de abril a 8 de maio de 2014 Interior: 23 de abril a 18 de maio de 2014
|
Divulgação do resultado
|
Capital: 14 de maio de 2014 Interior: 23 de maio de 2014
|
Entrada de Recursos contra resultado
|
Capital: 15 e 16 de maio de 2014 Interior: 26 e 27 de maio de 2014
|
Decisões da análise dos Recursos
|
Capital: 23 de maio de 2014 Interior: 3 de junho de 2014
|
Resultado Final | Capital: 26 de maio de 2014 Interior: 5 de junho de 2014 |
Homologação do Resultado Final | Capital: 28 de maio de 2014 Interior: 9 de junho de 2014 |
ANEXO III
ESCOLAS ESTADUAIS DA CAPITAL POR DISTRITO
DISTRITO 01 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | CENTRO DE EDUC. DE JOVENS E ADULTOS PROF. JACIRA CABOCLO | CONSTANTINO NERY | 603 | PRESIDENTE VARGAS |
02 | CENTRO DE EDUC. DE JOVENS E ADULTOS PROF. PAULO FREIRE | AV.WALDEMAR PEDROSA | 60 | CENTRO |
03 | COLÉGIO DOM PEDRO II | AV. SETE DE SETEMBRO | S/N | CENTRO |
04 | COLÉGIO BRASILEIRO PEDRO SILVESTRE | RUA DEZ DE JULHO | 843 | CENTRO |
05 | ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO TELES DE SOUZA | RUA SANTA QUITÉRIA | 805 | PRESIDENTE VARGAS |
06 | ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO CARNEIRO DOS SANTOS | AV. JOAQUIM NABUCO | S/N | CENTRO |
07 | ESCOLA ESTADUAL BALBINA MESTRINHO | AV. MANICORÉ | 700 | CACHOEIRINHA |
08 | ESCOLA ESTADUAL BARRO DO RIO BRANCO | AV. JOAQUIM NABUCO | 1152 | CENTRO |
09 | ESCOLA ESTADUAL CARVALHO LEAL | RUA BORBA | S/N | CACHOEIRINHA |
10 | ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO AZEVEDO | RUA XAVIER DE MENDONÇA | 155 | NOSSA SENHORA APARECIDA |
11 | ESCOLA ESTADUAL EUCLYDES DA CUNHA | AV. CARVALHO LEAL | S/N | CACHOEIRINHA |
12 | ESCOLA ESTADUAL FARIAS BRITTO | RUA SANTA ISABEL | S/N | CENTRO |
13 | ESCOLA ESTADUAL FREI SILVIO VAGHEGGI | RUA TAPAJÓS | S/N | CENTRO |
14 | ESCOLA ESTADUAL GIOVANNI FIGLIUOLO | BR 174 KM 08 RAMAL 02 | S/N | RAMAL 02 |
15 | ESCOLA ESTADUAL HERMENEGILDO DE CAMPOS - T. INTEGRAL | RUA DA LEGL40 | S/N | PRESIDENTE VARGAS |
16 | ESCOLA ESTADUAL LUIZINHA NASCIMENTO | AV. TARUMA | S/N | PRAÇA 14 DE JANEIRO |
17 | ESCOLA ESTADUAL NILO PEÇANHA | AV. JOAQUIM NABUCO | 1895 | CENTRO |
18 | ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA APARECIDA | RUA COMEN. ALEXANDRE AMORIM | 325 | N. SRA. APARECIDA |
19 | ESCOLA ESTADUAL PLÁCIDO SERRANO | RUA EMILIO MOREIRA | 1330 | PÇA 14 DE JANEIRO |
20 | ESCOLA ESTADUAL PRIMEIRO DE MAIO | RUA DUQUE DE CAMAS XI | 1856 | PRAÇA 14 DE JANEIRO |
21 | ESCOLA ESTADUAL PRINCESA ISABEL | RUA RAMOS FERREIRA | 819 | CENTRO |
22 | ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTENOR SARMENTO PESSOA | RUA TAPAJÓS | S/N | CENTRO |
23 | ESCOLA ESTADUAL PROF. DIOFANTO VIEIRA MONTEIRO | RUA LOURENÇO DA SILVA BRAGA | 155 | CENTRO |
24 | ESCOLA ESTADUAL PROF. FCO DAS C. DE S. ALBUQUERQUE | AV. JOAQUIM NABUCO | 1159 | CENTRO |
25 | ESCOLA ESTADUAL PROF.. EUNICE SERRANO T. DE SOUZA | RUA MONSENHOR COUTINHO | 301 | CENTRO |
26 | ESCOLA ESTADUAL RIBEIRO DA CUNHA | RUA SILVA RAMOS | S/N | CENTRO |
27 | ESCOLA ESTADUAL RUY ARAÚJO | AV. CARVALHO LEAL | 931 | CACHOEIRINHA |
28 | ESCOLA ESTADUAL SANTA LUZIA | RUA RAMOS FERREIRA | 1925 | PRAÇA 14 DE JANEIRO |
29 | ESCOLA ESTADUAL VICENTE SCHETTINI | RUA COMENDADOR A. AMORIM | 325 | APARECIDA |
30 | INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - T. INTEGRAL | RUA RAMOS FERREIRA | 875 | CENTRO |
31 | ESCOLA ESTADUAL MÁRCIO NERY | RUA PROFESSOR MARCIANO ARMOND | S/N | SÃO FRANCISCO |
32 | ESCOLA ESTADUAL GETÚLIO VARGAS | RUA PROFESSOR MARCIANO ARMOND | S/N | SÃO FRANCISCO |
33 | ESCOLA ESTADUAL IZABEL BARRONCAS | RUA BARÃO DE MARACAJÚ | 115 | SÃO FRANCISCO |
34 | ESCOLA ESTADUAL PADRE AGOSTINHO MARTIN | RUA ALFREDO PAES BARRETO | 1100 | SÃO FRANCISCO |
35 | ESCOLA ESTADUAL HELENA ARAÚJO - T. INTEGRAL | RUA CARVALHO PAES DE ANDRADE | S/N | SÃO FRANCISCO |
36 | ESCOLA ESTADUAL MANOEL MARÇAL DE ARAÚJO | RUA PARINTINS | 832 | CACHOEIRINHA |
DISTRITO 02 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | ESCOLA ESTADUAL N. SENHORA DA D. PROVIDÊNCIA | RUA DOS CRUZEIRO | 4 | BETÂNIA |
02 | COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS | RUA ANTÔNIO PASSOS DE MIRANDA | S/N | PETRÓPOLIS |
03 | ESCOLA ESTADUAL ADALBERTO VALE | RUA SÃO BENEDITO | S/N | MORRO DA LIBERDADE |
04 | ESCOLA ESTADUAL ALFREDO CAMPOS | RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE | 167 | NOVA REPÚBLICA JAPIIM |
05 | ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO LUCENA BITTENCOURT | AV. ADALBERTO VALLE | 1000 | MORRO DA LIBERDADE |
06 | ESCOLA ESTADUAL BOM PASTOR | RUA SÃO MARCOS | 11 | CRESPO |
07 | ESCOLA ESTADUAL BRIG. JOÃO CAMARÃO T. RIBEIRO | RUA NOVA | 1000 | SÃO LÁZARO |
08 | ESCOLA ESTADUAL DORVAL PORTO | RUA MAGALHÃES BARATA | S/N | CRESPO |
09 | ESCOLA ESTADUAL ESTELITA TAPAJÓS | RUA MANOEL URBANO | S/N | EDUCANDOS |
10 | ESCOLA ESTADUAL MACHADO DE ASSIS - T. INTEGRAL | RUA AMÂNCIO DE MIRANDA | S/N | EDUCANDOS |
11 | ESCOLA ESTADUAL ISAAC BENZECRY - T. INTEGRAL | RUA VIRIATO CORREA | S/N | COLÔNIA OLIVEIRA MACHADO |
12 | ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO DE SOUZA | AV. LEOPOLDO PERES | S/N | EDUCANDOS |
13 | ESCOLA ESTADUAL J. G. ARAÚJO | RUA SANTA RITA | 225 | SANTA LUZIA |
14 | ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CARLOS MESTRINHO | RUA DA PAZ -ATERRO DO 40 | 31A | CRESPO |
15 | ESCOLA ESTADUAL LEOPOLDO NEVES | AV. LEOPOLDO NEVES | 39 | MORRO DA LIBERDADE |
16 | ESCOLA ESTADUAL LUCINDA FÉLIX DE AZEVEDO | RUA 52 | S/N | JAPIIM |
17 | ESCOLA ESTADUAL LUIS DE CAMÕES | RUA 19 | S/N | JAPIIM |
18 | ESCOLA ESTADUAL MADRE TEREZA DE CALCUTA | AV. SÃO PEDRO | 102 | MORRO DA LIBERDADE |
19 | ESCOLA ESTADUAL MAJOR SILVA COUTINHO | RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO | S/N | PETRÓPOLIS |
20 | ESCOLA ESTADUAL ALMIRANTE ERNESTO M. BAPTISTA | RUA H - VILA MILITAR (MARINHA) | S/N | VILA BURITI |
21 | ESCOLA ESTADUAL MESTRE OTILIO | TRAVESSA AFONSO QUARESMA | S/N | COLÔNIA OLIVEIRA MACHADO |
22 | ESCOLA ESTADUAL MILBURGES ARAÚJO | RUA COUTO VALLE | S/N | RAIZ |
23 | ESCOLA ESTADUAL NATHALIA UCHÕA | RUA WALDOMIRO LUSTOSA | S/N | JAPIIM |
24 | ESCOLA ESTADUAL PAULA ÂNGELA FRASSINETTI | RUA SÃO PEDRO | 820 | MORRO DA LIBERDADE |
25 | ESCOLA ESTADUAL PROF. DJALMA DA C.BATISTA - T. INTEGRAL | RUA LEOPOLDO PERES | S/N | EDUCANDOS |
26 | ESCOLA ESTADUAL PROF. NELSON ALVES FERREIRA | RUA 5 DE FEVEREIRO | S/N | BETÂNIA |
27 | ESCOLA ESTADUAL PROF.. JACIMAR DA S. GAMA | RUA PARAGUAÇÚ | S/N | PETRÓPOLIS |
28 | ESCOLA ESTADUAL PROF.. ONDINA DE P.RIBEIRO | RUA JORGE BIVÁQUA | S/N | JAPIIM I |
29 | ESCOLA ESTADUAL PROF..ROXANA P. BANESSI - T. INTEGRAL | RUA ENZO FERREIRA | S/N | COLÔNIA OLIVEIRA MACHADO |
30 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BENÍCIO LEÃO | PROULIVALENTE | S/N | JAPIIM I |
31 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DIANA PINHEIRO | AV. PRESIDENTE KENNEDY | S/N | SANTA LUZIA |
32 | ESCOLA ESTADUAL SANT'ANA | AV. ANDRE ARAÚJO | 2290 | PETRÓPOLIS |
33 | ESCOLA ESTADUAL SEN. ANTÓVILA MOURÃO VIEIRA | RUA SÃO VICENTE | S/N | SÃO LÁZARO |
34 | ESCOLA ESTADUAL SENADOR CUNHA MELO | AV. COSTA E SILVA | S/N | RAIZ |
35 | ESCOLA ESTADUAL TIRADENTES | RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO | S/N | PETRÓPOLIS |
36 | ESCOLA ESTADUAL GILBERTO M. DE M. RAPOSO - T. INTEGRAL | RUA LEOPOLDO PERES | S/N | EDUCANDOS |
DISTRITO 03 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | ESCOLA ESTADUAL ADERSON DE MENEZES | RUA 26 - CJ CASTELO BRANCO | S/N | PARQUE 10 DE NOVEMBRO |
02 | CENTRO DE ED. DE JOVENS E A.PROFAGENOR F. LIMA | AV. ANDRÉ ARAÚJO | 99 | ALEIXO |
03 | ESCOLA ESTADUAL ALMIRANTE BARROSO - T. INTEGRAL | VVILAAZONAS | S/N | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
04 | ESCOLA ESTADUAL ALTAIR SEVERIANO NUNES - T. INTEGRAL | RUA ALTAIR SEVERIANO NUNES | S/N | PARQUE 10 DE NOVEMBRO |
05 | ESCOLA ESTADUAL ANGELO RAMAZZOTTI | PRAÇA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | S/N | ADRIANÓPOLIS |
06 | ESCOLA ESTADUAL ARTHUR ARAÚJO | AV. DJALMA BATISTA | 160 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
07 | ESCOLA ESTADUAL FRª BOTINELLY CUNHA E SILVA - TEMPO INTEGRAL | AV. PEDRO TEIXEIRA | S/N | DOM PEDRO |
08 | ESCOLA ESTADUAL FRANCELINA DANTAS | AV. M - ALVORADA | 375 | ALVORADA |
09 | ESCOLA ESTADUAL GONÇALVES DIAS - T. INTEGRAL | AV. DOM PEDRO I | S/N | DOM PEDRO |
10 | ESCOLA ESTADUAL HERBERT PALHANO | RUA BELÉM | 215 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
11 | ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO DE CAMPOS | AV.BARTOLOME U B. DA SILVA | S/N | DOM PEDRO |
12 | ESCOLA ESTADUAL JOSEPHINA DE MELO | RUA LORIS CORDOVIL | 200 | FLORES |
13 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA DO ESPÍRITO SANTO | RUA JUREMA -CJKISSIA | S/N | DOM PEDRO |
14 | ESCOLA ESTADUAL MARIA DA LUZ CALDERARO | RUA 18 - CJ HILEIA I | S/N | REDENÇÃO |
15 | ESCOLA ESTADUAL MARIA DE LOURDES R. ARRUDA | RUA TOMAZ ANTÔNIO GONZAGA | S/N | ALVORADA |
16 | ESCOLA ESTADUAL MARIA RODRIGUES TAPAJÓS | RUA GOIANIA | 701 | REDENÇÃO |
17 | ESCOLA ESTADUAL MENINO JESUS DE PRAGA | RUA EDUARDO RIBEIRO | 16 | CHAPADA |
18 | ESCOLA ESTADUAL N ª SRª. DAS GRAÇAS - T. INTEGRAL | RUA LIBERTADOR | 55 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
19 | ESCOLA ESTADUAL OLGA FALCONE | THEÓPHILO MATOS - CJ SANTO DUMONT | 70 | DA PAZ |
20 | ESCOLA ESTADUAL PROFª WALDIR GARCIA | AV. JOÃO PAULO I | S/N | ALVORADA |
21 | ESCOLA ESTADUAL PROFª. ADELAIDE T. DE MACEDO | RUA DESEMB. JOÃO M. CONJ. CANAA | S/N | ALVORADA |
22 | ESCOLA ESTADUAL PROFª. ALDA BARATA | QUADRA C | S/N | FLORES |
23 | ESCOLA ESTADUAL PROFª. ALICE SALERNO G. DE LIMA | RUA 07 | 12 | PARQUE 10 DE NOVEMBRO |
24 | ESCOLA ESTADUAL PROFª. LEONOR S. MOURÃO - T. INTEGRAL | QUADRA F -CONJUNTO MANAUENSE | S/N | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
25 | ESCOLA ESTADUAL. TEREZA DE JESUS A. DE V. DIAS | RUA 15 DE OUTUBRO | S/N | REDENÇÃO |
26 | ESCOLA ESTADUAL PROFª.LEONILLA MARINHO | RUA 07 CJ. C. BRANCO | 14 | PARQUE 10 DE NOVEMBRO |
27 | ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO GOMES NOGUEIRA | RUA B 28, | S/N | ALVORADA |
28 | ESCOLA ESTADUAL ROSINA FERREIRA DA SILVA | AV. DESEMBARGADO JOÃO MACHADO | S/N | ALVORADA |
29 | ESCOLA ESTADUAL SANTA TEREZINHA - T INTEGRAL | AV. EFIG - SALES | S/N | ADRIANÓPOLIS |
30 | ESCOLA ESTADUAL SEN. MANUEL SEVERIANO NUNES | RUA 7 DE ABRIL | 12 | ALVORADA |
31 | ESCOLA ESTADUAL SEN. PETRÕNIO PORTELLA - T. INTEGRAL | AV. BRASIL | S/N | COMPENSA |
32 | ESCOLA ESTADUAL SOLON DE LUCENA | AV. CONSTANTINO NERY | S/N | SÃO GERALDO |
33 | ESCOLA ESTADUAL THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO | RUA 03 | 1 | REDENÇÃO |
34 | ESCOLA ESTADUAL VICENTE TELLES | AV. CONSTANTINO NERY | S/N | SÃO GERALDO |
35 | ESCOLA ESTADUAL JOSÉ BENTES MONTEIRO | RUA 7 | S/N | ALEIXO |
36 | ESCOLA ESTADUAL SIMON BOLIVAR | RUA BELO HORIZONTE | 1449 | ALEIXO |
DISTRITO 04 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | ESCOLA ESTADUAL AGNELLO BITTENCOURT | RUA DO CAMPO | S/N | SANTO AGOSTINHO |
02 | ESCOLA ESTADUAL ALFREDO FERNANDES | RUA Y | S/N | PLANALTO |
03 | ESCOLA ESTADUAL AMÉLIA BITTENCOURT CARDENILA | RUA 24 DE MAIO | S/N | COMPENSA |
04 | ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO BITTENCOURT | RUA PRESIDENTE DUTRA 1914 | 72 | GLÓRIA |
05 | ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO DA ENCARNAÇÃO FILHO | AV. DESEMBARGADOR JOÃO MACHADO | 211 | LÍRIO DO VALE |
06 | ESCOLA ESTADUAL BENJAMIN MAGALHÃES BRANDÃO | RUA BELO HORIZONTE | S/N | COMPENSA |
07 | ESCOLA ESTADUAL DUQUE DE CAXIAS | RUA BELÉM | 219 | COMPENSA |
08 | ESCOLA ESTADUAL ELDAH BITTON TELLES DA ROCHA | RUA T - 8 | S/N | COMPENSA |
09 | ESCOLA ESTADUAL FUETH PAULO MOURÃO | RUA BRASIL | S/N | SÃO JORGE |
10 | ESCOLA ESTADUAL GENERAL SAMPAIO | RUA BENJAMIN LIMA | S/N | SÃO JORGE |
11 | ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR MELO PÓVOAS | RUA COMENDADOR MATOS AREOSA | S/N | SANTO ANTÔNIO |
12 | ESCOLA ESTADUAL IRMÃ ADONAI POLITI | RUA PARAGUAÇÚ | 168 | VILA DA PRATA |
13 | ESCOLA ESTADUAL ISAAC BENAYON SABBÁ | RUA SENADOR CUNHA MELO | 77 | SÃO JORGE |
14 | ESCOLA ESTADUAL ITACYARA NOGUEIRA PINHO | RUA 2 QUADRA 10 - CJ VISTA BELA | S/N | PLANALTO |
15 | ESCOLA ESTADUAL JOANA RODRIGUES VIEIRA | RUA LOURIVAL MUNIZ | 514 | GLÓRIA |
16 | ESCOLA ESTADUAL JOÃO BOSCO P. EVANGELISTA | RUA PADRE AGOSTINHO | S/N | COMPENSA |
17 | ESCOLA ESTADUAL JÚLIA BITTENCOURT | AV. BRASIL | 2845 | COMPENSA |
18 | ESCOLA ESTADUAL LIBERALINA WEILL | RUA COMENDADOR J. G. DE ARAÚJO | 657 | SANTO ANTÔNIO |
19 | ESCOLA ESTADUAL MARECHAL HERMES | AV. VALE DO PÓ - CJ COPHASA | 1914 | NOVA ESPERANÇA |
20 | ESCOLA ESTADUAL MARQUÊS DE S. CRUZ - T. INTEGRAL | RUA VÍRGILIORAMOS | S/N | SÃO RAIMUNDO |
21 | ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | RUA LOURIVAL MUNIZ | 370 | GLÓRIA |
22 | ESCOLA ESTADUAL OLAVO BILAC | RUA 5 DE SETEMBRO | 82 | SÃO RAIMUNDO |
23 | ESCOLA ESTADUAL PE. PEDRO GISLANDY | RUA BELO HORIZONTE | S/N | COMPENSA |
24 | ESCOLA ESTADUAL PEDRO SILVESTRE | RUA RIO BRANCO | S/N | SÃO RAIMUNDO |
25 | ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO | TRAVESSA ADERSON DE MENEZES | S/N | SÃO JORGE |
26 | ESCOLA ESTADUAL PROF. JOSÉ RIBAMAR DA COSTA | RUA 6 Q - 06 | S/N | LÍRIO DO VALE |
27 | ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTÔNIO | RUA DR LAURO BITTENCOURT | S/N | SANTO ANTÔNIO |
28 | ESCOLA ESTADUAL SÃO LUIZ DE GONZAGA | RUA 5 DE SETEMBRO | 1924 | SÃO RAIMUNDO |
29 | ESCOLA ESTADUAL SEN. FLÁVIO DA COSTA BRITO | RUA ARMANDO CUNHA | S/N | COMPENSA |
30 | ESCOLA ESTADUAL WALDEMIRO PERES LUSTOZA | RUA T - 6 | 33 B | COMPENSA |
31 | ESCOLA ESTADUAL ZULMIRA BITTENCOURT | RUA SÃO CRISTOVÃO | S/N | SÃO JORGE |
32 | ESCOLA ESTADUAL SAMSUNG AMAZONAS | COMUNIDADE TRÊS UNIDOS | S/N | ZONA RURAL-MANAUS |
DISTRITO 05 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | CENTRO EDUCACIONAL BERENICE MARTINS | RUA ENCONTRO DAS ÁGUAS | S/N | MAUAZINHO |
02 | ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO NUNES JIMENEZ | RUA ANTENOR CAVALCANTE | S/N | ZUMBI DOS PALMARES |
03 | ESCOLA ESTADUAL PROF. ARISTOTELES C. ALENCAR | AV. PRESIDENTE MEDICI | 500 | COROADO |
04 | ESCOLA ESTADUAL AUREA PINHEIRO BRAGA | AV. PERIMETRAL | S/N | S/N GILBERTO MESTRINHO |
05 | ESCOLA ESTADUAL CACILDA BRAULE PINTO | RUA SÃO PEDRO | S/N | COROADO |
06 | ESCOLA ESTADUAL DAISAKU IKEDA | RUA RAUL PAVON | S/N | GILBERTO MESTRINHO |
07 | ESCOLA ESTADUAL DEP. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA | AV. BEIRA RIO | S/N | COROADO |
08 | ESCOLA ESTADUAL DOM JACSON D. RODRIGUES | RUA 23 - QUADRA H. COLINA DO ALEIXO | S/N | SÃO JOSÉ OPERÁRIO |
09 | ESCOLA ESTADUAL DR. ISAAC SVERNER | RUA J - ETAPA B | 79 | SÃO JOSÉ OPERÁRIO |
10 | ESCOLA ESTADUAL ERNESTO PENAFORT | RUA MARGINAL | S/N | SÃO JOSÉ OPERÁRIO |
11 | ESCOLA ESTADUAL GILBERTO MESTRINHO | RUA DANILO DE MATOS AREOSA | S/N | C. ANTÔNIO ALEIXO |
12 | ESCOLA ESTADUAL MANUEL ANTÕNIO DE SOUZA | RUA GETÚLIO VARGAS | S/N | C. ANTÔNIO ALEIXO |
13 | ESCOLA ESTADUAL MANUEL RODRIGUES DE SOUZA | TACOLOMY | S/N | MENDES |
14 | ESCOLA ESTADUAL MARIA ARMINDA G DE ANDRADE | RUA PEDRO TEIXEIRA | 500 | COROADO |
15 | ESCOLA ESTADUAL MARIA MADALENA S. DE LIMA | RUAUADRA 33 | S/N | MENDES |
16 | ESCOLA ESTADUAL PADRE LUIS RUAS | RUA BOM JESUS | 1760 | ZUMBI DOS PALMARES |
17 | ESCOLA ESTADUAL PROF CECILIA FERREIRA DA SILVA | RUA HORTELÃ | 9 | JORGE TEIXEIRA |
18 | ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTÔNIO MAURITY M. COELHO | RUA ATÍLIO PEDROSA | 22 | COROADO |
19 | ESCOLA ESTADUAL PROF. CLEOMENES DO C. CHAVES | RUA 10 COM RUA ELSON | S/N | JORGE TEIXEIRA |
20 | ESCOLA ESTADUAL PROF. DEMÓSTENES B. A TRAVESSA | HILÁRIO GURJAO | S/N | JORGE TEIXEIRA |
21 | ESCOLA ESTADUAL PROF. ERNANE NASCIMENTO SIMÃO | AV. IRAQUI | S/N | GILBERTO MESTRINHO |
22 | ESCOLA ESTADUAL PROF.REINALDO THOMPSON | RUA PRESIDENTE MEDICI | 460 | COROADO |
23 | ESCOLA ESTADUAL PROF. MARIA TEIXEIRA GOES | RUA DRA DÍDIA | S/N | ZUMBI DOS PALMARES |
24 | ESCOLA ESTADUAL PROF. MYRTHES M. TRIGUEIRO | AV. BEIRA RIO | 82 | COROADO |
25 | ESCOLA ESTADUAL PROF.BERNADETE DO S.T. DA ROCHA | RUA 12 A - 4º ETAPA | 100 | SÃO JOSÉ OPERÁRIO |
26 | ESCOLA ESTADUAL PROF. JORGE KARAM NETO | RUA TUCANO | 364 | TANCREDO NEVES |
27 | ESCOLA ESTADUAL RILTON LEAL FILHO | RUA J, QUADRA 33 | S/N | ARMANDO MENDES |
28 | ESCOLA ESTADUAL RODERICK DE CASTELLO BRANCO | RUA 12 A | S/N | SÃO JOSÉ OPERÁRIO |
29 | ESCOLA ESTADUAL TEMPO INTEGRAL - ELISA BESSA FREIRE | RUA ITAUBA | S/N | JORGE TEIXEIRA I |
30 | ESCOLA ESTADUAL IRMÃ GABRIELLE COGELS-TEMPO INTEGRAL | RUA BARROSO | S/N | PURAQUEQUA RA |
31 | ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL-PROF.CÍNTHIA RÉGIA GOMES DO LIVRAMENTO | RUA DA RAQUETE | S/N | JORGE TEIXEIRA |
32 | ESCOLA ESTADUAL VASCO VASQUES | RUA NOVA ESPERANÇA | S/N | JORGE TEIXEIRA |
33 | ESCOLA ESTADUAL ENGº PROF. SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO | RUA UIRAPURU | S/N | CIDADE DE DEUS |
DISTRITO 06 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | ALDEIA DO CONHEC. PROF. RUTH P. GONÇALVES | AV.NOEL NUTELS | 51 | CIDADE NOVA |
02 | ESCOLA EST. TEMPO INTEGRAL MARCANTÔNIO VILAÇA II - CETI | AV. MAX TEIXEIRA | S/N | CIDADE NOVA |
03 | ESCOLA ESTADUAL FREI MÁRIO MONACELLI | AV. GRANDE CIRCULA | S/N | CIDADE DE DEUS |
04 | ESCOLA ESTADUAL PROF. WILMA V. GEBER | RUAM. CAVALCANTE | 821 | CIDADE DE DEUS |
05 | ESCOLA ESTADUAL BELARMINO MARREIRO | RUA JUNQUEIRA - CONJUNTO ARCO ÍRIS | S/N | NOVO ALEIXO |
06 | ESCOLA ESTADUAL CID CABRAL DA SILVA | RUA M - QUADRA CONJUNTO CANARANAS | S/N | CIDADE NOVA |
07 | ESCOLA ESTADUAL DESEMB. ANDRÉ V. DE ARAÚJO | AV. TIMBIRAS | S/N | CIDADE NOVA |
08 | ESCOLA ESTADUAL DOM JOÃO DE SOUZA LIMA | AV. TIMBIRAS | 1154 | CIDADE NOVA |
09 | ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA | AV. PERIMETRAL NÚCLEO 11 | S/N | CIDADE NOVA |
10 | ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ MILTON BANDEIRA | RUA 07 - CJ MONTE SINAI | S/N | CIDADE NOVA |
11 | ESCOLA ESTADUAL ELIRA PINHEIRO | RUA BEM - TI - VI - NOSSA S. FÁTIMA | S/N | CIDADE DE DEUS |
12 | ESCOLA ESTADUAL ENG. ARTHUR SOARES AMORIM | RUA CARIRE -NÚCLEO 16 | 60 | CIDADE NOVA |
13 | ESCOLA ESTADUAL FRANCISCA DE P. DE J. IZABEL | RUA 05 -QUADRA 67 - CJ FRA. MENDES | S/N | CIDADE NOVA |
14 | ESCOLA ESTADUAL HOMERO DE MIRANDA LEÃO | AV. ATROARIS -CJ RENATO SOUZA PINTO | S/N | CIDADE NOVA |
15 | ESCOLA ESTADUAL PROF. JÚLIO CÉSAR DE M. PASSOS | AV. MAX TEIXEIRA | 1041 | CIDADE NOVA |
16 | ESCOLA ESTADUAL LETÍCIO DE CAMPOS DANTAS | RUA COLHEIREIRAS | S/N | CIDADE DE DEUS |
17 | ESCOLA ESTADUAL MARCANTÔNIO VILAÇA - TEMPO INTEGRAL | AV. NOEL NUTELS | S/N | CIDADE NOVA |
18 | ESCOLA ESTADUAL MARIA DO CÉU VAZ DOLIVEIRA | RUA 5 - CJ MANGA | S/N | CIDADE NOVA |
19 | ESCOLA ESTADUAL OSMAR PEDROSA | RUA 253 QUADRA 432 NÚCLEO 23 | 4 | NOVO ALEIXO |
20 | ESCOLA ESTADUAL PROF. HILDA DE A. TRIBUZY | AV. NOEL NUTELS | S/N | CIDADE NOVA |
21 | ESCOLA ESTADUAL PROF. JOSÉ B. LINDOSO | AV. RAMO D | S/N | NOVO ALEIXO |
22 | ESCOLA ESTADUAL PROF. JURACY B. GOMES | RUA 40 -QUADRA -133 | S/N | NOVO ALEIXO |
23 | ESCOLA ESTADUAL PROF. SEBASTIANA BRAGA | AV. TIMBIRAS | S/N | CIDADE NOVA |
24 | ESCOLA ESTADUAL PROF. LENINA F. DA SILVA | RUA K - Q 30 -CONJ. JARDIM CANARANAS | S/N | CIDADE NOVA |
25 | ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDA H. DE SOUZA | RUA ARAUJO LIMA | S/N | NOVO ALEIXO |
26 | ESCOLA ESTADUAL RAIO DE SOL | RUA ILHAS MALDIVAS | S/N | CIDADE NOVA |
27 | ESCOLA ESTADUAL SEN. JOÃO BOSCO R. DE LIMA | AV. NOEL NUTELS | 1601 | CIDADE NOVA |
DISTRITO 07 | ||||
Nº de ordem | Escola | Endereço | Nº | Bairro |
01 | ESC. EST. TEMPO INTEGRAL PROF. GARCITYLZO DO L. E SILVA - CETI | RUA HERNANDEZ DEUVIMARINA | S/N | TARUMÃ |
02 | ESCOLA ESTADUAL PROF. WALDOCKE FRICK DE LYRA | RUA SANTA HELENA COM. PQ.S. P | S/N | TARUMÃ |
03 | CENTRO EDUCACIONAL ARTHUR VIRGÍLIO FILHO | RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | 69 | SANTA ETELVINA |
04 | ESCOLA EST.TEMPO INTEGRAL DR. ZILDA ARNS NEUMANN - CETI | RUA SANTA MARTA | S/N | COLÔNIA TERRA NOVA |
05 | ESCOLA ESTADUAL PROF. ANA LUCIA DE MORAES C. SILVA | RUA PARINTINS | S/N | COLÔNIA TERRA NOVA |
06 | ESCOLA ESTADUAL ANA NEIRE MARQUES DA SILVA | AV. MARGINAL ESQUERDA, QD 29 | CIDADE NOVA | |
07 | ESCOLA ESTADUAL ANTOGILDO PASCOAL VIANA | AV. JERUSALÉM | S/N | COLÔNIA SANTO ANTÔNIO |
08 | ESCOLA ESTADUAL ARLINDO VIEIRA DOS SANTOS | AV. CHICO MENDES | 825 | COLÔNIA TERRA NOVA |
09 | ESCOLA ESTADUAL AYRTON SENNA | AV. PRINCIPAL | S/N | NOVA CIDADE |
10 | ESCOLA ESTADUAL DR. ZILDA ARNS NEUMANN | RUA 212, QD 310 | NOVA CIDADE | |
11 | ESCOLA ESTADUAL ERNESTO PINHO FILHO | AV. SAMAÚMA | S/N | NOVA CIDADE |
12 | ESCOLA ESTADUAL INSPETORA DULCINÉIA V. MOURA | RUA AYMORÉ | 220 | COLÔNIA TERRA NOVA |
13 | ESCOLA ESTADUAL PROF. DORVAL V. MOURA | AV. CURAÇAO, A 33 | S/N | NOVA CIDADE |
14 | ESCOLA ESTADUAL PROF. HAYDEE CABRAL LIRA | AV. CURAÇAO | S/N | NOVA CIDADE |
15 | ESCOLA ESTADUAL PROF. OCTAVIO MOURÃO | RUA AMAZONINO MENDES | S/N | SANTA ETELVINA |
16 | ESCOLA ESTADUAL PROF. ROBERTO DOS S. VIEIRA | AV. MARGARITA | S/N | NOVA CIDADE |
17 | ESCOLA ESTADUAL PROF. SAMUEL BENCHIMOL | RUA SECUNDARIA 8 | S/N | NOVA CIDADE |
18 | ESCOLA ESTADUAL PROF. SEBASTIÃO A. L. FILHO | AV. PRINCIPAL | S/N | SANTA ETELVINA |
19 | ESCOLA ESTADUAL PROF. TEREZA S. TUPINAMBÁ | AV. NEPAL QD 96 | S/N | NOVA CIDADE |
20 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR RUY ALENCAR | AV. MARGARITA QD 160 | S/N | NOVA CIDADE |
21 | ESCOLA ESTADUAL SEBASTIÃO NORÕES | RUA Q, QD 20 | S/N | CIDADE NOVA |
22 | ESCOLA ESTADUAL SENADOR JOSE JEFFERSON C. PERES | AV. SECUNDÁRIA III | S/N | NOVA CIDADE |
23 | ESCOLA ESTADUAL TEMPO INTEGRAL - JOÃO DOS SANTOS BRAGA - CETI | RUA CURAÇAO | S/N | NOVA CIDADE |
24 | ESCOLA ESTADUAL TEMPO INTEGRAL - RAFAEL HENRIQUE P.DOS SANTOS | RUA SANTA MARTA | S/N | COLÔNIA TERRA NOVA |
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino